Vanessa Maciel Fernandes

Vanessa Maciel Fernandes

Número da OAB: OAB/SP 470894

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vanessa Maciel Fernandes possui 47 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJMG, TJSC, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 47
Tribunais: TJMG, TJSC, TRT2, TJSP
Nome: VANESSA MACIEL FERNANDES

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5) INVENTáRIO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008359-92.2024.8.26.0223 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.M. - Vistos. Em complemento à decisão retro, defiro ao autor os benefícios da gratuidade. Int. - ADV: VANESSA MACIEL FERNANDES (OAB 470894/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003113-98.2025.8.26.0223 (processo principal 1002712-53.2023.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.B.S. - J.G.S. - - M.L.S. - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, à partir de maio/2024, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: VANESSA MACIEL FERNANDES (OAB 470894/SP), ALFREDO PEDRO DOS SANTOS NETO (OAB 22463/MA), ALFREDO PEDRO DOS SANTOS NETO (OAB 22463/MA)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003542-48.2025.8.26.0223 - Inventário - Inventário Negativo - Ilca da Silva Aragão - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 30 (trinta) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as despesas nos termos da decisão de fls. 55-56. No silêncio, arquivem-se os autos sem nova intimação. Int. - ADV: VANESSA MACIEL FERNANDES (OAB 470894/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004167-02.2025.8.26.0223 (apensado ao processo 1013103-67.2023.8.26.0223) (processo principal 1013103-67.2023.8.26.0223) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - V.M.G.S. - V.B.S. - Vistos. Fls. 25/26: diga a requerente, em cinco dias. Sem prejuízo, regularize a parte requerida, no prazo de quinze dias, a representação processual, sob pena de aplicação do disposto no art. 76, §1º, II, CPC. Int. - ADV: AGNES WALESKA GOMES KLAESENER (OAB 398671/SP), VANESSA MACIEL FERNANDES (OAB 470894/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 03/06/2025 1015666-97.2024.8.26.0223; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Guarujá; Vara: 2ª Vara da Família e das Sucessões; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1015666-97.2024.8.26.0223; Assunto: Revisão; Apelante: W. W. D. V. C. (Justiça Gratuita); Advogado: Pedro Gruber Franchini (OAB: 314696/SP); Advogado: Daniel Paulo Gollegã Soares (OAB: 164535/SP); Apelado: K. A. R. C. (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogada: Vanessa Maciel Fernandes (OAB: 470894/SP) (Convênio A.J/OAB); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Vanessa Maciel Fernandes (OAB 470894/SP) Processo 1003542-48.2025.8.26.0223 - Inventário - Reqte: Ilca da Silva Aragão - Vistos. Fls. 42/54. Deverá a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias: Juntar a Certidão Negativa de Débitos de Tributários Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo. Juntar a Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União do de cujus que pode ser obtida gratuitamente através do site http://www.receita.fazenda.gov.br ou www.pgfn.fazenda.gov.br. Observando-se que não se está requerendo o Comprovante de Situação Cadastral do CPF do de cujus. Juntar a Certidão negativa de débitos trabalhistas em nome do de cujus; Proceder o recolhimento das taxas necessárias para consultas aos sistemas INFOJUD, RENAJUD, ARISP e SISBAJUD, cujo valor pode ser obtido no site: www.tjsp.jus.br. Com o recolhimento, a fim de comprovar a alegada ausência de bens deixados pelo de cujus, consulte-se o INFOJUD (última declaração de imposto de renda), RENAJUD, ARISP e eventuais saldos bancários via SISBAJUD. Sem prejuízo, oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando que informe a existência de contas vinculadas ao FGTS e PIS em nome do de cujus. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (guaruja2fam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. CÓPIA DESTA DECISÃO ASSINADA DIGITALMENTE SERVIRÁ COMO OFÍCIO, cabendo à parte interessada encaminha-lo ao e-mail ag0979sp05@caixa.gov.br, comprovando-se o envio no prazo de 15 dias. Int. Int.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Vanessa Maciel Fernandes (OAB 470894/SP) Processo 1004325-74.2024.8.26.0223 - Tomada de Decisão Apoiada - Reqte: A. de L. M. , I. da S. L. , C. A. R. - Ante todo o exposto, HOMOLOGO o termo de decisão apoiada de fls. 22/23 e 82/85, nomeando ISILDA DA SILVA LIMA E CREUSA APARECIDA ROSA como apoiadoras de ALAN DE LIMA MOREIRA, com fulcro no artigo 1.783-A, § 2º, do Código Civil, e artigo 84, §2º, da Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência. A presente decisão terá validade e produzirá efeitos contra terceiros dentro dos limites do apoio acordado. Nos termos do artigo 1.783, §11º, do Código Civil, determino a prestação bienal de contas pelos apoiadores, relativamente aos atos praticados com base no termo de decisão apoiada. Tratando-se de processo necessário, não há condenação em verba sucumbencial. Após o trânsito em julgado, por força do item 115.2 das Normas Gerais de Serviços dos Cartórios Extrajudiciais, cumpra-se o disposto no art. 755, §3º, do Código de Processo Civil, lavre-se termo de compromisso e expeça-se mandado de averbação, com encaminhamento ao Registro Civil competente. Publique-se e intimem-se.
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