René Moreira Adamecz Filho
René Moreira Adamecz Filho
Número da OAB:
OAB/SP 466903
📋 Resumo Completo
Dr(a). René Moreira Adamecz Filho possui 54 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT3, TRF3, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TRT3, TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
RENÉ MOREIRA ADAMECZ FILHO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (9)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500541-32.2024.8.26.0514 - Inquérito Policial - Furto - F.L.R.N. - Vistos. Homologo o acordo de não persecução penal celebrado entre as partes, ficando suspenso o prosseguimento do feito até o cumprimento integral da obrigação. Cumpra a escrivania o disposto no art. 379-B e seguintes e no art. 530-A e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Findo o prazo estipulado para o cumprimento integral do acordo estabelecido, abra-se vista ao Ministério Público. Diligencie-se. Itupeva, datado e assinado digitalmente. - ADV: RENÉ MOREIRA ADAMECZ FILHO (OAB 466903/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000244-17.2024.5.02.0089 RECLAMANTE: MATHEUS ALVES ALEXANDRE RECLAMADO: Y & STEVO COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f83b021 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, EDUARDO SUMMERS ALBUQUERQUE. São Paulo, 08 de julho de 2025. THALITA PEREIRA DE ALMEIDA RIBEIRO DESPACHO I – Trata-se de reclamação trabalhista na qual os pedidos foram julgados parcialmente procedentes, conforme sentença proferida em 29/08/2024 - Id 148cd61. Em 08/07/2025 (Id 86c64eb), o patrono do reclamante protocolizou minuta de acordo com a 1ª reclamada, no valor de R$ 25.000,00, para pagamento em uma entrada e 10 parcelas. II – Na minuta juntada aos autos há omissão quanto ao reconhecimento do vínculo empregatício. Ocorre que a sentença judicial transitada em julgado, determinou que "a primeira reclamada deverá proceder a anotação na CTPS do reclamante quanto à baixa ao contrato de trabalho, observada a projeção do aviso prévio (28.04.2023), sob pena de aplicação de multa de R$ 500,00, sem prejuízo da anotação pela Vara do Trabalho, nos termos do art. 39, § 1°, da CLT. No mesmo prazo, deverá fornecer as guias para saque do FGTS, sem prejuízo de expedição de alvará pela secretaria, bem como fornecer as guias CD/SD para requerimento do seguro-desemprego, sob pena de indenização direta à parte reclamante" Assim sendo, as partes deverão corrigir a minuta de acordo para fazer constar as estipulações relativas às obrigações de fazer. III - Na nova minuta de acordo as partes deverão discriminar as verbas que compõem a presente avença, devendo ser respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo, nos termos do enunciado da OJ nº 376 da SBDI-1 do C. TST. V - Saliente-se que, para homologação da avença, é necessário que os patronos de ambas as partes (reclamante e reclamada) juntem petição idêntica de acordo, a fim de se obter a assinatura eletrônica de cada advogado, confirmando seus termos. A determinação supra visa assegurar ao Juízo o conhecimento integral dos termos acordados pelas partes e pelos respectivos patronos, tendo em vista as responsabilidades civis decorrentes do ato. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 09 de julho de 2025. EDUARDO SUMMERS ALBUQUERQUE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS ALVES ALEXANDRE
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000244-17.2024.5.02.0089 RECLAMANTE: MATHEUS ALVES ALEXANDRE RECLAMADO: Y & STEVO COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f83b021 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, EDUARDO SUMMERS ALBUQUERQUE. São Paulo, 08 de julho de 2025. THALITA PEREIRA DE ALMEIDA RIBEIRO DESPACHO I – Trata-se de reclamação trabalhista na qual os pedidos foram julgados parcialmente procedentes, conforme sentença proferida em 29/08/2024 - Id 148cd61. Em 08/07/2025 (Id 86c64eb), o patrono do reclamante protocolizou minuta de acordo com a 1ª reclamada, no valor de R$ 25.000,00, para pagamento em uma entrada e 10 parcelas. II – Na minuta juntada aos autos há omissão quanto ao reconhecimento do vínculo empregatício. Ocorre que a sentença judicial transitada em julgado, determinou que "a primeira reclamada deverá proceder a anotação na CTPS do reclamante quanto à baixa ao contrato de trabalho, observada a projeção do aviso prévio (28.04.2023), sob pena de aplicação de multa de R$ 500,00, sem prejuízo da anotação pela Vara do Trabalho, nos termos do art. 39, § 1°, da CLT. No mesmo prazo, deverá fornecer as guias para saque do FGTS, sem prejuízo de expedição de alvará pela secretaria, bem como fornecer as guias CD/SD para requerimento do seguro-desemprego, sob pena de indenização direta à parte reclamante" Assim sendo, as partes deverão corrigir a minuta de acordo para fazer constar as estipulações relativas às obrigações de fazer. III - Na nova minuta de acordo as partes deverão discriminar as verbas que compõem a presente avença, devendo ser respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo, nos termos do enunciado da OJ nº 376 da SBDI-1 do C. TST. V - Saliente-se que, para homologação da avença, é necessário que os patronos de ambas as partes (reclamante e reclamada) juntem petição idêntica de acordo, a fim de se obter a assinatura eletrônica de cada advogado, confirmando seus termos. A determinação supra visa assegurar ao Juízo o conhecimento integral dos termos acordados pelas partes e pelos respectivos patronos, tendo em vista as responsabilidades civis decorrentes do ato. