Gabrielle Zanella Sandri

Gabrielle Zanella Sandri

Número da OAB: OAB/SP 470788

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJSP
Nome: GABRIELLE ZANELLA SANDRI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0044943-30.2022.8.26.0100 (processo principal 1013828-71.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio do Edifício Itatiaia - Luisa Rodrigues Canalejo de Marquerie - Fernando Marquerie Rodriguez - - Cíntia Gebara José Marquerie Rodriguez - Diego Juan Catanzaro - Vista à PARTE AUTORA para manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre a(s) reposta(s) ao(s) OFÍCIO(S) juntada(s) aos autos. - ADV: AFONSO CELSO LUPINACCI (OAB 162119/SP), FERNANDA MARQUERIE GEBARA (OAB 356922/SP), JOSE EDNALDO DE ARAUJO (OAB 230087/SP), ISIS DE FATIMA SEIXAS LUPINACCI (OAB 81491/SP), GABRIELLE ZANELLA SANDRI (OAB 470788/SP), FERNANDA MARQUERIE GEBARA (OAB 356922/SP), JAIR DE JESUS JUNIOR (OAB 379571/SP), NÍVIA DE SOUZA ESTEVAM LOURENÇO (OAB 440921/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007448-61.2015.8.26.0008 - Cumprimento de sentença - Propriedade - Jussara Maria Bilhar Lopes - - Wilton Magalhães Pedro Lopes - Josaine Aparecida Bilhar - Davi Borges de Aquino e outro - 1) Fls. 1169/1176: (a) Reputo assinados os autos de leilão negativos. (b) Digam as partes sobre as alegações da leiloeira, no sentido de que o valor estimado do imóvel está acima da média de mercado e da manutenção da leiloeira para futuros leilões. A esse respeito, faculto às partes que tragam ao feito estimativas de imobiliárias distintas para eventual análise de revisão do valor do bem. 2) Inertes por até 15 dias, aguarde-se provocação no Arquivo. - ADV: VITORINO SOARES PINTO FILHO (OAB 47703/SP), GABRIELLE ZANELLA SANDRI (OAB 470788/SP), VITORINO SOARES PINTO FILHO (OAB 47703/SP), JOABE GUIMARÃES SANTOS (OAB 342012/SP), NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002160-21.2019.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Lopes Batista Sociedade Individual de Advocacia - Angelo Cesar Fernandes Jacomossi - - Espólio de Edson Jacomossi - - Rio Paraná Turismo e Águas Quentes Ltda - Me e outros - Antonio Maximo Maia Naves - BANCO DO BRASIL S/A - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO - Davi Borges de Aquino (Alfa Leilões) - VISTOS. Fl. 1049: Vista à exequente, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento, nos termos do despacho de fl. 1040. No silêncio e decorrido mais de trinta dias, sem qualquer requerimento, e não havendo bem penhorado, tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, IV, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE LOPES BATISTA (OAB 194257/SP), RONALDO CÉSAR BALBO (OAB 376264/SP), RONALDO CÉSAR BALBO (OAB 376264/SP), FABRICIO KENJI RIBEIRO (OAB 110427/SP), GILBERTO ALVES MIRANDA (OAB 185235/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), RONALDO CÉSAR BALBO (OAB 376264/SP), GABRIELLE ZANELLA SANDRI (OAB 470788/SP), ANDRÉ LUÍS DA COSTA BAPTISTA MARCONI (OAB 381887/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015805-27.2020.