Caroline Solero Fortuna

Caroline Solero Fortuna

Número da OAB: OAB/SP 471431

📋 Resumo Completo

Dr(a). Caroline Solero Fortuna possui 164 comunicações processuais, em 109 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 109
Total de Intimações: 164
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: CAROLINE SOLERO FORTUNA

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
99
Últimos 30 dias
164
Últimos 90 dias
164
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (79) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28) AGRAVO DE INSTRUMENTO (20) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 164 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0022875-19.2010.8.26.0032 (032.01.2010.022875) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Daniela Alves Rovieri - Vistos. 1- Pág. 287: ciência à exequente. 2- Págs. 285/286: defiro a realização de pesquisa pelo sistema CRC-Jud, visando à localização de certidão de casamento da executada. 3- Após, manifeste-se a parte exequente. Int. - ADV: CAROLINE SOLERO FORTUNA (OAB 471431/SP), PAULO HENRIQUE LOPES BATISTA (OAB 194257/SP), SILVIA REGINA ATAÍDE (OAB 348674/SP), RENATA MANTOVANI MOREIRA (OAB 328290/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003731-34.2025.8.26.0032 (processo principal 1013335-36.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Brnpar Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Márcia de Souza Regina Candido - Vistos. 1- Intime-se a parte executada, na pessoa do seu patrono, a cumprir voluntariamente o julgado, efetuando o pagamento do débito apontado, qual seja, R$ 89.380,11 (OITENTA E NOVE MIL E TREZENTOS E OITENTA REAIS E ONZE CENTAVOS), acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante previsão contida no artigo 523, do Código de Processo Civil. 2- Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima citado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), assim como os honorários advocatícios receberão o acréscimo equivalente ao mesmo percentual, ambos sobre o valor total do débito em execução. 3- Facultado a parte executada apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para o pagamento voluntário. 4- Não efetuado o pagamento, bem como não havendo impugnação com efeito suspensivo, fica deferido o requerido pela parte exequente no tocante a realização de pesquisas junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER e SERASAJUD, desde que recolhidas as taxas pertinentes, ressalvada a hipótese de justiça gratuita, instruindo-se com planilha atualizada do débito. 5- Ressalta-se que eventual reiteração do pedido deverá ser justificada e submetida à decisão do Juízo. 6- Consigna-se que pesquisas da existência de bens e informações via Arisp/ONR, CENSEC e outros sistemas disponíveis ao patrono, após eventual consulta pelo sistema Sisbajud, são limitadas aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça. Int. - ADV: ISABELLA SCHINCAGLIA MARTINELLI (OAB 508701/SP), CAROLINE SOLERO FORTUNA (OAB 471431/SP), PAULO HENRIQUE LOPES BATISTA (OAB 194257/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012134-77.2022.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Educativa Comércio e Serviços Eireli - (NOTA DA SECRETARIA: Fls. 136/150: ciência à parte EXEQUENTE, para manifestação, no prazo de 10 dias, requerendo o que de direito, mormente o resultado da pesquisa SERP-JUD). Vistos. I - Preliminarmente, observo que, possivelmente por incongruência sistêmica, o pleito da exequente sob protocolo 70286964-7 fora deslocado para o início desta execução - anote-se. II - Observo que a empresa indicada na petição supra possui natureza jurídica de empresário individual, mera ficção legal para fins fiscais, não havendo distinção entre a pessoa física e a pessoa jurídica para fins de direito, inclusive, no que tange aos respectivos patrimônios, motivo pelo qual determino a inclusão da firma individual no polo passivo do processo como parte executada, bem como o atingimento do respectivo patrimônio, anotando-se. II - No mais, defiro, em relação às executadas (pessoa física e firma individual), a quarta tentativa de constrição de ativos financeiros pelo Sistema SISBAJUD, consoante decisão prolatada nos autos, observando-se o cálculo que acompanha a petição supra. Em face das novas funcionalidades do sistema, agendamento de bloqueio e repetição programada da ordem, defiro a repetição da ordem pelo prazo de trinta dias, contada da data do cadastro ou da data agendada para início do bloqueio. Em se tratando o polo passivo de pessoa jurídica e se imprescindível for, a busca poderá ser feita ainda através da identificação única (CNPJ raiz). O acompanhamento ocorrerá por meio da visualização da série, interrompendo-se a repetição, automaticamente, em caso de bloqueio integral do débito exequendo. