Rodrigo Luís Chicarelli Martin

Rodrigo Luís Chicarelli Martin

Número da OAB: OAB/SP 471104

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo Luís Chicarelli Martin possui 35 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 35
Tribunais: TJSP
Nome: RODRIGO LUÍS CHICARELLI MARTIN

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO FISCAL (11) Guarda de Família (5) APELAçãO CRIMINAL (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) INTERDIçãO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016009-64.2024.8.26.0071 - Guarda de Família - Perda ou Modificação de Guarda - V.F.C.R.S. - - A.R.S. - A.S.S.R. - Vistos. Ante a acurada análise dos autos, tem-se que merece albergamento o parecer ministerial, pois, como bem ressaltou o zeloso Promotor de Justiça "... a menor está sob a guarda provisória dos avós, todos residentes na cidade de Pompeia-SP, somos pela remessa dos autos àquela comarca cujo Juízo possui competência absoluta para análise do caso em testilha, constituindo, portanto, exceção a perpetuatio jurisdictionis." (sic.) (fls. 410). As ações que visam a fixação de guarda de menor, sobretudo quando necessária a realização de perícia psicossocial, devem, necessariamente, tramitarem no domicílio da parte que titulariza a guarda do menor, senão vejamos: "EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE GUARDA E ALIMENTOS - FORO COMPETENTE - DOMICÍLIO GUARDIÃO DO MENOR - ARTIGO 147 DO ECA - SÚMULA 383 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em regra, as causas que tratam de interesses de menores devem tramitar na Comarca onde o responsável/guardião da criança está domiciliado, nos moldes do artigo 147, I do ECA e da Súmula 383 do c . STJ. 2. Tendo em vista que o genitor exerce a guarda de fato da menor a mais de 1 (um) ano e que não foram apresentados indícios de risco da infante em permanecer no lar paterno, deve ser mantida a decisão de origem que determinou a remessa dos presentes autos para o município de Laranjeiras/SE, domicilio do genitor." (TJ-MG - Agravo de Instrumento: 22339166720238130000, Relator.: Des.(a) Élito Batista de Almeida (JD 2G), Data de Julgamento: 16/09/2024, Núcleo da Justiça 4 .0 - Especi / Câmara Justiça 4.0 - Especiali, Data de Publicação: 18/09/2024) "EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA - ART. 147, I E II DO ECA - SÚMULA 383 DO STJ - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - FORO COMPETENTE DETERMINADO SEGUNDO O DOMICÍLIO DO DETENTOR DA GUARDA DO MENOR - RECURSO DESPROVIDO. - Sobre a competência para processar e julgar as ações que envolvem interesse de menores, dispõe o artigo 147 do ECA e a Súmula 383 do c. STJ, que a competência é determinada em razão do foro do domicilio daquele detém a guarda do menor - O colendo STJ firmou o entendimento de que a competência para o julgamento de ações que envolvem interesse de menores é de natureza absoluta, o que admite a declaração de incompetência pelo magistrado, de ofício, a fim de autorizar o deslocamento da competência para o juízo onde o menor se encontre, no entanto, desde que observada a primazia do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente - Registre-se que o interesse da norma é resguardar acima de tudo o melhor interesse do menor, inclusive no que se refere à condução de eventuais avaliações psicossociais, novo estudo social e evitar transtornos para a criança com eventuais deslocamentos que se façam necessários para os futuros atos processuais, sem prejudicar a rotina da criança, inclusive nas atividades escolares e recreativas." (TJ-MG - Agravo de Instrumento: 1749003-23.2023.8.13.0000, Relator: Des.(a) Delvan Barcelos Júnior, Data de Julgamento: 22/02/2024, 8ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 27/02/2024) No mesmo sentido é o pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça, expresso através da Súmula 383, STJ: "A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda." Trata-se, inclusive, de situação em que a Jurisprudência mitiga o princípio da "PERPETUATIO JURISDICTIONES", senão vejamos: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C GUARDA E ALIMENTOS. MUDANÇA DE DOMICÍLIO DA AUTORA E DO MENOR NO CURSO DA LIDE. FORO COMPETENTE PARA JULGAMENTO. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. PECULIARIDADES DO CASO. PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. ARTIGO 43 DO NCPC. A mudança de domicílio do menor e de sua genitora depois de configurada a relação processual, não impõe a aplicação absoluta da norma insculpida no artigo 147, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, e a consequente mitigação do perpetuatio jurisdictionis, uma vez que, nos processos envolvendo menor, deve sempre ser aplicado o princípio do melhor interesse da criança. In casu, tendo em vista o estágio avançado em que o feito se encontra, a manutenção da competência do juízo original é medida que se impõe, a fim de preservar a efetividade do procedimento e, consequentemente, o interesse do infante em receber uma tutela jurisdicional mais ágil, eficaz e segura. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO." (TJ-GO - AI: 03816002920188090000, Relator: MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI, Data de Julgamento: 21/02/2019, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 21/02/2019) Ademais, trata-se de competência de natureza absoluta, que demanda declinação "ex offício". Ante o exposto, reconheço a incompetência desse Juízo e, então, determino a remessa dos autos, com as cautelas e anotações necessárias, para o nobre Juízo da COMARCA DE POMPÉIA - SP. Intimem-se. - ADV: ERIKA THAIS THIAGO BRANCO (OAB 205600/SP), RODRIGO LUÍS CHICARELLI MARTIN (OAB 471104/SP), RODRIGO LUÍS CHICARELLI MARTIN (OAB 471104/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001898-31.2022.8.26.0464 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPÉIA - Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: RODRIGO LUÍS CHICARELLI MARTIN (OAB 471104/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001835-06.2022.8.26.0464 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPÉIA - Fls. 39/41: defiro a penhora e avaliação do veículo indicado. Expeça-se mandado. Intime-se. - ADV: RODRIGO LUÍS CHICARELLI MARTIN (OAB 471104/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001831-66.2022.8.26.0464 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPÉIA - Certifique-se as custas finais, conforme determinado na r. sentença. - ADV: RODRIGO LUÍS CHICARELLI MARTIN (OAB 471104/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001893-09.2022.8.26.0464 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPÉIA - Fls. 79: indefiro o pedido, uma vez que a executada sequer foi intimada da penhora realizada. Intime-se. - ADV: RODRIGO LUÍS CHICARELLI MARTIN (OAB 471104/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001848-05.2022.8.26.0464 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPÉIA - Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: RODRIGO LUÍS CHICARELLI MARTIN (OAB 471104/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001828-14.2022.8.26.0464 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPÉIA - Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: RODRIGO LUÍS CHICARELLI MARTIN (OAB 471104/SP)
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