Marcela Cleffi Alves Ferreira

Marcela Cleffi Alves Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 470015

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcela Cleffi Alves Ferreira possui 33 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF3, TJGO, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 33
Tribunais: TRF3, TJGO, TJPR, TJSP
Nome: MARCELA CLEFFI ALVES FERREIRA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) APELAçãO CíVEL (2) Execução de Medidas Alternativas (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003255-26.2020.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Intimação / Notificação - C.A.A.L. - C.C.R.A.E.M.E. - - V.N.P.F. - Ante o exposto, e com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e EXTINTO o feito, com resolução de mérito. Em face da sucumbência total, deverá a autora pagar as custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada a suspensão da exigibilidade nos termos do artigo 98, §3º, do CPC, caso beneficiária da gratuidade da justiça. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARCELA CLEFFI ALVES FERREIRA (OAB 470015/SP), ADRIANA CASTANHO BASTOS PANEBIANCHI (OAB 152091/SP), LAURA ZANARDE NEGRÃO (OAB 276697/SP), JOAO ADOLFO DRUMOND FREITAS (OAB 282612/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002710-31.2024.8.26.0073 (processo principal 1003762-79.2023.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Luzia Leardini - Copel Distribuição S.a - Vistos. Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Diante da informação da satisfação integral da execução, julgo extinto o presente processo com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento. Em se tratando de cumprimento de sentença, deverá ser observado, especificamente, o CG 862/2023 - itens 2 e 3 ( disponibilizado no DJE em 08/05/2024 - pag. 06), bem como o CG 2682/2021, disponibilizado no DJE em 18/11/2021 - pag. 01/02: 2. Nos cumprimentos de sentença, ao especificar como deverá ser realizada apuração de custas pendentes, seja determinado aos servidores das unidades judiciais verificar no processo de conhecimento, inclusive naqueles em que se tenha certificado a inexistência de custas a recolher, se a parte vencida não beneficiária da gratuidade da justiça recolheu a taxa judiciária e despesas não recolhidas pelo vencedor beneficiário da gratuidade, como previsto no § 5º do art. 1098 destas Normas de Serviço; 3. Caso constatado não ter ocorrido o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, intimar, nos autos do cumprimento de sentença, a parte devedora a recolher os valores devidos juntamente com aqueles que eventualmente forem apurados na fase executória. certificação do recolhimento ou ausência de recolhimento de taxa judiciária (guia DARE) e despesas (FEDTJ e GRD); certidões de inexistência de recolhimentos (isenções ou deferimento de assistência judiciária); utilização dos modelos de certidões e atos ordinatórios indicados no comunicado e seus respectivos códigos (item 5.1). Estando os autos em ordem, deverá ser observado o item 4.1 para os autos que tramitam na forma digital e o item 5.2 para os que tramitam na forma física. P. I. - ADV: BRUNO FELIPE LECK (OAB 53443/PR), MICHELE SUCKOW LOSS (OAB 32678/PR), MARCELA CLEFFI ALVES FERREIRA (OAB 470015/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001803-39.2024.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jania Maria de Paula - F&a Motors - - Aparecida Benedita Brandão - ANTE O EXPOSTO, julgo parcialmente procedente a presente ação, apenas para resolver o contrato celebrado pelas partes, devendo a ré FA REPRESENTAÇÃO LTDA. restituir à autora o valor que lhe foi pago pela aquisição do veículo, corrigido desde o desembolso. Por força do princípio da causalidade, arcará a autora com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, ressalvando, contudo, que ela é beneficiária da gratuidade processual. Retifique-se o nome da requerida FA REPRESENTAÇÃO LTDA. (fls. 83/91). P. I. - ADV: JOAO ADOLFO DRUMOND FREITAS (OAB 282612/SP), MAYA LUSSY (OAB 353700/SP), MARCELA CLEFFI ALVES FERREIRA (OAB 470015/SP)
  5. Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005358-64.2024.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Aurani Comercio de Importados e Serviços Em Comercio Exterior Ltda - Amil Assistência Médica Internacional Ltda - Vistos. Fls. 424/427: Ciência (trâmite do agravo perante E. Tribunal de Justiça). Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 418. Após, arquive-se. Int. - ADV: MARTA MARTINS SAHIONE FADEL (OAB 89940/RJ), MARCELA CLEFFI ALVES FERREIRA (OAB 470015/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005891-23.2024.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.C.T. - N.M.B. - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando pertinência e relevância, assim entendida a descrição do fato que pretendem provar com a modalidade de prova escolhida, dispondo sobre a viabilidade técnica, se caso. Advirto, outrossim, que não cabe pedido condicional, o que será entendido como desinteresse pela prova. Intime-se. - ADV: DENISE FULAN VASCONCELLOS (OAB 353080/SP), MARCELA CLEFFI ALVES FERREIRA (OAB 470015/SP), FABIANA ENGEL NUNES (OAB 314494/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011284-42.2023.8.26.0079 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Botucatu - Apelante: Liliane de Melo Villen Pombal - Apelado: Luiz Eduardo de Almeida Prado Alves - Magistrado(a) Mario Chiuvite Junior - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS PROPOSTA PELA COMPRADORA EM FACE DO VENDEDOR DA UNIDADE IMOBILIÁRIA. A AUTORA ALEGA TER ADQUIRIDO O IMÓVEL, ACREDITANDO ENCONTRAR-SE O MESMO LIVRE DE ÔNUS, MAS, POSTERIORMENTE, DESCOBRIU FRAUDE EM OBRA CONDOMINIAL, QUE GEROU ENCARGOS E NEGATIVAÇÃO DE SEU NOME. PEDIU INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E MULTA CONTRATUAL. A R. SENTENÇA JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INAUGURAIS. APELA A PARTE AUTORA, PUGNANDO PELA REFORMA DO DECISUM VERGASTADO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA ANÁLISE ACERCA DA ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DE DÉBITOS POR PARTE DO VENDEDOR, A ENSEJAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, ALÉM DE APLICAÇÃO DE MULTA CONTRATUAL.III. RAZÕES DE DECIDIR: A ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA FORMALIZOU A TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL, DECLARANDO-O LIVRE DE ÔNUS. NÃO HOUVE DEMONSTRAÇÃO DE QUALQUER ÓBICE AO REGISTRO OU EVICÇÃO QUE COMPROMETESSE A VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. A CONTROVÉRSIA ENTRE OS CONDÔMINOS E A EMPRESA CONTRATADA É ALHEIA AO NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO ENTRE AS PARTES DESTE PROCESSO. NÃO HÁ PROVA DE QUE O APELADO TENHA CONTRIBUÍDO PARA A NEGATIVAÇÃO DO NOME DA APELANTE. A RESPONSABILIDADE POR DÉBITOS CONDOMINIAIS É DA APELANTE, ENQUANTO ATUAL PROPRIETÁRIA. NÃO HÁ DOLO OU MÁ-FÉ COMPROVADOS POR PARTE DO APELADO.IV. DISPOSITIVO: RECURSO DESPROVIDO. MAJORAÇÃO RECURSAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, RESSALVADA A GRATUIDADE CONCEDIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcela Cleffi Alves Ferreira (OAB: 470015/SP) - Joao Adolfo Drumond Freitas (OAB: 282612/SP) - Ezeo Fusco Junior (OAB: 100883/SP) - 4º andar
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