Fernando Rodrigues Moreira Silva

Fernando Rodrigues Moreira Silva

Número da OAB: OAB/SP 471331

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernando Rodrigues Moreira Silva possui 137 comunicações processuais, em 78 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSC, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 78
Total de Intimações: 137
Tribunais: TJSC, TRF3, TJSP
Nome: FERNANDO RODRIGUES MOREIRA SILVA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
76
Últimos 30 dias
137
Últimos 90 dias
137
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (107) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 137 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040303-42.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Cátia dos Santos Santana - Arnaldo Artur Franchim Neto - Arnaldo Artur Franchim Neto - - Vs Assessoria Imobiliária - Cátia dos Santos Santana - A contestação de fls. 88/100 e a contestação com reconvenção de fls. 116/137 são tempestivas. Manifeste-se a parte autora/reconvinda, no prazo de 15 dias, sobre a contestação com reconvenção apresentada pelo réu/reconvinte, bem como sobre a contestação de fls. 88/100. - ADV: EDUARDO DA SILVA JUCÁ FORTES FERREIRA (OAB 425948/SP), BRUNO HIDEKI CORRADO ONODA (OAB 472044/SP), BRUNO HIDEKI CORRADO ONODA (OAB 472044/SP), FERNANDO RODRIGUES MOREIRA SILVA (OAB 471331/SP), FERNANDO RODRIGUES MOREIRA SILVA (OAB 471331/SP), ALEX MORENO ROMEIRO (OAB 368513/SP), EDUARDO DA SILVA JUCÁ FORTES FERREIRA (OAB 425948/SP), CAROLINA REGINA SARTORI (OAB 424352/SP), CAROLINA REGINA SARTORI (OAB 424352/SP), MATEUS HENRIQUE BUENO MARTINS (OAB 414780/SP), MATEUS HENRIQUE BUENO MARTINS (OAB 414780/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001236-97.2025.4.03.6112 / 1ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente AUTOR: JEAN CARLOS BARBOZA OLIVEIRA CURADOR: TELMA CRISTINA BARBOZA DE SA Advogados do(a) AUTOR: FERNANDO RODRIGUES MOREIRA SILVA - SP471331, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas da designação da perícia social, que será realizada na residência da parte autora. Data da perícia: 05/08/2025 às 11h00min - MARIA LUZIA GALLI ROCHA - Assistente Social. Destaco que cabe ao patrono da parte autora comunicá-la desta designação, bem como de que deverá, no momento da perícia estar munida de documento de identidade com foto que permita sua identificação de forma inequívoca. Fica desde logo advertida a parte autora que, em caso de impossibilidade da realização na data fixada, deverá justificá-la, por meio de documentos, independentemente de ulterior despacho, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. (O presente ato ordinatório foi expedido nos termos do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria n. 20/2019 deste Juizado Especial Federal de Presidente Prudente, publicada no DE da Justiça Federal da 3ª Região no dia 07/01/2020) Presidente Prudente, 6 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005246-52.2025.8.24.0039/SC RELATOR : Joarez Rusch EXEQUENTE : WESLEY ALVES LEMOS ADVOGADO(A) : FERNANDO RODRIGUES MOREIRA SILVA (OAB SP471331) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 31 - 03/07/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014000-26.2025.8.26.0482 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.G.S. - Vistos. 1. Concedo à parte autora o benefício da gratuidade de justiça, o que faço com fundamento no art. 98, caput, c.c. o art. 99, § 3º, ambos do CPC. Insira-se no sistema informatizado a tarja respectiva. 2. Pelo que se infere dos documentos que instruem a inicial, a criança ainda não nasceu, de modo que ainda não se pode dizer que a pessoa de Kevin Gonçalves Scinskas existe; até porque não há certidão de nascimento com o nome devidamente registrado. Assim, que deve figurar no polo ativo é apenas o nascituro, devendo a petição inicial ser emendada nesse sentido. Demais disso, a gestante M. G. S. ainda é menor púbere, pois irá completar 18 anos de idade somente em 24.07.2025, de modo que deve regularizar sua representação processual, juntando-se procuração assistida e assinada também por um de seus genitores. 3. Deixo consignado que os autos envolvem de pedido de alimentos gravídicos. 4. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: FERNANDO RODRIGUES MOREIRA SILVA (OAB 471331/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007275-89.2023.8.26.0482 - Desapropriação - Desapropriação Indireta - Lucilei Maciel - Sabesp - Cia de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo Sabesp e outro - Vistos. Petição de fls. 280/281: Diante do informado, delibero por nova suspensão do processo, no aguardo da definição do inventário, pelo prazo de 4 meses Int. - ADV: FERNANDO RODRIGUES MOREIRA SILVA (OAB 471331/SP), FILIPE AUGUSTO BUENO DOS SANTOS (OAB 318968/SP), FABIO ANTONIO MARTIGNONI (OAB 149571/SP), SAMARA MONAYARI MAGALHÃES SILVA (OAB 459052/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001236-97.2025.4.03.6112 / 1ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente AUTOR: JEAN CARLOS BARBOZA OLIVEIRA CURADOR: TELMA CRISTINA BARBOZA DE SA Advogados do(a) AUTOR: FERNANDO RODRIGUES MOREIRA SILVA - SP471331, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Vistos. Trata-se de ação em que a parte autora pretende a obtenção do benefício de Prestação Continuada - BPC, sendo reconhecida sua condição de pessoa portadora de Deficiência. É o breve relato. - DO CONTATO DAS PARTES Inicialmente, deverão as partes e advogados, inclusive em relação a eventuais testemunhas, informar os dados para contato telefônico e por e-mail para fins de facilitação das intimações e comunicações por meio telefônico, WhatsApp ou outro meio digital. - DO JUÍZO 100% DIGITAL Na oportunidade, considerando a entrada em vigor do Provimento CJF3R nº 46, de 13 de outubro de 2021, que instituiu o “Juízo 100% Digital” na Justiça Federal da 3ª Região, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do interesse na tramitação do presente feito segundo as regras estabelecidas pelo ato normativo supra e pela Resolução CNJ n.