Miriã Rodrigues Da Silva

Miriã Rodrigues Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 466094

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 158
Total de Intimações: 222
Tribunais: TJSP, TJGO, TRF3, TJMS
Nome: MIRIÃ RODRIGUES DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 222 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001888-12.2025.8.26.0007 (processo principal 0006961-67.2022.8.26.0007) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - D.L.C.L. - R.S.L. - Determino a utilização dos sistemas Infoseg, Serasajud e TRE-Siel para verificação dos endereços da parte requerida, observada a justiça gratuita concedida. Outrossim, considerando que tais providências, a princípio, são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço, sendo baixa probabilidade de êxito de buscas em outros cadastros, fica dispensada a realização de outras pesquisas além daquelas ora determinadas. Com as respostas, providencie o z. Setor de cumprimento a citação perante os endereços ainda não diligenciados. No mais, caso não sejam localizados endereços ou caso todos os endereços encontrados já tenham sido diligenciados, fica desde logo autorizada a citação por edital, devendo o z. Setor e os interessados procederem ao necessário. Decorrido o prazo para apresentação de contestação, dê-se vista à Defensoria Pública, que atuará na condição de Curadora Especial, desde já nomeada para tanto, intimando-a para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JEFFERSON LEANDRO DA SILVA (OAB 456103/SP), MIRIÃ RODRIGUES DA SILVA (OAB 466094/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010578-54.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - C.P.M. - Ante o exposto, julgo procedente o pedido deduzido por C. P. M., menor impúbere representado por seus genitores J. L. M. e H. P. P., qualificados nos autos da presente ação de obrigação de fazer (Processo nº. 1010578-54.2024.8.26.0037) que move em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e do Município de Araraquara-SP, pessoas jurídicas de direito público interno devidamente representadas, para conceder a tutela provisória e determinar aos entes públicos requeridos que forneçam ao autor o tratamento almejado com o fitofármaco Canabidiol PratiDonaduzzi 200 mg/ml 1 ml/dia, conforme prescrição médica de fls. 33/34 (autorizando, inclusive, a dispensação de produto de qualquer outra marca disponível, desde que na apresentação de 200mg/ml e autorizado pela ANVISA) enquanto perdurar a atual situação de saúde e necessidade em regime de proteção integral (Constituição Federal, artigos 196 e 227; Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 7º, e 11, §§ 1º e 2º). Em caso de injustificado descumprimento por parte dos entes públicos demandados, fixo multa com periodicidade diária de R$ 100,00, limitada ao teto de R$ 10.000,00, com espeque no seguinte Precedente da Corte Bandeirante: TJSP Apelação / Remessa Necessária / Fornecimento de medicamentos: 1013607-20.2021.8.26.0037 Relatora: Ana Luiza Villa Nova Câmara Especial Comarca: Araraquara V.U J. 06/02/2023). Por equidade, e em respeito aos órgãos públicos da rede de saúde encarregados da compra e fornecimento do produto ressalto que a continuidade do fornecimento acima especificado no dispositivo desta sentença ficará condicionada à apresentação, diretamente pela parte autora/familiar aos respectivos órgãos de dispensação, a cada seis meses, de relatório médico confirmando a necessidade da manutenção do tratamento com o mesmo produto ou similares genérico se existente, discriminando-o, especificando a quantidade e a previsão do período de sua utilização, desde que consentido pelo médico prescritor a qualquer tempo quando da renovação das prescrições ao ente administrativo encarregado da dispensação. Caso comprovada a cessação da necessidade do produto pleiteado os requeridos estarão desobrigados ao fornecimento. Outrossim, se por acaso não retirado o insumo por prazo superior a 06 (seis) meses após prova de sua