Fabiana Camargo Barros De Silveira Mello

Fabiana Camargo Barros De Silveira Mello

Número da OAB: OAB/SP 465407

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: FABIANA CAMARGO BARROS DE SILVEIRA MELLO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Vara Federal de Barueri Avenida Piracema, n. 1362, 2º andar, Tamboré, Barueri-SP, CEP: 06460-030 Fone: 11 4568-9000 - E-mail: baruer-se02-vara02@trf3.jus.br PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001526-16.2025.4.03.6144 AUTOR: LEANDRO RODRIGUES FARIAS Advogado do(a) AUTOR: FABIANA CAMARGO BARROS DE SILVEIRA MELLO - SP465407 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO A petição inicial não atende ao(s) requisito(s) do art. 319 e/ou do art. 320 do Código de Processo Civil. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar ou completar a petição inicial, sob consequência de indeferimento, com extinção do processo, sem resolução do mérito, a teor do art. 485, I, c/c parágrafo único do art. 321, do CPC, a fim de: 1) Esclarecer a procuração datada de 2022; 2) Juntar cópia legível do comprovante de endereço, em nome próprio ou em nome de familiares que consigo residam, emitido em até 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao ajuizamento da ação, a exemplo de fatura de água, luz ou telefone; contrato de locação de imóvel; correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais das esferas municipal, estadual ou federal; correspondência de instituição bancária, ou, ainda, de administradora de cartão de crédito, cuja identificação (nome e endereço do titular) esteja impressa; contrato de locação ou de arrendamento de terra, nota fiscal do produtor rural fornecida pela Prefeitura Municipal, documento de assentamento expedido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), no caso de residentes em área rural; declaração de residência emitida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), em se tratando de indígena; certidão de endereço firmada por agente público federal, estadual ou municipal, onde conste inscrição da parte requerente junto ao Cadastro Único do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), ou cadastro para fins de assistência aos necessitados, de participação em programas sociais de distribuição de renda, de acesso à alimentação, Bolsa Família e Tarifa Social de Energia Elétrica, em papel timbrado do órgão, contendo nome completo, cargo e número do registro funcional do servidor público emitente; ou, caso não disponha de nenhum dos documentos acima elencados, poderá apresentar declaração de endereço firmada por terceiro, datada, com indicação de CPF e firma reconhecida, constando que o faz sob pena de incidência do art. 299 do Código Penal, anexando cópia do comprovante de residência do terceiro declarante; 3) Especificar os períodos de contribuição e/ou trabalho comum ou especial por cujo reconhecimento postula nesta ação, bem assim se pretende a sua averbação, cômputo e/ou conversão; 4) Acostar aos autos o alegado requerimento administrativos de 02 de maio de 2019 quando refere ingressou na via administrativa com o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição sob protocolo 882216560 que foi negado e originou a ação n. 5001445-60.2022.4.03.6342; 5) Esclarecer se pretende o cumprimento de sentença do feito n. 5001445-60.2022.4.03.6342: 6) Uma vez que a ação se funda no deferimento do processo n. 5001445-60.2022.4.03.6342, esclarecer se houve a entrega dos documentos como sentença e acórdão no processo administrativo n. 235.197.497-7, ID 371583166, uma vez que não constam da cópia anexa; 7) Esclarecer se a parte autora persiste no pedido em sede estadual da ação n. 5003890-51.2022.4.03.6342. Em caso positivo manifeste-se qual a espécie de benefício busca ter em consolidado; 8) Acostar aos autos declaração de hipossuficiência, uma vez que a procuração não consta poderes. A Portaria n. 46, de 13/10/2021, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, que instituiu o Juízo 100% Digital no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, considerando as diretrizes contidas na Resolução n. 345, de 09/10/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que dispôs sobre o Juízo 100% Digital, estabelece que a sua escolha é facultativa e exercida pela demandante no momento da distribuição, podendo a demandada opor-se à opção até a sua primeira manifestação no processo ou ambas as partes se retratarem, por uma única vez, até a prolação da sentença. O artigo 5º da norma em comento estabelece que "o 'Juízo 100% Digital' constitui modalidade de procedimento na qual todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto". Por sua vez, seu artigo 9º dispõe que "os juízes das unidades jurisdicionais em que implantado o 'Juízo 100% Digital' poderão indagar às partes se concordam que as ações já ajuizadas tramitem pelas regras da Resolução CNJ n. 345/2020”. Pelo exposto, a tramitação deste feito dar-se-á sob a égide de referidos normativos (Juízo 100% Digital). Proceda a Secretaria anotação no cadastro informatizado destes autos e aposição da etiqueta 0.10.85 JUÍZO 100% DIGITAL. Havendo discordância, por quaisquer das partes, fica, desde já, revogada referida determinação, seguindo-se o rito ordinário. Cumpra-se. Barueri, data lançada eletronicamente.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002698-81.2022.8.26.0586 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.S.A.A. - A.L.A. - Mandado de Averbação expedido e disponível para impressão pelo sistema. - ADV: HARMIN KISSER DE CAMARGO ROCCON (OAB 371091/SP), FABIANA CAMARGO BARROS DE SILVEIRA MELLO (OAB 465407/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000482-96.2024.8.26.0586 (apensado ao processo 1003468-79.2019.8.26.0586) (processo principal 1003468-79.2019.8.26.0586) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil S/A - Tania Lopes Fogaça - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), FABIANA CAMARGO BARROS DE SILVEIRA MELLO (OAB 465407/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004069-46.2023.