Caroline Ramos Ribeiro
Caroline Ramos Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 466476
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJES, TJMG, TJSP, TRF3, TJRJ
Nome:
CAROLINE RAMOS RIBEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica a parte intimada para se manifestar acerca do laudo pericial. Montes Claros, 27 de junho de 2025
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação1- Intime-se a parte autora para comprovar a necessidade do benefício da gratuidade de justiça, com apresentação de cópias das 2 últimas declarações completas do imposto de renda, incluindo relação de bens e direitos, ou declaração de que não consta na base de dados do aludido imposto, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. 2- Determino a produção da prova pericial, no início da lide, na forma da Recomendação n.º 1 do Conselho Nacional de Justiça — CNJ, de 15 de dezembro de 2015. 3- Venham os quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 dias. Intimem-se a parte autora e o réu. Nomeio como perito o Dr. José Eduardo Amarante, CPF 777.991.437-20, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e, caso aceite, marcar local e horário para a realização da perícia, informando ao Juízo. Estabeleço o prazo de 45 dias para apresentação do laudo, contados do término do período conferido às partes para a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos. Arbitro os honorários em valor equivalente a um salário mínimo, que serão antecipados e depositados pelo INSS, até 15 (dez) dias depois de intimado, nos termos do art. 8º, § 2º, da Lei 8.620/93. Apresentado o laudo, cite-se o INSS para a apresentação de resposta, no prazo de 15 dias, observado o teor do art. 335, III do Código de Processo Civil, assim como do art. 1º, II da citada Recomendação nº 1 do CNJ. Sem prejuízo, indexado o laudo, dê-se vista às partes para manifestação acerca do mesmo. Deixo de designar audiência de conciliação, por enquanto, posto que a matéria é de ordem pública. Intimem-se a todos, com urgência. Vale a presente decisão como mandado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SANTO ANDRÉ Av. Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André, SP, CEP 09190-610 Tel.: (11) 3382-9514 / E-mail: sandre-sejf-jef@trf3.jus.br Balcão virtual: https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002837-42.2024.4.03.6317 AUTOR: FELIPE RAMACHO ALVES DOS REIS Advogados do(a) AUTOR: CAROLINE RAMOS RIBEIRO - SP466476, IVANIA APARECIDA GARCIA - SP153094, NATALIA RAMOS RIBEIRO - SP413166 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ATO ORDINATÓRIO - CIÊNCIA DE LAUDO FAVORÁVEL Ciência às partes da juntada no processo de LAUDO PERICIAL FAVORÁVEL. Prazo de 10 (dez) dias para manifestação. Deverá o réu, no mesmo prazo, e se for o caso, apresentar Proposta de Acordo. Santo André, SP, 27/06/2025. CELIA REGINA COSENZA Servidor - JEF
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000802-23.2025.4.03.6302 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: CARLOS ALBERTO ROQUE Advogados do(a) AUTOR: CAROLINE RAMOS RIBEIRO - SP466476, IVANIA APARECIDA GARCIA - SP153094, NATALIA RAMOS RIBEIRO - SP413166 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para facultar às partes a apresentação de manifestação acerca do laudo FAVORÁVEL, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para facultar, se o caso, a apresentação de parecer de assistente técnico. Ressalvadas as hipóteses nas quais a contestação já está anexada, serve o presente, outrossim, nos termos do artigo 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, para CITAR o réu para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com proposta de acordo, se assim entender cabível. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. RIBEIRãO PRETO, 27 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009762-05.2023.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Leonardo Scauri - - Wanda Augusta Ricci Scauri - Maria Izilda Vera Molina e outro - Fls. 181/185: Ciência à partes da averbação via Arisp. - ADV: DANILO GODOY ANDRIETTA (OAB 344422/SP), DANILO GODOY ANDRIETTA (OAB 344422/SP), IVANIA APARECIDA GARCIA (OAB 153094/SP), CAROLINE RAMOS RIBEIRO (OAB 466476/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SANTO ANDRÉ Av. Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André, SP, CEP 09190-610 Tel.: (11) 3382-9514 / E-mail: sandre-sejf-jef@trf3.jus.br Balcão virtual: https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001749-66.2024.4.03.6317 EXEQUENTE: VALTER DA SILVA FRANCA Advogados do(a) EXEQUENTE: CAROLINE RAMOS RIBEIRO - SP466476, IVANIA APARECIDA GARCIA - SP153094, NATALIA RAMOS RIBEIRO - SP413166 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO - MANIFESTAÇÃO CÁLCULOS CONTADORIA Intimo as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria judicial. Caso o valor da condenação exceda sessenta salários mínimos, deverá a parte autora: a) optar pelo recebimento total da condenação, por meio de ofício precatório; ou, b) optar pela renúncia ao valor excedente, recebendo o montante equivalente a sessenta salários mínimos vigentes na data da expedição do requisitório de pequeno valor. Para tanto, a procuração deverá ser aditada, a fim de conferir à(o) advogado(a) poderes expressos para renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação (art. 105/CPC), salvo se a parte autora se manifestar de próprio punho. Na ausência de manifestação no prazo determinado, será expedido ofício precatório. Prazo: 10 (dez) dias úteis. No silêncio, serão expedidos os ofícios requisitórios do principal, conforme parecer da Contadoria Judicial, e de eventuais honorários sucumbenciais fixados em Acórdão. (PO 13/13 – JEF/SA, disponibilizada no DE da 3ª Região de 29/08/13) Santo André, 25/06/2025 MARIA TELMA ALVARENGA PINAFFI Erro ao avaliar expressão na linha: ' #{usuarioLogadoLocalizacaoAtual.papel} ': Error Parsing: #{usuarioLogadoLocalizacaoAtual.papel}
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007064-26.2022.8.26.0664 - Inventário - Inventário e Partilha - M.A.R.G.G. - M.A.R.G. - - M.A.R.G. - - E.C.G. - - L.E.V.G. - - W.V.P. - T.A.C. - Vistos. Considerando o pedido de fls. 340/342, dê-se vista aos herdeiros para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: HERY WALDIR KATTWINKEL JUNIOR (OAB 273554/SP), HERY WALDIR KATTWINKEL JUNIOR (OAB 273554/SP), CARLOS ROBERTO DE BIAZI (OAB 79382/SP), CAMILLA ZANIN (OAB 474544/SP), CAMILLA ZANIN (OAB 474544/SP), FELIPE DEROSSI (OAB 484495/SP), JULIO CESAR ROSA (OAB 167092/SP), IVANIA APARECIDA GARCIA (OAB 153094/SP), OLIDIO MEGIANI JUNIOR (OAB 144428/SP), CAROLINE RAMOS RIBEIRO (OAB 466476/SP), NATÁLIA RAMOS RIBEIRO (OAB 413166/SP), MARA SANDRA VIAN DE OLIVEIRA (OAB 439016/SP)
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Tribunal: TJES | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 0004721-24.2004.8.08.0012 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SIMONE PALMIRA CLARO MARQUES, ALBERTO CLARO JUNIOR, VIVIANE VIANA CLARO, ARMENIO CLARO NETO, PAULO AUGUSTO CLARO INVENTARIANTE: SIMONE PALMIRA CLARO MARQUES REQUERIDO: ALBERTO CLARO, ESPÓLIO DE IOLANDA VIANA CLARO DECISÃO/TERMO DE INVENTARIANTE Da detida análise dos autos, verifico que o presente inventário se arrasta por quase 20 (vinte) anos, sem a devida conclusão e partilha dos bens, o que configura grave prejuízo aos herdeiros. Além disso, as petições de ID 33907297 e 34576090 detalham uma série de irregularidades na administração do espólio pela inventariante, Simone Palmira Claro Marques. Conforme indicado, a inventariante tem agido com inércia e negligência, descumprindo reiteradamente determinações judiciais, como: A falta de prestação de contas dos aluguéis recebidos de um imóvel do espólio, onde a inventariante residiu gratuitamente e depois alugou pavimentos, sem repassar os locatícios aos demais herdeiros. O não cumprimento de despachos judiciais, como a determinação para apresentar as Primeiras Declarações, que levou 8 (oito) anos para ser atendida parcialmente. A omissão na juntada da Certidão de Inexistência de Testamento de Iolanda Viana Claro, providência que deveria ter sido cumprida pela inventariante e