Caroline Stefani Sahão Do Prado
Caroline Stefani Sahão Do Prado
Número da OAB:
OAB/SP 463500
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
167
Total de Intimações:
203
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
CAROLINE STEFANI SAHÃO DO PRADO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 203 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000474-27.2024.8.26.0067 (apensado ao processo 1001670-49.2023.8.26.0067) (processo principal 1001670-49.2023.8.26.0067) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Aparecido Lourenço do Carmo - Banco Bradesco S/A - - Pserv - Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda - Vistas dos autos ao autor/exequente para se manifestar, em 05 (cinco) dias, e para comprovar o recolhimento das custas nos autos. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO (OAB 13312/MS), CAROLINE STEFANI SAHÃO DO PRADO (OAB 463500/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009876-60.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vera Lucia de Souza Silva - Associação de Suporte Assistencial e Beneficente para Aposentados Servidores e Pensionistas do Brasil - Vistos. Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito c.c. repetição de indébito e indenização por danos morais promovida por VERA LÚCIA DE SOUZA SILVA em face de ASSOCIAÇÃO DE SUPORTE ASSISTENCIAL E BENEFICENTE PARA APOSENTADOS, SERVIDORES E PENSIONISTAS DO BRASIL. Há determinação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo de suspensão dos processos em trâmite relacionados a pedido de indenização de danos morais nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada, até julgamento final do IRDR 2116802-76.2025.8.26.0000. Assim, considerando-se a matéria envolvida e em cumprimento à ordem emanada do Tribunal de Justiça de São Paulo, determino a suspensão da presente ação até julgamento final do IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000 por aquela Corte Superior Ao Cartório para as devidas anotações (código SAJ nº 75059). Intime-se. - ADV: CAROLINE STEFANI SAHÃO DO PRADO (OAB 463500/SP), BRUNA VENANCIO TAVARES (OAB 246577/RJ), NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB 123851/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003827-36.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria do Carmo Martins - Apddap - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Intimação da parte requerida para pagamento das Custas em aberto, no valor certificado em fl. 120. - ADV: JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 473857/SP), CAROLINE STEFANI SAHÃO DO PRADO (OAB 463500/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000044-58.2024.8.26.0067 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bento Rodrigues da Silva - Odontoprev S/A - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes nos presentes autos (fls. 179/180) e decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Verifique a serventia eventuais custas a serem pagas, intimando o vencido a efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data, independe de certidão. Expeça-se certidão de honorários, se o caso. Após, nada mais havendo, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL (OAB 138057/SP), CAROLINE STEFANI SAHÃO DO PRADO (OAB 463500/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005508-71.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vera Lucia Ferreira Raiz - 5. A CONCLUSÃO. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação declaratória-condenatória de VERA LÚCIA FERREIRA RAIZ contra a ASSOCIAÇÃO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - APBRASI - e como corolário lógico declaro nulos os descontos efetuados no benefício previdenciário da Autora a título de "Contribuição APBRASIL", e condeno a Requerida a devolver para a Autora o valor de R$-91,08 ( vide fls. 14 ) de forma simples (cf. item 4.5 acima), agora com juros a partir da citação e correção monetária a partir do ajuizamento da ação. Torno definitiva a medida liminar de fls. 49. Intime-se pessoalmente a Empresa-ré da presente sentença. Oficie-se ao INSS para cancelamento definitivo dos descontos na conta da Autora. Finalmente, condeno a mesma Ré a pagar para a Autora a indenização por danos morais no valor de R$-5.000,00, agora com juros a partir da citação e correção monetária a partir da presente sentença, mais as custas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor atualizado e total da condenação. Apliquei os princípios dos arts. 8º e 322, § 2º do Código de Processo Civil e considerei a revelia da Ré. P.I.C. - ADV: CAROLINE STEFANI SAHÃO DO PRADO (OAB 463500/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000681-02.2025.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Ines Flauzino de Souza - Vistos. A Turma Especial de Direito Privado 1, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, relativo à configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de descontos indevidos de valores de benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada, constando o V. Acórdão a determinação de sobrestamento de todos os processos em curso que envolvam a matéria (TEMA Nº 59), conforme segue: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.