Adeilton Tobias Da Silva
Adeilton Tobias Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 470129
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TJSP, TJSC
Nome:
ADEILTON TOBIAS DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010495-54.2024.8.26.0005 (processo principal 0001899-57.2019.8.26.0005) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.S.F.P. - J.F.P. - Vistos. Fls. 273/280: Cumpra-se o v. Acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que deu provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela exequente, rejeitando a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pelo executado, determinando que o cálculo da pensão alimentícia deve considerar o percentual de 20% sobre os rendimentos líquidos do executado. No prazo de 05 (cinco) dias, apresente a parte exequente nova planilha de cálculo, bem como requerido o que de direito em termos de prosseguimento. Publique-se. - ADV: JOSE CARLOS ROBERTO (OAB 441591/SP), ADEILTON TOBIAS DA SILVA (OAB 470129/SP), JACKELINE FRANÇA BELARMINO (OAB 421434/SP), RAFAEL FERNANDES DA SILVA (OAB 176145/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047045-42.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Damião dos Santos - BANCO DO BRASIL S/A - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: ADEILTON TOBIAS DA SILVA (OAB 470129/SP), JOSE CARLOS ROBERTO (OAB 441591/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000612-23.2024.8.26.0704 (processo principal 1005882-45.2023.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Nelson Luiz da Silva - Tamiris Herbe Martini - Manifeste-se a parte autora/exequente em 15 (quinze) dias. - ADV: ADEILTON TOBIAS DA SILVA (OAB 470129/SP), JOSE CARLOS ROBERTO (OAB 441591/SP), ANA CAROLINA FARIA COSTA (OAB 420826/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015460-52.2021.8.26.0564 (processo principal 1022629-10.2020.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Edson Luiz Palandre - Renato Rodrigues Lima - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Defiro a realização da pesquisa solicitada (SERP-JUD) Int. São Bernardo do Campo, 30 de junho de 2025. - ADV: ADEILTON TOBIAS DA SILVA (OAB 470129/SP), JOSE CARLOS ROBERTO (OAB 441591/SP), EDILSON DE LIMA SANTOS (OAB 282076/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003062-12.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Roseli Vieira - TELEFONICA BRASIL S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para confirmar a tutela de urgência concedida às fls. 18/20, DETERMINAR que a ré, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, restabeleça a integralidade e o perfeito funcionamento dos serviços da linha telefônica nº 11-3256-6276, sob pena de multa a ser oportunamente fixada, e CONDENAR a ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, valor que deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir da data desta sentença e acrescido de juros de mora a partir da citação na forma do art. 406 do CC. Sem condenação em custas nesta instância (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). Eventual pedido de gratuidade judiciária formulado e não apreciado no decorrer do processo ou nesta sentença será analisado caso interposto recurso. Para tanto, deverá a parte recorrente justificar seu pedido demonstrando, por meio de documentação idônea, estar em situação que se enquadra nas hipóteses da Lei nº 1.060/1950, por meio da juntada de: i) cópia da carteira de trabalho e comprovante de rendimentos atual; ii) extratos bancários dos últimos dois meses de todas as contas bancárias registradas no CPF da parte recorrente, conforme comprovado mediante extrato do Sistema Registrato do Banco Central; iii) cópia das três últimas declarações do Imposto de Renda ou declaração de isenção assinada pela parte (sujeita às penas do crime de falsidade); e de iv) caso não junte holerite, deverá juntar declaração assinada de próprio punho de que não exerce atividade empresária e de que não é sócia de sociedade (em caso contrário, deverá juntar extrato completo da Junta Comercial e último balanço, última declaração de Imposto de Renda e última Demonstração de Resultado do Exercício da respectiva empresa). Frise-se que os documentos devem ser completos, identificando nome e CPF a que se referem, bem como banco e dados das contas, não sendo aceitos para tanto prints de tela de celular de aplicativos de banco em que não é possível aferir a quem se refere a conta, tampouco a integralidade das informações constantes na imagem. Documentos com informações sigilosas como extratos bancários e declaração de imposto de renda devem ser categorizados como "documentos sigilosos" quando da juntada aos autos pelo protocolo digital. O não cumprimento das determinações acima, total ou parcialmente, acarretará o indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária com a consequente necessidade do recolhimento do preparo recursal. Em observância ao Comunicado Conjunto nº 373/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça, transcrevo o disposto no Comunicado CG nº 1530/2021, item 12, acerca do recolhimento do preparo recursal nos Juizados Especiais, com as atualizações decorrentes do Comunicado Conjunto nº 951/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal." O preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa ou 2%, quando se tratar de execução de título extrajudicial, para recursos interpostos a partir de 03/01/2024, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; devendo, a parte recorrente, no momento do peticionamento, valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a "queima" automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/2020 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça; Comunicado CG nº 1079/2020; e art. 1.093, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça); b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). d) em caso de ter sido realizada audiência de conciliação, ao valor referente aos honorários do conciliador fixado em R$ 78,82 (setenta e oito reais e oitenta e dois centavos), com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/1995, 13 da Lei nº 13.140/2015 e 169, § 1º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual. O pagamento do conciliador será feito mediante depósito judicial, juntando-se o comprovante nos autos. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados está disponível na página da internet deste Tribunal planilha para elaboração do cálculo do preparo, a partir da aba "Institucional" "Primeira Instância" "Cálculos de Custas Processuais" "Juizados Especiais - Custas e Despesas" "Planilhas elaborada para cálculos relativos a custas e despesas no âmbito dos juizados especiais" "1. Planilha Recurso Inominado" ou diretamente pelo link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pela Central de Suporte aos Usuários de Sistemas do TJSP, disponível em: https://www.suportesistemastjsp.com.br/. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado ao cadastrar a petição por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau" indicar o tipo de petição, no caso: "38002 - Recurso Inominado"; "38027 - Embargos de Declaração". Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JOSE CARLOS ROBERTO (OAB 441591/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), ADEILTON TOBIAS DA SILVA (OAB 470129/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004952-36.2025.8.26.0005 (processo principal 1503911-28.2023.8.26.0005) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - J.P.B.S. e outro - W.E.S. - Vistos. Fls. 37/38: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, quanto ao cumprimento da obrigação, presumindo-se, na inércia, a integral satisfação do débito ou a remissão quanto a eventual remanescente. Caso alegue a insuficiência do depósito, deverá, na mesma oportunidade, trazer aos autos o cálculo do valor atualizado do remanescente, abatidos os valores já depositados, vedada a impugnação genérica. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao executado. Após, ao MP. Int. - ADV: ADEILTON TOBIAS DA SILVA (OAB 470129/SP), MARIANA MAIA FERNANDES (OAB 192376/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005508-09.2023.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.A.S. - Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, em atenção ao art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido ao pagamento de pensão alimentícia ao filho, ora requerente, no valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) dos vencimentos líquidos da parte requerida, com a dedução dos descontos obrigatórios de imposto de renda e contribuição previdenciária, devendo ainda o percentual incidir sobre as verbas pagas em caráter remuneratório, ou seja: 13º salário, férias, comissões, terço constitucional de férias, prêmios, adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno, horas extraordinárias e gratificações. Devem ser excluídas verbas de caráter indenizatório, e especificamente: vale transporte, vale refeição, verbas indenizatórias pagas na rescisão do contrato de trabalho, FGTS, PIS, multa por dispensa imotivada, férias indenizadas. Em caso de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício, condeno a parte requerida ao pagamento de pensão alimentícia que fixo em valor equivalente a50% ( cinquenta por cento) do valor do salário mínimo federal, com pagamento até o dia 10 de cada mês. Deixo de condenar o requerido nas verbas da sucumbência, tendo em vista que não se opôs efetivamente ao pedido do requerente. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. Ciência à DPE e ao MP. - ADV: ADEILTON TOBIAS DA SILVA (OAB 470129/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013191-97.2023.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.F.C. - Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido a pagar aos requerentes alimentos na importância equivalente a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos por mês, incluídos: 13º salário, verbas rescisórias, comissões, prêmios, gratificações, horas-extras, férias e acréscimo constitucional relativo a férias; excluídos: IRPF, FGTS, vale transporte, contribuições sindical e previdência oficial, ou 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo todo dia 10 de cada mês, se estiver ou vier a ficar sem vínculo empregatício, devidos a partir da citação. Os pagamentos deverão ser efetuados mediante depósito em conta da representante legal, ou mediante recibo, se, e somente se, ela não for titular de conta bancária. Deixo de arbitrar as verbas de sucumbência diante da intervenção da Curadoria Especial. Após o trânsito em julgado, para expedição da certidão de honorários, primeiramente providencie a juntada aos autos da indicação contendo o número RGI. Com a providência, expeça-se a certidão P.R.I. - ADV: ADEILTON TOBIAS DA SILVA (OAB 470129/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010432-29.2024.