que acabou sendo realizada por outro herdeiro. A transferência irregular da titularidade do padrão de água do imóvel do espólio para o nome de seu esposo, sem o consentimento e anuência dos demais herdeiros, quando deveria ser em nome do espólio. Tais condutas se enquadram nas hipóteses de remoção de inventariante previstas no artigo 622 do Código de Processo Civil, notadamente, por não promover o andamento regular do inventário. Nesse contexto, considerando que a inventariante tem demonstrado inércia contumaz, nos termos do art. 622 do CPC, DETERMINO A REMOÇÃO, DE OFÍCIO, da inventariante SIMONE PALMIRA CLARO MARQUES, por inércia e má gestão do espólio, conforme os fundamentos acima expostos. Além disso, DEFIRO o pedido de prioridade na tramitação do feito, conforme o artigo 71 do Estatuto do Idoso NOMEIO como novo inventariante o herdeiro ALBERTO CLARO JUNIOR, que deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar compromisso, juntando aos autos a presenta decisão assinada. O novo inventariante, ALBERTO CLARO JUNIOR, deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, novo esboço de partilha individualizado para cada um dos falecidos (Alberto Claro e Iolanda Viana Claro), observando todas as informações e documentos já acostados aos autos, bem como as necessárias atualizações. OFICIE-SE à 7ª Vara do Trabalho de Vitória/ES para informar a situação/fase processual do processo trabalhista nº 124100-66.2007.5.17.0007. Intimem-se. Diligencie-se, servindo esta de termo de inventariante, ofício e mandado de citação. Ciência e compromisso em ____ de ______________ de ________. ______________________________________________________ ALBERTO CLARO JUNIOR Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. KÁTIA TORÍBIO LAGHI LARANJA Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0033502-28.2024.8.26.0053 (processo principal 1026436-77.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rodrigo Silva de Jesus - Vistos. 1) Homologação dos cálculos: Com a ausência de impugnação da parte contrária (fls. 43), homologo os cálculos apresentados (fls. 35/37) e atualizados para 30/11/2024 (data-base), que correspondem ao importe total de R$ 11.913,51, composto pelas seguintes parcelas: R$ 10.830,46 - principal bruto/líquido; sem juros moratórios; R$ 1.083,05 - honorários advocatícios. Os valores devem ser atualizados na data do efetivo pagamento pelo INSS. Ausente o interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado deste item nesta data. 2) Peticionamento eletrônico do incidente processual: Nos termos do Comunicado SPI nº 03/2014, providencie a parte autora a instauração do incidente processual de requisição de pagamento (RPV ou Precatório) pelo sistema de peticionamento eletrônico (portal e-SAJ). Os valores do requisitório deverão ser discriminados e individualizados de acordo com a natureza de cada parcela (principal, juros de mora, honorários advocatícios), em conformidade estrita com a conta homologada e nos termos da presente decisão. Conforme o artigo 9º da Resolução nº 551/2011 do Órgão Especial do E. TJSP e art. 1.197, §§1º e 2º das NSCGJ, para a instrução e conferência do incidente processual, o(a) requerente deverá apresentar sua petição de requerimento com cópia dos seguintes documentos necessários para a expedição do ofício requisitório, devidamente separados e categorizados, sob pena de indeferimento, nos termos dos artigos 5º, § 2º e 6º, § 3 do Provimento 2.753/2024: I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB. VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; IX dados de conta bancária hábil ao recebimento do crédito a ser requisitado (Banco, Código do Banco, Agência, Conta, Tipo de conta, Código de Varia - caso se trate de conta poupança, Titularidade da Conta, CPF/CNPJ do Titular da Conta), o qual deverá ser pago diretamente pela entidade devedora ao credor, sem necessidade de depósito em conta judicial. X - outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição no caso concreto. 