Rafael Silverio Severini Lima
Rafael Silverio Severini Lima
Número da OAB:
OAB/SP 464741
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP
Nome:
RAFAEL SILVERIO SEVERINI LIMA
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032007-74.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Clelia da Silva Lima - Mpm Corpóreos S/A (Espaço Laser) - Manifeste-se a parte contrária sobre a petição retro, no prazo de 05 dias. - ADV: LUANA MARA SILVA FARIAS (OAB 429407/SP), CELINA TOSHIYUKI (OAB 206619/SP), DOMENICO DONNANGELO FILHO (OAB 154221/SP), RAFAEL SILVERIO SEVERINI LIMA (OAB 464741/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029622-35.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marly Santana Coutinho - Denise Demori Honda - Estetica (Honda Studio & Academy) e outros - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré solidariamente ao pagamento de danos morais e estéticos de R$4.000,00, com correção monetária pela tabela prática do TJSP (IPCA) e com juros de mora pela taxa SELIC menos a atualização monetária a partir do arbitramento. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas e despesas processuais, bem como com honorários advocatícios, os quais arbitro em R$1.000,00 para cada uma, nos termos do artigo 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil, observando-se os benefícios da justiça gratuita concedidos à autora. P.R.I. - ADV: THALITA RODRIGUES BARBOSA DE SOUZA (OAB 389777/SP), THALITA RODRIGUES BARBOSA DE SOUZA (OAB 389777/SP), THALITA RODRIGUES BARBOSA DE SOUZA (OAB 389777/SP), RAFAEL SILVERIO SEVERINI LIMA (OAB 464741/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000069-22.2022.8.26.0106 - Procedimento Comum Cível - ESTATUTÁRIO - Suemmes de Araújo Muniz - MUNICÍPIO DE CAIEIRAS - Vistos. Fls. 645/652: Intime-se o perito judicial, através de e-mail, para que preste esclarecimentos e complemente o laudo pericial, conforme manifestação da autora de fls. 624/625 e documentos, ora juntados, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: THIAGO DOS REIS ANANIAS (OAB 203990/MG), SAMUEL BARBIERI PIMENTEL DA SILVA (OAB 250189/SP), RAFAEL SILVERIO SEVERINI LIMA (OAB 464741/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003344-28.2021.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Luiz Carlos Lesen Escalante - - Marizilda Gibaja Escalante - Levy Participações e Empreendimentos Ltda - - Polo Empresarial Franco da Rocha Ltda. - - Independência Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos. Antes de apreciar o pedido de homologação de acordo, deverá ser promovido o necessário para substituição processual no polo ativo da demanda, com juntada de documento pessoal, procuração dos herdeiros e certidão de óbito da falecida Marilza Gibaja Escalante. Assim, por ora, suspendo o processo, na forma do inciso I, do artigo 921, c/c com o § 1º, e o inciso II, do paragrafo 2º, do artigo 313, todos do CPC vigente, para a regularização do polo ativo, com a substituição processual da de cujus, pelos seus sucessores. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos para deliberações acerca do acordo de fls. 1156/1183. Intime-se. - ADV: FABIANA TREVIZAN (OAB 458469/SP), HEITOR RONALDO DE FREITAS (OAB 303973/SP), HEITOR RONALDO DE FREITAS (OAB 303973/SP), HEITOR RONALDO DE FREITAS (OAB 303973/SP), RAFAEL SILVERIO SEVERINI LIMA (OAB 464741/SP), RAFAEL SILVERIO SEVERINI LIMA (OAB 464741/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001534-31.2025.8.26.0445 (processo principal 1003185-52.2023.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - E.S.R. - M.M.P.S.E. - Concedido os benefícios da gratuidade da justiça nos autos do processo de conhecimento, fica mantida a benesse. 2. Uma vez que o requerimento de cumprimento da sentença atende aos requisitos legais (CPC, art. 524) e está instruído com os documentos pertinentes, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento do valor pleiteado, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523). Advirta-se a parte executada de que, decorrido in albis o prazo antes assinalado para pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º). Igualmente, advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (a qual não é ordinariamente dotada de efeito suspensivo), devendo observar, quanto a esta, o disposto no art. 525, § 1º do Código de Processo Civil. 3. Certificado o decurso do prazo para pagamento voluntário sem adoção de qualquer providência, e havendo anterior pedido de pesquisa de bens junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (Sisbajud, Renajud, Infojud), deverá a Serventia efetivá-la, desde que constatada a correção do prévio pagamento das taxas correspondentes, calculadas para cada diligência requerida; excetua-se a necessidade de pagamento de custos se tratar-se de parte beneficiária da gratuidade da justiça. Não havendo pedido de pesquisa eletrônica de bens, expeça-se mandado de penhora e avaliação. 4. Se requerido pelo credor, transcorrido in albis o prazo para pagamento voluntário, expeça-se certidão de teor da sentença, para efetivação de seu protesto (CPC, art. 517). 