Leandro Rodrigues De Souza
Leandro Rodrigues De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 468081
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leandro Rodrigues De Souza possui 32 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJBA, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJBA, TJSP
Nome:
LEANDRO RODRIGUES DE SOUZA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
ARROLAMENTO SUMáRIO (4)
USUCAPIãO (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018552-62.2022.8.26.0577 (apensado ao processo 1030142-24.2019.8.26.0577) (processo principal 1030142-24.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de Ensino - Edson Oliveira Prata - Comprove a parte autora o recolhimento/a complementação das custas referentes à emissão da(s) carta(s) de citação/intimação (código 120-1, devendo consultar as orientações contidas no sítio www.tjsp.jus.br em "Despesas Processuais"), para cada réu/executado, recolhido em favor do Fundo Especial de Despesa do TJSP - FDT, no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, os autos serão submetidos à conclusão. - ADV: JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/SP), LEANDRO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 468081/SP), CRISTIANE JACINTO DE TOLEDO (OAB 130075/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015646-14.2024.8.26.0577 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Cileia de Cassia Pereira - Julia Helena Pereira de Oliveira - - Larissa Maria Frigi de Oliveira - - Jessica Maria Frigi de Carvalho - Vistos. Concedo aos requerentes os benefícios da justiça gratuita, extensivos à Serventia Extrajudicial para fins de registro do formal de partilha/carta de adjudicação. Considerando a presença da documentação indispensável, bem como a observância dos requisitos legais quanto às declarações e partilha esboçada, tratando-se de inventário e partilha com a concordância de todos os herdeiros, maiores e capazes, HOMOLOGO, por sentença, para produzir efeitos processuais, a partilha do espólio de Jose Carlos de Oliveira, lançada às fls. 74/77, atribuindo aos herdeiros os quinhões com que contemplados, ressalvados erros, omissões e direito de terceiros, especialmente das Fazendas Públicas. Após o trânsito em julgado, expeça-se formal de partilha, nos termos do Provimento CG 14/2020. Oportunamente, dê-se movimentação de arquivamento no SAJ. P.I. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: LEANDRO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 468081/SP), LEANDRO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 468081/SP), LEANDRO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 468081/SP), LEANDRO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 468081/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014292-51.2024.8.26.0577 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Neli Regina de Souza - VISTOS. Citem-se os confrontantes e aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel, nos termos dos artigos 335 e 212, ambos do CPC, ocasião em que o prazo para contestação passará a fluir a partir da juntada do aviso de recebimento aos autos. Na hipótese de ocorrência do disposto no artigo 344, tornem os autos conclusos. Em havendo resposta, diga a parte contrária (CPC, arts. 350 e 351), com observância do disposto nos artigos 146, 343, do CPC. Expeça-se ainda edital, com prazo de 30 dias. Intimem-se as Fazendas Públicas, via portal. Decorrido o prazo para tanto, tornem os autos conclusos para as hipóteses previstas no capítulo X do livro I do CPC. Tudo com observância do disposto nos artigos 238 a 275, do Código de Processo Civil. Expeça-se carta de citação e intimação. Intime-se. São José dos Campos, 03 de julho de 2025. - ADV: LEANDRO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 468081/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010187-82.2023.8.26.0577 (processo principal 1034183-29.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Odonto 360 Odontologia Integrada Eireli - Orildo Cesar da Silva - Vistos. 1)Indefiro o pedido de expedição ofício ao cartório de imóveis, uma vez que a diligência compete à parte. 2) Ainda não foi realizada pesquisa de veículos pelo sistema Renajud. 