disponibilização e de constituição da parte autora em mora de retirar, a tutela provisória perderá sua eficácia. Observo que a presente sentença não fica sujeita ao reexame necessário, seja pelo proveito econômico obtido em desfavor da Fazenda Pública, em observância ao art. 496, §3º, II e III e §4º, II do CPC, seja porque firmada em súmula ou jurisprudência do Tribunal ou das Cortes Superiores, conforme recente entendimento da Câmara Especial do TJSP que se destaca: O Código de Processo Civil submete as sentenças proferidas em desfavor da Fazenda Pública ao duplo grau de jurisdição, condicionando, para seu conhecimento, seja a condenação ou o direito controvertido excedente a 100 (cem) salários mínimos, conforme preconizado no § 3º, inciso II, parte final, de seu artigo 496. Reza, ainda, o § 4º do mesmo dispositivo, que não se aplica a obrigatoriedade do duplo grau de jurisdição quando a sentença estiver fundada em súmula ou jurisprudência do Tribunal ou das Cortes Superiores. Assim, compulsando-se os autos, nota-se que tanto o valor atribuído à causa R$ 1.000,00 (mil reais) (fl.08), quanto ao proveito econômico, é inferior a 100 (cem) salários mínimos e a sentença foi lastreada em posição já sumulada neste Tribunal de Justiça Súmula nº 65, impondo-se, assim, reconhecer a ausência de pressupostos da remessa necessária e, por consequência, inviabilizando o conhecimento do reexame necessário, conforme já assentado no julgamento das Apelações Cíveis nº 0006638-02.2010.8.26.0066 e 0007691-43.2010.8.26.0575, entre outras. (...) Por isso, não conheço da remessa necessária. (TJSP - Remessa Necessária Cível 1010070-45.2023.8.26.0037 - Relator: Xavier de Aquino [Decano] - Órgão Julgador: Câmara Especial - Foro de Origem: Vara da Infância e Juventude e do Idoso de Araraquara/SP - J: 26/03/2024). Condeno os entes públicos requeridos a arcarem com eventuais custas e despesas processuais, bem como, honorários advocatícios à advogada da parte autora, que fixo em 20% sobre o valor da causa de origem, nos termos do artigo 85, § 4º, III, do CPC, na proporção de 50% para cada ente público demandado (artigo 87, § 1º, CPC). Com o posterior trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Araraquara, . (assinado eletronicamente) Marco Aurélio Bortolin J u i z d e D i r e i t o - ADV: MIRIÃ RODRIGUES DA SILVA (OAB 466094/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007535-75.2025.8.26.0037 (apensado ao processo 1006796-05.2025.8.26.0037) - Ação de Alimentos de Infância e Juventude - Fixação - D.S.L. - - J.P.S.S. - Vistos. 1.Chamo os autos conclusos para redesignar a audiência de tentativa de conciliação, instrução, debates e julgamento nestes autos para o dia 25/07/2025, às 16h, objetivando melhor adequação da pauta. 2.Intimem-se a todos (requerido via SADM, e autora via Advogada constituída - publicação), nos termos da decisão de fls. 65/67. Int. Araraquara, 26 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) Marco Aurélio Bortolin J u i z d e D i r e i t o - ADV: MIRIÃ RODRIGUES DA SILVA (OAB 466094/SP), MIRIÃ RODRIGUES DA SILVA (OAB 466094/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001766-37.2024.8.26.0291 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.A.P.C. - M.O.G.P. - Fls. 147: expedição e disponibilização de Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB. - ADV: MIRIÃ RODRIGUES DA SILVA (OAB 466094/SP), GRACIELE ADÉLIA DOS SANTOS (OAB 467569/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000926-15.2025.8.26.0510 (apensado ao processo 1001916-84.2017.8.26.0510) - Guarda de Família - Guarda - R.C.A.S. - Ciência sobre o ofício de folhas 77 expedido no processo, cabendo à parte interessada providenciar a impressão e encaminhamento ao destinatário (juntamente com eventual anexo). - ADV: MIRIÃ RODRIGUES DA SILVA (OAB 466094/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1017619-09.2023.