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.D.G.B. - VISTOS. D. M. G. de O., menor representado por seu genitor A. M. de O., ajuizou a presente Ação de Alimentos em face de J. D. G. B., alegando, em resumo, que é filho da requerida e que necessita de alimentos para sobrevivência, requerendo a fixação dos provisórios, por intermédio de tutela antecipada, no valor equivalente a 20% dos rendimentos líquidos da requerida, ou 30% do salário-mínimo, para a hipótese de desemprego. Com a petição inicial vieram documentos (fls. 4/5). Os benefícios da gratuidade processual foram deferidos e os alimentos provisórios foram arbitrados nos termos do pedido inicial (fls. 9/10). Citação (fls. 21). A audiência de tentativa de conciliação restou infrutífera (fls. 22). Contestação (fls. 26/44), na qual, em resumo, pugnou pela redução dos alimentos provisórios ofertando o percentual de 15% dos rendimentos líquidos, ou 15% do salário-mínimo, ao argumento de desemprego e receber renda variável com a profissão informal de manicure, além da superveniência de prole, vez que estaria gestante à época. Réplica a fls. 51/52 com reiteração da inicial. Instados à produção de outas provas (fls. 62), o autor pugnou pelo julgamento antecipado do mérito e, subsidiariamente pela produção de prova oral e documental (fls. 67), sem manifestação da requerida (fls. 72). Sobreveio manifestação da requerida com a juntada da nascimento de outra filha (fls. 82/83). Parecer do i. Representante do Ministério Público pela procedência parcial da ação (fls. 86/90). É o relatório. Fundamento e decido. Nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, cabível o julgamento do feito no estado em que se encontra, tendo em vista a suficiência das provas coligidas aos autos. A ação é parcialmente procedente. Primeiramente, o autor comprovou, mediante documentos (fls. 4 e 5), ser filho da requerida, razão pela qual aquela tem o dever de contribuir com alimentos. Considerando-se as condições apresentadas pela alimentante, sobretudo a renda mensal variável não elidida de forma efetiva pelo autor, conforme documentos acostados a fls. 53/55, além do nascimento de outra filha no curso da ação (fls. 83), a qual seria presumidamente dependente da requerida financeiramente, associado ao fato de que a requerida teria anuído parcialmente ao pedido exposto na inicial diante da proximidade do patamar por ela ofertado, seguindo entendimento da i. Representante do Ministério Público, reputo por razoável a fixação dos alimentos definitivos em 15% dos rendimentos líquidos da genitora, ou 25% do salário-mínimo para a hipótese de desemprego, respeitando-se esse último percentual como piso para a hipótese de trabalho formal, a fim de não ferir o princípio da paternidade/maternidade responsável, observado pela jurisprudência comumente adotada em casos análogos. Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida a pagar ao requerente alimentos na importância equivalente a 15% (quinze por cento) dos vencimentos líquidos por mês, incluídos: 13º salário, verbas rescisórias, comissões, prêmios, gratificações, férias, acréscimo constitucional relativo a férias e horas-extras; excluídos: IRPF, FGTS, vale transporte, contribuições sindical e previdência oficial, ou 25% (vinte e cinco por cento) do salário-mínimo por mês, com vencimento todo dia 10, se estiver ou vier a ficar sem vínculo empregatício, respeitado esse último percentual como patamar mínimo na hipótese de vínculo empregatício, devidos a partir da citação, a serem depositados em conta bancária apresentada pelo autor (fls. 1). Em face da sucumbência, a requerida arcará com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios da parte contrária, que arbitro em 10% do valor de uma anuidade da pensão, observada a assistência judiciária deferida nesta oportunidade (fls. 26). Observadas as cautelas de estilo, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ADEILTON TOBIAS DA SILVA (OAB 470129/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001738-14.2025.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Kléber Augusto Pupo Mendonça - Booking.com Brasil Serviços de Reserva de Hoteis Ltda. - Vistos. Defiro a Kléber Augusto Pupo Mendonça os benefícios da justiça gratuita. Anote-se no SAJ. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) por Kléber Augusto Pupo Mendonça, apenas no efeito devolutivo, por não vislumbrar a possibilidade de eventual dano de difícil reparação ao(à)(s) recorrente(s). Às contrarrazões, no prazo de 10 dias úteis. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o respectivo prazo, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal. Int. - ADV: JOSE CARLOS ROBERTO (OAB 441591/SP), MARCELO KOWALSKI TESKE (OAB 478881/SP), ADEILTON TOBIAS DA SILVA (OAB 470129/SP)
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