Geovana Nathaly Oliveira Da Silva
Geovana Nathaly Oliveira Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 471113
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJSP
Nome:
GEOVANA NATHALY OLIVEIRA DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000846-61.2025.8.26.0189 (processo principal 1004688-76.2018.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.C.S.S. - A.F.S. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). A equipe cadastrou no SAJ o(a) ilustre Advogado(a) Dativo / Curador(a) Especial nomeado(a) (ofício retro - indicação da e. Subseção da OAB), ficando anotada a gratuidade em favor do(s) sujeito(s) por quem atuará o(a) ilustre Advogado(a). Intime-se, via DJE, o(a) ilustre Advogado(a) Dativo / Curador(a) Especial nomeado(a) (CPC, art. 72) para apresentar defesa em 15 dias úteis (por negativa geral, se necessário) em favor da parte representada (nos termos da decisão que requisitou indicação à e. OAB/SP). Registre-se que o prazo correrá após a publicação deste ato (não se confundindo com eventual prazo específico da parte para constituir Advogado). Em caso de inércia, certifique-se e lance-se ato ordinatório específico (código 472750). Fernandopolis, 30 de junho de 2025. Eu, Letícia Rodrigues dos Santos, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: GEOVANA NATHALY OLIVEIRA DA SILVA (OAB 471113/SP), MAURILIO SAVES (OAB 73691/SP), PATRICIA EUNICE DOS SANTOS LOPES (OAB 324971/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500558-39.2025.8.26.0189 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Ameaça - C.E.F.M. - sentenciado - ADV: GEOVANA NATHALY OLIVEIRA DA SILVA (OAB 471113/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012995-44.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - H.S.S. - H.S.S. - "Providencie a Defensoria Pública/D. Patrono a cientificação do responsável legal do requerente (impressão/entrega do Ofício de p. 50) para que o mesmo efetive a matrícula conforme vaga disponibilizada pelo requerido." - ADV: GEOVANA NATHALY OLIVEIRA DA SILVA (OAB 471113/SP), GEOVANA NATHALY OLIVEIRA DA SILVA (OAB 471113/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003256-36.2019.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - Elaine Eduarda Gonçalves - Ciência à defesa. - ADV: GEOVANA NATHALY OLIVEIRA DA SILVA (OAB 471113/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500027-18.2024.8.26.0696 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - SERGIO REIS OLIVEIRA CARNEIRO - - DAIANA CRISTINA LUIZ - - GILBERTO DA SILVA - - EDILSO APARECIDO MORELATO - - CLEZIO DE OLIVEIRA RODRIGUES - POLIANE CAMARGO PEREIRA e outros - THIAGO QUEIROZ VELOSO SIQUEIRA - - DIEGO DA SILVA SANTIAGO - - LUIZ AUGUSTO OLIVEIRA DE ANDRADE - - JOSÉ DE ARIMATEIA FERREIRA DA SILVA - - JORGE PEREIRA HORTA - - JULIANO DE CARVALHO - - CRISTIAN FRANCISCO OLIVEIRA DA SILVEIRA - Vistos. Fls. 3481 (certidão de cartório): Ciente. Nos termos do parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 13.964/2019, passo a reavaliar a necessidade e a adequação da manutenção da prisão preventiva dos réus SÉRGIO REIS OLIVEIRA CARNEIRO, EDILSO APARECIDO MORELATO, GILBERTO DA SILVA e JORGE PEREIRA HORTA. A custódia cautelar dos acusados foi decretada e mantida em decisões anteriores (fls. 165/169, 579/581, 593/600 e 2951/2952) para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta dos delitos imputados - furto qualificado, organização criminosa e lavagem de capitais, praticados de forma reiterada e em diferentes estados da federação - e para assegurar a aplicação da lei penal. Verifico que o panorama fático que ensejou a decretação da medida extrema permanece inalterado, não havendo qualquer fato novo capaz de infirmar os robustos fundamentos já exarados. A complexidade do feito, envolvendo doze réus e uma teia de crimes de difícil apuração, sempre justificou a manutenção da medida. Ademais, o cenário processual