5. Observe-se que: i) havendo procurador constituído nos autos, a intimação referida no primeiro parágrafo da presente se efetivará via DJe (CPC, art. 513, § 2º, inc. I); ii) no caso de atuação de advogado nomeado pelo Convênio de assistência judiciária; ou se a parte executada não tiver procurador constituído nos autos - inclusive na hipótese de revelia (CPC, art. 513, § 2º, inc. II); ou se decorrido mais de um ano desde o trânsito em julgado da sentença (CPC, art. 513, § 4º), a intimação à parte executada deverá ser pessoal, por carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos; iii) a intimação deverá ser feita por edital se a parte executada houver sido citada por edital na fase de conhecimento, quedando-se revel (CPC, art. 513, § 2º, inc. IV). 6. Sem prejuízo, em sendo o caso, certifique-se no processo principal o trâmite do incidente de cumprimento de sentença em formato digital e providencie-se seu arquivamento provisório. Intimem-se. - ADV: RAFAEL SILVERIO SEVERINI LIMA (OAB 464741/SP), JOSE FRANCISCO DIAS (OAB 228641/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000583-34.2023.8.26.0172 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - C.S.C.P. - C.S.T.S. - I - INTIME-SE a parte requerida para que no prazo de 3 dias complemente o depósito dos honorários periciais, uma vez que o valor depositado às fls. 384/387 é distinto daquele fixado às fls. 377/378. ADVIRTA-SE a parte requerida que a não complementação dos honorários implicará o indeferimento da prova pericial. II - Decorrido o prazo acima, com ou sem a realização de depósito pela parte requerida, SUBAM os autos ara deliberações. III - Intimações e diligências necessárias. - ADV: DOMENICO DONNANGELO FILHO (OAB 154221/SP), NAIANA CANDIDA DA COSTA (OAB 413308/SP), RAFAEL SILVERIO SEVERINI LIMA (OAB 464741/SP), CELINA TOSHIYUKI (OAB 206619/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002998-50.2024.8.26.0405 (processo principal 1001563-58.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - V.A.A. - A.E. - - A.E. - Vistos. Fls. 72: Primeiramente, renove-se a repetição programada por 30 dias. Após, conclusos. Atente(m)-se o(s) patrono(s) para que futuras petições sejam cadastradas com a correta denominação de acordo com cada solicitação, evitando-se o uso inadequado de pedidos liminares, a fim de contribuir para a celeridade na análise do processo. Intime-se. - ADV: RICARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 257793/SP), RAFAEL SILVERIO SEVERINI LIMA (OAB 464741/SP), PATRÍCIA KELI MIGUEL (OAB 377731/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001534-31.2025.8.26.0445 (processo principal 1003185-52.2023.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - E.S.R. - M.M.P.S.E. - 1. Concedido os benefícios da gratuidade da justiça nos autos do processo de conhecimento, fica mantida a benesse. 2. Uma vez que o requerimento de cumprimento da sentença atende aos requisitos legais (CPC, art. 524) e está instruído com os documentos pertinentes, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento do valor pleiteado, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523). Advirta-se a parte executada de que, decorrido in albis o prazo antes assinalado para pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º). Igualmente, advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (a qual não é ordinariamente dotada de efeito suspensivo), devendo observar, quanto a esta, o disposto no art. 525, § 1º do Código de Processo Civil. 3. Certificado o decurso do prazo para pagamento voluntário sem adoção de qualquer providência, e havendo anterior pedido de pesquisa de bens junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (Sisbajud, Renajud, Infojud), deverá a Serventia efetivá-la, desde que constatada a correção do prévio pagamento das taxas correspondentes, calculadas para cada diligência requerida; excetua-se a necessidade de pagamento de custos se tratar-se de parte beneficiária da gratuidade da justiça. Não havendo pedido de pesquisa eletrônica de bens, expeça-se mandado de penhora e avaliação. 4. Se requerido pelo credor, transcorrido in albis o prazo para pagamento voluntário, expeça-se certidão de teor da sentença, para efetivação de seu protesto (CPC, art. 517). 5. Observe-se que: i) havendo procurador constituído nos autos, a intimação referida no primeiro parágrafo da presente se efetivará via DJe (CPC, art. 513, § 2º, inc. I); ii) no caso de atuação de advogado nomeado pelo Convênio de assistência judiciária; ou se a parte executada não tiver procurador constituído nos autos - inclusive na hipótese de revelia (CPC, art. 513, § 2º, inc. II); ou se decorrido mais de um ano desde o trânsito em julgado da sentença (CPC, art. 513, § 4º), a intimação à parte executada deverá ser pessoal, por carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos; iii) a intimação deverá ser feita por edital se a parte executada houver sido citada por edital na fase de conhecimento, quedando-se revel (CPC, art. 513, § 2º, inc. IV). 6. Sem prejuízo, em sendo o caso, certifique-se no processo principal o trâmite do incidente de cumprimento de sentença em formato digital e providencie-se seu arquivamento provisório. Intimem-se. - ADV: RAFAEL SILVERIO SEVERINI LIMA (OAB 464741/SP), JOSE FRANCISCO DIAS (OAB 228641/SP)
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