Rodrigo Lopes Chaves França
Rodrigo Lopes Chaves França
Número da OAB:
OAB/SP 466910
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Lopes Chaves França possui 45 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJMS, TRT2, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJMS, TRT2, TRF3, TJSP
Nome:
RODRIGO LOPES CHAVES FRANÇA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000706-82.2024.4.03.6321 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente AUTOR: SANDRA MARIA DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: PAULO CESAR BORGOMONI NETO - SP466825, RODRIGO LOPES CHAVES FRANCA - SP466910 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos. Em petição anexada em 07/04/2025, o INSS apresentou proposta de acordo (ID: 359860621 ). Pela parte autora foram aceitos os termos do acordo, consoante petição apresentada em 23/05/2025 (ID: 365212160). Assim, considerando a concordância expressa da parte autora, homologo, para que produza seus legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e determino a EXTINÇÃO do processo com exame do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil, aplicado de forma subsidiária. Remetam-se os autos ao setor administrativo do INSS (CEAB), em diligência, para que dê cumprimento ao acordo, no prazo de 45 dias, informando o valor da RMI/RMA do benefício, bem como eventuais valores pagos administrativamente e que devam ser deduzidos dos atrasados e demais dados necessários à realização do cálculo. Com a vinda das informações acima, remetam-se os autos à CECALC, de forma a promover a apuração dos valores devidos. Após a apresentação dos cálculos, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias. Homologados os cálculos, remetam-se os autos ao setor de requisitórios para o pagamento dos atrasados, observando-se os critérios da transação homologada. Conciliadas, as partes desde já renunciam a eventual interposição de recurso no presente feito. Transitada em julgado a sentença nesta data. Sem custas processuais ou honorários advocatícios nesta instância judicial. Cumprida a obrigação imposta, remetam-se os autos ao arquivo findo, considerando a inexistência de valores pendentes de destinação, nos termos do art. 266 do Provimento CORE nº. 01/2020. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO VICENTE, data da assinatura eletrônica. RACHEL CARDOSO TINOCO DE GÓES Juíza Federal Substituta
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 03/06/2025 2169733-56.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Vicente; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0007860-91.2024.8.26.0590; Assunto: Acidente de Trânsito; Agravante: Mapfre Seguros Gerais S.a.; Advogado: Jocimar Estalk (OAB: 247302/SP); Agravado: Rafael Pinto Sousa; Advogado: Paulo Cesar Borgomoni Neto (OAB: 466825/SP); Advogado: Rodrigo Lopes Chaves França (OAB: 466910/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001371-69.2022.4.03.6321 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente EXEQUENTE: IVONE SANTOS ARAGAO Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULO CESAR BORGOMONI NETO - SP466825, RODRIGO LOPES CHAVES FRANCA - SP466910 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E C I S Ã O Petição de ID 346691017: regularize a parte autora a procuração apresentada, eis que a curadora apenas representa a autora, não outorgando a procuração em seu próprio nome. Ademais, essencial a juntada de documento de identificação pessoal da curadora. Prazo de 10 (dez) dias. Desde que cumprida a providência, tornem os autos conclusos para nomeação da curadora e remessa dos autos à CECALC. SãO VICENTE, 27 de maio de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5007949-14.2023.4.03.6321 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente AUTOR: RAQUEL DA SILVA NASCIMENTO Advogados do(a) AUTOR: PAULO CESAR BORGOMONI NETO - SP466825, RODRIGO LOPES CHAVES FRANCA - SP466910 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca do teor da complementação do laudo judicial anexado aos presentes autos. SãO VICENTE, Data da Assinatura digital.
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001346-85.2024.4.03.6321 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente AUTOR: TARCISIO PEREIRA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: PAULO CESAR BORGOMONI NETO - SP466825, RODRIGO LOPES CHAVES FRANCA - SP466910 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº 07/2018 deste Juízo, datada de 09/03/2018, vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, sobre o(s) laudo(s) pericial (is). Tendo em vista o disposto no art. 10, NCPC, as partes deverão manifestar-se, de forma conclusiva, sobre o integral atendimento dos requisitos do benefício pretendido, nos termos da lei 8.742/93. SãO VICENTE, 19 de maio de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rodrigo Lopes Chaves França (OAB 466910/SP) Processo 1012543-91.2023.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Robert de Mello Dias - Vistos. Certidão de fls. 132: cadastre-se a Defensoria Pública do Estado de São Paulo junto ao sistema e posteriormente encaminhe via portal ante a necessidade de curador especial para defesa da ré nos presentes autos. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rodrigo Ferreira dos Santos (OAB 416918/SP), Paulo Cesar Borgomoni Neto (OAB 466825/SP), Rodrigo Lopes Chaves França (OAB 466910/SP) Processo 0006601-61.2024.8.26.0590 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Larissa Dias Nogueira - Exectdo: Roseli Queiroz de Almeida - O Colendo Supremo Tribunal Federal, no recente julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº 5941, nos termos do voto do Preclaro Ministro Relator Luiz Fux, proclamou constitucional o artigo 139, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil, que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, tais como, dentre outras, a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública, certo que a maioria do Plenário acompanhou o voto do Ministro Relator, para quem a aplicação concreta das medidas atípicas previstas no mencionado dispositivo legal é válida, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Sucede, contudo, que decisão prolatada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, da lavra de Sua Excelência o Preclaro Ministro MARCOS BUZZI, no ProAfR no Recurso Especial nº 1.955.539 - SP (2021/0257511-9), aos 29 de março de 2022, determinou "a suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, certo que a controvérsia consiste em Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos. A questão deblaterada na presente demanda coincide com aquela que será definida pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo (Tema 1137). Destarte, esclareça o credor, no prazo de 15 (quinze) dias, se insiste no seu pedido, oportunidade em que este juízo determinará a suspensão do presente processo até posterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça. Sem prejuízo, indefiro, desde já, a expedição de ofício à CEF, Ministério Público do Trabalho e Emprego e INSS, visto que tal pretensão exsurge inviável, porquanto o salário e os proventos de aposentadoria são impenhoráveis, consoante preceitua o inciso IV, do artigo 833, do CPC, ressalvadas as hipóteses em que o crédito é de natureza alimentar, o que não se verifica na hipótese vertente. Destarte, mesmo se positiva resposta à pesquisa, eventual constrição judicial pretendida é de todo incompossível, razão pela qual se afigura desarrazoada a expedição do ofício alvitrada, disso resultando o indeferimento do pleito.