Isabela Seraguzi Donegar

Isabela Seraguzi Donegar

Número da OAB: OAB/SP 471231

📋 Resumo Completo

Dr(a). Isabela Seraguzi Donegar possui 94 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 57
Total de Intimações: 94
Tribunais: TRF3, TRT15, TJRJ, TJSP, TJMS
Nome: ISABELA SERAGUZI DONEGAR

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
94
Últimos 90 dias
94
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (10) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500004-40.2024.8.26.0060 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - SAMANTA LUIZ DE SOUZA - Vistos. Ao menos nesta etapa processual, após análise do afirmado nas peças de acusação e de defesa, não há de se falar em rejeição e muito menos em absolvição sumária. Isso porque, segundo o art. 395 do CPP, a rejeição depende de inépcia manifesta, da falta de pressuposto processual, de condição para o exercício da ação penal ou mesmo de justa causa, não sendo esse o caso dos autos. Em outras palavras, a descrição fática da exordial não é genérica, mas específica e embasada nos elementos coligidos até o momento na fase inquisitorial, os quais podem ou não ser confirmados ao longo da instrução, sendo prematuro cogitar-se de trancamento da ação. Da mesma maneira, inviável a absolvição sumária, pois para tanto seria necessária a verificação patente, nos termos do art. 397 do CPP, de causa excludente da ilicitude, de culpabilidade (salvo inimputabilidade), da punibilidade ou mesmo que o fato narrado evidentemente não constituísse crime, não sendo essa a situação aqui apreciada. Em outras palavras, dizer mais do que isso seria ingressar precocemente no mérito da causa, o que não pode acontecer. Nesse mesmo sentido, 'a motivação acerca das teses defensivas apresentadas por ocasião da resposta escrita deve ser sucinta, limitando-se à admissibilidade da acusação formulada pelo órgão ministerial, evitando-se, assim, o prejulgamento da demanda' (STJ HC 223.266/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, em j. de 05/03/2013). Ante o exposto, RATIFICO o recebimento da peça acusatória. Em prosseguimento, designo audiência de instrução e julgamento, a ser realizada virtualmente, no dia16/10/2025, às 12h15. Para a realização do ato, consigno ser necessário apenaso acesso a um terminal (celular, computador ounotebook)com câmera e cominternet. Deverão as partes, em 05 dias, apresentar ao juízo os endereços de seuse-mails. Deverão, também, ser apresentados os correios eletrônicos dos seus causídicos e de suas testemunhas. A medida é exigida para que se possa exarar, virtualmente, o convite para o ato. Ainda, no prazo comentado, deverão as partes aduzir ao juízo se existe(m) vítima e/ou testemunha(s) que pretenda(m) prestar(em) o(s) depoimento(s) sem a visualização por outras partes. Anoto que em se havendo testemunha ou vítima protegida(s) legalmente, a identificação pessoal será feita em gravação separada, com a participação apenas do magistrado e do servidor. Consigno, também, que em se havendo depoentes militares, o convite para a participação deles será exarado ao e-mail declinado pelo respectivo Batalhão. Por fim, em se tratando de interrogatório de réu preso, a serventia entrará em contato com o estabelecimento prisional para instrumentalizar o ato virtual. Observe-se o Comunicado 317/2010, CG. Ao cumprir o mandado, deverá o oficial de justiça colher oe-maildo intimando, bem como o telefone de celular eventualmente cadastrado em aplicativo de mensagens, tal como owhatsapp.Atente-se. Caso o(s) depoente(s) e/ou o(s) réu(s) não tenha(m) acesso a terminal com internet, ser-lhe(s)-á disponibilizado, nas dependências do Fórum, um computador para que participe(m) do ato, no dia e no horário agendados. Fica autorizado o agendamento em sala passiva no Juízo deprecado para os depoentes de fora da Comarca, caso necessário. Nesta hipótese, será realizada a audiência de forma mista, nos moldes dos §§1º e 2º, do art. 26, do Provimento 2564. Advirto que em caso de não comparecimento, serão aplicadas as consequências legais processuais. O manual de participação em audiência virtual pode ser acessado pelas partes mediante o seguintelink:http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazerAudiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. Determino a juntada da certidão de distribuição criminal atualizada. Ficam as partes intimadas que, uma vez encerrada a instrução, serão colhidas as alegações na forma oral, as quais poderão ser encaminhadas pelo chat/teams. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO para todas as providências acima determinadas, em especial encaminhamento de e-mail, requisição e intimação de testemunhas e expedição de folha de rosto. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ISABELA SERAGUZI DONEGAR (OAB 471231/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000828-25.2014.8.26.0060 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Neli Pereira da Silva - Celia Januaria Rodrigues - - Thais Ester Anaia e outro - Nair Gomes Mendes - - Antonio Mendes Ferreira - - Eudóxia Vitor da Silva Gonçalves Torres - - Milton Gonçalves Torres - - Maria Madalena de Lacerda Silva - - Raimundo Pereira da Silva - - Geralda Pereira Rodrigues - - José Raimundo Gomes - - Vilma Dutra e Silva e outros - Vistos. No prazo comum de 05 dias: Manifestem-se as partes (requerente e requerido/a) de maneira clara, objetiva e sucinta, sobre as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. - ADV: ISABELA SERAGUZI DONEGAR (OAB 471231/SP), ISABELA SERAGUZI DONEGAR (OAB 471231/SP), ISABELA SERAGUZI DONEGAR (OAB 471231/SP), ISABELA SERAGUZI DONEGAR (OAB 471231/SP), ISABELA SERAGUZI DONEGAR (OAB 471231/SP), ISABELA SERAGUZI DONEGAR (OAB 471231/SP), ISABELA SERAGUZI DONEGAR (OAB 471231/SP), MARIA ANALICE DA SILVA (OAB 201866/MG), VANESSA VERGUENIOU FERREIRA BIZIO (OAB 319405/SP), HERYKS HENRIQUE FERNANDES SOUZA (OAB 405375/SP), WANDERSON FABRÍCIO GASTALDELLO (OAB 340327/SP), ISABELA SERAGUZI DONEGAR (OAB 471231/SP), ISABELA SERAGUZI DONEGAR (OAB 471231/SP), ISABELA SERAGUZI DONEGAR (OAB 471231/SP), ISABELA SERAGUZI DONEGAR (OAB 471231/SP), ISABELA SERAGUZI DONEGAR (OAB 471231/SP), ISABELA SERAGUZI DONEGAR (OAB 471231/SP), ISABELA SERAGUZI DONEGAR (OAB 471231/SP), ISABELA SERAGUZI DONEGAR (OAB 471231/SP), ISABELA SERAGUZI DONEGAR (OAB 471231/SP), ISABELA SERAGUZI DONEGAR (OAB 471231/SP), ISABELA SERAGUZI DONEGAR (OAB 471231/SP), ISABELA SERAGUZI DONEGAR (OAB 471231/SP), ISABELA SERAGUZI DONEGAR (OAB 471231/SP), ISABELA SERAGUZI DONEGAR (OAB 471231/SP), ISABELA SERAGUZI DONEGAR (OAB 471231/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000057-44.2025.8.26.0060 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - I.A.G. - E.V.R. - - E.C.V. - Manifeste-se a parte requerida sobre a petição de fls. 202/203 (contraproposta de acordo), no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ISABELA SERAGUZI DONEGAR (OAB 471231/SP), LUCIANO GOMES (OAB 416413/SP), ISABELA SERAGUZI DONEGAR (OAB 471231/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000344-07.2025.8.26.0060 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Concessão - V.S.B. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para: a) condenar a parte requerida a instituir em favor da parte autora a pensão por morte pelo falecimento do servidor A. T. DE L., desde a data do requerimento administrativo; b) condenar a parte requerida ao pagamento dos valores atrasados, desde a data do requerimento administrativo até a efetiva implementação do benefício. Com a edição da Emenda Constitucional nº 113/2021, a partir de dezembro/2021, os débitos fazendários deverão ser corrigidos mediante aplicação única da Taxa Selic (que compreende os juros e a correção monetária), a partir da data em que deveriam ser creditadas cada uma das parcelas vencidas. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, com resolução demérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios nesta instância, na forma do art. 55, "caput", da Lei nº 9.099/95. Cabível recurso inominado no prazo de dez dias, mediante preparo aser recolhido através do Portal de Custas, independentemente de intimação e sob pena de deserção, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso (inaplicável em sede de Juizado o disposto no art. 1.007, §2º, do CPC), comprovando-se nos autos, respeitada a isenção legal da parte requerida. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos (COMUNICADOS CG Nº 1530/2021, Nº 489/2022, Nº 373/2023 e Nº 951/2023). Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls. Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).Caso o vencido requeira o benefício da gratuidade de justiça por ocasião da interposição do recurso, deverá comprovar sua hipossuficiência através dos seguintes documentos: a) pessoa física: seus e de seu cônjuge: comprovantes de remuneração(salários, aposentadoria, etc.), declaração de imposto de renda do último exercício fiscal, bem como cópias dos três últimos extratos bancários de todas as contas de que for titular e as três últimas faturas de todos os cartões de créditos que possuir, com fundamento no art.5º, LXXIV, da Constituição Federal que estabelece "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". O preparo em sede de Juizado Especial tem regramentos próprios e se encontram no art. 42, § 1º e art. 54, parágrafo único, ambos da Lei nº 9.099/95. Não se aplica, por analogia, o disposto no art. 1.007, do CPC, de modo que fica a parte recorrente advertida que a interposição de recurso sem o pagamento do preparo e sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará deserção. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: GLÁUCIA MONICA ORNELAS CORREA (OAB 338173/SP), ISABELA SERAGUZI DONEGAR (OAB 471231/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002573-38.2025.8.26.0189 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Filipe Fernandes Polo - Karl Frederick Pereira e outro - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifeste-se o polo ativo, em 5 dias, sobre o Aviso de Recebimento Negativo juntado. Caso esteja assinalado no AR alguma das hipóteses "Endereço insuficiente" ou "Não existe o número", deverá retificá-lo. Se porventura estiver assinalado no AR alguma das hipóteses "Mudou-se" ou "Desconhecido", deverá indicar novo endereço. Se entender necessário, poderá pleitear pela busca por endereços (junto ao sistema InfoJud/Petrus), quando deverá recolher o valor de R$ 37,02, correspondente a 1 (uma) Ufesp atual pela Guia FEDTJ (Código 434-1) por CPF pesquisado. Por outro lado, na eventualidade de estar assinalado no AR alguma das hipóteses "Ausente", "Recusado" ou "Não procurado", deverá insistir em nova tentativa de citação/intimação. Da mesma maneira, deverá insistir em nova tentativa se o AR for subscrito por terceiro (isto é, por aquele que não seja o alvo da correspondência) em local que não tenha controle de acesso (ex: portaria de condomínio ou loteamento - CPC, art. 248, § 4º). Em contrapartida, estando consignada a circunstância "Falecido(a)", deverá providenciar a respectiva habilitação (se o caso). Em qualquer destas hipóteses, a citação deverá se dar por Oficial de Justiça (pois frustrada a tentativa pelo Correio - CPC, art. 249), o que se dará por mandado (quando localizado o endereço em área integrada às centrais compartilhadas, isto é, em todo o Estado) ou por carta precatória (quando não em local não integrado, isto é, em outros Estados). Em sendo por mandado, deverá no mesmo prazo de 5 dias recolher as diligências de Oficial de Justiça (CPC, art. 247). Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia GRD no valor de R$ 111,06, correspondente a 3 (três) Ufesps (por alvo, exceto se houver mais de um alvo no mesmo endereço ou contíguo), devendo se atentar à emissão de guias distintas para cada Comarca em que cumprido(s) o(s) mandado(s). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais->Diligência dos Oficiais de Justiça". Em caso de inércia, a equipe de movimentação (por ato ordinatório - código 472571) deverá certificar o decurso do prazo e provocar a expedição de Carta AR ao polo ativo (como diligência do juízo a ser ao final ressarcida pela parte omissa), para que dê andamento em 5 dias, sob pena de extinção (aguardando-se por 35 dias úteis - CPC, art. 485, III e § 1º, pouco importando que o AR seja positivo - CPC, art. 274, § único). Intimem-se. Fernandopolis, 08 de julho de 2025. Eu, Letícia Cristina Vasques da Silva, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: DOUGLAS LANINI GANDOLFI (OAB 389561/SP), ISABELA SERAGUZI DONEGAR (OAB 471231/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000057-44.2025.8.26.0060 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - I.A.G. - E.V.R. - - E.C.V. - Manifeste-se a parte requerente sobre a proposta de acordo ofertada pela parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: LUCIANO GOMES (OAB 416413/SP), ISABELA SERAGUZI DONEGAR (OAB 471231/SP), ISABELA SERAGUZI DONEGAR (OAB 471231/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000132-03.2025.8.26.0060 (apensado ao processo 1000081-48.2020.8.26.0060) (processo principal 1000081-48.2020.8.26.0060) - Cumprimento de sentença - Consórcio - Valmor de Matos - Magazine São Paulo Minas Ltda - - Romildo Carvalho - - Dermeval Carvalho - - Milton Protásio Machado Morais - Vistos. Custas recolhidas (fls. 64/66), publique-se o edital, nos termos da decisão de fls. 31/32. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. - ADV: ALEX BENETTI (OAB 360804/SP), ISABELA SERAGUZI DONEGAR (OAB 471231/SP), ISABELA SERAGUZI DONEGAR (OAB 471231/SP), ISABELA SERAGUZI DONEGAR (OAB 471231/SP), ISABELA SERAGUZI DONEGAR (OAB 471231/SP)
Anterior Página 2 de 10 Próxima