Renata Santos Rodrigues Fiorillo
Renata Santos Rodrigues Fiorillo
Número da OAB:
OAB/SP 465741
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
RENATA SANTOS RODRIGUES FIORILLO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4001323-80.2025.8.26.0006 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional VI - Penha de França na data de 25/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008652-89.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - L.R.S.S. - G.L.O.S. - Vistos. Ciente o juízo do desinteresse na audiência de conciliação manifestado pelo autor, e da informação de que não pretende produzir outras provas (fl. 123). Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da requerida. Intime-se. - ADV: RENATA SANTOS RODRIGUES FIORILLO (OAB 465741/SP), EVANILDE SILVA LIMA BATISTA DE MORAES (OAB 113777/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001323-80.2025.8.26.0006/SP AUTOR : DEYVID FIORILLO PAIAO ADVOGADO(A) : RENATA SANTOS RODRIGUES FIORILLO (OAB SP465741) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Inicialmente, ressalta-se que o pedido de gratuidade da justiça será apreciado após a interposição de eventual recurso, diante da desnecessidade de pagamento de custas, taxas ou despesas no primeiro grau de jurisdição, conforme determina o artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Para isso deverá o autor comprovar a sua hipossuficiência, devendo juntar aos autos cópia atualizada de sua última declaração anual de rendas e bens, bem como de seu comprovante oficial de rendimentos, contracheques ou, na sua ausência, extratos bancários dos últimos 3 meses. Não estão presentes os pressupostos do artigo 300 do Código de Processo Civil. No caso, ausente a probabilidade do direito do autor, uma vez que não há nos autos, em sede de cognição sumária, elementos que permitam concluir que o autor era isento da anuidade do cartão de crédito ou que não estivesse ciente das tarifas incidentes pela utilização do novo plástico fornecido pela instituição financeira ré. Da mesma forma, ausente a urgência apta a ensejar a antecipação dos efeitos da tutela, tendo em vista que, conforme consta da petição inicial, o novo cartão foi desbloqueado no ano de 2024 e somente agora, em junho de 2025, o autor ajuizou a presente demanda, afastando o alegado risco de dano iminente. Ante o exposto, INDEFERE-SE a tutela de urgência pleiteada. Em prosseguimento, dispensa-se a designação de audiência de tentativa de conciliação, anotando que a experiência vivenciada em casos assemelhados tem evidenciado a reduzida chance de obtenção de composição civil entre as partes, de modo que aprioristicamente se mostra possível reconhecer a inocuidade do ato, que apenas frustraria a promessa constitucional de razoável duração do processo. Observa-se, de todo modo, que tal dispensa inaugural não inviabiliza, em havendo manifestação concreta das partes nesse sentido, a futura designação de solenidade para eventual obtenção de acordo, um dos objetivos do sistema dos Juizados Especiais Cíveis. Cite-se e intime-se a ré, advertindo-a acerca do prazo de 15 dias úteis para o eventual oferecimento de contestação. Após o oferecimento da contestação, intimem-se as partes para que no prazo de 15 dias especifiquem as provas complementares que pretendem produzir, presumindo-se, no silêncio, a concordância com o julgamento antecipado. Servirá a presente decisão como mandado. Int. São Paulo, 25/06/2025
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2106306-85.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Débora do Carmo Mendes de Proença - Agravado: Estevan Leonardo Gella de Proença - Magistrado(a) Carlos Ortiz Gomes - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C.C. