Marina Bellodi Duarte Dos Santos

Marina Bellodi Duarte Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 466748

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 2
Tribunais: TJSP
Nome: MARINA BELLODI DUARTE DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 2 de 2 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1084374-54.2022.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Ford Motor Company Brasil Ltda - Massa Falida da Companhia Teperman de Estofamentos - taubaté Fundo de Investimento Imobiliario - Vistos. Última decisão (fl. 589) Por decisão de fl. 589, ante o informado pelo síndico às fls. 569/573 e parecer do Ministério Público às fls. 586/587: Determinou-se que fosse intimado o Síndico para que forneça as informações complementares necessárias, especialmente sobre a questão da transferência do título (primeiro parágrafo de fl. 570), ante o questionamento do MP se caberia ao requerente, e não à massa, arcar com as despesas de levantamento georreferenciado no imóvel. Determinou-se que fosse intimado também o requerente e demais partes envolvidas para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Taubaté Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada, às fls. 591/593, presta esclarecimentos, afirmando que inexiste qualquer responsabilidade seja da FORD MOTOR ou da peticionária quanto a qualquer regularização da área, haja vista, tais procedimentos já foram realizados à época do acordo entabulado, bem com, se responsabilidade há esta por sua vez é da MASSA FALIDA. Com efeito, inexistindo qualquer responsabilidade por parte da FORD MOTOR ou da peticionária, não há qualquer objeção quanto ao deferimento daquilo que se almeja, ou seja, a expedição de ofício ao CRI determinando as baixas das averbações onde constam a presente demanda. O síndico, às fls. 594/597, informa que no dia 02/04 recebeu da CAD TOTAL TOPOGRAFIA LTDA a finalização de elaboração do memorial, levantamento topográfico e TRT. Informa que a empresa contratada conseguiu realizar os trabalhos in loco, sem qualquer intercorrência, pois a área está desocupada, de modo que não enfrentou qualquer risco à integridade física. Aduz que os trabalhos abrangeram o Levantamento planimétrico cadastral georreferenciado, onde estão representados os elementos técnicos que compõem o lote. Esclarece que já encaminhou os documentos para o Cartório de Registro de Imóveis de Taubaté, na pessoa do Sr. Henrique para análise prévia, objetivando a abertura das matrículas. Em razão da urgência, inclusive considerando que os valores propostos de execução dos trabalhos no importe de R$4.350,00 representam 0,031% da área avaliada (R$13.867.000,00), a administração judicial solicitou que fossem iniciados os trabalhos, sendo que os valores dos serviços serão por nós adiantados. Informa, ainda, que obtivemos o desconto de 5% ante o pagamento à vista que importou em R$4.045,50, adimplida no ato da entrega dos trabalhos. Com isso, a Administração apresenta os esclarecimentos ao Juízo e ao Ministério Público, com vistas à continuidade dos atos de regularização dominial e futura alienação do imóvel. Às fls. 609/610, rememora que a FORD MOTORS vendeu há mais de 40(quarenta) anos em favor da TEPERMANN os direitos aquisitivos do imóvel, nãolevado a registro em razão dos entraves perante a Municipalidade. Quando da realização do negócio, a responsabilidade da regularização cabia à FORD, logo o ônus financeiro é da FORD. Desta forma, opina seja imposta à FORD o pagamento dos custos dos serviços contratados. Ford Motor Company Brasil Ltda., às fls. 611/613, alega que cumpriu integralmente com o acordo homologado às fls. 284/285, de modo que não existem quaisquer pendências ou medidas a serem adotadas pela Ford. Afirma que os serviços prestados para levantamento do georreferenciado no imóvel, no importe de R$ 4.350,00 (quatro mil, trezentos e cinquenta reais), deverá ser realizada exclusiva e diretamente pela Massa Falida. Manifestação do Ministério Público reiterando parecer de fls. 480/483 (fls. 617/618). O síndico, às fls. 619/623, requer, afirmando que cumpriu todas as etapas, que seja determinado ao CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE TAUBATÉ-SP a abertura da matrícula, com a consequente transferência da área inserida em parte das matrículas nº 137.721 e 137.723 ambas do CRI de Taubaté para Teperman, nos termos da área descrita no memorial e planta do imóvel. É o relatório. Passo a decidir. Chamo o feito à ordem. Observo que o presente processo fora extinto por sentença de fls. 284/295 que homologou acordo informado às fls. 254/256 e 258/259. Ainda, do referido acordo não consta a quem incumbem as despesas para identificação e delimitação da área, bem como quanto ao cumprimento das exigências do respectivo CRI. Constato, também, que, por decisão de fls. 222/224, fora determinado o levantamento dos bloqueios e a averbação da presente demanda para que fossem resguardados os interesses da massa falida. O acordo de fls. 254/256, por sua vez, mencionou, expressamente, referida decisão. Assim, não há que se falar no levantamento de referidas averbações enquanto não segregadas, em definitivo, as áreas. No mais, a controvérsia quanto aos ônus verificados, posteriormente, extrapolam o acordo homologado e estão além dos limites de cognição deste Juízo na presente demanda e, não havendo consenso entre as partes, deve ser objeto de ação própria. Por fim, em cooperação, tendo em vista a prevalência pela solução pacífica dos litígios e visando o cumprimento do acordo homologado, manifestem-se as partes sobre o quanto informado pelo síndico da massa falida às fls. 619/623. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: FLAVIA CRISTINA M DE CAMPOS ANDRADE (OAB 106895/SP), ISAC NEWTON EDUARDO BALEEIRO (OAB 334932/SP), MARINA BELLODI DUARTE DOS SANTOS (OAB 466748/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), GABRIELA MARTINES GONÇALVES (OAB 315295/SP), LUCIANA BAZAN MARTINS BISETTI (OAB 315358/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037674-92.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Renata Dantas Bellodi - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - NOTA DE CARTÓRIO: Fica a parte interessada devidamente intimada acerca do mandado de levantamento eletrônico (MLE) expedido. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), MARINA BELLODI DUARTE DOS SANTOS (OAB 466748/SP), MARINA BITTENCOURT GRANJO SCHLECHT (OAB 472875/SP)
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