Carolina Faria Do Prado

Carolina Faria Do Prado

Número da OAB: OAB/SP 464719

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 49
Tribunais: TJSP, TJMG, TRF3
Nome: CAROLINA FARIA DO PRADO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003657-67.2024.8.26.0079 (processo principal 1003120-88.2023.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Fixação - S.J.S. - B.A.P.S. - Fls. 74/75: Ciente. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo. - ADV: EDSON LUIZ CONEGLIAN (OAB 99197/SP), CLAUDINEI MARQUES PONTOAL (OAB 441850/SP), MARIA CAROLINA CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 460395/SP), CAROLINA FARIA DO PRADO (OAB 464719/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 1500039-92.2025.8.26.0600; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 6ª Câmara de Direito Criminal; MARCOS CORREA; Foro de Lins; 2ª Vara Criminal; Ação Penal - Procedimento Sumário; 1500039-92.2025.8.26.0600; Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher; Apelante: J. M. da S. C.; Advogada: Carolina Faria do Prado (OAB: 464719/SP) (Defensor Dativo); Apelado: M. P. do E. de S. P.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Varginha / Unidade Jurisdicional Cível - 2º JD da Comarca de Varginha PROCESSO: 5000747-64.2025.8.13.0707 AUTOR: RICHARD FERRAZ ELOY RÉU: RAFAEL OKAMOTO DE OLIVEIRA Projeto De Sentença 1. Dispensado o relatório pormenorizado, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95, apresenta-se, a seguir, uma síntese dos acontecimentos essenciais à resolução da presente demanda. 2. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer ajuizada por Richard Ferraz Eloy em desfavor de Rafael Okamoto de Oliveira. 3. Narra o Autor, em síntese, que adquiriu da empresa Ré, em 28 de novembro de 2024, um par de alianças de ouro 18 quilates, pelo valor total de R$ 5.280,00. Alega que, ao presentear sua noiva, esta percebeu que a coloração do produto era incompatível com a qualidade anunciada, causando-lhe grande constrangimento. Relata que, após a negativa inicial da loja, submeteu as peças a uma análise técnica particular, a qual teria atestado que o material era de qualidade inferior à certificada. Diante disso, postula a rescisão do contrato, a restituição do valor pago e indenização por danos morais. 4. Em contestação (ID 10401963164), o Réu impugna o laudo técnico do Autor por ausência de rigor metodológico e afirma que seus procedimentos internos de fabricação asseguram a qualidade do ouro. 5. Em impugnação à contestação (ID 10420085065), o Autor refuta as alegações defensivas, reforçando o pedido inicial e apresentando um outro laudo adicional (ID 10410498007) emitido por equipamento com aferição do INMETRO. 6. É o breve relato. 8. O feito encontra-se em ordem, não havendo nulidades a serem sanadas ou preliminares a serem decididas, razão pela qual adentro diretamente ao mérito da causa. 9. A relação jurídica entre as partes é de consumo, sendo o Autor o destinatário final do produto comercializado pelo Réu, nos exatos termos dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. 10. O cerne da controvérsia reside em verificar a existência de vício de qualidade no produto adquirido pelo Autor. O artigo 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor estabelece que, caso o vício do produto não seja sanado no prazo de trinta dias, o consumidor poderá exigir, à sua escolha, a substituição do bem, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. 11. No caso em tela, o Autor apresentou um conjunto probatório robusto para fundamentar sua pretensão. Inicialmente, juntou um primeiro laudo técnico (ID 10376115712) e, posteriormente, um segundo laudo emitido por equipamento com selo do INMETRO (ID 10410498007), que atestou a pureza do material como sendo de 47.1%, muito inferior aos 75% que caracterizam o ouro 18 quilates. 12. O Réu, por sua vez, limitou-se a impugnar genericamente as provas do Autor e a apresentar documentos de controle interno, produzidos unilateralmente, como comandas de pedido e ordens de produção (IDs 10468284097 e 10468277703), que não são aptos a desconstituir a prova técnica sobre a qualidade final do produto entregue ao consumidor. Frise-se, que a parte ré absteve-se de produzir qualquer elemento de prova capaz de ilidir a força probante dos documentos e laudos apresentados pelo Autor. 13. Com efeito, comprovado o vício do produto e não sendo este sanado, assiste ao consumidor o direito de optar pela restituição do valor pago, retornando as partes ao estado anterior. Assim, a rescisão do contrato, e consequentemente, a restituição do valor pago pelo Autor são as medidas que se impõem. 14. Quanto ao pedido de indenização por danos morais, penso que não procede, até porque não houve lesão a direito da personalidade do suplicante. No entanto, deve o Autor ser indenizada pelo “desvio produtivo” que lhe foi imposto, já que teve de se socorrer ao Judiciário para obter a restituição do valor desembolsado, dispendendo tempo útil precioso para obter uma solução que poderia ser proporcionada, espontaneamente, pela suplicada. Tenho que o valor de R$ 700,00 é suficiente para indenizar o Autor pelo desvio produtivo. 15. Pelo exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para: a) declarar rescindido o contrato de compra e venda celebrado entre as partes; b) condenar o Réu a restituir ao Autor a quantia de R$ 5.280,00 (cinco mil, duzentos e oitenta reais), atualizada monetariamente a partir da data do desembolso (28/11/2024), pela variação do IPCA, apurado e divulgado pelo IBGE, ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único, CC), com incidência de juros moratórios a partir da citação, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, §1º, CC); c) condenar o Réu a pagar ao Autor a quantia de R$ 700,00 (setecentos reais), a título de indenização por desvio produtivo, atualizada monetariamente e incidentes juros legais, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), tudo a contar da publicação desta decisão; d) deverá o Autor disponibilizar o produto ao Requerido para que, desejando, o retire, às suas expensas, junto ao domicílio dele, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de abandono do produto em favor do Autor. 16. Sem custas e honorários, consoante os artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95. 