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1000697-74.2017.8.26.0659 - 3ª Vara Judicial) - Sandra Schmalz Perroud - Mauro Ferrari - Davi Borges de Aquino - Município de Osasco - Anote-se no SAJ o novo leiloeiro indicado pelo exequente, conforme requerido. Deverá o leiloeiro providenciar a indicação das datas e horários em que ocorrerão os leilões. A remuneração do leiloeiro deverá ser feita no patamar de 5% do valor da arrematação, conforme já determinado. A título de esclarecimento, não será aceito lance inferior a 70% do valor da avaliação, ainda que em segunda praça, por tratar-se de preço vil e que não atende ao princípio da menor onerosidade da execução. Fica o leiloeiro indicado, intimado deste através da imprensa oficial, a tomar as providências necessárias a realização do leilão, inclusive a expedição de edital. Quanto ao pedido de visitação para obtenção fotos, indefiro. Insta observar que já existem fotos do imóvel objeto do praceamento no laudo pericial de fls.175/232. Int. - ADV: GABRIELLE ZANELLA SANDRI (OAB 470788/SP), CLAUDIA STRANGUETTI (OAB 260103/SP), ALESSANDRA MARCONATTO ROSA (OAB 374010/SP), CRISTIANE DELMONDES DE SOUZA (OAB 395892/SP), JÚLIA MORATO DE SOUZA BRAGANÇA (OAB 407495/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0809378-85.1993.8.26.0100 (583.00.1993.809378) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - José Alberto Veiga de Alencar - Treisa Administradora de Consórcios S/c Ltda. - Geraldo Antonio de Melo e outros - Milton Luiz Benfica - Maria Aparecida Guimarães e outros - Davi Borges de Aquino (Alfa Leilões) - Suelei da Silva - Raio Participações e Investimentos Sociedade LTDA e outros - Henrique Larm Júnior - - Telma Regina Caetano de Oliveira - - Rene Arcangelo D´aloia - - Marcos Roberto Pitta - - Gianpaulo de Araújo Giacon - - Claudino Andrade Cardoso - - Gustavo Ressinetti Pinto - Humberto Ken Kitadai - - José Roberto Canati Razzo - - Helena Palermo Silva - - Cassio Almeida da Mota - - Renato Guedes de Azevedo - - PRISCILLA JANNE SANTANA COLLADO SAEZ - - Edivani dos Santos - - Breno Raigorosdky - - Regina Lucia Pontes Pereira - - Mauro Elias de Oliveira - - Jurandir Pinheiro Dantas - - Gerson Verediano dos Santos e outros - Espolio de Hélio Miranda - - Maria Neusa Lusnic Benfica - - Daniel Urbano da Silva - Gerardo da Silveira Cavalcante - Laudiza Oliva Augusto - - Bernadete Rosa Berdu - - Edazima Malaquias de Paula Ferreira - - Milton Luiz Benfica. - - Edgard Jacquet Júnior - Vistos. Trata-se dos autos da falência de Treisa Administradora de Consórcios S/C Ltda. 1 - Pagamento a credores (conta de liquidação de fl. 5136.) Credores informam dados para pagamento (fl. 5583, 5585, 5590, 5595, 5596, 5597, 5626, 5629, 5635/5642, 5677/5689, ). A massa falida (fls. 5610) requer o pagamento dos seguintes créditos líquidos em benefício de HÉLIO MIRANDA, MAURO ELIAS DE OLIVEIRA e MARIA NEUZA LUSNIC VIVOT e a intimação de JOSÉ PEREIRA DE SOUZA; (b) LIZENIRA RODRIGUES; (c) MILTON LUIZ BENFICA; (d) RENATO GUEDES DE AZEVEDO; (e) ROGÉRIO CLAUDINO CAETANO para regularização de sua representação processual e/ou a indicação de seus dados bancários. Informa conta bancária pagamento do crédito devido ao Município de São Paulo por meio de ofício a ser expedida ao BB. Além disso, requereu a intimação da União Federal para apresentar DARF para pagamento. Hélio Miranda e Maria Neuza e Mauro Elias (fls. 5631/5634). Impugnaram os cálculos da massa falida. Resposta do síndico (fl. 5662). O síndico informa que apresentou conta de liquidação ajustada às fls. 5610/5615 e lista de credores aptos a pagamento. Depois, requereu o prazo de 30 dias para manifestação. 1.1: ciência aos credores nominados pelo síndico às fls. 5660/5664 para que apresentem procurações atualizadas. 1.2: defiro o prazo requerido pelo síndico para apresentação de plano para pagamento dos credores. 1.3: Ciência a Hélio Miranda e Maria Neuza e Mauro Elias quanto à resposta de fl. 5662 do síndico. 