Caroline Ramos Ribeiro

Caroline Ramos Ribeiro

Número da OAB: OAB/SP 466476

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJRJ, TJES, TJSP, TJMG, TRF3
Nome: CAROLINE RAMOS RIBEIRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0033502-28.2024.8.26.0053 (processo principal 1026436-77.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rodrigo Silva de Jesus - Vistos. 1) Homologação dos cálculos: Com a ausência de impugnação da parte contrária (fls. 43), homologo os cálculos apresentados (fls. 35/37) e atualizados para 30/11/2024 (data-base), que correspondem ao importe total de R$ 11.913,51, composto pelas seguintes parcelas: R$ 10.830,46 - principal bruto/líquido; sem juros moratórios; R$ 1.083,05 - honorários advocatícios. Os valores devem ser atualizados na data do efetivo pagamento pelo INSS. Ausente o interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado deste item nesta data. 2) Peticionamento eletrônico do incidente processual: Nos termos do Comunicado SPI nº 03/2014, providencie a parte autora a instauração do incidente processual de requisição de pagamento (RPV ou Precatório) pelo sistema de peticionamento eletrônico (portal e-SAJ). Os valores do requisitório deverão ser discriminados e individualizados de acordo com a natureza de cada parcela (principal, juros de mora, honorários advocatícios), em conformidade estrita com a conta homologada e nos termos da presente decisão. Conforme o artigo 9º da Resolução nº 551/2011 do Órgão Especial do E. TJSP e art. 1.197, §§1º e 2º das NSCGJ, para a instrução e conferência do incidente processual, o(a) requerente deverá apresentar sua petição de requerimento com cópia dos seguintes documentos necessários para a expedição do ofício requisitório, devidamente separados e categorizados, sob pena de indeferimento, nos termos dos artigos 5º, § 2º e 6º, § 3 do Provimento 2.753/2024: I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB. VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; IX dados de conta bancária hábil ao recebimento do crédito a ser requisitado (Banco, Código do Banco, Agência, Conta, Tipo de conta, Código de Varia - caso se trate de conta poupança, Titularidade da Conta, CPF/CNPJ do Titular da Conta), o qual deverá ser pago diretamente pela entidade devedora ao credor, sem necessidade de depósito em conta judicial. X - outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição no caso concreto. 3) Requisição do crédito do(a) advogado(a): A critério dos interessados, os valores devidos poderão ser requisitados conjuntamente, em um único incidente processual, ou requisitados de forma apartada, separando-se o valor do crédito principal (principal bruto/líquido + juros moratórios) e o valor da sucumbência, nos termos da Súmula Vinculante nº 47, hipótese em que os(as) exequentes deverão providenciar, em incidentes processuais distintos, a requisição do crédito do(a) autor(a) e dos valores devidos a título de honorários de sucumbência, sendo o primeiro formado em nome da parte autora e o último formado em nome do(a) advogado(a) requerente. Já os honorários advocatícios contratuais devem ser obrigatoriamente requisitados juntamente do principal, sob pena de configurar fracionamento. A Entidade Devedora é parte estranha ao contrato firmado entre o(a) exequente e seu(sua) advogado(a) (STF, RE 1.094.439 AgR, 2ª T, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, j. 2.3.2018). Na hipótese de o(a) advogado(a) pretender a individualização dos honorários contratuais em campo próprio dentro do requisitório do crédito do(a) exequente, deverá apresentar planilha da conta, com a exata separação das verbas referentes ao principal bruto/líquido, juros de mora, honorários sucumbenciais, honorários contratuais e demais verbas, e cópia do contrato de prestação de serviços. 4) Individualização de requisitórios: Havendo mais de um credor, os ofícios de requisição deverão ser expedidos de modo individual por credor em requisições separadas, na proporção devida a cada um, ainda que exista litisconsórcio, bem como a planilha de cálculos e a documentação necessária igualmente deverão ser apresentadas de forma individualizada por credor, nos termos da Portaria nº 9.622/2018 (D.J.E. de 08/06/18) e do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018 (D.J.E. de 22/06/18), que regulamentam a expedição dos requisitórios de pagamento no âmbito deste Tribunal. Para tanto, deverão os(as) exequentes apresentar, antes do peticionamento eletrônico do incidente processual e nos autos do Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, a competente planilha de cálculo, com a exata separação das verbas, individualizadas por credor, a fim de possibilitar a correta aferição pela parte contrária e por este Juízo do quinhão cabente a cada requerente ou litisconsorte. 5) Disposições finais: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento. Devidamente instaurados os incidentes e requisitados os valores, aguarde-se o pagamento lançando-se o código SAJ nº 15.247, Após extinção do ultimo incidente pela quitação, estes autos deverão ser remetidos à conclusão para extinção da execução, nos termos do § 1º do art. 1.291 do provimento CGJ nº 29/2023). No silêncio a qualquer tempo, certifique-se e aguarde-se provocação no arquivo provisório (61614). Int. - ADV: NATÁLIA RAMOS RIBEIRO (OAB 413166/SP), CAROLINE RAMOS RIBEIRO (OAB 466476/SP), IVANIA APARECIDA GARCIA (OAB 153094/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0033502-28.2024.8.26.0053 (processo principal 1026436-77.