Karen De Carvalho Flauzino Batista

Karen De Carvalho Flauzino Batista

Número da OAB: OAB/SP 471124

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 75
Tribunais: TJMT, TRF3, TJSP
Nome: KAREN DE CARVALHO FLAUZINO BATISTA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001231-25.2025.8.26.0081 - Ação de Exigir Contas - Alienação Fiduciária - Fabiano Morita Borri Ltda. - Me - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Proeste Adamantina Comércio de Veículos Ltda - Proc. 2025/000374 Vistos. 1) Defiro o pedido de reserva de honorários contratuais formulado às fls. 168/170 (30% do valor apurado), observando-se por ocasião do pagamento. 2) Ab initio, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), KAREN DE CARVALHO FLAUZINO BATISTA (OAB 471124/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000799-13.2025.8.26.0111 - Ação de Exigir Contas - Alienação Fiduciária - Weliton Roney de Brito - 1- Certifico ter sido integralmente paga a taxa judiciária devida com a respectiva vinculação da guia recolhida, nos termos do artigo 1.093, § 6º, das NSCGJ c/c Comunicado CG nº 136/2020 e Comunicado Conjunto n. 951/2023. 2- Deixo de designar audiência de conciliação, considerando que esta Comarca não conta com conciliadores e mediadores, sendo razoável aguardar a manifestação de ambas as partes nesse sentido, primeiramente. 3- Cite-se e intime-se a parte requerida para que preste as contas necessárias ou, querendo, conteste o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC. 4- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Servirá a presente, por cópia digitada e devidamente assinada, como MANDADO ou CARTA. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: KAREN DE CARVALHO FLAUZINO BATISTA (OAB 471124/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000131-85.2025.8.26.0032 - Ação de Exigir Contas - Alienação Fiduciária - Itamar Benedito Alves Me - Banco Pan S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para condenar a parte ré a prestar as contas pedidas na peça inicial, no prazo de 15 dias, que começará a correr com a intimação pessoal da parte requerida, após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que a parte autora apresentar, nos termos do artigo 550, §5º, do Código de Processo Civil. Em razão do princípio da sucumbência, a parte requerida arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, nos termos do §8º do artigo 85 do Código de Processo Civil, em R$ 800,00 (oitocentos reais). Com o trânsito em julgado, intime-se a parte ré, por meio de seu patrono, para os fins desta sentença. P.I.C. Araçatuba, 01 de julho de 2025. - ADV: KAREN DE CARVALHO FLAUZINO BATISTA (OAB 471124/SP), IAN MAC DOWELL DE FIGUEIREDO (OAB 19595/PE)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002854-30.2025.8.26.0565 - Ação de Exigir Contas - Alienação Fiduciária - Edson Luis Batista - BANCO RCI BRASIL S.A. - Diga a parte autora sobre a contestação e eventuais documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: AURELIO CANCIO PELUSO (OAB 415511/SP), KAREN DE CARVALHO FLAUZINO BATISTA (OAB 471124/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011196-67.2025.8.26.0003 - Ação de Exigir Contas - Alienação Fiduciária - Eliane dos Santos - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. 139, inc. VI, do Código de Processo Civil, e do Enunciado nº 35 da ENFAM: "além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo". Cite-se e intime-se o réu, para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Int. - ADV: KAREN DE CARVALHO FLAUZINO BATISTA (OAB 471124/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015811-03.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Richard Cardoso de Souza - Vistos. O Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda expediu o Comunicado 02/2017, recomendando cautela ao processar ações com os seguintes contornos: "(I) elevado número de ações distribuídas por mesmo advogado ou grupo de advogados em nome de diversas pessoas físicas distintas, em um curto período de tempo; (II) ações que versam sobre a mesma questão de direito, sem apresentação de particularidades do caso concreto e/ou documentos que tragam elementos acerca da relação jurídica existente entre as partes; (III) ações contra réus que são grandes instituições/corporações (financeiras, seguradoras, etc); (IV) solicitação indistinta do benefício da justiça gratuita para os autores; (V) solicitação indistinta de concessão de tutela de urgência inaudita altera pars; (VI) pedidos preparatórios, como as antigas cautelares de exibição de documentos, consignatórias, condenatórias em obrigação de dar ou declaratórias de inexigibilidade de débito; (VII) notificações extrajudiciais geralmente subscritas por parte ou advogado, encaminhadas por AR e não pelos serviços de atendimento ao consumidor ou canais institucionais da empresa para comunicação; (VIII) fragmentação dos pedidos deduzidos por uma mesma parte em diversas ações, cada uma delas versando sobre um apontamento específico questionado ou sobre um documento específico cuja exibição se pretende, independentemente de serem deduzidos perante o mesmo réu". Assim, como medida de cautela e a fim de assegurar a regularidade da representação processual, deverá a parte autora providenciar a juntada de procuração com assinatura de próprio punho e firma reconhecida, para ratificação da demanda, sob pena de extinção. Ainda, para a adequada apreciação do pedido de gratuidade, deverá a parte interessada promover a juntada cumulativa de: (i) As duas últimas declarações completas de imposto de renda e, se for o caso, extrato da Receita Federal ou declaração de próprio punho de que é isenta do referido imposto; (ii) Comprovantes atualizados de rendimentos (salário ou benefício) e extratos das contas bancárias ativas do mês vigente; (iii) Esclarecimento quanto à titularidade de bens imóveis e veículos, com especificação do patrimônio. Ressalte-se que documentos contendo dados sensíveis podem ser juntados aos autos como "sigilosos", conforme funcionalidade do SAJ, o que é suficiente para a preservação da intimidade da parte. Alternativamente, promova o recolhimento das custas de distribuição. Prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: KAREN DE CARVALHO FLAUZINO BATISTA (OAB 471124/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005999-41.2024.8.26.0400 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.C.F.S. - - L.M.C.L. - L.F.L. - Vistos. 