Luana Brito De Carvalho Matui
Luana Brito De Carvalho Matui
Número da OAB:
OAB/SP 471152
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luana Brito De Carvalho Matui possui 51 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
LUANA BRITO DE CARVALHO MATUI
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009256-28.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Servidores Municipais de SJCampos - CRESSEM - Domingos Pereira Jesus - Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s), observando que, em caso de resposta positiva infojud, as declarações de imposto de renda serão juntadas aos autos como "documento sigiloso", nos termos do nos termos do Provimento CG n.º 13/2023, que revogou o Provimento CG n.º 21/2018 e modificou a redação dos artigos 121-B e 1263, parágrafo único, das NSCGJ, providenciando-se o necessário em caso de novo requerimento ou, sendo o caso, promover o andamento do feito. Ciência, outrossim, da inclusão do nome do executado no SERASAJUD, conforme expediente nos autos. - ADV: LUANA BRITO DE CARVALHO MATUI (OAB 471152/SP), RAFAEL CORREA DA SILVA (OAB 372364/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013755-55.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jefferson Renan da Rosa - Banco Pan S/A - - 012 Comercio e Venda de Automoveis Ltda - Fls. 323/326: Ciência à parte autora acerca do ofício recebido. - ADV: LUANA BRITO DE CARVALHO MATUI (OAB 471152/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), FLAVIA MARIA CAMPOS CORTEZ MILÉO (OAB 326199/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004340-14.2025.8.26.0577 - Embargos à Execução - Contratos Bancários - Joyce Ferreira Leite - - Roseane de Oliveira - KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO - Intime-se a parte embargante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove nos autos o pagamento da taxa judiciária: R$ 185,10, conforme detalhado na certidão à pág. 73, de acordo com a Lei n.º 11.608/2003, art. 4º, I, §1º. - ADV: LUANA BRITO DE CARVALHO MATUI (OAB 471152/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), LUANA BRITO DE CARVALHO MATUI (OAB 471152/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010445-20.2024.8.26.0099 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Hotel Cidade de Bragança Ltda Me - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Intime-se o autor para manifestar-se sobre fls. 143/144, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LUANA BRITO DE CARVALHO MATUI (OAB 471152/SP), GUSTAVO FORTUNATO (OAB 513918/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014817-84.2023.8.26.0577 (apensado ao processo 1013169-86.2022.8.26.0577) (processo principal 1013169-86.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - Contban Locação de Container e Banheiro Químico Ltda. e outro - Santos Almeida Engenharia e Construtora Eireli - Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, ciente da certidão no seguintes termos: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora.". - ADV: LUANA BRITO DE CARVALHO MATUI (OAB 471152/SP), ALEXANDRE OGUSUKU (OAB 137378/SP), ALEXANDRE OGUSUKU (OAB 137378/SP), RODRIGO DE PAULA BLEY (OAB 154134/SP), RODRIGO DE PAULA BLEY (OAB 154134/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1071509-72.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Fernanda Adorno Martins - - André Matui D´ambrosio - CET - Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo e outro - O enunciado nº 90 do FONAJE preconiza quea desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária. Nesse sentido recente jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo: AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA MANIFESTADA PELOS AUTORES. INSURGÊNCIA DO RÉU. DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO REQUERIDO. Aplicação do Enunciado 90 do FONAJE: "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária" (nova redação - XXXVIII Encontro - Belo Horizonte-MG)". Regime jurídico diverso do previsto no CPC, ante a aplicação dos princípios da efetividade, oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, inerentes ao sistema dos Juizados Especiais. Desistência admitida, ainda que desprovida da anuência da parte contrária. Ausência de prova de má-fé. Precedentes desta 3ª Turma Cível e dos Colégios Recursais. Recurso improvido. Condenação da parte recorrente nas custas e honorários, estes fixados em 10% sobre o valor da causa (art. 55 da Lei 9.099/95). No caso de gratuidade concedida ao vencido, deve ser observada a condição suspensiva (art. 98, § 3º, do CPC).(TJSP; Recurso Inominado Cível 1016381-18.2023.8.26.0016; Relator (a):Carlos Ortiz Gomes - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal Cível; Foro Central Juizados Especiais Cíveis -1ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro; Data do Julgamento: 12/08/2024; Data de Registro: 12/08/2024) Assim, homologo a desistência apresentada pelo autor e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no Art. 485, inc. VIII do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado (art. 1.000 do CPC), arquive-se. Ciência as partes. - ADV: LUANA BRITO DE CARVALHO MATUI (OAB 471152/SP), LUANA BRITO DE CARVALHO MATUI (OAB 471152/SP), DARLENE DA FONSECA FABRI DENDINI (OAB 126682/SP), ANA PAULA SIQUEIRA DOS SANTOS (OAB 118577/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002048-78.2022.8.26.0577 (processo principal 1016084-79.2020.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Dissolução - G.G.B.S. - D.G.S. - Assim, não tendo a parte autora dado regular andamento ao processo, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 485, III do Código de Processo Civil. Sem custas, ante a gratuidade deferida. Com o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários, à advogada nomeada às págs. 103. Após, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: LUANA BRITO DE CARVALHO MATUI (OAB 471152/SP), RODRIGO PRUDENTE DOS SANTOS (OAB 245101/SP)