º 345/2020, importando o silêncio, em aceitação tácita. Cumpre consignar que o "Juízo 100% Digital" constitui modalidade de procedimento na qual todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto ressalvadas as hipóteses previstas no Provimento supracitado. Por fim, havendo adesão ao procedimento em comento, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, podendo o magistrado, por seu turno, determinar a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246 e 270 do Código de Processo Civil. - DO VALOR DE ALÇADA Estabeleço de ofício o limite dos valores postulados perante o Juizado Especial Federal em 60 (sessenta) salários-mínimos como valor de alçada na data da propositura da ação, valor esse que, quando se tratar de obrigação de prestação continuada, deve ser entendido aquele resultante da soma das parcelas vencidas com as 12 (doze) parcelas vincendas, nos termos do artigo 3º, caput, da Lei 10.259/2001 c.c o artigo 272, §§ 1º e 2º, do CPC. - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Defiro os benefícios da justiça gratuita. - DA EMENDA DA INICIAL Verifico que os dados constantes dos autos são insuficientes para a realização da perícia social. Desta feita, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova emenda à petição inicial, sob pena de extinção sem resolução de mérito, nos seguintes termos: a) indicando seu endereço residencial (local onde será realizada a perícia social), bem como os números de telefone da parte autora e de seu advogado, visando a dar efetividade à prova técnica a ser produzida no feito, bem como evitar atos processuais inúteis. – DA DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA No que diz respeito ao requerimento para a produção das provas especificadas pela parte autora, com o integral cumprimento da emenda à inicial, defiro a realização de estudo das condições socioeconômicas da parte autora (perícia social). Quanto à perícia médica para constatação de eventual incapacidade/deficiência, considerando que, conforme ID 362883802 (notadamente fls. 91), a Autarquia Previdenciária reconheceu como comprovada a deficiência, dispenso a realização de perícia médica judicial. Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita, declaro invertido o ônus da antecipação da perícia, cabendo ao réu antecipar o pagamento dos valores estipulados para a realização, consoante disposto no art. 1º, § 5º, da Lei nº 13.876/2019, incluído pela Lei nº 14.331/2022. A antecipação dos valores das perícias será feita tão logo o INSS tenha oportunidade de se manifestar quanto ao laudo pericial. Ainda, assinalo que a antecipação do pagamento dos valores estipulados fica condicionada à autorização prevista no art. 4º da Lei nº 14.331/2022. Assim sendo, após a regularização da inicial, determino a realização de perícia social, a ser oportunamente agendada pela Secretaria do Juízo, com indicação do(a) perito(a) e data. A perícia social deverá ser realizada na residência da parte autora, em até 30 dias da data a ser agendada. Destaco que o(a) advogado(a) da parte autora deverá dar-lhe ciência da perícia assim que designada. Os assistentes técnicos eventualmente indicados pelas partes deverão ser intimados pelos respectivos assistidos. Encaminhem-se os quesitos já apresentados ao perito. Acaso não apresentados, fica a parte autora intimada para, em 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistente, nos termos do parágrafo 2º, art. 12, da Lei nº 10.259/2001. Deverá o perito responder aos quesitos indicados pela parte, bem como os quesitos do Juízo e do INSS, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Portaria 11/2017, deste Juizado. Anexados os laudos aos autos virtuais, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, requisitando cópia do procedimento administrativo, se o caso. Não emendada a inicial, tornem conclusos para extinção sem julgamento do mérito (indeferimento da inicial). Ao final, dê-se vista ao Ministério Público Federal. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE, data da assinatura eletrônica. JUIZ FEDERAL Assinado eletronicamente
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003106-08.2025.8.26.0482 (apensado ao processo 1016548-92.2023.8.26.0482) (processo principal 1016548-92.2023.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - A.F.I.S. - 1- Ante os esclarecimentos prestados, concedo ao(à) exequente os beneficios da gratuidade processual. Anote-se. 2- Consoante art. 528, § 7º do CPC, o débito que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Conforme planilha de fl(s). 19, deverão, portanto, ser computadas as parcelas dos meses de janeiro/2025 a março/2025, acrescidas das prestações que se venceram durante a execução. 3- Anote-se o valor corrigido da causa: R$ 5.464,80. 4- INTIME-SE o(a) executado(a), acima identificado(a), para que no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito alimentar, no importe de R$ 1.366,20, corrigido e acrescido das prestações que se vencerem no curso da ação, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser protestado o pronunciamento judicial, bem como decretada sua prisão civil pelo período de 1 (um) a 3 (três) meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado (artigo 528 e seus parágrafos, do CPC). Servirá a presente de mandado, instruída com cópia da petição do pedido de cumprimento de sentença, que deverá ser entregue ao intimando. A presente decisão acompanha em anexo lauda de orientação do Juízo direcionada aos Advogados, Defensores Públicos, membros do Ministério Público, Estagiários, Assistentes, Peritos e demais Auxiliares da Justiça, a fim de aprimorarem as práticas de peticionamento e gerar maior celeridade na tramitação dos feitos judiciais. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: FERNANDO RODRIGUES MOREIRA SILVA (OAB 471331/SP)
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