atual reforça a necessidade da custódia. A instrução processual encontra-se encerrada, conforme termo de audiência de fls. 3316/3317, estando os autos no aguardo da prolação de sentença. Tal circunstância atrai a incidência da Súmula nº 52 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe: "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.". Dessa forma, não há que se falar em desídia do aparelho estatal ou em dilação indevida. Pelo contrário, o processo tramitou de forma célere, considerando sua alta complexidade, e agora se aproxima de seu desfecho em primeira instância. A iminência da prolação de sentença, aliás, agiganta o risco de fuga e a necessidade de se garantir a eventual aplicação da lei penal, um dos pilares do artigo 312 do Código de Processo Penal. Assim, por persistirem hígidos e inalterados os pressupostos e fundamentos que autorizaram a segregação cautelar, agora robustecidos pela superveniência do encerramento da instrução, a sua manutenção é medida de rigor. Pelo exposto, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA de SÉRGIO REIS OLIVEIRA CARNEIRO, EDILSO APARECIDO MORELATO, GILBERTO DA SILVA e JORGE PEREIRA HORTA, com fundamento nos artigos 312 e 316 do Código de Processo Penal. Mantenham-se os autos conclusos para prolação de sentença. Ciência ao Ministério Público e às Defesas. Intime-se. - ADV: JADER RAFAEL BORGES (OAB 321431/SP), HEITOR RODRIGUES DE SOUZA LEAO (OAB 130672/MG), CASSIO ROBERTO ALVES BOM JUNIOR (OAB 510772/SP), DOUGLAS MOREIRA ALVES (OAB 76091/PR), FERNANDO STEIN BARBOSA (OAB 35792/PR), GEOVANA NATHALY OLIVEIRA DA SILVA (OAB 471113/SP), JOÃO VITOR PENARIOL PEREIRA (OAB 465059/SP), GUSTAVO HENRIQUE BORGES ARANTES DE MELLO (OAB 389618/SP), WESLEY LEANDRO DE LIMA (OAB 377775/SP), GABRIEL GIANINNI FERREIRA (OAB 359427/SP), MARIA DE FÁTIMA ZOCCAL DE SOUZA (OAB 181325/SP), JADER RAFAEL BORGES (OAB 321431/SP), THALLES VINICIUS CAMPOS DE ARAUJO (OAB 308545/SP), DIEGO CARRETERO (OAB 278065/SP), AUGUSTO CESAR MENDES ARAUJO (OAB 249573/SP), AUGUSTO CESAR MENDES ARAUJO (OAB 249573/SP), CARLOS ALBERTO TELLES (OAB 242749/SP), CARLOS ALBERTO TELLES (OAB 242749/SP), CARLOS ALBERTO TELLES (OAB 242749/SP), PRISCILA DOSUALDO FURLANETO (OAB 225835/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500027-18.2024.8.26.0696 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - SERGIO REIS OLIVEIRA CARNEIRO - - DAIANA CRISTINA LUIZ - - GILBERTO DA SILVA - - EDILSO APARECIDO MORELATO - - CLEZIO DE OLIVEIRA RODRIGUES - POLIANE CAMARGO PEREIRA e outros - THIAGO QUEIROZ VELOSO SIQUEIRA - - DIEGO DA SILVA SANTIAGO - - LUIZ AUGUSTO OLIVEIRA DE ANDRADE - - JOSÉ DE ARIMATEIA FERREIRA DA SILVA - - JORGE PEREIRA HORTA - - JULIANO DE CARVALHO - - CRISTIAN FRANCISCO OLIVEIRA DA SILVEIRA - Vistos. Fls. 3481 (certidão de cartório): Ciente. Nos termos do parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 13.964/2019, passo a reavaliar a necessidade e a adequação da manutenção da prisão preventiva dos réus SÉRGIO REIS OLIVEIRA CARNEIRO, EDILSO APARECIDO MORELATO, GILBERTO DA SILVA e JORGE PEREIRA HORTA. A custódia cautelar dos acusados foi decretada e mantida em decisões anteriores (fls. 165/169, 579/581, 593/600 e 2951/2952) para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta dos delitos imputados - furto qualificado, organização criminosa e lavagem de capitais, praticados de forma reiterada e em diferentes estados da federação - e para assegurar a aplicação da lei penal. Verifico que o panorama fático que ensejou a decretação da medida extrema permanece inalterado, não havendo qualquer fato novo capaz de infirmar os robustos fundamentos já exarados. A complexidade do feito, envolvendo doze réus e uma teia de crimes de difícil apuração, sempre justificou a manutenção da medida. Ademais, o cenário processual atual reforça a necessidade da custódia. A instrução processual encontra-se encerrada, conforme termo de