1.4: Embora não tenha ficado claro se os requerimentos de fl. 5610 feitos pelo síndico persistem, já que depois informou que apresentaria plano de pagamento, fica, poá das dúvidas, deferida a expedição de ofício ao a expedição de MLE para pagamento do crédito devido à Prefeitura de São Paulo indicado à fl. 5614. Fica também deferida a intimação da União Federal para apresentar guia DARF para pagamento do crédito indicado à fl. 5614. 2 - Fl. 5587: informado falecimento de credor. Requer-se sucessão processual. Reitera pedido por manifestação do síndico. Resposta do síndico (fl. 5672). Resposta do requerente. (fl. 5692) Manifeste-se o síndico. 3- Fl. 5601: leiloeiro informa o andamento de hasta pública para alienação de imóvel nos autos 0084489-68.2017.8.26.0100 em trâmite perante esta Vara falimentar. Ciência ao síndico e aos credores. Intimem-se. - ADV: LILIAN BRAIT (OAB 180309/SP), JOSE UILSON MENEZES DOS SANTOS (OAB 91547/SP), FLAVIA AKEMI INOUE DE OLIVEIRA (OAB 322158/SP), FLAVIA AKEMI INOUE DE OLIVEIRA (OAB 322158/SP), EUGENIO TERUO MURAHARA (OAB 314799/SP), IVANIR CORTONA (OAB 37209/SP), PAULO WALTER SALDANHA (OAB 18521/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), ISIS DE FATIMA SEIXAS LUPINACCI (OAB 81491/SP), ISIS DE FATIMA SEIXAS LUPINACCI (OAB 81491/SP), JULIO ALVES DE ARRUDA NETTO (OAB 23771/SP), JOSE UILSON MENEZES DOS SANTOS (OAB 91547/SP), GISELE MARIA DE F DE N SAMORINHA (OAB 77643/SP), JAIR SAEZ (OAB 84348/SP), IVAN BERNARDES DIAS (OAB 64766/SP), FATIMA LORAINE CORRENTE SORROSAL (OAB 87551/SP), RAPHAEL AUGUSTO SILVA (OAB 297659/SP), LUIS ROGERIO BARROS (OAB 282946/SP), TADEU WESTON DE CARVALHO (OAB 99389/SP), ENZO SCIANNELLI (OAB 98327/SP), MARCELO VIEL (OAB 95822/SP), ROBERTO CORREA DE MELLO (OAB 50679/SP), JOSE LUIZ LO TURCO (OAB 41317/SP), MARIA JOSE DINIZ (OAB 42559/SP), BEATRIZ SARMENTO DE MELLO (OAB 43349/SP), SONIA CARTELLI (OAB 44016/SP), WALDEMIR THEODORO (OAB 48110/SP), FERNANDO LOPES DAVID (OAB 48774/SP), VAGNER ISIDORO VERGANI (OAB 48783/SP), EUGENIO GUADAGNOLI (OAB 49929/SP), ROSANA DE SEABRA (OAB 098.996/SP /SP), GABRIELLE ZANELLA SANDRI (OAB 470788/SP), NATALIA NUNES DE ARAUJO CEGLIA (OAB 389299/SP), MAURICIO MASCHIETTO (OAB 372269/SP), MAURICIO MASCHIETTO (OAB 372269/SP), LUIZ FERNANDO ROMANO BELUCI (OAB 47621 /AC), RINALDO LUIS DE OLIVEIRA (OAB 112406 /AC), IRMA LEONI GRACIOLI OTOBONI (OAB 76157 /AC), ZENAIDE SOARES Q. SILVA (OAB 49.114-P /AC), LUIZ EDUARDO MELETI (OAB 82079 /AC), SHIGUERO MATSUI (OAB 39119/SP), MARIA CELESTE RAMALHO DE AZEVEDO E SILVA (OAB 63654/SP), PAULO MACHADO DA SILVA (OAB 69089/SP), PEDRO HUAMANI LEON (OAB 68491/SP), PEDRO HUAMANI LEON (OAB 68491/SP), BABINET HERNANDEZ (OAB 67976/SP), FIORAVANTE PAPALIA (OAB 67003/SP), FIORAVANTE PAPALIA (OAB 67003/SP), ADILSON JOSE DI BERNARDO (OAB 65942/SP), PEDRO ANDRE DONATI (OAB 64654/SP), ODETE PERAZZA DE MEDEIROS (OAB 69744/SP), PAULO PUK (OAB 63572/SP), OSMARINA MARTINS (OAB 63502/SP), REGINALDO RENAUD VIEIRA SBRISSA (OAB 62209/SP), MARIA LUCIA DUARTE DE CASTRO (OAB 5589/SP), FUTAMI SASAKE (OAB 55775/SP), LUIZ AUGUSTO FILHO (OAB 55009/SP), LEDA LOPES DE ALMEIDA (OAB 54189/SP), SANDRA PAIVA PENTEADO (OAB 52494/SP), MARIA CELESTE CARDOZO SASPADINI (OAB 51497/SP), ROBERTO ALVES DE CARVALHO (OAB 95755/SP), PEDRO JORGE RENZO DE CARVALHO (OAB 85561/SP), MARIA CRISTINA BARNABA (OAB 94844/SP), SAULO HERNANDES (OAB 94524/SP), SERGIO LUIZ BARBOSA BORGES (OAB 93820/SP), JOSE ABILIO LOPES (OAB 93357/SP), RITA DE CASSIA PELLEGRINI ALMEIDA (OAB 93356/SP), ZILA APARECIDA PACHARONI (OAB 91748/SP), ANTONIO GALINSKAS (OAB 86882/SP), RONALD GOMES MARTINS (OAB 86660/SP), ORLANDO APARECIDO KOSLOSKI (OAB 72192/SP), RITA DE