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Check Point Restaurante e Lanchonete Sociedade Unipessoal Ltda - RGL Estrutura Metalica Eirelli EPP - - Banco Santander (Brasil) S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: Declarar a inexigibilidade das duplicatas protestadas; Tornar definitiva a tutela de urgência anteriormente concedida; Condenar a requerida RGJ ESTRUTURA METÁLICA EIRELI EPP ao pagamento de: R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de indenização por danos morais, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ), e juros de mora de 1% ao mês a contar da data do protesto (Súmula 54 do STJ), observando-se que, a partir de 30/08/2024, a correção monetária será feita pelo IPCA e os juros moratórios pela Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA, nos termos da Lei nº 14.905/2024; R$ 5.511,73 (cinco mil quinhentos e onze reais e setenta e três centavos) a título de indenização por danos materiais, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir da data do ajuizamento da ação, e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, observando-se que, a partir de 30/08/2024, a correção monetária será feita pelo IPCA e os juros moratórios pela Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA, nos termos da Lei nº 14.905/2024. Condeno a requerida RGJ ESTRUTURA METÁLICA EIRELI EPP ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor total da condenação. E diante da improcedência dos pedidos indenizatórios formulados em face do BANCO SANTANDER S/A, deverá a autora arcar com os honorários advocatícios de seu patrono, que fixo em R$ 1.000,00, além das despesas processuais. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: FABIANA CAMARGO BARROS DE SILVEIRA MELLO (OAB 465407/SP), ROGERIO DONIZETI CIPULLO (OAB 437458/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001671-58.2025.8.26.0586 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Agostinho Vecchiotti - - Elizabeth Borda da Silva Salvetti - Vistos. Fls. 38/43: ciência aos exequentes. Servirá o presente, por cópia digitada, para INTIMAR os executados de que foi realizada penhora on line, pelo sistema Sisbajud, em suas contas bancárias, no valor de R$3.633,01 (Rubens) e R$ 1.184,00 (Juliano), ficando consignado que poderão apresentar embargos à execução, no prazo de quinze dias contados da data da intimação desta decisão, dispensando-se a expedição de carta/mandado de intimação. Int. - ADV: FABIANA CAMARGO BARROS DE SILVEIRA MELLO (OAB 465407/SP), FABIANA CAMARGO BARROS DE SILVEIRA MELLO (OAB 465407/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000299-15.2025.8.26.0444 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.B.P.B. - Fls. 52/53. Providencie a juntada da indicação no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, manifeste-se sobre as certidões negativas de fls. 47 e 49. - ADV: LAURA VIEIRA TAVARES CARVALHO (OAB 494140/SP), FABIANA CAMARGO BARROS DE SILVEIRA MELLO (OAB 465407/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004649-13.2022.8.26.0586 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fabiana Camargo Barros de Silveira Mello - Vistos. Fls. 211: atenda-se, se em termos. Int. - ADV: FABIANA CAMARGO BARROS DE SILVEIRA MELLO (OAB 465407/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001581-50.2025.8.26.0586 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Joaquim dos Santos Silva - Vistos. Homologo para que produza seus devidos e regulares efeitos de direito o acordo celebrado entre as partes na forma constante de fls. 32/33, ficando consignado que decorrido o prazo para cumprimento do pacto, nada sendo reclamado pela parte credora em trinta dias, o silêncio será considerado como satisfação integral do débito, arquivando-se o feito. Servirá este, por cópia digitada, para INTIMAR a parte requerida dos termos da sentença em questão, ficando dispensada a expedição de mandado/carta de intimação. Infrutífera a intimação pelo correio, servirá este, por cópia digitada, como mandado/carta precatória. Considerando que o valor já havia sido transferido, autorizo o levantamento da importância bloqueada a fl. 34/38 em favor da executada. Para expedição do mandado de levantamento eletrônico, nos termos dos Comunicados 474/2017 e 1514/2019), deve a executada preencher o formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), juntando uma cópia aos autos, no prazo de cinco dias. Com a juntada, expeça-se o respectivo mandado. P.R.I. - ADV: FABIANA CAMARGO BARROS DE SILVEIRA MELLO (OAB 465407/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002307-58.2024.8.26.0586 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.G.A.B. - Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: FABIANA CAMARGO BARROS DE SILVEIRA MELLO (OAB 465407/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004395-69.2024.8.26.0586 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - Y.I.S. - R.D.M.I. - - A.D.T.M. - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação retro, no prazo de 15 dias. Atente(m)-se o(a)(s) advogado(a)(s) para procederem à categorização correta dos documentos a serem juntados, conforme disposto no art. 1.197 das NSCGJ, pois a análise do pleito se torna mais ágil e o processo mais célere, além de se tratar de responsabilidade do(a)(s) patrono(a)(s). - ADV: FABIANA CAMARGO BARROS DE SILVEIRA MELLO (OAB 465407/SP), EUCLIDES RAZERA PAPA (OAB 230788/SP), EUCLIDES RAZERA PAPA (OAB 230788/SP)
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