audiência de fls. 3316/3317, estando os autos no aguardo da prolação de sentença. Tal circunstância atrai a incidência da Súmula nº 52 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe: "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.". Dessa forma, não há que se falar em desídia do aparelho estatal ou em dilação indevida. Pelo contrário, o processo tramitou de forma célere, considerando sua alta complexidade, e agora se aproxima de seu desfecho em primeira instância. A iminência da prolação de sentença, aliás, agiganta o risco de fuga e a necessidade de se garantir a eventual aplicação da lei penal, um dos pilares do artigo 312 do Código de Processo Penal. Assim, por persistirem hígidos e inalterados os pressupostos e fundamentos que autorizaram a segregação cautelar, agora robustecidos pela superveniência do encerramento da instrução, a sua manutenção é medida de rigor. Pelo exposto, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA de SÉRGIO REIS OLIVEIRA CARNEIRO, EDILSO APARECIDO MORELATO, GILBERTO DA SILVA e JORGE PEREIRA HORTA, com fundamento nos artigos 312 e 316 do Código de Processo Penal. Mantenham-se os autos conclusos para prolação de sentença. Ciência ao Ministério Público e às Defesas. Intime-se. - ADV: JADER RAFAEL BORGES (OAB 321431/SP), HEITOR RODRIGUES DE SOUZA LEAO (OAB 130672/MG), CASSIO ROBERTO ALVES BOM JUNIOR (OAB 510772/SP), DOUGLAS MOREIRA ALVES (OAB 76091/PR), FERNANDO STEIN BARBOSA (OAB 35792/PR), GEOVANA NATHALY OLIVEIRA DA SILVA (OAB 471113/SP), JOÃO VITOR PENARIOL PEREIRA (OAB 465059/SP), GUSTAVO HENRIQUE BORGES ARANTES DE MELLO (OAB 389618/SP), WESLEY LEANDRO DE LIMA (OAB 377775/SP), GABRIEL GIANINNI FERREIRA (OAB 359427/SP), MARIA DE FÁTIMA ZOCCAL DE SOUZA (OAB 181325/SP), JADER RAFAEL BORGES (OAB 321431/SP), THALLES VINICIUS CAMPOS DE ARAUJO (OAB 308545/SP), DIEGO CARRETERO (OAB 278065/SP), AUGUSTO CESAR MENDES ARAUJO (OAB 249573/SP), AUGUSTO CESAR MENDES ARAUJO (OAB 249573/SP), CARLOS ALBERTO TELLES (OAB 242749/SP), CARLOS ALBERTO TELLES (OAB 242749/SP), CARLOS ALBERTO TELLES (OAB 242749/SP), PRISCILA DOSUALDO FURLANETO (OAB 225835/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501049-17.2023.8.26.0189 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - MOZAR CANDIDO DE SOUSA FILHO - Vistos. 1. Concretizada a citação do réu, dou prosseguimento ao feito e designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 27/08/2025,09:46h, a ser realizada de forma telepresencial, através da plataforma Microsoft Teams. 1.1. Para acesso à audiência, será necessário o uso de computador com áudio e vídeo habilitados (recomenda-se a instalação da ferramenta Microsoft Teams) ou aparelho celular com o aplicativo Microsoft Teams instalado. As orientações completas para participação na audiência virtual constam ao final desta decisão. 2. Se o(a)(s) ré(u)(s) estiver(em) preso(s), oficie-se, servindo cópia desta decisão como ofício, para que seja(m) apresentado(s) à estação de teleaudiência na data e horário acima designados. 3. Se o(a)(s) ré(u)(s) estiver(em) em liberdade, intime(m)-o(s), por carta precatória, atentando-se para o endereço de fl. 309, para que, além de fornecer(em) e-mail e/ou número de celular com WhatsApp, por meio do qual será enviado o link de acesso à audiência, compareça(m) à audiência acima agendada, por meio do Microsoft Teams, na data e horário acima designados. 3.1. Para otimizar a marcha processual, notadamente em se tratando de processo criminal, com risco à liberdade de locomoção do(a)(s) denunciado(a)(s), fica o Oficial de Justiça autorizado a cumprir o(s) referido(s) mandado(s) intimatório(s) de forma remota (WhatsApp, telefone fixo, celular ou e-mail), nos termos do artigo 436-A das NSCGJ. 3.2 Caso o(a)(s) ré(u)(s) não disponha(m) de meios para acessar(em) a audiência, deverá(ão) comparecer ao Cartório da 2ª Vara Criminal desta Comarca, de onde será ouvido. 