3) No mais, por ora, defiro pesquisas em nome da parte executada e busca de ativos/patrimônio. Autorizo a parte interessada a diligenciar diretamente pelos meios próprios (CRI, ARISP (diretamente pela internet: ), Censec, também via internet, lista telefônica de empresas concessionárias de serviços públicos, órgãos de crédito (exceto convênio TJSP/SERASAJUD, realizado por via eletrônica), Posto Fiscal (pesquisa/bloqueio/transferência de crédito de devolução de nota fiscal), IIRGD, Junta Comercial, outros órgãos públicos e privados com acesso de bancos de dados ou ainda qualquer entidade ou empresas que a parte executada tenha registro de bens materiais ou imateriais, créditos ou valores a receber, devendo instruir seu requerimento com documentos essenciais, além de cópia da presente decisão-alvará-ofício e mencionar que eventual resposta deverá ser encaminhada diretamente a este Juízo, por correio ou endereço eletrônico, a fim de agilização. Resposta necessária somente na hipótese de ser positiva para existência de informes de bens, valores ou créditos passíveis de penhora. 4) Tendo em vista eventual existência de dados, aplicações e recursos de titularidade da parte devedora-executada em empresas, entidades ou fundos não abrangidos pelo Sistema do Sisbajud, chamadas fintechs e empresas global accounts, corretoras de criptomoedas, operadoras de cartão e meios de pagamento, bem como créditos liberados e passíveis de levantamento de FGTS, PIS/PASEP, SUSEP, CNSeg, VGBL/PGBL/FAPI (exceto valores impassíveis de levantamento conforme norma/regime próprios a ser informado em resposta), empregadora/PLR, serve a presente como decisão-alvará-ofício judicial para ser apresentado a estas empresas com dados de sigilo, devendo instruir seu requerimento com documentos essenciais, além de cópia da presente decisão-alvará-ofício judicial, visando pesquisa, bloqueio e transferência a disposição destes autos de eventuais valores em nome da parte executada até que alcançado o valor total do débito e mencionar que eventual resposta positiva deverá ser encaminhada direta e imediatamente a este Juízo, por correio ou endereço eletrônico, a fim de agilização. Somente após, em caso de recusa comprovada e esgotados as tentativas de localização, será a hipótese de apreciação. Resposta necessária somente na hipótese de ser positiva para existência de informes de bens, valores ou créditos passíveis de penhora. O presente fica dispensado em relação às instituições já abrangidas cujas pesquisas devem ser feitas pelo sistema Sisbajud, tais como, B3 (BMFBovespa, CBLC, Bovespa, BMF, Cetip), CVM, Selic, ANBIMA (conforme Comunicado TJSP CG nº 148/2019 - Ofícios Circulares CNJ 018 e 063), procedendo-se apenas pela via eletrônica, vedado encaminhamento físico. Dispensado ainda em relação a Previc pois a autarquia não tem essa informação de valores. 5) Decorrido prazo de resposta legal/requerido ou em caso de recusa comprovada e esgotadas tentativas de localização, vale a presente como decisão-alvará-ofício para fins de iniciativa de colaboração da parte e celeridade processual, exceto caso de isenção legal, parte beneficiária da Justiça Gratuita ou hipótese de ser diligenciado diretamente pelo Ofício Judicial. Realizada a transferência de valor, dou por penhorada a quantia depositada e proceda-se corretamente conforme o caso, independentemente de termo, intimando-se a parte executada. Na hipótese da parte executada ainda não tenha sido citada/intimada anteriormente, necessário será proceder com a constrição valendo como arresto e cumprir primeiro e integralmente o artigo 830, parágrafo 1º, do CPC e em seguida prosseguir-se conforme os parágrafos 2º e 3º do mesmo artigo do CPC, diligenciando a necessário. 