17. Destaco, por fim, que caso haja a interposição de recurso em face desta decisão, deverá o recorrente apresentar na peça recursal toda documentação supostamente apta a autorizar a assistência judiciária, caso seja feito o pedido de gratuidade de justiça. 18. Ante o que preceitua o artigo 40, da Lei nº 9.099/95, submeto esta decisão ao Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito. Varginha/MG, data da assinatura eletrônica. Luana Vilma de Souza Juíza Leiga SENTENÇA Vistos etc. 1. Nos termos do artigo 40, da Lei nº 9099/95, homologo o projeto de sentença para que produza os seus jurídicos e legais fundamentos. 2. Transitado em julgado, arquivem-se estes autos com baixa. Publique-se. Intimem-se. Varginha/MG, data da assinatura eletrônica. Maurício Navarro Bandeira de Mello Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente Avenida Isaltina Moraes Braga, 125, Fórum Dr. Antônio Pinto de Oliveira, Vale das Palmeiras, VARGINHA - MG - CEP: 37031-300
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500072-19.2024.8.26.0600 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Carlos Daniel Souza de Oliveira - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão. A parte ré foi condenada à pena privativa de liberdade de 07 (sete) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 700 (setecentos) dias-multa, pela prática do crime descrito no artigo 33, "caput", da Lei 11.343/06. Por v. Acórdão, proferido pela Colenda 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, Desembargador-Relator Flávio Fenoglio, Data de Julgamento: 14/05/2025, reformaram a r. Sentença, nos seguintes termos: "Deram parcial provimento ao recurso defensivo para reduzir as penas do réu a 06 (seis) anos de reclusão e 600 (seiscentos) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, mantida, no mais, a r. sentença hostilizada. V. U.". Ocorreu o transito em julgado para o Ministério Público em ; e para a defesa em . Expeça-se a Guia de Recolhimento Definitiva, em aditamento à Guia de Recolhimento Provisória expedida às fls. 267/269, encaminhando-se via e-mail institucional para cumprimento. Após, elabore-se o cálculo da pena de multa e dê-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: MARIA CAROLINA CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 460395/SP), CAROLINA FARIA DO PRADO (OAB 464719/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502294-18.2024.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Seqüestro e cárcere privado - L.M.B.R. - Fl. 140: Em que pese o requerimento da Defesa, para eventual revogação das medidas protetivas, deverá a vítima comparecer em cartório e manifestar interesse na revogação pessoalmente. No mais, aguarde-se audiência designada. - ADV: OSVALDO MOURA JUNIOR (OAB 168946/SP), CAROLINA FARIA DO PRADO (OAB 464719/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001712-41.2025.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Família - I.Q. - C.Q.F. - réu revel - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para declarar a existência de união estável entre IVONE QUINTO e BENDITO FELIX no período compreendido entre entre 11/09/1987 e 14/12/2024. Deixo de condenar a parte requerida em custas e honorários advocatícios porque não houve resistência ao pedido. P.I. - ADV: CAROLINA FARIA DO PRADO (OAB 464719/SP), CLAUDIA QUINTO FELIX
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501806-68.2021.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - CRISTIANO APARECIDO SIPRIANO - - ALEX PEREIRA DE CARVALHO e outro - Vistos. (I) Recebo o recurso defensivo de fl.289, referente ao réu Alex Pereira de Carvalho. Considerando que as razões e contrarrazões já foram apresentadas, determino a remessa dos autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA-SEÇÃO CRIMINAL, com as nossas homenagens e as cautelas de praxe. (Prescrição:17/06/2032 ). (II) Declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da ré APARECIDA DE SOUZA BANQUEIRO, qualificada nos autos, face ao integral cumprimento da suspensão condicional do processo (conforme art. 89, § 5º da Lei 9099/95), arquivando-se os autos. (III) P.I.C. Lins, 26 de junho de 2025. - ADV: CAROLINA FARIA DO PRADO (OAB 464719/SP), FRANCELIZA PIMENTA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 457772/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001992-12.2025.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Alex Eduardo Pinheiro e outro - Aguardando manifestação do(a) Exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da petição/documento/certidão juntado. No silêncio os autos serão remetidos à conclusão e poderá haver a suspensão ou a extinção do feito. - ADV: MARIA CAROLINA CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 460395/SP), CAROLINA FARIA DO PRADO (OAB 464719/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP)
  9. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL COM JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO DE LINS Rua José Fava, nº 460, Junqueira, Lins/SP - CEP 16403-075 Tel (14) 3533-1999 - e-mail lins-se01-vara01@trf3.jus.br PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000087-73.2025.4.03.6142 AUTOR: LUDMILLA MAXIMIANO DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: CAROLINA FARIA DO PRADO - SP464719, MARIA CAROLINA CAVALCANTE DE OLIVEIRA - SP460395 REU: DRS INCORPORADORA SPE 03 LTDA, ZR1 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, ZOPONE ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTE: ROBERVAL SALIM DARUIX, CLAUDENOR ZOPONE JUNIOR, JOSE BENEDITO REZENDE, CLAUDIO ZOPONE FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O “Com a resposta, havendo alegação das matérias enumeradas no artigo 337 do Código de Processo Civil, ou se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido, no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova.” Lins, 27 de junho de 2025
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002825-30.2025.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Jefferson Cavalheiro - Diante da certidão supra, intime-se novamente o requerente para, no prazo de 15 dias, cumprir o determinado às fls. 18, sob pena de indeferimento da inicial. Intimem-se. - ADV: CAROLINA FARIA DO PRADO (OAB 464719/SP)
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