CASSIA SPALLA FURQUIM (OAB 85441/SP), ALBERTO MITSURU ONO (OAB 83746/SP), FAUSTO CONSENTINO (OAB 82892/SP), GERALDO MAJELA PESSOA TARDELLI (OAB 77852/SP), JACOB RABINOVICHI (OAB 77141/SP), ROBERTO DA GRACA BARBOSA (OAB 77106/SP), FRANCISCO MARQUES MARTINS NETO (OAB 76407/SP), ANTONIO CARLOS BARBOZA (OAB 76261/SP), IRMA LENI GRACIOLI OTOBONI (OAB 76157/SP), MARIA CELESTE CARDOZO SASPADINI (OAB 51497/SP), CRISTINA MARIA JUNQUEIRA MAGALHAES (OAB 131354/SP), LUIZ TOLEDO BARROS DA CUNHA (OAB 122329/SP), FLAVIA LEFEVRE GUIMARAES (OAB 124443/SP), JOAO DI LOURENZI VICTORINO DOS SANTOS RONCHI (OAB 125406/SP), JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 125845/SP), HAMILTON GALVAO ARAUJO (OAB 125909/SP), MONICA HILDEBRAND DE MORI (OAB 126957/SP), LUIZ CLAUDIO LOTUFO AGUIAR (OAB 127035/SP), DANIELA DE CARVALHO MUCILO (OAB 130547/SP), JOSE ELIAS MORENO RUBIO (OAB 122302/SP), EDILENE DA SILVA GUEDES DE ALMEIDA (OAB 132781/SP), EDILENE DA SILVA GUEDES DE ALMEIDA (OAB 132781/SP), REGINA APARECIDA ALBERTINI (OAB 136307/SP), LUCIANA ROCHA SARTI GERALDO (OAB 138965/SP), MARIA LUIZA CUNHA A DE OLIVEIRA (OAB 141233/SP), JOAO ROBERTO SALAZAR JUNIOR (OAB 142231/SP), VLADIMIR OLIVEIRA BORTZ (OAB 147084/SP), ORLANDO LO TURCO JUNIOR (OAB 148186/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), PAULO EGIDIO SEABRA SUCCAR (OAB 109362/SP), BERNADETE CARVALHO DE FREITAS (OAB 100631/SP), BERNADETE CARVALHO DE FREITAS (OAB 100631/SP), ALICE APARECIDA INACIO POLYCARPO (OAB 102089/SP), SILVIO CIOCLER (OAB 104245/SP), WLADIMIR VIVEIRO (OAB 105456/SP), ERNESTO DO NASCIMENTO FAILDE (OAB 107664/SP), MILTON TIBERIO DE MORAES (OAB 107738/SP), DENISE LAURIA VIEL (OAB 108462/SP), ARIOVALDO JOSE DA SILVA (OAB 121540/SP), MANOEL HERZOG CHAINCA (OAB 110449/SP), RENE ARCANGELO D´ALOIA (OAB 113293/SP), RENE ARCANGELO D´ALOIA (OAB 113293/SP), RENE ARCANGELO D´ALOIA (OAB 113293/SP), RENE ARCANGELO D´ALOIA (OAB 113293/SP), MARISA DE ALMEIDA ACHINGER (OAB 116668/SP), MARISA DE ALMEIDA ACHINGER (OAB 116668/SP), JOSE PIO FERREIRA (OAB 119934/SP), ARIOVALDO JOSE DA SILVA (OAB 121540/SP), SALVADOR CEGLIA NETO (OAB 38157/SP), RICARDO SEICHI TAKAISHI (OAB 244361/SP), DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/SP), ANTONIO CARONE (OAB 20344/SP), CAMILA VENTURI TEBALDI (OAB 204167/SP), ANTONIO CARLOS RIVELLI (OAB 21406/SP), ANIBAL JOAO (OAB 21487/SP), ANDREA MURILLO FERREIRA (OAB 227964/SP), VANISSE PAULINO DOS SANTOS (OAB 237412/SP), VANISSE PAULINO DOS SANTOS (OAB 237412/SP), CLÁUDIO ROBERTO FREDDI BERALDO (OAB 180478/SP), MAGDA GIZELIA DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 251322/SP), EDSON COSAC BORTOLAI (OAB 26371/SP), LURDEVAM BARBOSA DE TOLEDO (OAB 27427/SP), ANTONIO CELSO DE MACEDO (OAB 27465/SP), CARLOS PEREIRA CUSTODIO (OAB 28390/SP), EUCLENILDA BARROS LEAL (OAB 32203/SP), MARIO CERVEIRA FILHO (OAB 33886/SP), FERNANDO DA CUNHA GONÇALVES JÚNIOR (OAB 35885/SP), SALVADOR CEGLIA NETO (OAB 38157/SP), SERGIO ISSAO UESUGI (OAB 158964/SP), EDSON ALMEIDA DA MOTA (OAB 177602/SP), CLAUDIA REGINA PLENTER BELUCIO (OAB 162375/SP), JOAQUIM NOGUEIRA PORTO MORAES (OAB 163267/SP), CINTHIA LANCI (OAB 163566/SP), ALEXANDRE AMARAL ROBLES (OAB 166194/SP), ALEXANDRE AMARAL ROBLES (OAB 166194/SP), SILVIO LUCIO DE AGUIAR (OAB 167441/SP), SILVIO LUCIO DE AGUIAR (OAB 167441/SP), KELI MONTALVÃO (OAB 170644/SP), LILIAN BRAIT (OAB 180309/SP), EDSON ALMEIDA DA MOTA (OAB 177602/SP), ALFREDO CLARO RICCIARDI (OAB 17796/SP), EDMO JOAO GELA (OAB 17811/SP), EDMO JOAO GELA (OAB 17811/SP), EDUARDO ARRUDA CASTANHO (OAB 178415/SP), LILIAN BRAIT (OAB 180309/SP), LILIAN BRAIT (OAB 180309/SP), LILIAN BRAIT (OAB 180309/SP), LILIAN BRAIT (OAB 180309/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025887-10.2016.