Vinicius Ferreira Nunes Pereira
Vinicius Ferreira Nunes Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 470897
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vinicius Ferreira Nunes Pereira possui 77 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1986 e 2025, atuando em TRF3, TRF4, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TRF3, TRF4, TJSP, TJPR
Nome:
VINICIUS FERREIRA NUNES PEREIRA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
77
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Paulo Roberto Baccaro (OAB 451971/SP), Vinicius Ferreira Nunes Pereira (OAB 470897/SP) Processo 1002068-56.2024.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: M V Oliveira da Silva Açougue - Isso posto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTEa pretensão deduzida por MV OLIVEIRA DA SILVA AÇOUGUE contra COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: DECLARARa inexigibilidade de todas as cobranças efetuadas pela ré alusivas à Tarifa de Carga Poluidora Fator K, lançadas nas contas de consumo da autora até que a requerida realize a vistoria necessária para novo e regular enquadramento da atividade empresarial ali desenvoldida; DETERMINARo cancelamento da cobrança da aludida tarifanas contas de consumo de água e coleta de esgoto da autora; CONDENARa ré a restituir de forma simples todos os valores pagos pela autora a título de Tarifa de Carga Poluidora(Fator K), a ser apurado em fase de cumprimento de sentença (no bojo do qual deverá a ré trazer aos autos as faturas em que as cobranças foram realizadas, referentes aos últimos 10 anos antes de ajuizada a ação, indicando se alguma delas não foi paga, bem como deverá a parte autora, se as faturas de consumo não estiverem em seu nome, comprovar documentalmente os pagamentos por ela realizados), observada a prescrição decenal e acrescida das cobranças efetuadas no curso do processo, os quais serão acrescidos de correção monetária a partir de cada pagamento e juros de mora a partir da citação. Até o dia 27/8/2024, a correção monetária será pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora de 1% ao mês. A partir da vigência da Lei nº 14.905/2024 (28.08.24), serão observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único e art. 406, §1º): correção monetária pelo IPCA; juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre taxa SELIC e IPCA, calculada mensalmente pelo banco Central, conforme Resolução nº 5.171/2024). Sem condenação aos ônus da sucumbência (art. 55 da Lei n. 9.99/95). Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com natureza infringente importará na condenação na multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do CPC. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Paulo Roberto Baccaro (OAB 451971/SP), Vinicius Ferreira Nunes Pereira (OAB 470897/SP), Corsino Somma (OAB 27204/MS) Processo 1001667-57.2024.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: L. C. dos R. J. E. , L. C. dos R. - Reqdo: C. T. R. de S. - Vistos. Manifestem-se as partes sobre as provas que pretendem produzir, apresentando o rol de testemunhas, se for o caso, sem prejuízo de possível julgamento antecipado da lide. Prazo de 10(dez) dias. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001964-64.2024.8.26.0456 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pirapozinho - Recorrente: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Recorrido: Rodrigo Aparecido Soares - Magistrado(a) João José Custodio da Silveira - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. A COBRANÇA DE TARIFA DE CARGA POLUIDORA FATOR "K" DEVE SER PRECEDIDA DE ESTUDO TÉCNICO SOBRE OS NÍVEIS DE TOXICIDADE DO ESGOTO PRODUZIDO PELA UNIDADE CONSUMIDORA, NÃO SE PERMITINDO A ADOÇÃO DE CRITÉRIOS GENÉRICOS. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Milena Pirágine (OAB: 178962/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Vinicius Ferreira Nunes Pereira (OAB: 470897/SP) - Paulo Roberto Baccaro (OAB: 451971/SP) - Sala 2100
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002153-76.2023.8.26.0456 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pirapozinho - Recorrente: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Recorrido: Carolina Ferreira Nunes e Cia Ltda - Magistrado(a) João José Custodio da Silveira - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ILEGITIMIDADE ATIVA QUANDO A FATURA DE COBRANÇA ENCONTRA-SE EM NOME DO SÓCIO REPRESENTANTE DA EMPRESA AUTORA, A QUAL, ADEMAIS, ESTÁ SEDIADA NO ENDEREÇO DA UNIDADE CONSUMIDORA, CONFORME CONSTA DO CONTRATO SOCIAL. NO MÉRITO, A COBRANÇA DA TARIFA DE CARGA POLUIDORA DENOMINADA “FATOR K” DEVE SER PRECEDIDA DE ESTUDO TÉCNICO ESPECÍFICO SOBRE OS NÍVEIS DE TOXICIDADE DO ESGOTO PRODUZIDO PELA UNIDADE CONSUMIDORA E LANÇADO NA REDE PÚBLICA, SENDO INCABÍVEL A ADOÇÃO DE CRITÉRIOS GENÉRICOS. NO CASO CONCRETO, IMPÕE-SE A RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO DECENAL, CONFORME PRECEDENTES. ADEMAIS, AUSENTE INTERESSE RECURSAL QUANTO A ESTE PONTO DIANTE DA OBSERVÂNCIA DA MATÉRIA NA SENTENÇA RECORRIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Milena Pirágine (OAB: 178962/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Vinicius Ferreira Nunes Pereira (OAB: 470897/SP) - Paulo Roberto Baccaro (OAB: 451971/SP) - Sala 2100
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