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rodrigo Silva de Jesus - Vistos. 1) Homologação dos cálculos: Com a ausência de impugnação da parte contrária (fls. 43), homologo os cálculos apresentados (fls. 35/37) e atualizados para 30/11/2024 (data-base), que correspondem ao importe total de R$ 11.913,51, composto pelas seguintes parcelas: R$ 10.830,46 - principal bruto/líquido; sem juros moratórios; R$ 1.083,05 - honorários advocatícios. Os valores devem ser atualizados na data do efetivo pagamento pelo INSS. Ausente o interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado deste item nesta data. 2) Peticionamento eletrônico do incidente processual: Nos termos do Comunicado SPI nº 03/2014, providencie a parte autora a instauração do incidente processual de requisição de pagamento (RPV ou Precatório) pelo sistema de peticionamento eletrônico (portal e-SAJ). Os valores do requisitório deverão ser discriminados e individualizados de acordo com a natureza de cada parcela (principal, juros de mora, honorários advocatícios), em conformidade estrita com a conta homologada e nos termos da presente decisão. Conforme o artigo 9º da Resolução nº 551/2011 do Órgão Especial do E. TJSP e art. 1.197, §§1º e 2º das NSCGJ, para a instrução e conferência do incidente processual, o(a) requerente deverá apresentar sua petição de requerimento com cópia dos seguintes documentos necessários para a expedição do ofício requisitório, devidamente separados e categorizados, sob pena de indeferimento, nos termos dos artigos 5º, § 2º e 6º, § 3 do Provimento 2.753/2024: I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB. VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; IX dados de conta bancária hábil ao recebimento do crédito a ser requisitado (Banco, Código do Banco, Agência, Conta, Tipo de conta, Código de Varia - caso se trate de conta poupança, Titularidade da Conta, CPF/CNPJ do Titular da Conta), o qual deverá ser pago diretamente pela entidade devedora ao credor, sem necessidade de depósito em conta judicial. X - outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição no caso concreto. 3) Requisição do crédito do(a) advogado(a): A critério dos interessados, os valores devidos poderão ser requisitados conjuntamente, em um único incidente processual, ou requisitados de forma apartada, separando-se o valor do crédito principal (principal bruto/líquido + juros moratórios) e o valor da sucumbência, nos termos da Súmula Vinculante nº 47, hipótese em que os(as) exequentes deverão providenciar, em incidentes processuais distintos, a requisição do crédito do(a) autor(a) e dos valores devidos a título de honorários de sucumbência, sendo o primeiro formado em nome da parte autora e o último formado em nome do(a) advogado(a) requerente. Já os honorários advocatícios contratuais devem ser obrigatoriamente requisitados juntamente do principal, sob pena de configurar fracionamento. A Entidade Devedora é parte estranha ao contrato firmado entre o(a) exequente e seu(sua) advogado(a) (STF, RE 1.094.439 AgR, 2ª T, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, j. 2.3.2018). Na hipótese de o(a) advogado(a) pretender a individualização dos honorários contratuais em campo próprio dentro do requisitório do crédito do(a) exequente, deverá apresentar planilha da conta, com a exata separação das verbas referentes ao principal bruto/líquido, juros de mora, honorários sucumbenciais, honorários contratuais e demais verbas, e cópia do contrato de prestação de serviços. 4) Individualização de requisitórios: Havendo mais de um credor, os ofícios de requisição deverão ser expedidos de modo individual por credor em requisições separadas, na proporção devida a cada um, ainda que exista litisconsórcio, bem como a planilha de cálculos e a documentação necessária igualmente deverão ser apresentadas de forma individualizada por credor, nos termos da Portaria nº 9.622/2018 (D.J.E. de 08/06/18) e do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018 (D.J.E. de 22/06/18), que regulamentam a expedição dos requisitórios de pagamento no âmbito deste Tribunal. Para tanto, deverão os(as) exequentes apresentar, antes do peticionamento eletrônico do incidente processual e nos autos do Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, a competente planilha de cálculo, com a exata separação das verbas, individualizadas por credor, a fim de possibilitar a correta aferição pela parte contrária e por este Juízo do quinhão cabente a cada requerente ou litisconsorte. 5) Disposições finais: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento. Devidamente instaurados os incidentes e requisitados os valores, aguarde-se o pagamento lançando-se o código SAJ nº 15.247, Após extinção do ultimo incidente pela quitação, estes autos deverão ser remetidos à conclusão para extinção da execução, nos termos do § 1º do art. 1.291 do provimento CGJ nº 29/2023). No silêncio a qualquer tempo, certifique-se e aguarde-se provocação no arquivo provisório (61614). Int. - ADV: NATÁLIA RAMOS RIBEIRO (OAB 413166/SP), CAROLINE RAMOS RIBEIRO (OAB 466476/SP), IVANIA APARECIDA GARCIA (OAB 153094/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5019962-71.2024.4.03.6301 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: MARIA NECI DA SILVA SOUSA Advogados do(a) AUTOR: CAROLINE RAMOS RIBEIRO - SP466476, IVANIA APARECIDA GARCIA - SP153094, NATALIA RAMOS RIBEIRO - SP413166 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Tendo em vista o trânsito em julgado e o cumprimento da obrigação de fazer, remetam-se os autos à Seção de RPV/Precatórios para o pagamento dos atrasados. Intimem-se. SÃO PAULO, 23 de junho de 2025.