Vinicius Mendes Alves
Vinicius Mendes Alves
Número da OAB:
OAB/SP 462893
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vinicius Mendes Alves possui 25 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
VINICIUS MENDES ALVES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001166-89.2025.8.26.0417 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Osvaldo da Cunha - Vistos. Trata-se o presente expediente de cumprimento de sentença proferida nos autos de nº 1003686-90.2023.8.26.0417, deste Juizado Especial. O requerimento de cumprimento de sentença deve se realizar por peticionamento eletrônico, petição intermediaria, como incidente junto aos autos principais e ser cadastrado como incidente processual ( NSCGJ artigos 917, 1285/1289, Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG 438/2016), e não como processo autônomo. Assim sendo, tendo em vista a inobservância das referidas normas, determino o cancelamento da distribuição, encaminhando-se os autos ao Distribuidor Judicial para o devido cancelamento e baixas respectivas. Providencie o exequente o protocolo da petição intermediaria de inicio do cumprimento de sentença nos termos do Comunicado 438/2016. Intime-se. - ADV: VINICIUS MENDES ALVES (OAB 462893/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000375-23.2025.8.26.0417 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.B.S. - M.A.S. - Vistos. 1.Quanto às f. 102/103, a nova certidão foi expedida às f. 105. 2.O pedido formulado pela autora para desconto dos alimentos vincendos merece acolhimento (f. 90/91). O desconto dos alimentos em folha de pagamento não está condicionado à demonstração do inadimplemento por parte do devedor. Pelo contrário. Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, em comentário ao art. 734do CPC, destacam que "a forma de pagamento de alimentos, estatuída no CPC734, diz respeito somente a alimentos futuros" (Código de Processo Civil Comentado. 10. ed. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2007, p. 1070). Ademais, a providência postulada trará maior eficácia e segurança quanto ao pagamento pontual da pensão, prestigiando o melhor interesse da parte alimentada. 2.1.Ante o exposto, defiro o pedido formulado pela parte autora em relação aos alimentos vincendos e ordeno a, imediata, expedição de OFÍCIO à empresa COCAL COM IND CANAA ACUCAR E ALCOOL S.A , determinando que: 2.1.1.a partir da primeira remuneração do réu, MAS, acima qualificado, posterior ao protocolo do ofício, efetue, mensalmente, o desconto dos alimentos provisórios fixados em favor de sua filha, ora autora, diretamente em sua folha de pagamento, no valor equivalente a 1/3 (um terço) de seus rendimentos líquidos, cujo valor deverá depositada na conta bancária da genitora da criança, Senhora PCBR, ambas acima qualificadas, a quem compete informar os dados bancários diretamente à empregadora; e 2.1.2. encaminhe a este juízo cópia dos holerites de abril, maio e junho de 2025 do senhor MAS, acima qualificado, no prazo de 30 dias, para instruir os autos deste incidente de cumprimento de sentença. Ressalto que o não atendimento à requisição pela empresa sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do NCPC). A(s) resposta(s) do(s) ofício(s) e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Segundo Ofício de Justiça (paraguacu2@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Cópia(s) desta decisão servirá(ão) como ofício(s). 3. intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para, com base no princípio da cooperação, demonstrando o seu compromisso na busca da tutela jurisdicional adequada, célere e efetiva, priorizando o interesses de seu cliente, que clama pela rápida solução do litígio, providenciar a entrega/remessa por correio ou pessoalmente ou por "e-mail" do ofício à empregadora para desconto dos alimentos, comprovando que o fez, no prazo de 30 dias. 4.O feito comporta pronto ingresso no exame da prova. Nos termos do artigo 347 do NCódigo de Processo Civil, DIGAM as partes se têm interesse na composição amigável do litígio por meio de transação, trazendo aos autos em 10 (dez) dias proposta de acordo para homologação deste Juízo. Saliento que na proposta deverá constar renúncia ao prazo para interposição de recurso. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar: a) a matéria que consideram incontroversa; e b) aquela que entendem provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão ESPECIFICAR AS PROVAS que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. ADVIRTO que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Caso haja a opção pela produção de prova oral, desde já, COMUNICO que o rol será depositado no prazo de 02 (dois) dias, contados do eventual despacho saneador. Anoto a redação do artigo 450 do NCódigo de Processo Civil: O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho. No tocante às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 5.Por fim, com ou sem manifestação, acerca de prova que venham a produzir, devidamente certificado, abra-se vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO. A seguir, RETORNEM os autos conclusos para decisão (art. 370 do CPC), ou sentença. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. Paraguacu Paulista, 18 de junho de 2025. - ADV: JULIANA CRISTINA DE CASTRO LACERDA (OAB 379677/SP), VINICIUS MENDES ALVES (OAB 462893/SP), BRUNO VINCOLETO DO VALE DE ALMEIDA (OAB 465197/SP), THIAGO JANEGITZ REZENDE COSTA (OAB 354306/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000359-29.2023.8.26.0491 (processo principal 1000439-44.2021.8.26.0491) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.S.L. - S.L. - - B.M.P.L. - Manifeste-se o(s) Exequente(s) Gabriel da Silva Lúcio, em 05 (cinco) dias, acerca de Petição. - ADV: CARLOS PEREIRA DOS SANTOS (OAB 403111/SP), VINICIUS MENDES ALVES (OAB 462893/SP), VINICIUS MENDES ALVES (OAB 462893/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001637-59.2024.8.26.0417 (processo principal 1001404-55.2018.8.26.0417) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - C.S.F. - Fica a exequente intimada a se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. - ADV: RENATA MAFFEI CAVALCANTE (OAB 127655/SP), VINICIUS MENDES ALVES (OAB 462893/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000375-23.2025.8.26.0417 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.B.S. - M.A.S. - Vistos. F. 70: Com a juntada de nova procuração sem ressalva da anterior, os poderes anteriormente outorgados à antiga procuradora (f. 10) foram tacitamente revogados. Expeça-se certidão de honorários em favor da advogada nomeada às f. 10, nos termos do convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. - ADV: BRUNO VINCOLETO DO VALE DE ALMEIDA (OAB 465197/SP), VINICIUS MENDES ALVES (OAB 462893/SP), JULIANA CRISTINA DE CASTRO LACERDA (OAB 379677/SP), THIAGO JANEGITZ REZENDE COSTA (OAB 354306/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000947-76.2025.8.26.0417 - Interdição/Curatela - Nomeação - Z.A.C. - Vistos. Observo que na sentença de fl.43 constou o nome da ação e da parte passiva, diverso do constante nos autos. Embora a extinção tenha ocorrido em razão do falecimento do Interditado(a), a sentença fez constar, equivocadamente, que se tratava de uma "ação previdenciária", quando, na verdade, o feito se refere a uma ação de interdição. É o breve relatório. DECIDO. Pelo exposto, tratando-se de lapso material, e não havendo prejuízo para quaisquer das partes, corrigo o erro material apontado na sentença de fl. 43. Onde se lê: "Trata-se de ação para restabelecimento de auxilio doença ou a concessão de aposentadoria por invalides ajuizada por Zulmira Aparecida do Carmo em face do Instituto Nacional do Seguro Social", LEIA-SE: "Trata-se de ação de interdição/curatela ajuizada por Zulmira Aparecida do Carmo em face de Edilson Antonio da Silva...". INTIMEM-SE. - ADV: VINICIUS MENDES ALVES (OAB 462893/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000713-65.2024.8.26.0341 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ana Paula da Silva - - Neuma da Silva - Banco do Brasil SA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Neuma da Silva e outro, forte no artigo 487, inciso III, alínea a do Código de Processo Civil, para HOMOLOGAR o reconhecimento da procedência do pedido, pela parte embargada. Pelo princípio da causalidade e em conformidade com o Tema Repetitivo n. 872 do STJ, de se considerar que nenhuma das partes agiu com má-fé ou sucumbiu em sua pretensão. Nestes casos, não há parte sucumbente e as custas devem ser divididas em proporção igual entre as partes, não sendo caso de fixação de honorários advocatícios, arcando cada qual com a remuneração do trabalho de seu patrono. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: VINICIUS MENDES ALVES (OAB 462893/SP), VINICIUS MENDES ALVES (OAB 462893/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA (OAB 363317/SP)