Andressa De Oliveira Jacob
Andressa De Oliveira Jacob
Número da OAB:
OAB/SP 463670
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andressa De Oliveira Jacob possui 96 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
65
Total de Intimações:
96
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
ANDRESSA DE OLIVEIRA JACOB
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
96
Últimos 90 dias
96
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
USUCAPIãO (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
RECURSO INOMINADO CíVEL (6)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 96 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF3 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000631-07.2024.4.03.6139 / 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: MARIA MADALENA RUIVO Advogados do(a) AUTOR: ANDRESSA DE OLIVEIRA JACOB - SP463670, GERSON CLEITON CASTILHO DA SILVA - SP390213 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E C I S Ã O A tutela de urgência é medida destinada a distribuir de maneira isonômica o ônus do tempo no processo ou a garantir efetividade à tutela final dos direitos envolvidos quando presentes, nos termos dos arts. 300, caput, e 497, parágrafo único, do Código de Processo Civil, elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de ilícito ou dano ou o risco ao resultado útil do processo – o perigo na demora (periculum in mora), em suma. Soma-se a tais requisitos, no caso da tutela de urgência de natureza satisfativa, a necessidade de demonstração de que os efeitos de sua implementação são reversíveis (art. 300, § 3º, do CPC). Com isso, impede-se que a antecipação dos efeitos da tutela torne inócuo provimento jurisdicional posterior que, em sede de cognição exauriente, conclua pela improcedência da pretensão veiculada em juízo. Feitas essas considerações e analisando os elementos até então coligidos nos autos, entendo não ser o caso de concessão da medida de urgência. É que o exame da probabilidade do direito vindicado pela parte autora pressupõe a ocorrência de dilação probatória, pois depende de formação do contraditório. Além disso, a reparação do dano deverá ocorrer após apurada a responsabilidade civil com a observância do contraditório e da ampla defesa. Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de nova apreciação do que requerido em sede de sentença. Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) requerido(s), expedindo-se Carta Precatória se necessário, a oferecer(em) proposta de acordo ou contestação no prazo de 30 dias, devendo a parte ré, na segunda hipótese, fornecer ao juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11 da Lei 10.259/01. Intimem-se. Cumpra-se. Sorocaba, data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000631-07.2024.4.03.6139 / 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: MARIA MADALENA RUIVO Advogados do(a) AUTOR: ANDRESSA DE OLIVEIRA JACOB - SP463670, GERSON CLEITON CASTILHO DA SILVA - SP390213 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E C I S Ã O A tutela de urgência é medida destinada a distribuir de maneira isonômica o ônus do tempo no processo ou a garantir efetividade à tutela final dos direitos envolvidos quando presentes, nos termos dos arts. 300, caput, e 497, parágrafo único, do Código de Processo Civil, elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de ilícito ou dano ou o risco ao resultado útil do processo – o perigo na demora (periculum in mora), em suma. Soma-se a tais requisitos, no caso da tutela de urgência de natureza satisfativa, a necessidade de demonstração de que os efeitos de sua implementação são reversíveis (art. 300, § 3º, do CPC). Com isso, impede-se que a antecipação dos efeitos da tutela torne inócuo provimento jurisdicional posterior que, em sede de cognição exauriente, conclua pela improcedência da pretensão veiculada em juízo. Feitas essas considerações e analisando os elementos até então coligidos nos autos, entendo não ser o caso de concessão da medida de urgência. É que o exame da probabilidade do direito vindicado pela parte autora pressupõe a ocorrência de dilação probatória, pois depende de formação do contraditório. Além disso, a reparação do dano deverá ocorrer após apurada a responsabilidade civil com a observância do contraditório e da ampla defesa. Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de nova apreciação do que requerido em sede de sentença. Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) requerido(s), expedindo-se Carta Precatória se necessário, a oferecer(em) proposta de acordo ou contestação no prazo de 30 dias, devendo a parte ré, na segunda hipótese, fornecer ao juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11 da Lei 10.259/01. Intimem-se. Cumpra-se. Sorocaba, data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, SOROCABA - SP - CEP: 18047-620 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Processo nº 5003223-15.2023.4.03.6315 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELISEU DE MELO ALIAGA Advogados do(a) AUTOR: ANDRESSA DE OLIVEIRA JACOB - SP463670, RODRIGO JOSE ALIAGA OZI - SP275784 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Trata-se de ação previdenciária visando à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, sob alegação de cumprimento dos requisitos legais. Verifica-se que o processo não se encontra com o andamento adequado e o fluxo processual efetivo, aguardando no ambiente de produção do PJe na tarefa “Formulário com parâmetros para cálculo contábil”, o que tem obstado o regular prosseguimento da marcha processual. Considerando-se o elevado acervo em trâmite neste Juizado, o alto índice de distribuição de novas demandas e a reconhecida limitação de recursos humanos, impõe-se necessária a adoção de mecanismos que promovam a racionalização da tramitação processual, em consonância com os princípios que regem o processo civil contemporâneo, notadamente o princípio da cooperação (CPC, art. 6º), que impõe a todos os sujeitos do processo o dever de colaboração para que se obtenha, em tempo razoável, uma decisão de mérito justa e efetiva. Dessa forma, com vistas a otimizar a análise dos elementos constantes nos autos e permitir, com maior celeridade e objetividade, a prolação de sentença e/ou eventual remessa à Central de Cálculos, INTIME-SE a parte autora, por meio de seu advogado constituído, a preencher, no prazo de 30 (trinta) dias, o FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO DE PROVAS, disponível no link abaixo: https://forms.gle/CLhxL78wPNTkUwiF9 Destaca-se que: 1 - O formulário proposto é autoexplicativo, visando facilitar e simplificar seu preenchimento pela parte interessada; 2 - As informações prestadas servirão para padronizar e facilitar a identificação dos fatos controvertidos constantes na petição inicial, permitindo ao Juízo maior objetividade na delimitação da controvérsia e, por conseguinte, maior celeridade na entrega da prestação jurisdicional; 3 - Para esclarecimento de dúvidas e eventuais orientações adicionais quanto ao correto preenchimento do formulário, a Secretaria deste Juizado disponibilizou canal exclusivo de atendimento, por meio do e-mail: soroca-supd-jef@trf3.jus.br, com o seguinte assunto: FORMULÁRIO; 4 - O preenchimento e ENVIO DO FORMULÁRIO, de forma correta, e sem a necessidade de adoção de providencias complementares, ensejará a adoção do denominado FLUXO PROCESSUAL CÉLERE – APOSENTADORIA PROGRAMADA (CRIA-FPC-APP), com significativa redução do tempo necessário à análise do pleito, estimando-se o julgamento do processo em até 90 (noventa) dias; 5 – O PROCEDIMENTO a ser adotado consiste em ACESSAR O FORMULÁRIO no link acima, realizar seu correto preenchimento, de forma adequada, com os dados do pedido formulado, conjuntamente com os dados constante no Sistema PJ-e. Ao término do preenchimento do formulário, será ENVIADO UM E-MAIL para a caixa de correio eletrônico informada durante seu preenchimento, com um ARQUIVO PDF anexado. Esse arquivo deverá ser conferido e, correspondendo aos dados informados, corretamente, deverá ser salvo e PETICIONADO no Sistema PJ-e. Após, o peticionamento, será inserido o processo no FLUXO PROCESSUAL CÉLERE. Ultimadas tais providências, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Sorocaba, data e assinatura lançadas eletronicamente.
Anterior
Página 10 de 10