Wesley Francisco Oliveira

Wesley Francisco Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 465923

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 33
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP
Nome: WESLEY FRANCISCO OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009736-15.2024.8.26.0224 (processo principal 1046993-91.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Wesley Francisco Oliveira - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Fls. 92/94: Dê-se ciência às partes para que se manifestem em dez dias. Int.. - ADV: WESLEY FRANCISCO OLIVEIRA (OAB 465923/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029614-69.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.J.S.C. - Vistos. 1. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Trata-se de ação de exoneração de alimentos com pedido de tutela de urgência antecipada. O encargo alimentar do qual o autor pretende se exonerar advém do poder familiar, previsto no artigo 1634, inciso I, c.c. o artigo 1566, inciso IV, ambos do Código Civil Brasileiro. Cessado este, com a maioridade civil (art. 1635, III, CC), ou pelo casamento (art. 1635, II, c.c. o art. 5º., par. único, II, CC), os alimentos deixam de ser devidos por este fundamento, sem prejuízo de manutenção do encargo, sob outro fundamento, o vínculo de parentesco (art. 1694, caput, CC), hipótese em que as necessidades do beneficiário deverão restar comprovadas, indicando que não tem condições de prover a própria subsistência, assim como os recursos de quem irá fornecer os alimentos. No presente caso, o autor logrou comprovar documentalmente a maioridade do réu (fls. 24). Assim, demonstrado o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que os alimentos pagos são, por definição, irrepetíveis, DEFIRO ao requerente a antecipação da tutela, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, para o fim de suspender o pagamento do encargo alimentar em relação ao réu. ESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO PARA TODOS OS FINS, por celeridade e economia processual, a ser entregue pelo autor diretamente à sua empregadora, para que cessem os descontos da pensão alimentícia em relação ao requerido. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4. Para tentativa de localização da parte ré, proceda a Serventia pesquisa junto ao PREVJUD (dados cadastrais e CNIS), INFOJUD, RENAJUD E SIEL, na medida do possível, considerando-se as qualificações indicadas pela parte autora, recolhendo-se as taxas necessárias (FEDTJ - Código 434-1), se o caso. Com a resposta, expeça-se o necessário para tentativa de CITAÇÃO do(a)(s) réu(ré)(s) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Considerando que a parte autora desconhece o paradeiro da parte ré/herdeiro/executada, sendo, portanto, inviável a indicação de ordem de preferência em relação a eventuais endereços informados pelos órgãos consultados, bem como, visando celeridade processual e a fim de se evitar futura arguição de nulidade, expeça-se concomitantemente mandado a todos endereços informados, devendo ser expedido um mandado para cada. Caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá comprovar previamente o recolhimento da GRD para cada mandado. Havendo notícia de cumprimento em qualquer um dos mandados, a Serventia deverá imediatamente solicitar a devolução dos demais, independentemente de cumprimento, nos termos do art. 1.012, §3º, V, NSCGJ. Caso as pesquisas ou as tentativas de citação restem infrutíferas, fica desde já deferida a citação/intimação por edital, com prazo de vinte dias, com as advertências de estilo. Nessa hipótese, dispenso a realização da audiência preliminar, tendo em vista a inocuidade de tal medida, diante da citação ficta, sendo que o prazo da contestação inicia-se do término do prazo estipulado nos termos do artigo 231, IV, do CPC. Após a citação por edital e em não havendo a manifestação do(a)(s) réu(u)(s) no prazo legal, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública local para indicação de curador especial. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, atentando-se o oficial de Justiça encarregado ao disposto no art. 212, §2º, do C.P.C.. Intime-se. - ADV: WESLEY FRANCISCO OLIVEIRA (OAB 465923/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009736-15.2024.8.26.0224 (processo principal 1046993-91.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Wesley Francisco Oliveira - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Compulsando os autos, verifiquei o que segue: 11/03/2024: Audiência de conciliação frutífera, o acordo abarcou a rescisão do contrato e pagamento de R$3.268,12. Prazo de 30 dias corridos a contar da data do acordo; 24/04/2024: Pagamento efetuado pela requerida, na conta informada pelo requerente no termo de audiência (fls.192); 06/05/2024: Certificado trânsito em julgado e arquivamento definitivo. Final da fase cognitiva com pagamento integral do acordo, intempestivamente; 29/04/2024: Não obstante o valor recebido, o requerente ajuizou o presente incidente, cobrando o valor integral do acordo, quando no termo de audiência, dado ao pagamento intempestivo, o saldo devedor na data do pagamento (24/04/2024) importava em R$ 386,47, referente a juros e multa calculados da data do vencimento, 11/04/2024 até a data do pagamento, 24/04/2024 (Planilha Anexa); 29/05/2024: A executada efetuou depósito em garantia do Juízo no valor de 3.684,43 (Fls.71); 26/06/2025: Atualizado, sem multa, o saldo devedor até a data do depósito em garantia: R$ 398,87 (Planilha anexa). O restante do valor constante na conta Judicial deve ser restituído à parte executada. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), WESLEY FRANCISCO OLIVEIRA (OAB 465923/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5111398-48.2023.4.03.6301 / 13ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: JOSE JOAQUIM DE ALENCAR Advogado do(a) AUTOR: WESLEY FRANCISCO OLIVEIRA - SP465923 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040773-66.2020.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Administração judicial - BANCO BRADESCO S/A - Ao Administrador Judicial. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOSE GERALDO DE OLIVEIRA (OAB 39754/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), DIJALMO RODRIGUES (OAB 62226/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), TAIS DA SILVA BORGES (OAB 262475/SP), RENATA FERREIRA DE CARVALHO (OAB 281997/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), FLAVIO MENDONÇA DE SAMPAIO LOPES (OAB 330180/SP), JEFFERSON HÉLIO DA COSTA CARVALHO (OAB 362218/SP), JEFFERSON HÉLIO DA COSTA CARVALHO (OAB 362218/SP), JOSÉ VALÉRIO DE SOUZA (OAB 22590/SP), SOLANGE PIRES DA SILVA (OAB 157515/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), ANDREA MARCONDES MACHADO DE MENDONÇA (OAB 134449/SP), ANDREA MARCONDES MACHADO DE MENDONÇA (OAB 134449/SP), CARLOS EDUARDO BARLETTA (OAB 151036/SP), RODINEI PAVAN (OAB 155192/SP), THIAGO GALVÃO SEVERI (OAB 207754/SP), CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO (OAB 169001/SP), ZEILE GLADE (OAB 182722/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), LUCIANA BEEK DA SILVA (OAB 196497/SP), LUCIANA BEEK DA SILVA (OAB 196497/SP), REINALDO JOSÉ CORNELLI (OAB 412154/SP), PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA BORGES (OAB 56368/PR), EDISLAINE APARECIDA GALINDO (OAB 92308/PR), WESLEY FRANCISCO OLIVEIRA (OAB 465923/SP), JEFFERSON HÉLIO DA COSTA CARVALHO (OAB 362218/SP), FELIPE CARDOSO DA FREIRIA (OAB 420360/SP), MARIA CLÁUDIA VIANA HISSA DIAS DO VALE (OAB 136928/MG), RICARDO DOMINGUES DE BRITO (OAB 25825/PR)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029614-69.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.J.S.C. - Não se justifica a distripuição por dependência da presente exoneração em relação à ação que fixou os alimentos. Redistribua-se livremente. Int. - ADV: WESLEY FRANCISCO OLIVEIRA (OAB 465923/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2185393-90.