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Merielle Aparecida da Silva Chagas; 40.826.549 Merielle Aparecida da Silva Chagas; Valor atualizado: R$ 11.797,90. Frutífera a medida, intime-se a parte executada da penhora efetivada e do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de eventual insurgência. III - Após, se não alcançado o valor total almejado, com lastro nos princípios norteadores dos Juizados Especiais e vislumbrando otimizar as rotinas judiciais, ficam, em relação às executadas, determinadas, desde já, na seguinte ordem, preferencialmente, e desde que não haja êxito na medida anterior (nesse caso, a partir da letra "B"): A) A pesquisa junto ao sistema RENAJUD, ficando desde já determinada a penhora sobre eventual veículo encontrado em nome da parte devedora, expedindo-se, para tanto, o necessário, inclusive inserindo-se a anotação de imediato bloqueio de transferência do veículo, desde que não pese sobre o mesmo restrição de alienação fiduciária, notícia de venda a terceiro estranho à lide ou comunicação de roubo/perda/baixa; se encontrado na pesquisa realizada cadastro de mais de um veículo em nome da parte executada ou mesmo apontamento de alienação, primeiramente intime-se a parte exequente para manifestação, a qual, em dez dias, deverá requerer o que de direito. B) A pesquisa junto ao sistema SERP-JUD, visando localizar eventual existência de bem imóvel em nome do(a)(s) devedor(a)(s); em caso de resposta afirmativa, dê-se ciência à parte exequente, para manifestação em dez dias, a qual, necessariamente, deverá observar se o(s) imóvel(is) encontrado(s) não se trata(m) de bem(ns) impenhorável(is). C) A pesquisa junto ao sistema INFOJUD, providenciando a Serventia o necessário visando a obtenção de eventual cópia de declaração apresentada à Receita Federal, para fins de imposto sobre a renda, no último exercício (em se tratando de pessoa jurídica, proceda-se à verificação quanto ao ano mais recente sistematizado). Em caso de resposta positiva, providencie a Serventia a juntada da declaração, tipificando-a como documento sigiloso juntado (Provimento CG 13/2023, artigo 2o), tipo de documento = 73 e movimentação = 60769 (Comunicado 240/2023, item 1), bem como dê-se ciência à parte exequente, para manifestação em dez dias. D) Em se tratando a parte executada de pessoa física, seja solicitado à Gerência Executiva do I.N.S.S. em Araçatuba - SP, via e-mail (aps21021020@inss.gov.br), informar se há em relação àquela registro de vínculo empregatício, detalhando-se o empregador (nome, CPF/CNPJ e endereço), salário de registro e outras informações pertinentes, ou mesmo se há benefício previdenciário ativo, bem como se sobre esses eventuais rendimentos vige penhora ativa. A tanto, serve a presente decisão como ofício, aguardando-se resposta por sessenta dias (caso necessário, reitere-se, até o efetivo atendimento). Após, dê-se ciência à parte exequente, a qual, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção, deverá se manifestar em prosseguimento, com a apresentação, inclusive, da planilha discriminada e atualizada do débito, com o pertinente abatimento. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE LOPES BATISTA (OAB 194257/SP), CAROLINE SOLERO FORTUNA (OAB 471431/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008499-70.2022.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Brnpar Empreendimentos Imobiliários Ltda. - A fim de dar cumprimento à r. decisão de p. 167, promova a parte exequente o recolhimento da taxa necessária para a pesquisa SisbaJud (guia FEDTJ - cód. 434-1) no valor de R$ 37,02 (3 UFESPs), bem como da taxa necessária para as pesquisas pleiteadas (guia FEDTJ - cód. 434-1), no valor de R$ 37,02 (1 UFESP) para cada uma, no prazo de 15 dias. - ADV: CAROLINE SOLERO FORTUNA (OAB 471431/SP), PAULO HENRIQUE LOPES BATISTA (OAB 194257/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003011-32.2020.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Marcos Akira Miyada - Prossiga-se nos termos do item '2' da decisão de fls. 140. Int.. - ADV: ANDRÉ LUÍS DA COSTA BAPTISTA MARCONI (OAB 381887/SP), CAROLINE SOLERO FORTUNA (OAB 471431/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004532-73.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Lomy Engenharia Eireli - PROVIDENCIE a parte autora no prazo de quinze dias, o recolhimento da diferença para expedição de carta AR. Valor total: R$ 34,35-Valor recolhido R$ 32,75- Valor a recolher: R$ 1,60. - ADV: CAROLINE SOLERO FORTUNA (OAB 471431/SP), PAULO HENRIQUE LOPES BATISTA (OAB 194257/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009148-19.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Trevizan Center Piscinas e Acessórios Ltda Me - Vistos. Visando evitar novas tentativas frustrada, que nenhum resultado útil trará ao processo, por ora, confirme a parte autora se foram realizadas diligências prévias, "in loco", para se assegurar de que a indicação agora trazida aos autos é precisa (para tanto, ao menos através do envio de correspondência com aviso de recebimento, comprovando-se nos autos, podendo, ainda, servir-se de verificação pessoal ou mesmo, sob sua responsabilidade, delega-la a terceiro, sendo oportuno deixar consignado que "Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé." - art. 5º CPC), ficando desde já consignado que, caso a diligência resulte uma vez mais inexitosa, poderá ser indeferido eventual novo pedido, devendo ser observado pela exequente ainda que que endereços resultantes de pesquisas sistêmicas, cadastrais, via internet e congêneres podem estar desatualizados, fazendo-se, por isso, necessária a verificação prévia. Prazo: 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE LOPES BATISTA (OAB 194257/SP), CAROLINE SOLERO FORTUNA (OAB 471431/SP)
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