Neimar Lourenço
Neimar Lourenço
Número da OAB:
OAB/SP 465601
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
NEIMAR LOURENÇO
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008154-65.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - V.M.S. - R.B.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, tão somente para declarar a inexigibilidade do valor cobrado pela requerida às fls. 13. Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual. O prazo para recorrer destasentençaé de 10 dias úteis a contar da intimação, obrigatoriamente através de advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso, no importe de 1,5 % (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório ou improcedência, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Em caso de ter sido realizada audiência conciliatória na qual foram fixados honorários ao conciliador, a parte recorrente deve pagar o valor descrito no Termo de Audiência, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual. O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo(utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo de observação: ref. Honorários de Conciliador). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. O valor do preparo e dos honorários do conciliador devem ser recolhidos no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE). Para início da fase de cumprimento desentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Para fins de execução da presente sentença, deverá o exequente apresentar em cartório cálculo atualizado do débito. PIC. - ADV: NEIMAR LOURENÇO (OAB 465601/SP), MARISSOL JESUS FILLA (OAB 17245/PR)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006729-83.2025.8.26.0152 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - C.C.S.S. - Vistos. Promova a autora, no prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento, a emenda à inicial para o fim de incluir os herdeiros do de cujus (A.D.S.C e H.D.S.C) na presente demanda, bem como deverá regularizar sua representação processual e dos herdeiros correquerentes, juntando aos autos procuração em seus nomes, haja vista que o instrumento de fl. 07, apesar de firmado pela autora, está em nome do de cujus, e não há procuração em nome dos mencionados herdeiros acostada aos autos. Referente a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a demonstração da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Com efeito, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia do extrato da carteira do trabalho digital, bem como comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal (ou comprovação obtida junto ao site da Receita Federal do Brasil atestando que tais declarações não foram entregues). Alternativamente, no mesmo prazo, recolha as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Cumpridas as determinações, remetam-se os autos ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos, com urgência, para apreciação do pedido de tutela. Intime-se.. - ADV: NEIMAR LOURENÇO (OAB 465601/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018614-82.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Cinaura de Jesus Santos de Oliveira - Investcar Sp Comércio de Veículos Ltda. - Digam as partes, no prazo de 10 dias, sobre a manifestação do perito de fls. 226/229. Int. - ADV: JÉSSICA SAVALLE SILVA CRUZ (OAB 392282/SP), AGNALDO DE SOUZA MORAES (OAB 438155/SP), NEIMAR LOURENÇO (OAB 465601/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027623-39.2021.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Zenilde Ramos de Oliveira - Fls.113: Conforme o r. Despacho de fls.100, deverá o patrono interessado providenciar a reiteração do ofício à Caixa Econômica Federal, o que pode ser feito via correio eletrônico, encaminhando ao destinatário as informações complementares necessárias no corpo do próprio e-mail, comprovando-se nos autos o protocolo. Prazo de 10 dias. - ADV: NEIMAR LOURENÇO (OAB 465601/SP), AGNALDO DE SOUZA MORAES (OAB 438155/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034285-14.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Flavio Rogerio Nogueira Maia - - Fernanda Cristina de Souza Maia - Marlene Dias Pereira e outro - Vistos. 1. Informem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se concordam com o julgamento antecipado da lide. 2. Caso negativo, especifiquem, de modo concreto e fundamentado, cada prova cuja colheita se almeja, consignando-se que, nos termos do art. 357, § 2º, do Código de Processo Civil, as partes podem apresentar requerimento conjunto, para homologação, com vistas à delimitação consensual das questões: a) de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos, e; b) de direito, relevantes para a decisão do mérito. Homologado o pedido, a decisão terá efeito vinculante em relação aos sujeitos do processo. 