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.P.C. - M.C. - D.B.A. e outro - Vistos. Recebidos os autos em 26 de junho de 2025 1) Diante da inércia do executado e da manifestação favorável do Ministério Público a fls. 590/591, proceda-se a novo praceamento adotado o preço mínimo indicado a fls 580, correspondente a cinquenta por cento do valor da avaliação. 2) Int. - ADV: ORTIZ FRAGA JUNIOR (OAB 196335/SP), DENISE HORTENCIA BAREA (OAB 117302/SP), NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP), GABRIELLE ZANELLA SANDRI (OAB 470788/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), LARA MARIA DE SOUSA BRAGA (OAB 499771/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001598-19.2020.8.26.0024 (processo principal 1005252-65.2018.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Mario Sergio Sampaio - José Vital Amancio e outro - Davi Borges de Aquino (Alfa Leilões) - Vistos. Sabe-se que a impugnação ao cumprimento de sentença é meio de defesa a ser utilizado pelo executado, nos casos previstos taxativamente no artigo 525, §1º, inciso V, Novo Código de Processo Civil, quais sejam, falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia; inexigibilidade do título ou da obrigação; penhora incorreta ou avaliação errônea; ilegitimidade das partes; excesso de execução; qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença. A impugnação tem por escopo combater supostos vícios constantes do título executivo judicial, tratando-se de ato de resistência aos atos executivos que foram praticados em desconformidade com a lei material e processual. Todavia, no caso em apreço, não se constata a existência de nenhuma das hipóteses previstas no mencionado dispositivo legal. Como se vê, o art. 535 do Código de Processo Civil delimitou o rol de matérias que podem ser arguidas pelo executado em cumprimento de sentença, de modo que é vedada a possibilidade de rediscussão de matérias previamente discutidas e transitadas em julgado, sob pena de ofensa a coisa julgada. Logo, tendo o título judicial transitado em julgado, não padecendo de qualquer vício, patente sua liquidez, certeza e exigibilidade, deve prosseguir a execução proposta em seus ulteriores termos. No mais, o artigo 969 do Código de Processo Civil de 2015, tal como disposto no art. 489 do CPC/73, prevê expressamente que a propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória. Somente em situações excepcionalíssimas, a jurisprudência admite a suspensão do cumprimento da decisão transitada em julgado (Theotonio Negrão, José Roberto F. Gouvêa e Luis Guilherme A. Bondioli, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 43ª edição. Editora Saraiva, 2011, nota 4 ao art. 489 do CPC). Não se trata da hipótese dos autos, uma vez que não há nos autos notícia de liminar que tenha sido concedida em ação rescisória para determinar de suspensão do cumprimento de sentença. Ademais, a matéria relativa à impenhorabilidade do bem já foi apreciada por este Juízo, estando, portanto, preclusa a matéria. Ante o exposto, REJEITO a Impugnação de fls. 614/618. Sem condenação em custas ou honorários neste incidente. Intime-se. - ADV: GABRIELLE ZANELLA SANDRI (OAB 470788/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), SONIA VALÉRIO MANTOVANI (OAB 437467/SP), CAROLINE TEIXEIRA SAMPAIO CATELAM (OAB 306731/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010278-20.