Alexandre Vieira Borges De Araujo
Alexandre Vieira Borges De Araujo
Número da OAB:
OAB/SP 462023
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre Vieira Borges De Araujo possui 258 comunicações processuais, em 166 processos únicos, com 38 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
166
Total de Intimações:
258
Tribunais:
TRT15, TJSP, TJPR, TJMT
Nome:
ALEXANDRE VIEIRA BORGES DE ARAUJO
📅 Atividade Recente
38
Últimos 7 dias
139
Últimos 30 dias
258
Últimos 90 dias
258
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (92)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (45)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (34)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (14)
MONITóRIA (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 258 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004936-66.2025.8.26.0037 - Monitória - Espécies de Contratos - Lb Agronegocio Ltda - Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o ACORDO apresentado pelas partes de fls. *, destes autos Monitória - Espécies de Contratos promovida por Lb Agronegocio Ltda e Willian de Souza Santos e Outra e, em consequência, julgo EXTINTO o feito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1000 do Código de Processo Civil, não há hipótese recursal, devendo ser considerada preclusão lógica do direito de recorrer. O trânsito em julgado desta decisão se opera de imediato e independentemente de renúncia expressa dos interessados. Certifique a serventia o trânsito em julgado. Aguarde-se o cumprimento do acordo em cartório. P.I. - ADV: DIEGO MÁRIO CAPPI (OAB 427440/SP), ALEXANDRE VIEIRA BORGES DE ARAUJO (OAB 462023/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005158-50.2019.8.26.0132 (apensado ao processo 1004561-81.2019.8.26.0132) - Monitória - Espécies de Contratos - Laercio Paladini - Luiz Carlos Ciccone - Vistos. Nos autos de nº 1001502-12-2024.8.26.0132 (ação declaratória), determinou-se a reunião daquele feito e deste (1005158-50.2019.28.0132) aos autos de nº 1004561-81-2019.8.26.0132 (ação de execução de título extrajudicial), para julgamento conjunto, de modo a evitar decisões conflitantes (fls. 175/176 daquele primeiro processo) Em consulta ao SAJ, observa-se que o feito de nº 1001502-12-2024.8.26.0132 ainda não se encontra em condições de ser julgado. Sendo assim, por ora, aguarde-se o andamento do processo nº 1001502-12-2024.8.26.0132, tornando os autos à conclusão após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias caso não haja julgamento conjunto naquele feito. Intimem-se. - ADV: JOSE ANTONIO CARVALHO (OAB 53981/SP), DONIZETE APARECIDO BIANCHI (OAB 413627/SP), DIEGO MÁRIO CAPPI (OAB 427440/SP), ALEXANDRE VIEIRA BORGES DE ARAUJO (OAB 462023/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001441-54.2024.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Carvalho & Silveira Comércio de Lustres Ltda Me - Felipe Rodrigues Gonçalves Logística Eireli - Me e outro - Vistos. 1- Processe-se o recurso de apelação da parte requerida, nos termos do art. 1010, e seguintes, do CPC. 2- Às contrarrazões. 3 - Deve o cartório cumprir o artigo 102 das NSCGJ/TJSP. Deve ainda certificar, nos termos do Comunicado CG nº 1181/2017 a existência ou não de mídia digital, inclusive de audiências gravadas, promovendo, se necessário, sua importação no sistema SAJ, nos termos do Comunicado Conjunto n. 1350/2020 4- Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Privado, com nossas homenagens. 5- Havendo em preliminar de contrarrazões, questões resolvidas na fase de conhecimento, irrecorríveis por agravo de instrumento, intime-se a parte apelante para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1009, §§ 1º e 2º do CPC). Após, cumpra-se o item 3 acima. 6- Em caso de recurso adesivo, nos termos do art. 1010, § 2º, do CPC, intime-se o requerido para contrarrazões ao recurso adesivo. Após, cumpra-se o item 3 acima. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE VIEIRA BORGES DE ARAUJO (OAB 462023/SP), DIEGO MÁRIO CAPPI (OAB 427440/SP), CLÁUDIO PEDREIRA DE FREITAS (OAB 194979/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010173-92.2022.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Tech World Soluções Em Internet Ltda, - - Victor Sodaite Rossini - - Rodrigo Rodrigues Bellissimo - Vistos. 1. Sobre o requerimento de fls.252, reporto-me à decisão de fls.249/250. 