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Apelante: Banco Pan S/A - Apelado: João Carlos Faria Júnior (Justiça Gratuita) - Apelante: Tamires Aline Gomes (HG Automóveis) - Apelante: HG AUTOMOVEIS ARARAQUARA - Vistos. Compulsando-se os autos, observo que a corré Tamires Aline Gomes ME (nome fantasia HG Automóveis), assistida pela Defensoria Pública, não foi regularmente intimada acerca da sentença, eis que a intimação não foi encaminhada pelo portal eletrônico. Observa-se que a corré nem mesmo consta como parte na consulta processual. Destarte, a fim de evitar futuras nulidades processuais, primeiramente providencie a z. serventia a inclusão da corré no cadastro de partes e representantes do SAJ. Ato contínuo, proceda à intimação da Defensoria Pública acerca da r. sentença de fls. 274/281 pelo portal eletrônico, reabrindo-se o prazo legal para, querendo, interpor o recurso cabível. Na hipótese de interposição do recurso de apelação, intimem-se os recorridos para oferecimento de contrarrazões. Por fim, tornem conclusos para julgamento. Int. - Magistrado(a) Carlos Dias Motta - Advs: João Vitor Chaves Marques (OAB: 30348/CE) - Miriã Rodrigues da Silva (OAB: 466094/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 5º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002976-92.2025.8.26.0037 (processo principal 1006604-43.2023.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Gabriela Cardoso Silva - Thomas Felipe De Oliveira Marques - Intimação da exequente para manifestação em prosseguimento, no prazo de 15 dias, considerando o decurso do prazo legal, sem notícias sobre o pagamento do débito pelo executado. No silêncio, ao arquivo. - ADV: MIRIÃ RODRIGUES DA SILVA (OAB 466094/SP), MIRIÃ RODRIGUES DA SILVA (OAB 466094/SP), CEZAR GUILHERME MERCURI (OAB 131668/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008104-76.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Doação - B.C.F. - Vistos. Trata-se de ação visando nulidade parcial de doação inoficiosa proposta por filha da herdeira em tese prejudicada com o ato. A competência é cível. A legitimidade ativa será aferida após a emenda aqui determinada. Afirma-se que a doação de cinco imóveis ocorreu em 29/10/2012. Nenhuma das matrículas correspondentes foi anexada, e nem mesmo suas identificações constam da inicial, que precisa ser emendada para as correções, em quinze dias, sob pena de indeferimento e extinção do processo. Note-se que as cópias atualizadas das matrículas constituem documentos indispensáveis à propositura. Não é admissível pedir anulação de doação de imóveis sem os identificar especificamente. Concomitantemente, deve a autora manifestar-se sobre eventual ocorrência de prescrição, cuja contagem do prazo decenal igualmente depende de verificação das matrículas, pois demanda efetivos registros da suposta doação. Também a depender do que estiver constando em cada matrícula, poderá ser necessário o ajuste do polo passivo, porque todas as pessoas constantes do fólio real que em tese serão atingidas precisam ser citadas (arts. 114 e 506 do Código de Processo Civil). A emenda à petição inicial deve ser cadastrada na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 Emenda à Inicial, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho digital, evitando que o exame da petição inicial aguarde a ordem de protocolo geral, cooperando, assim, para obter decisão em tempo razoável (art. 6º do Código de Processo Civil). Os documentos deverão ser regularmente classificados para o processo eletrônico (art. 9º da Resolução nº 551/11 do TJSP). Defere-se gratuidade de justiça. Int. - ADV: MIRIÃ RODRIGUES DA SILVA (OAB 466094/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014658-61.2024.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Portal Caminhos de Cordoba - Micaella Cristina Salha - V. Fls. 286/287: Defiro. Exibidos, ouça-se a exequente, deliberando oportunamente o juízo sobre o pedido de penhora do imóvel. Int. - ADV: EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR (OAB 445700/SP), MIRIÃ RODRIGUES DA SILVA (OAB 466094/SP)
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