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5016518-30.2023.4.03.6183 AUTOR: FRANCISCO MARCELINO FREITAS Advogados do(a) AUTOR: CAROLINE RAMOS RIBEIRO - SP466476, IVANIA APARECIDA GARCIA - SP153094, NATALIA RAMOS RIBEIRO - SP413166 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria n. 78, de 05/02/2024 deste Juízo da 5ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar a parte contrária para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1010, parágrafo 1o, do CPC.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5010322-30.2023.4.03.6317 ATO ORDINATÓRIO - VISTA - CONTRARRAZÕES Certifico que os presentes autos se acham com vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), nos termos do artigo 1.030 do Código de Processo Civil. SãO PAULO, 16 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002407-62.2014.8.26.0004 - Inventário - Inventário e Partilha - Renato Sousa da Silva - Daniel Sousa da Silva - - Marina Juca da Silva - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à herdeira Marina Juca da Silva. Por outro lado, considerando a ausência de manifestação do inventariante certificada na fl. 84, concedo à mencionada herdeira e ao herdeiro Daniel Sousa da Silva o prazo suplementar de 05 (cinco) dias para que cumpram o 3º parágrafo do despacho de fl. 68, inclusive com a observância de que recairão, sobre aquele que assumir a inventariança, todas as incumbências estabelecidas nos arts. 618 e 619 do Código de Processo Civil. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de novo despacho, onde aguardarão prosseguimento, sendo que pedidos de desarquivamento terão de ser necessariamente instruídos com a respectiva despesa judiciária. Publique-se. - ADV: IVANIA APARECIDA GARCIA (OAB 153094/SP), NATÁLIA RAMOS RIBEIRO (OAB 413166/SP), JORGE ANTONIO THOMA (OAB 170171/SP), JORGE ANTONIO THOMA (OAB 170171/SP), CAROLINE RAMOS RIBEIRO (OAB 466476/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Mauá (Juizado Especial Federal Cível) Rua Campos Sales, 160, Vila Bocaina, Mauá - SP - CEP: 09310-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002839-31.2024.4.03.6343 EXEQUENTE: JANDIRA DE SOUSA BARROS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: NATALIA RAMOS RIBEIRO - SP413166 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: IVANIA APARECIDA GARCIA - SP153094 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CAROLINE RAMOS RIBEIRO - SP466476 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RAFAELA MINARI ROSA - SP508104 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, §4º, do código de processo civil e da portaria nº 62/2024 deste Juizado Especial Federal de Mauá/SP: Intimo as partes para manifestação sobre os cálculos de liquidação, no prazo de 15 (quinze) dias. Mauá, 12/06/2025.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5006337-96.2025.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: CARLOS EDUARDO PACHECO SILVA Advogados do(a) AUTOR: CAROLINE RAMOS RIBEIRO - SP466476, IVANIA APARECIDA GARCIA - SP153094, NATALIA RAMOS RIBEIRO - SP413166 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Vistos, em despacho. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judicial, conforme art. 98 do Código de Processo Civil. Anote-se a prioridade requerida. Tendo em vista os termos do art. 1.048 e seguintes, do CPC, aliado ao princípio constitucional da isonomia, estendo o benefício a todos os processos em idêntica situação nesta Vara. Cite-se a parte ré, para que conteste o pedido no prazo no prazo legal. Intimem-se. SãO PAULO, 11 de junho de 2025.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 29/05/2025 1004879-94.2023.8.26.0400; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Olímpia; Vara: 3ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1004879-94.2023.8.26.0400; Assunto: Auxílio-Acidente (Art. 86); Apelante: Elza Duares Teixeira; Advogada: Ivania Aparecida Garcia (OAB: 153094/SP); Advogada: Natália Ramos Ribeiro (OAB: 413166/SP); Advogada: Caroline Ramos Ribeiro (OAB: 466476/SP); Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
  10. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012584-84.2014.8.26.0554 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - FABIO HEINZE - GEORGE HEINZE - - Osvaldo Heinze - Vistos. 1. Fls. 235/236: Desanote-se a intervenção do MP. 2. Ante o óbito noticiado, esclareça o inventariante se pretende arrolar em conjunto, nestes autos, os bens deixados pela Sra. Zuleika. Int. - ADV: IVANIA APARECIDA GARCIA (OAB 153094/SP), CAROLINE RAMOS RIBEIRO (OAB 466476/SP), CAROLINE RAMOS RIBEIRO (OAB 466476/SP), NATÁLIA RAMOS RIBEIRO (OAB 413166/SP), NATÁLIA RAMOS RIBEIRO (OAB 413166/SP), NAYARA DE SOUZA ALMEIDA (OAB 410941/SP), IVANIA APARECIDA GARCIA (OAB 153094/SP)
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