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Marrocos Residenciais Salé - Caixa Econômica Federal e outros - Alfa Leilões Representada Por Davi Borges de Aquino) - Anderson Lessa Moysés - Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo para pagamento das custas finais pelo executado, conforme intimação realizada às fls. 802 (juntada de AR de carta de intimação). Int. - ADV: GABRIEL SAJOVIC PEREIRA (OAB 468830/SP), GABRIELLE ZANELLA SANDRI (OAB 470788/SP), ANDERSON LESSA MOYSÉS (OAB 154041/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0030711-81.2020.8.26.0100 (processo principal 1010357-18.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Jose Carlos Nogueira - Alto da Colina Verde Empreendimentos e Participações S/A - Davi Borges de Aquino - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA - Gustavo Manolio de Araújo - - Apg2e Participações Ltda - Vistos. 1. Fls. 486/488: integro a decisão de fls. 483/484 para também HOMOLOGAR a arrematação do Lote 01 da Quadra 09, realizada por APG2E PARTICIPAÇÕES LTDA, passando a assinatura digital contida na presente decisão a integrar o Auto de Arrematação para efeito do disposto no art. 903 do CPC, tornando o ato perfeito, acabado e irretratável. 2. Anotei no sistema SAJ os arrematantes e seus patronos como terceiros interessados, bem como o Município de Itupeva. 3. Em que pese a manifestação da arrematante, é necessário aguardar formalmente o decurso do prazo previsto no § 2º do art. 903 do CPC (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia, ao final, se houve impugnação. 4. Havendo impugnação (cujo fundamento pode ser apenas algumas das hipóteses previstas no § 1º do art. 903 do CPC), dê-se ciência à parte contrária, para manifestação também no prazo de 10 dias, bem como ao arrematante (que poderá desistir da arrematação - § 5º do art. 903 do CPC), e tornem conclusos para análise, consignando-se desde logo que a impugnação infundada sujeitará o suscitante ao pagamento da multa e das indenizações previstas no § 6º do art. 903 do CPC. Não havendo impugnação, o arrematante deverá peticionar no prazo de 20 dias indicando, para que a Serventia possa expedir a Carta de Arrematação, as cópias para a formação do instrumento, apontando os seguintes comprovantes: (a) pagamento da arrematação; (b) pagamento da comissão do leiloeiro; (c) recolhimento do ITBI; (d) ciência de todas as pessoas mencionadas nos arts. 799 e 889 do CPC, indicando as cartas, intimações e editais para conferência, ou declarar expressamente a sua inocorrência; (e) pagamento das custas para a expedição da Carta de Arrematação. 5. Em seguida, certificado pela Serventia a conferência dos comprovantes mencionados no parágrafo anterior, expeça-se Carta de Arrematação. 6. Se o caso, proceda-se ao necessário para o cancelamento de quaisquer indisponibilidades, penhoras e/ou eventuais outros gravames que tenham sido determinados por este Juízo no imóvel arrematado (CPC, art. 908, § 1º, e CTN, art. 130, parágrafo único), expedindo-se o necessário para os respectivos levantamentos e baixas junto ao Cartório de Registro de Imóveis e à Municipalidade. Eventual hipoteca sobre o imóvel, por sua vez, já restou extinta pela arrematação, por expressa disposição legal (CC, art. 1499, inciso VI). Caso persistam gravames determinados por outros Juízos, deverá o arrematante indicar os respectivos processos nos quais as ordens foram concedidas, para que este Juízo expeça os ofícios solicitando os desbloqueios, levantamentos e baixa de gravames (pois a regra do art. 320-G do Provimento nº 188 de 04/12/2024 do CNJ diz respeito somente à indisponibilidade de bens CNIB, e não aos demais atos executivos de constrição). 