Leonardo Souza Santos
Leonardo Souza Santos
Número da OAB:
OAB/SP 470166
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leonardo Souza Santos possui 42 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
LEONARDO SOUZA SANTOS
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25)
APELAçãO CíVEL (6)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (2)
EXECUçãO FISCAL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO SEBASTIÃO ConPag 0010462-62.2024.5.15.0121 CONSIGNANTE: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ILHABELA CONSIGNATÁRIO: DAGMAR RIBEIRO DE SOUZA (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8218d9 proferido nos autos. DESPACHO Petição id-a7d3ab6: nada a deferir, uma vez que a prestação jurisdicional no presente processo já foi encerrada, inclusive com a transferência dos valores depositados para os autos do processo nº 1002228-29.2024.8.26.0247, em trâmite no Juízo Cível de Ilhabela/SP, conforme alvarás de id-da11b6b e id-1278b5c. Remetam-se os autos ao arquivo. São Sebastião, 17 de julho de 2025.ihg DEBORA WUST DE PROENCA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAGMAR RIBEIRO DE SOUZA
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 15/07/2025 1077125-21.2023.8.26.0002; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 17ª Câmara de Direito Privado; IRINEU FAVA; Foro Regional de Santo Amaro; 9ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1077125-21.2023.8.26.0002; Bancários; Apelante: Eva Alves Martins (Justiça Gratuita); Advogada: Geisilaine de Jesus Barros (OAB: 427471/SP); Advogado: Leonardo Souza Santos (OAB: 470166/SP); Advogada: Paula de Paula Almeida (OAB: 352073/SP); Apelado: Banco Daycoval S/A; Advogado: Fernando Jose Garcia (OAB: 134719/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1540730-83.2016.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Nadia de Oliveira - Vistos. Intime-se o(a) executado(a) ao pagamento do débito remanescente, acrescido de juros, a ser atualizado até a data do efetivo depósito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de penhora. Intime-se. - ADV: LEONARDO SOUZA SANTOS (OAB 470166/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021046-68.2025.8.26.0002 (processo principal 1077231-80.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Eva Alves Martins - BANCO CETELEM S.A e outro - Vistos. Trata-se de Cumprimento Definitivo de Sentença. Considerando-se os cálculos apresentados pelo credor, fica (m) o (s) devedor (es) intimado (s), na pessoa do advogado e pela imprensa para pagamento do débito (e custas, se houver), em 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil. Não havendo pagamento, incidirão: (a) multa processual de 10% e (b) honorários de advogado de 10%. Na hipótese de o exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, o valor da taxa judiciária, correspondente a 2% (dois por cento) do crédito a ser satisfeito, deverá ser recolhido pela parte executada, caso também não seja beneficiária da justiça gratuita, através da Guia DARE-SP, (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) Código 230-6, observando-se as orientações constantes no Portal de Custas do TJSP. Link de acesso: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new. Caberá à parte exequente, sendo beneficiária da justiça gratuita, apresentar planilha de cálculo incluindo e discriminando o valor da taxa judiciária de distribuição e demais despesas processuais (Comun. Conjunto 951/2023, itens 10 e 11). Também deverá atentar-se acerca de eventuais custas depositadas nos autos juntamente com o valor da execução, deduzindo-as no formulário MLE, eis que pertencem ao estado e não devem ser levantadas pela parte. Desde logo, fica (m) o (s) devedor (es) intimado (s) de que, não havendo pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil para que ele (s) apresente (m) IMPUGNAÇÃO nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. Independente das medidas abaixo determinadas, deverá o credor zelar pela identificação do patrimônio passível de constrição judicial. Decorrido o prazo sem noticia de pagamento direto e de acordo com a ordem do artigo 835 do Código de Processo Civil, desde logo defiro a PENHORA do débito indicado (acrescido da multa processual de 10%). Como medidas que dependem do Poder Judiciário, defiro a PENHORA pelo SisbaJud (independente de qualquer outra formalidade) e pesquisas de bens nos sistemas Infojud para obtenção da última declaração do(s) devedor(es) e Renajud, para informações acerca de veículos em nome do(s) devedor(es). Observo que a penhora de bem móvel depende: a) da prévia localização pelo credor, b) que o mesmo esteja na posse do devedor e c) não possua gravame. Determino, desde já, que, havendo