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 09 de julho de 2025. EDUARDO SUMMERS ALBUQUERQUE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - Y & STEVO COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501572-24.2023.8.26.0514 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J.C.O.F. - Ciência da nomeação e para apresentar Resposta à Acusação no prazo legal. - ADV: RENÉ MOREIRA ADAMECZ FILHO (OAB 466903/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005474-68.2024.8.26.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - João Carlos Garcia - - João Victor dos Santos Garcia - Giuliana Comércio de Flores e Arranjos Ltda - - Nu Pagamento S/A - Vistos. Recebo os embargos de declaração, por serem tempestivos. Todavia, não lhes assiste razão. Não se verifica na sentença proferida nenhuma omissão ou contradição. Os embargantes não juntaram comprovante de pagamento da transação realizada no cartão de crédito, prova que lhes incumbia, pois o dano material alegado exige demonstração concreta, não podendo ser presumido. Evidencia-se que os embargos visam, na verdade, rediscutir o mérito da decisão, o que é incabível nesta via estreita. Assim sendo, não se vislumbra, na espécie, omissão, contradição, obscuridade ou erro material, daí porque REJEITO os embargos opostos. - ADV: HELOÍSA GARCIA BATISTA (OAB 466961/SP), HELOÍSA GARCIA BATISTA (OAB 466961/SP), RENÉ MOREIRA ADAMECZ FILHO (OAB 466903/SP), VAUZEDINA RODRIGUES FERREIRA (OAB 100277/SP), RENÉ MOREIRA ADAMECZ FILHO (OAB 466903/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000996-20.2025.8.26.0514 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.B.R.O. - Vistos. Em complemento à decisão anterior, defiro a citação da parte requerida por WhatsApp, para os termos da decisão proferia às fls. 93/95. O E. TJSP já decidiu pela possibilidade de citação remota via aplicativo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CITAÇÃO - MEIOS ELETRÔNICOS - APLICATIVO WHATSAPP - 1 - Requerimento de reconhecimento de validade de citação por meio eletrônico - aplicativo WhatsApp, número da sócia da empresa agravada. Pedido indeferido pelo Juízo a quo. Insurgência. Acolhimento. Citação por meio eletrônico que conta com previsão legal no art. 246, inciso V, do CPC, e que, embora careça de regulamentação específica, vem sendo admitida quando não constatado prejuízo à defesa da parte citada. Demonstrada efetividade do ato e concordância da sócia. Ato que atingiu sua finalidade. Observância aos princípios de celeridade e eficiência processual. Precedentes jurisprudenciais. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2310716-76.2023.8.26.0000; Relator (a):Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/01/2024; Data de Registro: 15/01/2024) Na expedição do mandado, deverá ser anotada a opção "remoto", portanto, com indicação do n. de telefone/WhatsApp da parte requerida (fl. 01). Este despacho servirá como mandado, acompanhado da decisão de fls. 93/95 e da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Diligencie-se. Itupeva, datado e assinado digitalmente. - ADV: RENÉ MOREIRA ADAMECZ FILHO (OAB 466903/SP), MARCELO CELESTINO SOARES (OAB 511991/SP), HELOÍSA GARCIA BATISTA (OAB 466961/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000508-65.2025.8.26.0514 - Procedimento Comum Cível - Fixação - E.J.S. - 1) Ciência às partes quanto à designação da audiência de Mediação, que será realizada de forma VIRTUAL no dia 03/09/2025 às 14:00h. Caso alguma das partes não tenha acesso aos meios tecnológicos para participar de forma remota, deverá comparecer presencialmente ao Fórum. 2) As partes deverão informar, previamente, os endereços de e-mail para envio do link, sendo que o mesmo também será disponibilizado nos autos para facilitar o acesso à audiência. Para participar, os interessados devem acessar o link com antecedência e estar munidos de documento de identificação, bem como devidamente trajados. Em caso de dúvida, antes da data designada para a audiência, será possível obter informações através do e-mail cejusc.itupeva@tjsp.jus.br ou pelo telefone (11) 2842-4066. - ADV: RENÉ MOREIRA ADAMECZ FILHO (OAB 466903/SP)
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