7. Somente depois da averbação da Carta de Arrematação no CRI competente (CC, art. 1245, caput e § 1º) é que o arrematante, por ter obtido a efetiva transferência do domínio, poderá pleitear, se necessário, a expedição de Mandado de Imissão na Posse (nesse sentido: STJ, REsp. 1.238.502/MG Rel. Ministra Nancy Andrighi, j. 28/05/2013). 8. Caso o débito em execução seja pago com o valor obtido pela arrematação, deverá o exequente informar a satisfação da obrigação, para prolação de sentença de extinção (CPC, art. 924, inciso II). Se após a satisfação da dívida ainda houver saldo positivo em favor do executado (devedor), antes que este efetue o levantamento na forma do art. 907 do CPC haverá reserva dos seguintes valores do produto da arrematação (condicionada ainda à verificação de saldo suficiente após quitação de eventuais outras obrigações preferenciais): (a) valor para quitação dos débitos do imóvel que possuam natureza propter rem (IPTU e taxas de condomínio) devidos até a data do registro da Carta de Arrematação, pois esses débitos ficam sub-rogados no preço da arrematação; (b) quantia para restituição em favor do arrematante do valor pago a título de comissão do leiloeiro (art. 7º, § 4º, da Resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ). Caso, no entanto, o valor do débito em execução seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos no prazo de 15 dias, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Int. - ADV: GABRIELLE ZANELLA SANDRI (OAB 470788/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), LINO HENRIQUE DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 139297/SP), JOÃO RAFAEL BARBOSA CAVALHEIRO (OAB 266368/SP), DANIEL PERRI BREIA (OAB 232331/SP), VANUSA APARECIDA DE OLIVEIRA FREIRE (OAB 168795/SP), EDSON LUIZ VIANNA (OAB 149567/SP), LUIZ GUSTAVO FUNCHAL DE CARVALHO (OAB 234728/SP), MURILO BREDA GARCIA (OAB 421617/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0030711-81.2020.8.26.0100 (processo principal 1010357-18.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Jose Carlos Nogueira - Alto da Colina Verde Empreendimentos e Participações S/A - Davi Borges de Aquino - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA - Gustavo Manolio de Araújo - - Apg2e Participações Ltda - Vistos. 1. Fls. 486/488: integro a decisão de fls. 483/484 para também HOMOLOGAR a arrematação do Lote 01 da Quadra 09, realizada por APG2E PARTICIPAÇÕES LTDA, passando a assinatura digital contida na presente decisão a integrar o Auto de Arrematação para efeito do disposto no art. 903 do CPC, tornando o ato perfeito, acabado e irretratável. 2. Anotei no sistema SAJ os arrematantes e seus patronos como terceiros interessados, bem como o Município de Itupeva. 3. Em que pese a manifestação da arrematante, é necessário aguardar formalmente o decurso do prazo previsto no § 2º do art. 903 do CPC (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia, ao final, se houve impugnação. 