Kevin Pereira Leal
Kevin Pereira Leal
Número da OAB:
OAB/SP 471154
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kevin Pereira Leal possui 161 comunicações processuais, em 99 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJPR, STJ, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
99
Total de Intimações:
161
Tribunais:
TJPR, STJ, TRT15, TJSP, TRF3
Nome:
KEVIN PEREIRA LEAL
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
82
Últimos 30 dias
161
Últimos 90 dias
161
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (41)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 161 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000296-91.2025.8.26.0601 (processo principal 1000280-57.2024.8.26.0601) - Cumprimento de sentença - Guarda - G.O.P. - - I.O.P. - H.C.P. - Vistos. Trata-se de Cumprimento de sentença movido (a) por Gustavo Oliveira Peroni e outro contra Helton Carlos Peroni, no (a) qual as partes formalizaram o acordo de fls. 58/64, aceito pela parte autora às fls. 82, que ora se apresenta para homologação. É o relatório. Fundamento e decido. O DD. Representante do Ministério Público se manifestou favoravelmente à homologação do acordo à fl. 89. O acordo foi devidamente firmado pelas partes, com a assistência de seus respectivos advogados, e, em razão da natureza da demanda e da regularidade do pacto, entendo que a homologação do acordo atende ao interesse das partes, em consonância com os princípios da autonomia da vontade e da função jurisdicional. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo formalizado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, declaro suspensa a presente execução durante o prazo concedido pelo (a) exequente para que o (a) executado (a) cumpra voluntariamente a obrigação (30/09/2025). Decorrido o prazo, manifeste-se o (a) exequente sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 15 dias. Deixo consignado que a manifestação sobre o cumprimento ou não do acordo deverá ser feita mediante petição, sendo que os autos não retornarão à parte autora/exequente após o decurso do prazo supra estabelecido. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE PAIVA MARQUES (OAB 150102/SP), KEVIN PEREIRA LEAL (OAB 471154/SP), KEVIN PEREIRA LEAL (OAB 471154/SP), EMERSON LAERTE MOREIRA (OAB 134826/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000099-97.2021.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - N.Y.S. - I.M.Y. - Vistos. Fls. 1276: diante o quanto informado, oficie-se à empregadora do requerido para que cumpra com os descontos diretamente na folha de pagamento ou preste esclarecimentos da impossibilidade de cumprimento. Serve a presente como ofício, a ser encaminhado por Oficial de Justiça. Para tanto, seguem as informações: Empresa Danilo Ramalho, CNPJ: 12.351.392/0001-1, Endereço: Rodovia Jose Vicente Lomonico Km 10, N.º. 05, bairro Lavras De Cima, Socorro SP, CEP. 13960-000. Fls. 1277: defiro. Anote-se. Int. - ADV: KEVIN PEREIRA LEAL (OAB 471154/SP), THIAGO RODRIGUES DEL PINO (OAB 223019/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001527-44.2024.8.26.0099 (processo principal 1006721-76.2022.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Cleberly Clodoaldo Ferreira - Caroline Viviane Ferreira - - Gabrieli Aparecida Ferreira - - Eduardo Henrique Ferreira - Vistas dos autos às partes para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). - ADV: KEVIN PEREIRA LEAL (OAB 471154/SP), CESAR AUGUSTO LEME (OAB 443924/SP), KEVIN PEREIRA LEAL (OAB 471154/SP), KEVIN PEREIRA LEAL (OAB 471154/SP), VERIANI MOURA BORBA GODOI (OAB 179072/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000511-67.2025.8.26.0601 (processo principal 1001279-10.2024.8.26.0601) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Rozita Viana Lacerda Carmona - Banco Bradesco S/A - - Suda Club - Intermediacao de Vantagens e Negocios Ltda - réu revel - Visto. Sendo incontroverso o valor pago pelo Banco Bradesco, expeça-se MLE em favor da parte exequente, adotando a serventia o necessário (fls. 97). Sem prejuízo, requeira a exequente o que de direito, informando se o débito foi integralmente liquidado, ou não. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), KEVIN PEREIRA LEAL (OAB 471154/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AMPARO ATSum 0011929-65.2024.5.15.0060 AUTOR: SILVIA MARIA DE MORAES DUARTE RÉU: ASSOCIACAO DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SERRA NEGRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21eb842 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por SILVIA MARIA DE MORAES DUARTE em face de ASSOCIACAO DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SERRA NEGRA, a fim de condenar a parte reclamada a: - pagar à reclamante: - a importância rescisória inadimplida de R$ 5.754,46; - as multas dos artigos 467 e 477, parágrafo 8º, da CLT; - indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00; - recolher as parcelas inadimplidas do FGTS diretamente na Caixa Econômica Federal. Esta obrigação deverá ser cumprida no prazo de 10 dias do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa de R$ 300,00, de uma vez e reversível à reclamante (artigos 536 e 537 do CPC), sem prejuízo de outras sanções processuais cabíveis (art. 77, § § 1º e 2º do CPC). Ato contínuo, a reclamada deverá comprovar o cumprimento da obrigação no prazo de até cinco dias após o respectivo recolhimento. O recolhimento do FGTS é obrigação de fazer que, se não cumprida no prazo estabelecido, resolve-se em perdas e danos com pagamento direto à reclamante, na forma dos arts. 186 e 927 do CC. Tudo na forma e nos limites da fundamentação supra, que fica fazendo parte integrante do presente dispositivo. Recolhimentos fiscais, previdenciários, juros de mora e correção monetária na forma da fundamentação. Arbitro os honorários sucumbenciais, pela parte reclamada, em 10% sobre o montante líquido da condenação. O montante devido a tal título deverá ser apurado em liquidação de sentença e pago ao patrono, sob pena de execução em ação própria. Custas a cargo da parte reclamada sucumbente, no importe de R$ 400,00 calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, de R$ 20.000,00. Intime-se à União, nos termos do artigo 832, § 5º, da CLT (Lei 11.457/2007). Intimem-se as partes. CAMILA MOURA DE CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SERRA NEGRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AMPARO ATSum 0011929-65.2024.5.15.0060 AUTOR: SILVIA MARIA DE MORAES DUARTE RÉU: ASSOCIACAO DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SERRA NEGRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21eb842 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por SILVIA MARIA DE MORAES DUARTE em face de ASSOCIACAO DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SERRA NEGRA, a fim de condenar a parte reclamada a: - pagar à reclamante: - a importância rescisória inadimplida de R$ 5.754,46; - as multas dos artigos 467 e 477, parágrafo 8º, da CLT; - indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00; - recolher as parcelas inadimplidas do FGTS diretamente na Caixa Econômica Federal. Esta obrigação deverá ser cumprida no prazo de 10 dias do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa de R$ 300,00, de uma vez e reversível à reclamante (artigos 536 e 537 do CPC), sem prejuízo de outras sanções processuais cabíveis (art. 77, § § 1º e 2º do CPC). Ato contínuo, a reclamada deverá comprovar o cumprimento da obrigação no prazo de até cinco dias após o respectivo recolhimento. O recolhimento do FGTS é obrigação de fazer que, se não cumprida no prazo estabelecido, resolve-se em perdas e danos com pagamento direto à reclamante, na forma dos arts. 186 e 927 do CC. Tudo na forma e nos limites da fundamentação supra, que fica fazendo parte integrante do presente dispositivo. Recolhimentos fiscais, previdenciários, juros de mora e correção monetária na forma da fundamentação. Arbitro os honorários sucumbenciais, pela parte reclamada, em 10% sobre o montante líquido da condenação. O montante devido a tal título deverá ser apurado em liquidação de sentença e pago ao patrono, sob pena de execução em ação própria. Custas a cargo da parte reclamada sucumbente, no importe de R$ 400,00 calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, de R$ 20.000,00. Intime-se à União, nos termos do artigo 832, § 5º, da CLT (Lei 11.457/2007). Intimem-se as partes. CAMILA MOURA DE CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SILVIA MARIA DE MORAES DUARTE
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002445-77.2024.8.26.0601 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.M. - A.A.V.O. - A.A.V.O. - M.A.M. - Ciência que o(s) Ofício(s) está(ão) disponível(is) nos autos para a devida impressão/instrução/encaminhamento/protocolo pela parte interessada. - ADV: DOUGLAS RIBEIRO MARQUES (OAB 446520/SP), DOUGLAS RIBEIRO MARQUES (OAB 446520/SP), KEVIN PEREIRA LEAL (OAB 471154/SP), KEVIN PEREIRA LEAL (OAB 471154/SP)
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