Alexandre Vieira Borges De Araujo

Alexandre Vieira Borges De Araujo

Número da OAB: OAB/SP 462023

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alexandre Vieira Borges De Araujo possui 260 comunicações processuais, em 166 processos únicos, com 38 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 166
Total de Intimações: 260
Tribunais: TJSP, TRT15, TJPR, TJMT
Nome: ALEXANDRE VIEIRA BORGES DE ARAUJO

📅 Atividade Recente

38
Últimos 7 dias
139
Últimos 30 dias
258
Últimos 90 dias
260
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (92) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (45) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (34) AGRAVO DE INSTRUMENTO (14) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 260 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009146-40.2023.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cetec – Centro Educacional e Técnico S/s Ltda - Vistos. 1. Tendo em vista que foram realizadas diversas tentativas de citação da executa, sem sucesso, defiro o pedido de arresto de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. A parte exequente comprovou o recolhimento da taxa necessária. Assim, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), até o valor de R$ 6.715,20. Infrutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 2. Sem prejuízo, deverá a parte exequente providenciar a citação da parte executada, recolhendo a taxa necessária para a pesquisa de seu atual endereço pelos sistemas já apontados à fl. 79. 3. Ademais, deverá a parte exequente esclarecer se pretende prosseguir com a presente demanda contra a avalista indicada na petição inicial, Sandra Aparecida do Valle, valendo anotar que esta não foi cadastrada pelo(a) i. patrono(a) da parte exequente junto ao sistema informatizado e, até o momento, não foi feita qualquer tentativa de sua citação. Int. - ADV: ALEXANDRE VIEIRA BORGES DE ARAUJO (OAB 462023/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003848-33.2024.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Gabriel Rocetone Martins - Os autos aguardam a(s) parte(s) autor(as):recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (Art.485 do CPC). Valor R$111,06 (Guia GRD - Ag.6942-6, conta nº950.000-6, Banco do Brasil), a ser emitida no site do Banco do Brasil (http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao paulo/). A providência é necessária para evitar nulidade, tendo em vista o disposto nos artigos 248 e 249 do Código de Processo Civil, em especial o §1º, do primeiro artigo mencionado, que exige a entrega pessoal da carta à parte que será citada. Assim, considerando que o aviso de recebimento de fls. 216 não foi recebido pessoalmente pela parte requerida, torna-se necessária a realização do ato por Oficial de Justiça (mandado). - ADV: ALEXANDRE VIEIRA BORGES DE ARAUJO (OAB 462023/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008713-02.2024.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cetec – Centro Educacional e Técnico S/s Ltda - Manifeste-se a parte autora sobre a(s) correspondência(s) devolvida(s) pelo correio, no prazo de 15 dias. - ADV: ALEXANDRE VIEIRA BORGES DE ARAUJO (OAB 462023/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000102-60.2024.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cetec – Centro Educacional e Técnico S/s Ltda - Vistos. Sobreveio aos autos minuta de acordo às fls. 100/105. Ante o comparecimento espontâneo do executado nos autos, dou-o por citado. Estando em termos e não havendo qualquer óbice, homologo o acordo celebrado entre as partes. Nos termos do artigo 922 do CPC, suspendo o andamento do feito até a data prevista para o vencimento da última prestação (17/09/2026), cuja obrigação de informação de cumprimento é das partes. Proceda a z. serventia ao cancelamento da tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD em andamento (teimosinha fl. 107), procedendo ainda o desbloqueio de eventuais valores que tenham sido bloqueados e não transferidos. Registre-se, de modo a evitar surpresa às partes, que não sobrevindo notícia de inadimplemento do acordo após a data prevista para o pagamento da última prestação, o juízo interpretará, de forma tácita, sua quitação, extinguindo-o. Caso o acordo preveja parcelamento em até 5 (cinco) prestações mensais, o feito deverá permanecer em fila própria de decurso de prazo no sistema informatizado. Caso o acordo, preveja parcelamento em 6 (seis) prestações mensais ou mais, deverá ser remetido ao arquivo provisório com a respectiva movimentação. Int. - ADV: ALEXANDRE VIEIRA BORGES DE ARAUJO (OAB 462023/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000757-84.2025.8.26.0400 (processo principal 1004708-45.2020.8.26.0400) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Niverson Alves Bordignon - SPE SOLAR DAS BRISAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. - - Olímpia Iii Participações e Propriedade Ltda - - Olímpia Park Resort - Scp - - Enjoy Administradora de Hotéis e Resorts Ltda. - - Enjoy Administradora de Hotéis e Resorts - - Wam Multipropriedade Paticipações S/A - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) autora(s)/exequente(s): (x) manifestar-se, no prazo de 15(quinze) dias úteis, sobre a(o/s) petição/documento(s) anexados aos autos, nos termos da parte final do item 4, da decisão de fls. 89/90. Após, os autos serão encaminhados à conclusão. - ADV: ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS FELDHAUS (OAB 17251/GO), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 29269/GO), ALEXANDRE VIEIRA BORGES DE ARAUJO (OAB 462023/SP), DIEGO MÁRIO CAPPI (OAB 427440/SP), LÍGIA CARDOZO DE OLIVEIRA (OAB 402968/SP), LÍGIA CARDOZO DE OLIVEIRA (OAB 402968/SP), LÍGIA CARDOZO DE OLIVEIRA (OAB 402968/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS FELDHAUS (OAB 17251/GO), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 29269/GO), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006486-39.2024.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Natalia Cristiane Cobinato - Associação Bom Pastor - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial da presente ação movida por NATALIA CRISTIANE COBINATO em face de ASSOCIAÇÃO BOM PASTOR, e o faço para: a) decretar a rescisão (resolução) do contrato de "participação na compra coletiva" de fls. 45/46, por culpa da requerida; b) condenar a ré a restituir, à autora, a quantia nominal total de R$ 9.616,00 (nove mil seiscentos e dezesseis reais), que deverá ser atualizada monetariamente pelo IPCA desde a data de cada respectivo desembolso (datas dos pagamentos da entrada e das prestações efetuados pela requerente), e com incidência de juros de mora pela taxa legal (diferença da SELIC e do IPCA), a partir da citação; e c) condenar a ré a pagar, à autora, indenização por dano moral no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pelo IPCA, a contar da data desta sentença (Súmula nº 362 do STJ), e incidência de juros de mora pela taxa legal (diferença da SELIC e do IPCA), a contar da data da citação. Em razão da sucumbência, bem como considerando a aplicação da Súmula nº 326 do C. STJ, condeno a ré ao pagamento das custas e das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios ao patrono da autora, estes últimos arbitrados, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Desde já, ficam as partes alertadas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação de caráter meramente infringente ou protelatório poderá acarretar-lhes a imposição de penalidade prevista na legislação processual civil (artigo 1.026, § 2º, do CPC), visto que existe recurso adequado para o caso de mero inconformismo com a sentença ora proferida. P. I. - ADV: JOAO BATISTA BASSOLLI JUNIOR (OAB 300102/SP), ALEXANDRE VIEIRA BORGES DE ARAUJO (OAB 462023/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006543-28.2022.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cetec – Centro Educacional e Técnico S/s Ltda - Informe a parte autora se o acordo foi devidamente cumprido, no prazo de 15 dias. - ADV: DIEGO MÁRIO CAPPI (OAB 427440/SP), ALEXANDRE VIEIRA BORGES DE ARAUJO (OAB 462023/SP)
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