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Karoline Bahia Principe - Agravado: Enel Brasil S.a - Agravante: Emily Bahia Principe Penteado Alves (Menor) - Agravante: Ashley Bahia Principe Ferreira de Araujo (Menor) - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2185393-90.2025.8.26.0000 Relator(a): ACHILE ALESINA Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado Vistos. Diante da existência de menores no polo ativo do presente recurso, abra-se vista ao Ministério Público. Após, conclusos. Fls. 04. Passa-se à análise do pedido de efeito suspensivo. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Karoline Bahia Principe e outros em face de Enel Brasil S.a. A r. decisão combatida indeferiu os benefícios da justiça gratuita às autoras, determinando o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Recorre a parte autora requerendo, em síntese, a concessão da justiça gratuita, sob a alegação de que recebe o benefício do Bolsa Família (fls. 07). Dessa forma, com fulcro na necessária cautela e diante da irreversibilidade do ato (extinção da ação) atribui-se o efeito suspensivo pretendido, nos termos do artigo 1.019, I c.c. artigo 995, parágrafo único, ambos do CPC, até o julgamento do presente recurso, para o fim de obstar os efeitos da r. decisão agravada até o julgamento do recurso. Comunique-se com urgência. Int. São Paulo, 23 de junho de 2025. ACHILE ALESINA Relator - Magistrado(a) Achile Alesina - Advs: Wesley Francisco Oliveira (OAB: 465923/SP) - 3º andar
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001402-52.2024.4.03.6343 AUTOR: FRANCISCA MARIA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: WESLEY FRANCISCO OLIVEIRA - SP465923 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Cite-se o INSS, ocasião em que poderá oferecer proposta de acordo diante do laudo positivo. Sem prejuízo, manifestem-se autor e réu, no prazo de quinze dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos, requerendo no mesmo prazo o que de direito, nos termos do art. 477, § 1º do CPC. Intimem-se. SANTO ANDRé, 25 de junho de 2025.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2139163-87.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Jonas Felipe de Souza - Agravante: Ninalia Adelly Nunes da Silva Felipe - Agravado: Cw Technology Ltda. (Loovi Technology) - AG. INSTR. Nº 2139163-87.2025.8.26.0000 COMARCA: GUARULHOS (2ª VARA CÍVEL) AGTES: JONAS FELIPE DE SOUZA E NINÁLIA ADELLY NUNES DA SILVA FELIPE AGDO: CW TECHNOLOGY LTDA (LOOVI TECHNOLOGY) JD 1º GRAU: JAIME HENRIQUES DA COSTA VOTO Nº 58.380 DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAL E MORAL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. Insurgência contra a r. decisão que indeferiu a justiça gratuita ao autor. Pleito de desistência. Recurso prejudicado e, por isso, não conhecido. Trata-se de agravo de instrumento interposto por JONAS FELIPE DE SOUZA e NINÁLIA ADELLY NUNES DA SILVA FELIPE contra a r. decisão proferida nos autos da ação indenizatória por danos material e moral que move contra CW TECHNOLOGY LTDA (LOOVI TECHNOLOGY), que indeferiu o pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pelos agravantes. Sustentou o autor, ora agravante, em síntese, que não possui recursos financeiros suficientes para o custeio das despesas processuais sem prejuízo à sua subsistência. Decisão às fls. 35/36, deste Relator, determinando a complementação dos documentos. Pedido de desistência do recurso às fls. 84/85. É o relatório. Pois bem, em razão do requerimento formulado, de rigor reconhecer a superveniente ausência de interesse recursal do agravante, portanto, fica prejudicado o conhecimento do recurso. Ante o exposto, não conheço do recurso. DIMAS RUBENS FONSECA RELATOR - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca - Advs: Wesley Francisco Oliveira (OAB: 465923/SP) - 5º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 2185393-90.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 20ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1071307-17.2025.8.26.0100; Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica; Agravante: Karoline Bahia Principe; Advogado: Wesley Francisco Oliveira (OAB: 465923/SP); Agravante: Emily Bahia Principe Penteado Alves (Menor); Agravante: Ashley Bahia Principe Ferreira de Araujo (Menor); Agravado: Enel Brasil S.a
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