4. Havendo impugnação (cujo fundamento pode ser apenas algumas das hipóteses previstas no § 1º do art. 903 do CPC), dê-se ciência à parte contrária, para manifestação também no prazo de 10 dias, bem como ao arrematante (que poderá desistir da arrematação - § 5º do art. 903 do CPC), e tornem conclusos para análise, consignando-se desde logo que a impugnação infundada sujeitará o suscitante ao pagamento da multa e das indenizações previstas no § 6º do art. 903 do CPC. Não havendo impugnação, o arrematante deverá peticionar no prazo de 20 dias indicando, para que a Serventia possa expedir a Carta de Arrematação, as cópias para a formação do instrumento, apontando os seguintes comprovantes: (a) pagamento da arrematação; (b) pagamento da comissão do leiloeiro; (c) recolhimento do ITBI; (d) ciência de todas as pessoas mencionadas nos arts. 799 e 889 do CPC, indicando as cartas, intimações e editais para conferência, ou declarar expressamente a sua inocorrência; (e) pagamento das custas para a expedição da Carta de Arrematação. 5. Em seguida, certificado pela Serventia a conferência dos comprovantes mencionados no parágrafo anterior, expeça-se Carta de Arrematação. 6. Se o caso, proceda-se ao necessário para o cancelamento de quaisquer indisponibilidades, penhoras e/ou eventuais outros gravames que tenham sido determinados por este Juízo no imóvel arrematado (CPC, art. 908, § 1º, e CTN, art. 130, parágrafo único), expedindo-se o necessário para os respectivos levantamentos e baixas junto ao Cartório de Registro de Imóveis e à Municipalidade. Eventual hipoteca sobre o imóvel, por sua vez, já restou extinta pela arrematação, por expressa disposição legal (CC, art. 1499, inciso VI). Caso persistam gravames determinados por outros Juízos, deverá o arrematante indicar os respectivos processos nos quais as ordens foram concedidas, para que este Juízo expeça os ofícios solicitando os desbloqueios, levantamentos e baixa de gravames (pois a regra do art. 320-G do Provimento nº 188 de 04/12/2024 do CNJ diz respeito somente à indisponibilidade de bens CNIB, e não aos demais atos executivos de constrição). 7. Somente depois da averbação da Carta de Arrematação no CRI competente (CC, art. 1245, caput e § 1º) é que o arrematante, por ter obtido a efetiva transferência do domínio, poderá pleitear, se necessário, a expedição de Mandado de Imissão na Posse (nesse sentido: STJ, REsp. 1.238.502/MG Rel. Ministra Nancy Andrighi, j. 28/05/2013). 8. Caso o débito em execução seja pago com o valor obtido pela arrematação, deverá o exequente informar a satisfação da obrigação, para prolação de sentença de extinção (CPC, art. 924, inciso II). Se após a satisfação da dívida ainda houver saldo positivo em favor do executado (devedor), antes que este efetue o levantamento na forma do art. 907 do CPC haverá reserva dos seguintes valores do produto da arrematação (condicionada ainda à verificação de saldo suficiente após quitação de eventuais outras obrigações preferenciais): (a) valor para quitação dos débitos do imóvel que possuam natureza propter rem (IPTU e taxas de condomínio) devidos até a data do registro da Carta de Arrematação, pois esses débitos ficam sub-rogados no preço da arrematação; (b) quantia para restituição em favor do arrematante do valor pago a título de comissão do leiloeiro (art. 7º, § 4º, da Resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ). Caso, no entanto, o valor do débito em execução seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos no prazo de 15 dias, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Int. - ADV: GABRIELLE ZANELLA SANDRI (OAB 470788/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), LINO HENRIQUE DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 139297/SP), JOÃO RAFAEL BARBOSA CAVALHEIRO (OAB 266368/SP), DANIEL PERRI BREIA (OAB 232331/SP), VANUSA APARECIDA DE OLIVEIRA FREIRE (OAB 168795/SP), EDSON LUIZ VIANNA (OAB 149567/SP), LUIZ GUSTAVO FUNCHAL DE CARVALHO (OAB 234728/SP), MURILO BREDA GARCIA (OAB 421617/SP)
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