2. Assim, fica concedido o prazo máximo de 15 dias, a contar da publicação desta decisão no DJEN, para a(s) parte exequente(s) apresentar(em) manifestação, dando andamento ao feito e requerendo o que de direito: (a) juntando nos autos memória atualizada e discriminada do débito, a(s) pesquisa(s) e a(s) certidão(ões); (b) se tem interesse na penhora/adjudicação/alienação do(s) bem(s). Decorrido o prazo sem o devido andamento, tornem conclusos para arquivamento por inércia. Int. - ADV: DIEGO MÁRIO CAPPI (OAB 427440/SP), ALEXANDRE VIEIRA BORGES DE ARAUJO (OAB 462023/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ALEXANDRE VIEIRA BORGES DE ARAUJO (OAB 462023/SP), ALEXANDRE VIEIRA BORGES DE ARAUJO (OAB 462023/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), DIEGO MÁRIO CAPPI (OAB 427440/SP), DIEGO MÁRIO CAPPI (OAB 427440/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008340-68.2024.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Posto Auto 7 Catanduva Ltda - Epp - Livia Spinosa Soares da Silva - Vistos. 1. Considerando que as partes noticiaram o acordo, com fundamento no Art.922 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação e SUSPENDO o curso da execução. 2. Considerando o lapso temporal do acordo, que é superior a três (03) meses, os autos deverão aguardar eventual provocação da parte interessada no arquivo. Caso haja o adimplemento do acordo e haja interesse, poderá a parte requerer o desarquivamento para posterior extinção da execução. Para tal finalidade, a parte fica isenta da taxa de desarquivamento. Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), ALEXANDRE VIEIRA BORGES DE ARAUJO (OAB 462023/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015660-46.2011.8.26.0132 (132.01.2011.015660) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Nova Equipe Usinagem Ltda - Carlos Eduardo Sbravatti e outro - Vistos. Ante o constante nos documentos de fls.189/192, a comprovar que o indicado bloqueio recaiu em conta, na qual a parte executada recebe salário, aplica-se o disposto no artigo 833, do Código Processo Civil: Art. 833 - São impenhoráveis: ... IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o; Ante o exposto, DEFIRO o pedido da parte executada, para o fim de desbloquear os valores da(s) conta(s) nº 01.007439-5 do Banco Santader, expedindo-se para tanto Mandado de Levantamento Judicial do depósito de fls.164, em favor de Carlos Eduardo Sbravatti, devendo o advogado juntar o formulário MLE devidamente preenchido. Quanto aos depósitos de fls 165/166, intime-se o executado Carlos da penhora, via postal. Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO PAGANELLI (OAB 138258/SP), DENIZE DA SILVA VENANCIO (OAB 380447/SP), ALEXANDRE VIEIRA BORGES DE ARAUJO (OAB 462023/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002098-19.2023.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adriano Reis Benevides - - Vania Aparecida Duque Benevides - P & G Imóveis Ltda Me - 4. Defiro a produção de prova pericial, para o fim de se verificar a desconformidade contratual, o estado de abandono e a deterioração da obra Diante do pedido formulado pela autora, compete-lhe, na dicção do art. 95, caput, do Código de Processo Civil. E, em vista de ser beneficiária da gratuidade de justiça (fl. 93/94), diante do Comunicado Conjunto nº 258/2024 e, considerando o disposto na Resolução nº 910/2023, fixo os honorários periciais em 58 UFESPs, considerando a complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do profissional e o tempo exigido para a prestação do serviço, nos termos do art. 2º da Resolução referida. Ademais, diante da gratuidade deferida à parte autora, deve haver observância ao disposto no item 2.2 do Comunicado Conjunto nº 258/2024. 5. Para realização de referida prova, nomeio Rodrigo Aparecido Falcucci ([email protected]), engenheiro civil, certificando-se a Serventia sobre seu cadastro no Portal de Auxiliares da Justiça. Laudo pericial em 60 (sessenta) dias. 6. Intime-se o perito sobre a presente nomeação, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da comunicação (art. 465, § 2º, CPC), informe se aceita o encargo, dispensada a lavratura de termo de compromisso (art. 466, caput, CPC). 7. As partes poderão, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente decisão, sob pena de preclusão, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e formular quesitos (art. 465, § 1º, CPC). 8. As partes deverão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação, após aceitação do perito. 9. Defiro, ainda, a produção de prova documental, cabendo às partes a juntada de documentos que entenderem pertinentes, visando comprovar as suas alegações. Lado outro, por ora, indefiro a inspeção judicial, o que poderá ser reapreciado após a conclusão da prova pericial. Qualquer esclarecimento sobre os termos dessa decisão deverá ser arguido no prazo de 5 (cinco) dias (Art. 357, §1º do CPC). - ADV: DIEGO MÁRIO CAPPI (OAB 427440/SP), ANDRÉ RUIZ ALBANO (OAB 417032/SP), ALEXANDRE VIEIRA BORGES DE ARAUJO (OAB 462023/SP), ANDRÉ RUIZ ALBANO (OAB 417032/SP)