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO À PENHORA DE QUANTIAS BLOQUEADAS EM CONTA BANCÁRIA. INCONFORMISMO DA EXECUTADA.I. PRETENSÃO DA EXECUTADA DE LIBERAÇÃO DO NUMERÁRIO CONSTRITO. ACOLHIMENTO. CONSTRIÇÃO DE VALOR INFERIOR A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS-MÍNIMOS, MANTIDO PELA PARTE EXECUTADA EM CONTA BANCÁRIA (R$ 1.978,67). IMPENHORABILIDADE. NORMA COGENTE DO ART. 833, INC. X, DO CPC. SALVAGUARDA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PRECEDENTES DO STJ: AGINT NO ARESP 2003094/SP, 2018134/PR E ARESP 2485658/RS. AUSÊNCIA DE INDÍCIO DE ABUSO, MÁ-FÉ OU FRAUDE. PRECEDENTES DESTA C. CÂMARA. DESBLOQUEIO DETERMINADO. DECISÃO REFORMADA.II. INOCORRÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ POR PARTE DA EXECUTADA. SEM PROVA INEQUÍVOCA DO DOLO, NÃO SE APLICAM AS SANÇÕES POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ (RSTJ 17/363). PLEITO AFASTADO. RECURSO PROVIDO PARA AFASTAR DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL OS ATIVOS FINANCEIROS INFERIORES AO LIMITE DO ART. 833, INC. X, DO CPC, DETERMINANDO-SE AO JUÍZO A QUO QUE PROMOVA O DESBLOQUEIO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cleiton Eduardo Pereira (OAB: 449552/SP) - Renata Santos Rodrigues Fiorillo (OAB: 465741/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2101413-51.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Débora do Carmo Mendes de Proença - Agravado: Estevan Leonardo Gella de Proença - Magistrado(a) Carlos Ortiz Gomes - Conheceram do recurso e negaram-lhe provimento. V.U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C.C. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU LIMINARMENTE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INCONFORMISMO DA EXECUTADA. PRELIMINARES. I. INTERESSE RECURSAL. EVIDENCIADO O INTERESSE RECURSAL DA EXECUTADA EM VER REFORMADA A R. DECISÃO QUE REJEITOU LIMINARMENTE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE POR ELA APRESENTADA, ALIADO AO FATO DE QUE O CABIMENTO DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO POSSUI AMPARO NO ART. 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA.II. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. INOCORRÊNCIA. ANÁLISE DA QUESTÃO QUE SE SUBSUMIU AO TEMA DE DIREITO. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. TESE DA EXECUTADA DE CONFIGURAÇÃO DE NULIDADE NA DEMANDA PRIMITIVA PELA AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, TENDO EM VISTA QUE OS FILHOS DO CASAL RESIDIAM NO IMÓVEL E O MAIS NOVO ERA MENOR DE IDADE À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO REINTEGRATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE AJUIZADA PELO EXEQUENTE APENAS CONTRA O EX-CÔNJUGE, DE MODO QUE OS FILHOS DO CASAL NÃO FIGURARAM NO POLO PASSIVO DA DEMANDA ORIGINÁRIA, ALIADO AO FATO DE QUE NÃO FOI VEICULADA PRETENSÃO EM DESFAVOR DO INCAPAZ. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO E. STJ NO SENTIDO DE QUE A POSSIBILIDADE DE MENOR VIR A SER ATINGIDO PELAS CONSEQUÊNCIAS ADVINDAS DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE PROPOSTA CONTRA O SEU GENITOR NÃO JUSTIFICA A INTERVENÇÃO NO MINISTÉRIO PÚBLICO NO FEITO (AGINT NO ARESP N. 2.101.176/MG, RELATOR MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA; RESP N. 1.243.425/RS, RELATOR MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA). NULIDADE NÃO VERIFICADA. IMPERATIVA REJEIÇÃO LIMINAR DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO MANTIDA. INOCORRÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ POR PARTE DA EXECUTADA. SEM PROVA INEQUÍVOCA DO DOLO, NÃO SE APLICAM AS SANÇÕES POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ (RSTJ 17/363). PLEITO AFASTADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cleiton Eduardo Pereira (OAB: 449552/SP) - Renata Santos Rodrigues Fiorillo (OAB: 465741/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013293-46.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Renan Mateus Santos Ignacio - Car System Alarmes LTDA - Vistos. Em termos de prosseguimento do feito, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: FELIPE EDUARDO COSTA (OAB 420557/SP), RENATA SANTOS RODRIGUES FIORILLO (OAB 465741/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013507-66.2018.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colegio Fereguetti Ltda. Epp. - Sonia Maria Sanches Moraes e outro - Manifeste a parte autora, em 05 dias sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação. Na inércia, aguarde-se mais 30 dias, eventual manifestação da parte demandante. Após, intime-se-a pessoalmente, para em 5 dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º do CPC. N - ADV: RENATA SANTOS RODRIGUES FIORILLO (OAB 465741/SP), LEANDRO DE PADUA POMPEU (OAB 170433/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013507-66.2018.