3. Caso as partes não façam uso da faculdade mencionada no item antecedente, deverão informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretendem produzir e qual o fato controverso nestes autos será objeto da prova. Caso haja pedido de produção de prova testemunhal em audiência, deverá a parte que efetuou o pedido desde já arrolar suas testemunhas, sob pena de preclusão, sem prejuízo de possibilidade de posterior complementação caso seja requerido. Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado, serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento antecipado. 4. Em igual prazo, manifestem-se as partes se têm interesse na realização de audiência para tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: BRUNO BERNARDO ANCONA LOPEZ (OAB 235968/SP), BRUNO BERNARDO ANCONA LOPEZ (OAB 235968/SP), NEIMAR LOURENÇO (OAB 465601/SP), NEIMAR LOURENÇO (OAB 465601/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027623-39.2021.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Zenilde Ramos de Oliveira - Manifeste-se a requerente sobre a resposta de ofício da Caixa Econômica Federal, bem como comprove nos autos o envio do ofício à 2ª Vara de Família local. - ADV: NEIMAR LOURENÇO (OAB 465601/SP), AGNALDO DE SOUZA MORAES (OAB 438155/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5000744-51.2025.4.03.6130 / 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco REQUERENTE: J. P. D. D. S. REPRESENTANTE: SILMARA DOS SANTOS DIAS Advogados do(a) REQUERENTE: NEIMAR LOURENCO - SP465601, REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a comparecer à perícia médica abaixo designada, a ser realizada na sede deste Juizado Especial Federal, na Rua Avelino Lopes, nº 281, Centro, Osasco/SP: 25/06/2025 às 09h30min - BECHARA MATTAR NETO A parte autora deverá: 1) juntar aos autos, em até 05 (cinco) dias antes da realização da perícia médica, toda a documentação médica bem como sua CTPS, caso ainda não tenham sido juntados, sob pena de preclusão da prova; 2) chegar com 15 (quinze) minutos de antecedência do horário agendado; 3) comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS, CNH, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte); 4) comparecer sozinha à perícia, sendo permitido, porém, caso haja necessidade, apenas 01 (um) acompanhante; 5) sem prejuízo do cumprimento do item um, apresentar na data da perícia todos os documentos médicos (atestados e exames, inclusive os de imagem, isto é, radiografias, tomografias computadorizadas, ressonâncias magnéticas, dentre outros) que possua, relacionados à incapacidade/deficiência alegada, sob pena de preclusão da prova; Concedo o prazo de 10 (dez) dias, contados desta decisão, para que as partes, querendo, formulem quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e para indicarem médico como assistente técnico, mediante apresentação da carteira profissional do órgão de classe (Conselho Regional de Medicina). A parte autora que não comparecer à perícia médica deverá justificar sua ausência, DE FORMA COMPROVADA, no prazo improrrogável de 2 dias contados da data da perícia, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. Os honorários médicos periciais serão fixados nos termos do art. 4º, I e da Tabela V anexa à Resolução CJF nº 937, de 22/01/2025, no valor máximo da respectiva tabela (R$ 362,00). Intime-se. OSASCO, 10 de junho de 2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020500-39.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vitorino dos Anjos Ferreira - Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se a parte ré para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Int. - ADV: NEIMAR LOURENÇO (OAB 465601/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014114-36.2024.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ctl Engenharia Ltda - Jaqueline Kelly Dias Costa - Vistos. Fls.211: Estendo os efeitos da decisão de fls.206 e, para tanto, DEFIRO a penhora no rosto dos autos do processo nº 0009361-53.2024.8.26.0405 que tramita perante a 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Osasco, em relação a eventuais créditos existentes no referido processo em favor da executada JAQUELINE KELLY DIAS COSTA (CPF 351.461.108-40) até o limite de R$ 156.669,81, a fim de ver satisfeito o débito objeto do presente cumprimento. Servirá a decisão assinada como ofício, cabendo ao autor o seu encaminhamento, comunicando nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. Int. e Dil. - ADV: NEIMAR LOURENÇO (OAB 465601/SP), RODRIGO NALETTO TEIXEIRA (OAB 271457/SP)