Sergio Henrique Almeida Cortes

Sergio Henrique Almeida Cortes

Número da OAB: OAB/SP 464736

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 3
Tribunais: TJSP, TJRJ
Nome: SERGIO HENRIQUE ALMEIDA CORTES

Processos do Advogado

Mostrando 3 de 3 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0922619-51.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARTA REGINA NOGUEIRA LEITE, LUIS CARLOS ALVES MARQUES RECONVINDO: LUIS CARLOS ALVES MARQUES, MARTA REGINA NOGUEIRA LEITE RÉU: OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO, BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A., METRICA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA RECONVINTE: METRICA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO, BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. Sentença no ID 187086474, nos seguintes termos: "...JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido principal, bem como o reconvencional, declarando a resolução do contrato de promessa de compra e venda celebrado entre as partes Condeno o réu, à restituição dos valores desembolsados pela parte autora, autorizando-se a retenção de 12,5% dos valores pagos, corrigidos monetariamente e com juros contados da citação Julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais..." Apelação do réu (ID 201243849), na qual requer "...o provimento do recurso de apelação para reformar em parte a sentença para (i) julgar improcedente o pedido principal de restituição integral dos valores pagos, aplicando a retenção de 25% dos valores pagos e; (ii) condenar os autores ao pagamento da integralidade dos ônus sucumbenciais, visto que os réus não deram causa ao ajuizamento da ação....". A autora requer a execução provisória da sentença. No entanto, o requerimento deve ser distribuído por dependência a este processo principal e tramitará em autos apartados, como uma ação autônoma. Ao exequente. Após, subam ao E. Tribunal. RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025. ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0816613-83.2025.8.19.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ROSANGELA ALBINI RÉU: EDUARDO JOSE KASTRUP SILVA, ELIANE MARTINS DA COSTA, ESPÓLIO DE IVAN FONSECA DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO IVAN FONSECA DA SILVA INTERVENIENTE: ROSANA BAZZO DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO ÀS 20.ª E 42.ª VARAS CÍVEIS DA CAPITAL ( 29 ) Considerando a apresentação do formal de partilha dos bens deixados pelo falecido Eduardo José Kastrup Silva (id. 197570304), retifique-se o polo passivo, nos termos do art. 11, I, da Lei nº 8.245/ 1991. Certificado o correto recolhimento das custas, citem-se. RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025. JOSIMAR DE MIRANDA ANDRADE Juiz Titular
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019851-83.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Isabel Cristina Seregatto - Vistos. A ação contra a COOPHESP é de nulidade do Termo de ato cooperativo para adesão ou, subsidiariamente, a rescisão, com devolução de valores, sob o fundamento do decurso do prazo de 12 anos sem projeto, especificação da localização, cronograma ou qualquer obra, o que gera insegurança a todos quanto contratam com a cooperativa. Há interesse público estatal, que permitiu a atuação da cooperativa, na esfera habitacional, para atendimento da necessidade de moradia às pessoas de baixa renda, considerados o dever constitucional do ente público de assegurar o direito à moradia e dever de fiscalização da atuação de cooperativas que se prestam a cumprir, de forma suplementar, esse dever estatal, o que pode provocar a necessidade da intervenção do Estado, em atenção ao objeto da demanda. Desta forma, reconheço a incompetência deste juízo e determino a redistribuição a uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Campinas/SP, após as anotações necessárias. Int. - ADV: SÉRGIO HENRIQUE ALMEIDA CÔRTES (OAB 464736/SP)