Sergio Henrique Almeida Cortes
Sergio Henrique Almeida Cortes
Número da OAB:
OAB/SP 464736
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
3
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
SERGIO HENRIQUE ALMEIDA CORTES
Processos do Advogado
Mostrando 3 de 3 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0922619-51.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARTA REGINA NOGUEIRA LEITE, LUIS CARLOS ALVES MARQUES RECONVINDO: LUIS CARLOS ALVES MARQUES, MARTA REGINA NOGUEIRA LEITE RÉU: OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO, BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A., METRICA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA RECONVINTE: METRICA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO, BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. Sentença no ID 187086474, nos seguintes termos: "...JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido principal, bem como o reconvencional, declarando a resolução do contrato de promessa de compra e venda celebrado entre as partes Condeno o réu, à restituição dos valores desembolsados pela parte autora, autorizando-se a retenção de 12,5% dos valores pagos, corrigidos monetariamente e com juros contados da citação Julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais..." Apelação do réu (ID 201243849), na qual requer "...o provimento do recurso de apelação para reformar em parte a sentença para (i) julgar improcedente o pedido principal de restituição integral dos valores pagos, aplicando a retenção de 25% dos valores pagos e; (ii) condenar os autores ao pagamento da integralidade dos ônus sucumbenciais, visto que os réus não deram causa ao ajuizamento da ação....". A autora requer a execução provisória da sentença. No entanto, o requerimento deve ser distribuído por dependência a este processo principal e tramitará em autos apartados, como uma ação autônoma. Ao exequente. Após, subam ao E. Tribunal. RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025. ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0816613-83.2025.8.19.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ROSANGELA ALBINI RÉU: EDUARDO JOSE KASTRUP SILVA, ELIANE MARTINS DA COSTA, ESPÓLIO DE IVAN FONSECA DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO IVAN FONSECA DA SILVA INTERVENIENTE: ROSANA BAZZO DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO ÀS 20.ª E 42.ª VARAS CÍVEIS DA CAPITAL ( 29 ) Considerando a apresentação do formal de partilha dos bens deixados pelo falecido Eduardo José Kastrup Silva (id. 197570304), retifique-se o polo passivo, nos termos do art. 11, I, da Lei nº 8.245/ 1991. Certificado o correto recolhimento das custas, citem-se. RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025. JOSIMAR DE MIRANDA ANDRADE Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019851-83.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Isabel Cristina Seregatto - Vistos. A ação contra a COOPHESP é de nulidade do Termo de ato cooperativo para adesão ou, subsidiariamente, a rescisão, com devolução de valores, sob o fundamento do decurso do prazo de 12 anos sem projeto, especificação da localização, cronograma ou qualquer obra, o que gera insegurança a todos quanto contratam com a cooperativa. Há interesse público estatal, que permitiu a atuação da cooperativa, na esfera habitacional, para atendimento da necessidade de moradia às pessoas de baixa renda, considerados o dever constitucional do ente público de assegurar o direito à moradia e dever de fiscalização da atuação de cooperativas que se prestam a cumprir, de forma suplementar, esse dever estatal, o que pode provocar a necessidade da intervenção do Estado, em atenção ao objeto da demanda. Desta forma, reconheço a incompetência deste juízo e determino a redistribuição a uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Campinas/SP, após as anotações necessárias. Int. - ADV: SÉRGIO HENRIQUE ALMEIDA CÔRTES (OAB 464736/SP)