3) Requisição do crédito do(a) advogado(a): A critério dos interessados, os valores devidos poderão ser requisitados conjuntamente, em um único incidente processual, ou requisitados de forma apartada, separando-se o valor do crédito principal (principal bruto/líquido + juros moratórios) e o valor da sucumbência, nos termos da Súmula Vinculante nº 47, hipótese em que os(as) exequentes deverão providenciar, em incidentes processuais distintos, a requisição do crédito do(a) autor(a) e dos valores devidos a título de honorários de sucumbência, sendo o primeiro formado em nome da parte autora e o último formado em nome do(a) advogado(a) requerente. Já os honorários advocatícios contratuais devem ser obrigatoriamente requisitados juntamente do principal, sob pena de configurar fracionamento. A Entidade Devedora é parte estranha ao contrato firmado entre o(a) exequente e seu(sua) advogado(a) (STF, RE 1.094.439 AgR, 2ª T, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, j. 2.3.2018). Na hipótese de o(a) advogado(a) pretender a individualização dos honorários contratuais em campo próprio dentro do requisitório do crédito do(a) exequente, deverá apresentar planilha da conta, com a exata separação das verbas referentes ao principal bruto/líquido, juros de mora, honorários sucumbenciais, honorários contratuais e demais verbas, e cópia do contrato de prestação de serviços. 4) Individualização de requisitórios: Havendo mais de um credor, os ofícios de requisição deverão ser expedidos de modo individual por credor em requisições separadas, na proporção devida a cada um, ainda que exista litisconsórcio, bem como a planilha de cálculos e a documentação necessária igualmente deverão ser apresentadas de forma individualizada por credor, nos termos da Portaria nº 9.622/2018 (D.J.E. de 08/06/18) e do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018 (D.J.E. de 22/06/18), que regulamentam a expedição dos requisitórios de pagamento no âmbito deste Tribunal. Para tanto, deverão os(as) exequentes apresentar, antes do peticionamento eletrônico do incidente processual e nos autos do Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, a competente planilha de cálculo, com a exata separação das verbas, individualizadas por credor, a fim de possibilitar a correta aferição pela parte contrária e por este Juízo do quinhão cabente a cada requerente ou litisconsorte. 5) Disposições finais: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento. Devidamente instaurados os incidentes e requisitados os valores, aguarde-se o pagamento lançando-se o código SAJ nº 15.247, Após extinção do ultimo incidente pela quitação, estes autos deverão ser remetidos à conclusão para extinção da execução, nos termos do § 1º do art. 1.291 do provimento CGJ nº 29/2023). No silêncio a qualquer tempo, certifique-se e aguarde-se provocação no arquivo provisório (61614). Int. - ADV: NATÁLIA RAMOS RIBEIRO (OAB 413166/SP), CAROLINE RAMOS RIBEIRO (OAB 466476/SP), IVANIA APARECIDA GARCIA (OAB 153094/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0033502-28.2024.8.26.0053 (processo principal 1026436-77.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rodrigo Silva de Jesus - Vistos. 1) Homologação dos cálculos: Com a ausência de impugnação da parte contrária (fls. 43), homologo os cálculos apresentados (fls. 35/37) e atualizados para 30/11/2024 (data-base), que correspondem ao importe total de R$ 11.913,51, composto pelas seguintes parcelas: R$ 10.830,46 - principal bruto/líquido; sem juros moratórios; R$ 1.083,05 - honorários advocatícios. Os valores devem ser atualizados na data do efetivo pagamento pelo INSS. Ausente o interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado deste item nesta data. 2) Peticionamento eletrônico do incidente processual: Nos termos do Comunicado SPI nº 03/2014, providencie a parte autora a instauração do incidente processual de requisição de pagamento (RPV ou Precatório) pelo sistema de peticionamento eletrônico (portal e-SAJ). Os valores do requisitório deverão ser discriminados e individualizados de acordo com a natureza de cada parcela (principal, juros de mora, honorários advocatícios), em conformidade estrita com a conta