Luana Brito De Carvalho Matui
Luana Brito De Carvalho Matui
Número da OAB:
OAB/SP 471152
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luana Brito De Carvalho Matui possui 51 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
LUANA BRITO DE CARVALHO MATUI
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009256-28.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Servidores Municipais de SJCampos - CRESSEM - Domingos Pereira Jesus - Sem a necessidade de comparecimento pessoal dos advogados ao cartório judicial, na medida em que poderão acessar o site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Interior/Comarca de São José dos Campos/Nome da parte ou número dos autos, ou acessar diretamente o link: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do, pesquisar o processo, clicar no ícone Ofício expedido e, após, na versão para impressão (programa JAVA), e ali obter cópia do documento com assinatura digital (instruindo-o com cópias processuais completas, se o caso) e, diretamente, encaminhá-lo ao órgão competente, comprovando-se nos autos no prazo de 05 dias. - ADV: RAFAEL CORREA DA SILVA (OAB 372364/SP), LUANA BRITO DE CARVALHO MATUI (OAB 471152/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001678-48.2023.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Servidores Municipais de SJCampos - CRESSEM - Wellington Almeida Silva - Atento à r. Decisão de pág. 191, a transferência de valores às págs. 205-2012 e diante da implantação nesta Comarca do Módulo de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLe (Comunicado n.º 1514/2019, atualizado pelo Comunicado n.º 12/2024) fica intimada a parte EXECUTADA a juntar, no prazo de 05 (cinco) dias, o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico preenchido corretamente com os dados da conta bancária, em nome do titular do crédito, de seu representante legal ou de seu(sua) advogado(a), desde que com procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (artigo 105 do CPC e Comunicados n.ºs 474/2017 e 2059/2018). Em sendo de conta poupança no Banco do Brasil, deverá ser indicada a variação (51-poupança ouro; 52-poupança salário; 96-poupança poupex; 97-poupança poupex salário; ou 61-banco postal), observando que, não sendo possível a liquidação do MLe por incorreção dos dados, será descontada a tarifa bancária correspondente (TED). Faculta-se à parte credora discriminar sua cota parte e aquela correspondente aos honorários sucumbenciais, ressaltando-se que deve ser preenchido um formulário para cada cota, observando-se que a soma das cotas deverá corresponder ao saldo de capital depositado. Faculta-se também, no momento do peticionamento eletrônico, a classificação do formulário como peça sigilosa, tendo em vista a existência de dados bancários. Em se tratando de pedido de levantamento em nome de sociedade de advogados, o advogado constituído deverá apresentar o Contrato Social ou, se MEI, a ficha cadastral da JUCESP. No caso de levantamento na pessoa do síndico, deverá ser apresentada a Ata de Assembleia vigente que o elegeu como representante do condomínio. A parte assistida pela Defensoria Pública Estadual ou sem advogado constituído poderá, alternativamente, comparecer na UPJ - Unidade de Processamento Judicial para preenchimento do formulário ou declaração de não possuir conta bancária. O referido formulário está disponível no sítio eletrônico www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Caso a opção do beneficiário seja o levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, no valor de até R$ 5.000,00, a validade será de 120 dias após a assinatura do magistrado, depois do que será considerado vencido. - ADV: RAFAEL CORREA DA SILVA (OAB 372364/SP), LUANA BRITO DE CARVALHO MATUI (OAB 471152/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016230-47.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.S.V. - - A.C.V.M. - J.A.M.A. - Vistos. Anoto o ingresso espontâneo do réu com advogado constituído. No mais, aguarde-se a realização da audiência designada. Intime-se. - ADV: FILIPI LUIS RIBEIRO NUNES (OAB 297767/SP), FILIPI LUIS RIBEIRO NUNES (OAB 297767/SP), LUANA BRITO DE CARVALHO MATUI (OAB 471152/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018063-93.2020.8.26.0577 (apensado ao processo 1016102-71.2018.8.26.0577) (processo principal 1016102-71.2018.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDSAOPAULO - SICOOB CREDSAOPAULO - Rodolfo A D M Sampaio Me e outro - Vistos. Fls. 718/719 e ess.: Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada (PESSOA FÍSICA) quantos bastem para o pagamento do débito, expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação, conforme custas recolhidas às fls. 726/727. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 15 dias contados da juntada do mandado aos autos, devidamente cumprido. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO SESTITO (OAB 394437/SP), LUANA BRITO DE CARVALHO MATUI (OAB 471152/SP), BRUNA MARIANA DE OLIVEIRA DIAS (OAB 421666/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014817-84.2023.8.26.0577 (apensado ao processo 1013169-86.2022.8.26.0577) (processo principal 1013169-86.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - Contban Locação de Container e Banheiro Químico Ltda. e outro - Santos Almeida Engenharia e Construtora Eireli - Tendo em vista a parte ré tratar-se de pessoa jurídica, providencie a parte autora/exequente a complementação do recolhimento em guia própria (FEDTJ - código 434-1), da taxa no valor de 2 UFESP (pesquisa ECF - por ano) por CNPJ (Provimento CSM 2684/2023), em 05 (cinco) dias. (Devendo complementar mais 1 UFESP). - ADV: LUANA BRITO DE CARVALHO MATUI (OAB 471152/SP), ALEXANDRE OGUSUKU (OAB 137378/SP), RODRIGO DE PAULA BLEY (OAB 154134/SP), RODRIGO DE PAULA BLEY (OAB 154134/SP), ALEXANDRE OGUSUKU (OAB 137378/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001453-55.2022.8.26.0547 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - José Carlos Fortunato - Vistos. Fl. 372: a priori, certifique a serventia se todas as pesquisas de localização foram realizadas e se todos os endereços encontrados foram diligenciados. Caso negativo, dê-se vista ao requerente para providências. Caso positivo, tornem conclusos. Int. e dil. - ADV: LUANA BRITO DE CARVALHO MATUI (OAB 471152/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2200348-29.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Banco Santander (Brasil) S/A - Agravado: Giovane Vieira Santos - Vistos. Agravo de instrumento contra a r. decisão (fls.) que nos autos do cumprimento de sentença ajuizado pelo agravante, indeferiu a consulta ao sistema CCS-Bacen, sob fundamento de que não é medida útil ao andamento do feito e satisfação do crédito. Inclua-se a curadora do agravado, Dra. Luana Brito De Carvalho Matui, OAB/SP 471.152, para efeitos de publicação. À contraminuta. Int. São Paulo, 2 de julho de 2025. - Magistrado(a) Fernando Sastre Redondo - Advs: Luiz Henrique Cruz Azevedo (OAB: 315367/SP) - Tiago Takao Kohara (OAB: 314453/SP) - Luana Brito de Carvalho Matui (OAB: 471152/SP) (Curador(a) Especial) - 3º andar