Camilo Gabriel Andrade Jimenes
Camilo Gabriel Andrade Jimenes
Número da OAB:
OAB/SP 471370
📋 Resumo Completo
Dr(a). Camilo Gabriel Andrade Jimenes possui 28 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TJPR e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
CAMILO GABRIEL ANDRADE JIMENES
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
RECUPERAçãO JUDICIAL (3)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004873-71.2025.8.26.0609 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigação Acessória - Antonio Afonso Ferreira - - Roseli Prestes Ferreira - - Rafael Andrade de Oliveira - Vistos. Fls. 58/60: Recebo como aditamento à inicial; anote-se. No mais, cite-se e intime a parte Requerida, observadas as formalidades legais e advertências pertinentes, a contestar, em até trinta dias, da intimação. - ADV: CAMILO GABRIEL ANDRADE JIMENES (OAB 471370/SP), CAMILO GABRIEL ANDRADE JIMENES (OAB 471370/SP), CAMILO GABRIEL ANDRADE JIMENES (OAB 471370/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003725-98.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - David Elvis Rosa - Deste modo e para o fim disposto no artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Não há condenação em sucumbência ante a ausência de litigiosidade. Custas e despesas processuais na forma pactuada entre as partes. A sentença transita nesta data, uma vez que não há interesse recursal. Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Hortolândia, 04 de junho de 2025. - ADV: CAMILO GABRIEL ANDRADE JIMENES (OAB 471370/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004434-10.2025.8.26.0405 (processo principal 1030833-64.2022.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Camilo Gabriel Andrade Jimenes - Flávio Pinheiro da Silva - Vistos. Sobre a exceção de pré-executivade apresentada às fls. 30/35, manifeste-se a parte contrária em quinze dias. Intime-se. - ADV: FRANCISCO JOSÉ DE BARROS MELLO SANTOS (OAB 202436/SP), CAMILO GABRIEL ANDRADE JIMENES (OAB 471370/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Camilo Gabriel Andrade Jimenes (OAB 471370/SP) Processo 1002088-73.2025.8.26.0533 - Imissão na Posse - Reqte: David Elvis Rosa, Aline Sorana Rosa - Ciência da audiência designada à página 58, bem como, da r. Decisão da página 59.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Camilo Gabriel Andrade Jimenes (OAB 471370/SP) Processo 1014238-90.2025.8.26.0564 - Divórcio Consensual - Reqte: C. G. S. , D. A. G. - Concedo a gratuidade processual aos requerentes. Com o advento da Emenda Constitucional 66/2010, não há mais que se falar em motivos que levaram ao desejo de dissolver o casamento; os prazos legais mínimos também deixaram de ser exigidos, fazendo-se necessário apenas e tão somente o desejo de não mais se manter casado. O pedido formulado conjuntamente indica a impossibilidade em restabelecer a união conjugal e o desejo de ambos em não mais se manterem unidos pelo vínculo matrimonial, sendo assim, de rigor o decreto do divórcio das partes. DECRETO o DIVÓRCIO do casal. Com a presente decisão, a requerente voltará a fazer uso do nome de casada. Homologo por sentença, ainda, para que produza seus jurídicos efeitos o acordo a que chegaram as partes no que se refere aos alimentos, guarda e regime de visitas ao menor, filho do casal. Não há bens a partilhar. A dedução conjunta da pretensão é incompatível com o exercício do direito de recorrer. Homologo a renúncia ao prazo recursal, dando a sentença por transitada em julgado e servindo a presente decisão como mandado de averbação, devendo os interessados providenciar a impressão desta sentença e respectivo trânsito em julgado. Expeça-se o quanto necessário, arquivando-se os autos em seguida. As despesas processuais deverão ser divididas igualmente entre os interessados, observados os termos do artigo 90, §§ 2º e 3º, do CPC/ 2015. P.I.C.
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