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colegio Fereguetti Ltda. Epp. - Sonia Maria Sanches Moraes e outro - Manifeste a parte autora, em 05 dias sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação. Na inércia, aguarde-se mais 30 dias, eventual manifestação da parte demandante. Após, intime-se-a pessoalmente, para em 5 dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º do CPC. N - ADV: RENATA SANTOS RODRIGUES FIORILLO (OAB 465741/SP), LEANDRO DE PADUA POMPEU (OAB 170433/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000645-97.2025.8.26.0659 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.H.F. - G.F. - Vistos. 1) Defiro a gratuidade da justiça à requerida. 2) Recebo os embargos declaratórios de págs. 97/98 por tempestivos, porém não os acolho, por não encontrar qualquer contradição a sanar. Se houve exclusão da incidência dos alimentos sobre verbas indenizatórias, é evidente que, no caso das verbas rescisórias, a incidência ocorre somente sobre as verbas de caráter remuneratório. 3) Ao se manifestar sobre os embargos declaratórios, a requerida formula pedido de fixação de alimentos provisórios em caso de desemprego, trabalho informal ou autônomo, bem como pedido de majoração dos alimentos provisórios, reiterando pedido já formulado na contestação. Estes autos são de oferta de alimentos, sendo acolhida a pretensão do requerente de prestar alimentos em 15% dos seus rendimentos líquidos. Quanto à fixação de alimentos provisórios para o caso de desemprego, deverá ocorrer caso haja modificação da situação atual de emprego formal do requerente. Em relação ao pedido de majoração, o requerente deverá esclarecer a alegação de que vinha prestando valor superior ao que foi ofertado nestes autos. 4) Manifeste-se, a reconvinte, sobre a contestação à reconvenção. 5) Especifiquem, as partes, as provas que pretendem produzir justificadamente, no prazo de quinze dias, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Havendo interesse na produção de prova oral, em igual prazo, deverão depositar o rol minimamente qualificado (nome e endereço completo), observando-se o limite estabelecido no artigo 357, § 6º, do CPC. Int. - ADV: ANA LUIZA VASQUEZ DIAZ (OAB 73385/SP), RENATA SANTOS RODRIGUES FIORILLO (OAB 465741/SP), DEYVID FIORILLO PAIÃO (OAB 471292/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5020720-16.2025.4.03.6301 / 3ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: BERNARDINA ROSA FIORILLO CURADOR: ROSELI ROSA FIORILLO Advogados do(a) AUTOR: RENATA SANTOS RODRIGUES - SP465741, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O D E P R E V E N Ç Ã O Não constato a ocorrência de litispendência ou coisa julgada em relação ao(s) processo(s) apontado(s) na aba “associados”, bem como quanto àquele(s) eventualmente indicado(s) na pesquisa manual de prevenção por CPF, pois as partes não são as mesmas e/ou são distintas as causas de pedir, tendo em vista que os fundamentos são diversos e/ou os pedidos são diferentes. Dê-se baixa na prevenção. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Observo que a parte autora deve esclarecer e/ou sanar todas as dúvidas e/ou irregularidades apontadas no documento “Informação de Irregularidade”, anexado aos autos. Regularizada a inicial, proceda a Secretaria da seguinte forma: a) havendo necessidade de alteração, inclusão ou exclusão de algum dado do cadastro da parte, encaminhem-se os autos ao Setor de Distribuição; b) em seguida, em sendo o caso, remetam-se os autos ao Setor de Perícias para designação de data para a realização do(s) exame(s) pericial(is); c) havendo pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tornem os autos conclusos; d) por fim, adotadas todas as providências acima, cite-se, caso já não tenha sido o réu citado. SÃO PAULO, na data da assinatura eletrônica.
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