homologada e nos termos da presente decisão. Conforme o artigo 9º da Resolução nº 551/2011 do Órgão Especial do E. TJSP e art. 1.197, §§1º e 2º das NSCGJ, para a instrução e conferência do incidente processual, o(a) requerente deverá apresentar sua petição de requerimento com cópia dos seguintes documentos necessários para a expedição do ofício requisitório, devidamente separados e categorizados, sob pena de indeferimento, nos termos dos artigos 5º, § 2º e 6º, § 3 do Provimento 2.753/2024: I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB. VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; IX dados de conta bancária hábil ao recebimento do crédito a ser requisitado (Banco, Código do Banco, Agência, Conta, Tipo de conta, Código de Varia - caso se trate de conta poupança, Titularidade da Conta, CPF/CNPJ do Titular da Conta), o qual deverá ser pago diretamente pela entidade devedora ao credor, sem necessidade de depósito em conta judicial. X - outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição no caso concreto. 3) Requisição do crédito do(a) advogado(a): A critério dos interessados, os valores devidos poderão ser requisitados conjuntamente, em um único incidente processual, ou requisitados de forma apartada, separando-se o valor do crédito principal (principal bruto/líquido + juros moratórios) e o valor da sucumbência, nos termos da Súmula Vinculante nº 47, hipótese em que os(as) exequentes deverão providenciar, em incidentes processuais distintos, a requisição do crédito do(a) autor(a) e dos valores devidos a título de honorários de sucumbência, sendo o primeiro formado em nome da parte autora e o último formado em nome do(a) advogado(a) requerente. Já os honorários advocatícios contratuais devem ser obrigatoriamente requisitados juntamente do principal, sob pena de configurar fracionamento. A Entidade Devedora é parte estranha ao contrato firmado entre o(a) exequente e seu(sua) advogado(a) (STF, RE 1.094.439 AgR, 2ª T, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, j. 2.3.2018). Na hipótese de o(a) advogado(a) pretender a individualização dos honorários contratuais em campo próprio dentro do requisitório do crédito do(a) exequente, deverá apresentar planilha da conta, com a exata separação das verbas referentes ao principal bruto/líquido, juros de mora, honorários sucumbenciais, honorários contratuais e demais verbas, e cópia do contrato de prestação de serviços. 4) Individualização de requisitórios: Havendo mais de um credor, os ofícios de requisição deverão ser expedidos de modo individual por credor em requisições separadas, na proporção devida a cada um, ainda que exista litisconsórcio, bem como a planilha de cálculos e a documentação necessária igualmente deverão ser apresentadas de forma individualizada por credor, nos termos da Portaria nº 9.622/2018 (D.J.E. de 08/06/18) e do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018 (D.J.E. de 22/06/18), que regulamentam a expedição dos requisitórios de pagamento no âmbito deste Tribunal. Para tanto, deverão os(as) exequentes apresentar, antes do peticionamento eletrônico do incidente processual e nos autos do Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, a competente planilha de cálculo, com a exata separação das verbas, individualizadas por credor, a fim de possibilitar a correta aferição pela parte contrária e por este Juízo do quinhão cabente a cada requerente ou litisconsorte. 5) Disposições finais: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento. Devidamente instaurados os incidentes e requisitados os valores, aguarde-se o pagamento lançando-se o código SAJ nº 15.247, Após extinção do ultimo incidente pela quitação, estes autos deverão ser remetidos à conclusão para extinção da execução, nos termos do § 1º do art. 1.291 do provimento CGJ nº 29/2023). No silêncio a qualquer tempo, certifique-se e aguarde-se provocação no arquivo provisório (61614). Int. - ADV: NATÁLIA RAMOS RIBEIRO (OAB 413166/SP), CAROLINE RAMOS RIBEIRO (OAB 466476/SP), IVANIA APARECIDA GARCIA (OAB 153094/SP)
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