Thainara Furlan Lima
Thainara Furlan Lima
Número da OAB:
OAB/SP 462012
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thainara Furlan Lima possui 58 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TJSP, TRT15, TJPR, TRF3
Nome:
THAINARA FURLAN LIMA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (7)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
DIVóRCIO LITIGIOSO (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006570-35.2023.8.26.0533 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.L.R.S. - T.B.L.S. - - T.M.L. - Certidão de honorários disponível para impressão. - ADV: THAINARA FURLAN LIMA (OAB 462012/SP), ANA KAROLINA TAVARES DE JESUS (OAB 419060/SP), ANA KAROLINA TAVARES DE JESUS (OAB 419060/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502995-25.2024.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - LUZIMAR MUNIS DE OLIVEIRA - Vistos. Considerando o trânsito em julgado definitivo, revogo as medidas cautelares impostas ao réu. Comunique-se ao IIRGD. Int. Santa Bárbara d'Oeste, 23 de junho de 2025. - ADV: THAINARA FURLAN LIMA (OAB 462012/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000133-31.2023.8.26.0521 - Execução da Pena - Aberto - TIAGO DA SILVA PAULINO - Vistos. Fls. 200 e 203: Mantenho a sustação cautelar do regime aberto, nos termos da decisão de fls. 167. Aguarde-se a notícia do trânsito em julgado da condenação dos autos nº 1500461-74.2025.8.26.0533 da 1ª Vara Criminal de Sta Bárbara dOeste/SP, a fim de se analisar hipótese de conversão e/ou regressão desta pena, devendo a serventia juntar certidão de objeto e pé do referido feito, a cada 03 (três) meses. Junte-se aos autos a ficha de comparecimento, se o caso. Dê-se ciência ao M.P. Santa Bárbara d'Oeste, 23 de junho de 2025. - ADV: BRUNA ROCHA DA SILVA (OAB 364428/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013161-21.2009.8.26.0533 (533.01.2009.013161) - Inventário - Inventário e Partilha - A.T.F. - - M.A.F. - - A.F. e outro - Vistos. Ao partidor para conferência da partilha. Intime-se. - ADV: THAINARA FURLAN LIMA (OAB 462012/SP), THAINARA FURLAN LIMA (OAB 462012/SP), THAINARA FURLAN LIMA (OAB 462012/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000611-32.2025.8.26.0533 (processo principal 1002114-08.2024.8.26.0533) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.S.F. - R.H.S. - Vistos. Inviável o prosseguimento da execução de alimentos na forma proposta, diante da divergência dos ritos dos artigos 528 e 513 do Código de Processo Civil. Assim, informe a parte autora em que rito pretende o prosseguimento da presente execução, com a emenda da inicial. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento do incidente. Int. - ADV: THAINARA FURLAN LIMA (OAB 462012/SP), MARCIA SOARES CAVALLARI (OAB 418127/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500911-17.2025.8.26.0533 - Auto de Prisão em Flagrante - Decorrente de Violência Doméstica - S.F.F. - Nessa esteira, avalio a necessidade de prorrogação do inquérito policial no presente caso e entendo presentes motivos para a prorrogação do inquérito policial, diante da necessidade de realização das diligências indicadas pelo representante ministerial às fls. 69/70, já indicadas. Dessa forma, defiro a prorrogação do prazo para conclusão do presente inquérito policial. Todavia, no caso, destaco que deverão ser observados os ditames da Lei 13.4131/17 para a oitiva da vítima AMANDA DAS C. DE F., por se tratar de adolescente vítima de violência, conforme preconiza o § 1º, do art. 4º, de tal diploma legislativo, que preconiza que a criança e o adolescente serão ouvidos sobre a situação de violência por meio de escuta especializada e depoimento especial. A exceção prevista no artigo 11, §1º, da referida lei, mencionado pelo membro ministerial, se refere apenas à adoção ou não do rito cautelar de antecipação de prova, não da aplicação ou não da lei como um todo, que deve ser observada em sede policial. No mais, encaminhe-se a requisição ministerial acerca das diligências requisitadas à autoridade policial, para cumprimento, com urgência, no prazo de quinze dias. Servirá o presente, por cópia, como ofício. Intime-se. - ADV: THAINARA FURLAN LIMA (OAB 462012/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503162-42.2024.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - A.P. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia oferecida contra ADILSON PAULINO (com qualificação às fls. 41), por haver incorrido nas sanções dos art. 129, § 13º, e art. 147, caput, ambos do Decreto-Lei 2.848/40 - Código Penal, c.c. art. 41 da Lei 11.340/06, bem como para, em cumprimento ao disposto no art. 387 do CPP: CONDENAR a parte acusada a 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto; e a 2 meses e 20 dias de detenção, em regime inicial semi aberto; SUSPENDER condicionalmente a pena aplicada pelo prazo de dois anos, durante o qual, nos termos do artigo 78, § 1º, o acusado: a) deverá prestar serviços à comunidade ou a entidade pública, a ser estabelecida pelo MM. Juízo da Execução, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação (art. 46, § 3º do CP); b) fica proibido de frequentar bares e casas de prostituição; c) deverá comunicar a ausência da Comarca por mais de dez dias; d) deverá comparecer ao juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades (art. 78 do CP); CONDENAR a parte acusada a pagar à ofendida, a título de danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizada pela Tabela do E. TJSP a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (relação contratual, art. 405 CC), montante que poderá ser executado pela vítima perante o juízo cível competente; Defiro à parte acusada os benefícios da gratuidade da justiça. Ausentes os requisitos do artigo 312 do CPP, concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade em relação a este processo. Intime-se a vítima desta decisão, facultado o uso de e-mail para o fim. Transitada em julgado, tome a serventia as seguintes providências: Comunique-se ao Juízo Eleitoral do local do domicílio da parte condenada sobre a suspensão dos seus direitos políticos (art. 15, III, da CF/88); Lance-se seu nome no rol dos culpados, fazendo-se as anotações de estilo, nos termos do art. 5º, LVII, da CF/88; Extraia-se a guia de execução definitiva, conforme art. 105 da LEP e cumpram-se as demais normas da E. CGJ. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários advocatícios no correspondente item da tabela do convênio OAB Defensoria/SP a todo e qualquer Procurador(a) eventualmente nomeado(a). Sentença dada em audiência, saindo os presentes intimados. - ADV: THAINARA FURLAN LIMA (OAB 462012/SP)