6) Feito em fase de execução/cumprimento de sentença. Certificado o trânsito em julgado da decisão e o transcurso do prazo de pagamento sem quitação do débito, caso seja requerido e, se necessário for, com recolhimentos devidos, expeça-se certidão, nos termos do artigo 828 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º e artigo 517, §1º e §2º, todos do Código de Processo Civil. Ainda, se requerido pela parte, defiro inclusão em cadastro de inadimplentes. Proceda-se em relação ao convênio TJSP/SPC/SERASA conforme Comunicados TJSP CG 1413/2016 e CG 2632/2017. Expeçam-se ofícios on line. Caso não acessível nos autos e visando agilização de cumprimento e celeridade processual, informe a parte interessada os seguintes dados, procedendo-se na forma eletrônica obrigatória no sistema do SERASAJUD: a)data de inclusão, b)vencimento da dívida, c)data da inadimplência, d)valor, e)comprovação do recolhimento de taxa prevista no Provimento 2195/2014, exceto caso de isenção legal ou parte beneficiária da Justiça Gratuita. Para ofícios SPC/SERASA a z. serventia encaminhará exclusivamente via sistema eletrônico. Recomendado que os senhores advogados não protocolizem os ofícios físicos, conforme Comunicado TJSP CG nº 2632/2017. 7) Esgotadas as diligências mais frutíferas anteriores, pedidos outros serão analisados oportunamente. 8) No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ALEXANDRE JOSÉ FIGUEIRA THOMAZ DA SILVA (OAB 212875/SP), LEANDRO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 468081/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2079620-56.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: M. de S. J. dos C. - Agravada: A. B. H. de S. (Menor) - Magistrado(a) Egberto de Almeida Penido - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFÂNCIA E JUVENTUDE. DECISÃO QUE DEFERIU ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA MATRÍCULA DA CRIANÇA AUTORA EM ESCOLA PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ESCOLHA ESPECÍFICA. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. O ACESSO À EDUCAÇÃO É GARANTIA CONSTITUCIONALMENTE PREVISTA NOS ARTIGOS 205, 208, IV E 211, § 2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NOS ARTIGOS 53, V, 54, IV, E 208, III, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DIREITO ESTE ASSEGURADO. DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO ESTABELECEU MATRÍCULA EM ESCOLA ESPECÍFICA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luis Antonio Albiero (OAB: 92435/SP) (Procurador) - Leandro Rodrigues de Souza (OAB: 468081/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2086474-66.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: J. J. da S. J. - Agravada: K. G. L. (Representando Menor(es)) e outro - Magistrado(a) Hertha Helena de Oliveira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MODIFICAÇÃO DE GUARDA, VISITAS E ALIMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO ACOMPANHANTE DA CRIANÇA EM VIAGENS INTERNACIONAIS. O REQUERENTE, RESIDENTE NOS EUA, SOLICITOU QUE SUA ESPOSA ACOMPANHASSE A FILHA NAS VIAGENS, EM SUBSTITUIÇÃO À AVÓ PATERNA, ALEGANDO PROBLEMAS DE SAÚDE DESTA ÚLTIMA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A SUBSTITUIÇÃO DA AVÓ PATERNA PELA ESPOSA DO REQUERENTE COMO ACOMPANHANTE DA CRIANÇA NAS VIAGENS INTERNACIONAIS É JUSTIFICÁVEL, CONSIDERANDO O BEM-ESTAR DA MENOR E AS CONDIÇÕES DE SAÚDE DA AVÓ.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA DEVE PREVALECER, EXIGINDO PROVAS ROBUSTAS PARA QUALQUER MODIFICAÇÃO QUE AFETE O BEM-ESTAR DA MENOR. 4. A AUSÊNCIA DE CONVIVÊNCIA SÓLIDA ENTRE A MENOR E A ESPOSA DO REQUERENTE, ALIADA À SITUAÇÃO IMIGRATÓRIA DO GENITOR NOS EUA, NÃO JUSTIFICA A SUBSTITUIÇÃO PROPOSTA.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A SUBSTITUIÇÃO DO ACOMPANHANTE DA CRIANÇA EM VIAGENS INTERNACIONAIS DEVE SER PAUTADA NO MELHOR INTERESSE DA MENOR, EXIGINDO PROVAS CONTUNDENTES DE NECESSIDADE. 2. A CONVIVÊNCIA PRÉVIA E A SITUAÇÃO IMIGRATÓRIA DO GENITOR SÃO FATORES RELEVANTES NA DECISÃO.LEGISLAÇÃO CITADA:ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, ART. 1º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, EDROMS 18205/SP, REL. MIN. FELIX FISCHER, DJ 08.05.2006. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Amanda Maiane Pereira (OAB: 28271/MS) - Leandro Rodrigues de Souza (OAB: 468081/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014292-51.2024.8.26.0577 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Neli Regina de Souza - Indefere-se o pedido de pág. 265, porquanto a providência compete à parte. Intime-se. - ADV: LEANDRO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 468081/SP)
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