4. Intime(m)-se e/ou requisite(m)-se a(s) testemunha(s) arrolada(s) na denúncia, servindo cópia desta decisão como mandado e/ou ofício, para que, além de fornecer(em) e-mail e/ou número de celular com WhatsApp, por meio do qual será enviado o link de acesso à audiência, compareça(m), por meio dele, na audiência acima agendada. 4.1. Para otimizar a marcha processual, notadamente em se tratando de processo criminal, com risco à liberdade de locomoção do(a)(s) denunciado(a)(s), fica o Oficial de Justiça autorizado a cumprir o(s) referido(s) mandado(s) intimatório(s) de forma remota (WhatsApp, telefone fixo, celular ou e-mail), nos termos do artigo 1.013, §§ 2º e 3º, das NSCGJ. 4.2. Deverá o Oficial de Justiça informar à(s) testemunha(s) que caberá a ela(s) disponibilizar, ainda que emprestado de parente, vizinho ou amigo, aparelho celular com conexão à internet e que, na remota hipótese de impossibilidade, deverá(ão) comparecer ao Cartório da 2ª Vara Criminal desta Comarca, com meia hora de antecedência, de onde será(ão) ouvida(s). 4.3. Por fim, deverá o Oficial de Justiça adverti-la(s) de que o não comparecimento poderá ensejar sua condução coercitiva ao Fórum no dia da audiência, além da imposição de multa pecuniária. Vítimas e/ou Testemunhas: CLAUDINEI FERREIRA DE CARVALHO, LUCAS TOBIAS DE OLIVEIRA - PM, LUIS GUSTAVO DE SOUZA, e TALES PAULO SILVA MARCONDES 5. Dê-se ciência ao Ministério Público e à(s) Defesa(s) acerca da nova data de audiência. - ADV: GEOVANA NATHALY OLIVEIRA DA SILVA (OAB 471113/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010417-55.2023.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Francisco & Teófilo Sociedade de Advogados - Eliza Garcia Geumaro - - Eduardo Alexandre Geumaro - - Marcio Soares Rossi - - Adriano de Lima e outros - Francislaine Cristina Carreta Rossi - Ao cabo da fase postulatória, digam as partes se pretendem produzir outras provas, além dos documentos já juntados, especificando-as. Prazo: 05 (cinco) dias. Consigne-se que no silêncio, entenderá o Juízo que as partes renunciam a outras provas, anuindo ao pronto sentenciamento. Int.-se. - ADV: MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB 132527/SP), ADILSON PERES ECCHELI (OAB 137111/SP), MARCIO RODRIGO DA SILVA (OAB 237620/SP), CRISTIANO SALMEIRAO (OAB 139584/SP), MARCIO RODRIGO DA SILVA (OAB 237620/SP), GUSTAVO HENRIQUE BORGES ARANTES DE MELLO (OAB 389618/SP), ADILSON PERES ECCHELI (OAB 137111/SP), GEOVANA NATHALY OLIVEIRA DA SILVA (OAB 471113/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006979-25.2025.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Mateus Maziero de Carvalho - Expresso Satelite Norte Ltda - Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, quanto à contestação juntada aos autos e eventuais documentos que a acompanham. - ADV: ALESSANDRO INACIO MORAIS (OAB 26951/GO), GEOVANA NATHALY OLIVEIRA DA SILVA (OAB 471113/SP), LETICIA MARTINS DE ARAUJO MASCARENHAS (OAB 47650GO/), ISLA ULNA BERRIEL (OAB 44961/GO)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001972-88.2021.8.26.0189 (processo principal 0004029-02.2009.8.26.0189) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Edinaldo Salmazo - Vistos. Fls. 474 (petição da parte exequente): Com razão a parte exequente. Verifica-se a existência de erro material. Com efeito, conforme se depreende do laudo pericial contábil de fls. 436/443, o valor correto do débito é de R$ 8.200,82. Dessa forma, acolho o pedido de fl. 474 e retifico a decisão de fls. 460, para que conste como valor do débito exequendo o montante de R$ 8.200,82, conforme apurado no laudo pericial contábil. No mais, prossiga-se nos termos do despacho de fl. 468. Ciência, via Portal Eletrônico, ao polo passivo. Intimem-se. Fernandopolis, 23 de junho de 2025 - ADV: GUSTAVO HENRIQUE BORGES ARANTES DE MELLO (OAB 389618/SP), GEOVANA NATHALY OLIVEIRA DA SILVA (OAB 471113/SP)
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