Pedro Berto Machado

Pedro Berto Machado

Número da OAB: OAB/SP 463988

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 4
Tribunais: TJSP, TJRJ
Nome: PEDRO BERTO MACHADO

Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1033597-60.2024.8.26.0564 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Jossany Moura da Silva - Ledu Dantas, registrado civilmente como Leduar Santos Dantas - Ciência às partes acerca do trânsito em julgado certificado. Requeira a parte vencedora o que entender de direito, no prazo de dez dias. Na inércia, os autos aguardarão no arquivo. - ADV: ODILANDE BARBOSA DA SILVA (OAB 433802/SP), PEDRO BERTO MACHADO (OAB 463988/SP), VANESSA SENA MARQUES (OAB 173678/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002471-85.2022.8.26.0529 (processo principal 1000672-58.2020.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Fixação - O.L.S.M. - D.S.L. - Ante o AR juntado, manifeste-se a parte interessada pelo devido andamento dos autos do processo, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso o AR seja positivo, requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Se negativo, deverá o autor apresentar novo endereço e as custas pertinentes para realização do ato, se o caso. - ADV: LETÍCIA MOMESSO MARTINS (OAB 108927/PR), PEDRO BERTO MACHADO (OAB 463988/SP), VICTOR LOPEZ MANSO VIEIRA (OAB 325460/SP)
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0820192-83.2023.8.19.0203 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. RÉU: CARLOS ALBERTO PASSOS CASTRO Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos. No mérito, deixo de acolhê-los. O fundamento invocado pela parte embargante não evidencia omissão, contradição ou obscuridade na decisão impugnada, mas sim inconformismo com o seu conteúdo. Cabe esclarecer que o simples fato de os autos terem permanecido paralisados por mais de trinta dias sem manifestação da parte autora não autoriza, por si só, a extinção do feito por abandono, especialmente quando a autora veio aos autos antes da prolação de sentença, restabelecendo a marcha processual e afastando o pressuposto da inércia caracterizadora da preclusão consumativa. Assim, o feito deve seguir seu curso regular. Por outro lado, constato que a parte ré, ora embargante, vem reiteradamente utilizando os embargos de declaração como mecanismo para tumultuar o andamento processual, sem qualquer fundamento relevante, dificultando, inclusive, o cumprimento da liminar de busca e apreensão deferida nos autos. Ressalte-se que, não obstante expressa determinação judicial para informar o local onde se encontra o veículo, a parte ré permanece silente, desobedecendo ordem judicial. Diante do exposto, reconheço a prática de litigância de má-fé por parte da embargante, nos termos do art. 80, incisos V e VII, do CPC, condenando-a ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, a ser revertida em favor da parte autora (CPC, art. 81). Intime-se, ainda, a parte ré para que, no prazo de cinco dias, informe nos autos o endereço exato onde se encontra o veículo objeto da presente ação, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis. Publique-se. Intime-se. RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025. LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular
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