1. Fls. 177/179 e documentos: Diante da urgência do pedido, com pedido expresso da autora, DEFIRO tão somente o desbloqueio da transferência do veículo FORD/RANGER, XLS CD, Branca, 2016/2017, placas QAA-9B90, a ser cumprido nesta data, por conta e risco das partes a venda, assim como prestação de contas do patrimônio partilhado a priori. 2. Demais pedidos tão somente após instrução processual. 3. Regularizados, conclusos para decisão saneadora. 4. Intime-se.Dilig. Olímpia, 27 de junho de 2025 às 15h25min. - ADV: KAREN DE CARVALHO FLAUZINO BATISTA (OAB 471124/SP), KAREN DE CARVALHO FLAUZINO BATISTA (OAB 471124/SP), NAIARA CAROLINI BRAGA (OAB 480190/SP), TIAGO REIS FERREIRA (OAB 329125/SP), LUIZ GUSTAVO GALETTI MARQUES (OAB 204330/SP), WILQUEM MANOEL NEVES FILHO (OAB 145310/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004282-18.2025.8.26.0704 - Ação de Exigir Contas - Alienação Fiduciária - Paula Gabriela dos Santos - Banco Bradesco Financiamento - S/A - Vistos. Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, justificando sua pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, que será realizado caso as provas requeridas sejam desnecessárias para a formação do convencimento do magistrado. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Na mesma oportunidade, esclareçam as partes se têm interesse na designação de audiência para a realização de autocomposição com auxílio dos conciliadores judiciais, diante da remuneração aos conciliadores, no valor mínimo de R$ 82,41/hora (valor a ser consultado na Tabela de remuneração publicada no DJE de 18/03/2025, fl. 49), instituída pelas Resoluções nº 271/2018 do CNJ e 809/2019 do Tribunal de Justiça de São Paulo na forma do artigo 139, V, do Código de Processo Civil. Caso ainda não tenham feito, tendo em vista a edição do Provimento Conjunto nº 32/2020, manifestem-se as partes sobre a opção pelo procedimento do Juízo 100% Digital, informando seus endereços eletrônicos e suas linhas telefônicas móveis e de seus respectivos advogados, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportuno ressaltar que, mediante requerimento ao Juízo, poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência. Intime-se. - ADV: KAREN DE CARVALHO FLAUZINO BATISTA (OAB 471124/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005765-95.2025.8.26.0506 - Ação de Exigir Contas - Alienação Fiduciária - Jose Carlos Paulino - Banco J. Safra S.A. - Fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica sobre a(s) Contestação(ões) / Embargos Monitórios e respectivos documentos, se houver, em 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e no mesmo prazo, fica facultada às partes a especificação das provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, sob pena de preclusão. Na sequência, os autos serão remetidos à conclusão para saneamento do feito ou, se for o caso, julgamento antecipado. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), KAREN DE CARVALHO FLAUZINO BATISTA (OAB 471124/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014880-55.2025.8.26.0114 - Ação de Exigir Contas - Alienação Fiduciária - Adenilson dos Reis Coutinho - Recebo a petição inicial. 2. Com os documentos apresentados, considero suficientemente comprovado o estado hipossuficiência, razão pela qual concedo os benefícios da gratuidade à parte autora (CPC, artigo 98 e seguintes). 3. Diante das especialidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, mostra-se, ao menos neste momento processual, sem efetividade a tentativa de autocomposição das partes. Assim, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM- Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado, a saber: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4. Cite-se o(a) ré(u), para que, em 15 (quinze) dias, preste as contas exigidas ou conteste a ação, nos termos do art. 550 do CPC. 5. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação, dependendo da forma de realização, deve ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 7. Após o decurso do prazo para réplica, informem as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, se pretendem produzir outras provas, especificando-as, em caso positivo, e justificando a necessidade e pertinência de forma fundamentada. Anoto que não serão consideradas manifestações genéricas (...todas as de provas em direito permitido... etc), atentando-se para o texto grifado do despacho. 8. Nos termos do art. 1.197 das Normas e Serviços da Corregedoria Geral de Justiça, consigna-se que, tratando-se o Sistema SAJ de Sistema de Automação da Justiça, a correta especificação do Tipo da Petição durante o Peticionamento Eletrônico, evitando-se classificar a peça como "petição intermediária" ou petições diversas, permitirá a filtragem pelo próprio SAJ e, por consequência, favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Intime-se. - ADV: KAREN DE CARVALHO FLAUZINO BATISTA (OAB 471124/SP)
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