respostas positivas oriundas do sistema INFOJUD, sejam juntadas aos autos como documentos sigilosos. Havendo bloqueio de valores, ficam desde já penhorados, independentemente da lavratura de termo, requisitando-se a transferência para conta judicial, intimando-se o(s) executado(s), na forma do art. 841 do CPC, por ato ordinatório ou expedindo-se carta, conforme o caso, mediante prévio recolhimento da taxa postal, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Se ainda não intimado para fins de impugnação, poderá haver apenas uma intimação, que servirá para as duas finalidades (impugnação ao cumprimento de sentença e da penhora). Não havendo manifestação do(s) executado(s) intimado(s), em 15 dias, libere-se a quantia em favor da parte credora, expedindo-se guia de levantamento eletrônica. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, III do CPC ou tornem conclusos para extinção (art. 924, II do CPC), conforme o caso. Restando irrisória ou negativa a busca no SISBAJUD, intime-se o credor do resultado, por ato ordinatório. Sem manifestação em 5 dias, arquivem-se os autos (artigo 921, III do CPC). Pretendendo a pesquisa de imóveis, deve o(a) credor (a) buscar informações diretamente no site da Arisp (www.arisp.com.br), eis que a medida está ao seu alcance. Int. - ADV: LEONARDO SOUZA SANTOS (OAB 470166/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000277-97.2024.8.26.0247 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.W.N.U. - - S.U.N. - R.A.N.R.G. - Vistos. Compulsando os autos, verifico que foi determinado às partes a juntada de comprovantes de renda, a fim de demonstrar as suas possibilidades financeiras, tendo o requerido, após reiteração da intimação, juntado apenas extratos bancário de conta corrente no Nubank, a qual, visivelmente, não possui qualquer movimentação atual. Assim, considerando a provável ocultação do patrimônio, prudente a requisição e extratos bancários, a fim de aferir a real possibilidade do genitor. Consigo que, conforme consulta ao CNPJ do requerido (19.116.392/0001-87), trata-se de empresário individual, pessoa física que exerce atividade empresarial, sem separação entre o patrimônio privado e o empresarial, havendo cadastro no CNPJ tão somente para fins fiscais. Dessa forma, concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que o requerido junte aos autos relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/) com as contas abertas, tanto em seu CPF quanto em seu CNPJ, e seus respectivos extratos mensais de movimentação a contar de 21/02/2024, data da propositura da ação, até a atualidade. Preclusa a decisão sem que tenha sido juntada a documentação, emita-se via SISABJUD pesquisa de contas bancárias do genitor (CPF 308.726.708-21, CNPJ 19.116.392/0001-87); para tanto e por maior celeridade, deverá a serventia lançar minuta com ordem de bloqueio no valor simbólico de R$ 1,00, a ser desbloqueado depois da resposta, ou verificar os relacionamentos bancários (se não forem em quantidade excessiva). Com a resposta, oficie-se às instituições financeiras com conta ativa requisitando os extratos no período de 21/02/2024 até a atualidade, em formato PDF. Com a juntada dos extratos, vista às partes e ao Ministério Público. Após, voltem conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se. - ADV: MARCELO DA SILVA MUNIZ (OAB 277090/SP), MARCELO DA SILVA MUNIZ (OAB 277090/SP), GEISILAINE DE JESUS BARROS (OAB 427471/SP), LEONARDO SOUZA SANTOS (OAB 470166/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 10/07/2025 1077125-21.2023.8.26.0002; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 9ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1077125-21.2023.8.26.0002; Assunto: Bancários; Apelante: Eva Alves Martins (Justiça Gratuita); Advogada: Geisilaine de Jesus Barros (OAB: 427471/SP); Advogado: Leonardo Souza Santos (OAB: 470166/SP); Advogada: Paula de Paula Almeida (OAB: 352073/SP); Apelado: Banco Daycoval S/A; Advogado: Fernando Jose Garcia (OAB: 134719/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000593-13.2024.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Antonio Mauro Pereira - Banco Santander Brasil SA - Fls. 295: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, ao arquivo, nos termos do Art. 921, III, do CPC, se cumprimento de sentença ou título executivo extrajudicial. Se fase de conhecimento, expeça-se carta de intimação à parte autora para manifestação em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do Art. 485, III, § 1º do CPC. - ADV: PAULA DE PAULA ALMEIDA (OAB 352073/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), GEISILAINE DE JESUS BARROS (OAB 427471/SP), LEONARDO SOUZA SANTOS (OAB 470166/SP)
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