(TJ-SP - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2116802-76.2025.8.26.0000, da Comarca de Lins; Des. Rel. Dr. Alvaro Passos; admissão em 29/05/2025; publicação em 12/06/2025). Assim, considerando a instauração de IRDR para uniformização de entendimento sobre matéria a ser analisada nestes autos e a determinação do E. TJSP, SUSPENDO o andamento do presente feito até que se decida a questão, com trânsito em julgado, salvo decisão expressa em contrário do Tribunal, nos termos do art. 982, inciso I, do Código de Processo Civil. Aguarde-se, na fila processo suspenso, do fluxo digital, observando-se que, por ocasião da suspensão, é aplicável o código SAJ n. 75059. Decidida a questão na superior instância, nos termos supra, tornem conclusos. Dil. e Intimem-se. - ADV: CAROLINE STEFANI SAHÃO DO PRADO (OAB 463500/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007612-36.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcia Maria Serafim do Prado - Vistos. Concedo os benefícios da Assistência Judiciária à autora, anotando-se. Marcia Maria Serafim do Prado ingressou com ação de Práticas Abusivas em face de Banco Mercantil do Brasil Sa. Em síntese, alega a parte autora que foi vítima de golpe que culminou na realização de empréstimo consignado junto ao banco réu. Requer a tutela de urgência para suspensão da cobrança do débito. É o relatório. DECIDO. Os documentos de fls. (26/88) não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora, não sendo possível, em sede de cognição sumária, concluir pela falha na prestação dos serviços pelo réu. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. Assim sendo, INDEFIRO a tutela provisória. No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: CAROLINE STEFANI SAHÃO DO PRADO (OAB 463500/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009871-06.2024.8.26.0037 (processo principal 1009691-70.2024.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Bruno David Galliani - Cleonice Gouveia - Elvis Donizete Brizolari Eireli Me - Vistos. 1 Considerando que a executada não apresentou os documentos determinados no despacho de fls. 86, indefiro a ela os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2 Conforme recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 1.677.144/RS, relator MinistroHERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/2/2024, DJe de 23/5/2024), à luz do princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, é absolutamente inadequado formar-se posicionamento jurisprudencial que consubstancie orientação no sentido de que toda aplicação de até quarenta 40 (quarenta), em qualquer tipo de aplicação bancária ou financeira, estará sempre enquadrada na hipótese do art.833,X, doCPC. Para os fins da impenhorabilidade descrita na hipótese acima, ressalvada a hipótese de aplicação em caderneta de poupança (em torno da qual há presunção absoluta de impenhorabilidade), é ônus da parte devedora produzir prova concreta de que a aplicação similar à poupança constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial ou a proteger o indivíduo ou seu núcleo familiar contra adversidades. Também que o dinheiro percebido no mês de ingresso do numerário possui natureza absolutamente impenhorável (por exemplo, conta usada para receber o salário, ou verba de natureza salarial). Nestes termos, renovo à executada a intimação para juntar aos autos extratos bancários emitidos pela(s) agência(s) onde mantida(s) a(s) conta(s) onde incidiu(ram) o(s) bloqueio(s), especificando número e tipo (corrente ou poupança), desde 01/06/2025 a 30/06/2025. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido de desbloqueio. Intime-se. - ADV: RODRIGO PUGLIESI LARA (OAB 330059/SP), EVERTON MARCHESE (OAB 459842/SP), CAROLINE STEFANI SAHÃO DO PRADO (OAB 463500/SP), ANA FLAVIA FERREIRA BARRETO (OAB 432550/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001635-16.2024.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Julia Pereira da Silva Sanches - BANCO BRADESCO S.A. e outro - Fls. 75/145:- Vista à parte requerente para manifestação acerca da contestação e documentos juntados, bem como, sobre a certidão de cartório de fls. 146. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), CAROLINE STEFANI SAHÃO DO PRADO (OAB 463500/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003072-42.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vilson Dias de Souza - Vistos. Intime-se a parte vencida na ação, Vilson Dias de Souza, pelo correio, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, do Código de Processo Civil, para pagamento das taxas judiciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, comprovando nos autos, sob pena de inscrição da dívida, conforme art. 1098, §§1º e 5º das NSCGJ, no valor de R$ 317,13. Em se tratando de vários vencidos, o montante da taxa judiciária será rateado entre eles proporcionalmente. Intime-se. - ADV: CAROLINE STEFANI SAHÃO DO PRADO (OAB 463500/SP)
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