Tania Karoliny Ribeiro Dos Anjos

Tania Karoliny Ribeiro Dos Anjos

Número da OAB: OAB/SP 462009

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJSP
Nome: TANIA KAROLINY RIBEIRO DOS ANJOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011706-23.2023.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.R.V.S. - M.D.M.V.S. - Ciência ao(à) patrono(a) nomeado(a) que a certidão de honorários assinada digitalmente encontra-se disponibilizada para impressão por 05 (cinco) dias. - ADV: TANIA KAROLINY RIBEIRO DOS ANJOS (OAB 462009/SP), THIAGO LUIZ PAIXÃO DA SILVA MARTINS DINIZ BRANCO (OAB 424884/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020161-53.2007.8.26.0562 (562.01.2007.020161) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Carla Simone da Silva - Tullio Luigi Farini - Vistos. Dê-se a parte autora andamento no feito, no prazo de 10 dias. Sem prejuízo, informe se pretende retirar os autos para digitalização, ou extinção do processo com expedição de certidão de crédito. Decorrido prazo, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: TULLIO LUIGI FARINI (OAB 28159/SP), TANIA KAROLINY RIBEIRO DOS ANJOS (OAB 462009/SP), JOSE CLAUDIO GALIAZZI (OAB 107755/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0047663-98.2006.8.26.0562 (562.01.2006.047663) - Separação Litigiosa - Dissolução - S.F.S. - M.G.S.S. - Autos disponível em cartório. - ADV: ANGELA MARIA DA SILVA (OAB 121427/SP), RENATO RODRIGUES (OAB 184830/SP), TANIA KAROLINY RIBEIRO DOS ANJOS (OAB 462009/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016079-67.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Manoel Carlos Rocha - Nakson Oliveira Gois - - Nicolas Gaia Ramos - Vistos. Ante o manifestado interesse das partes, designo audiência de conciliação para o dia ** de ** de 2025, às ** horas. A audiência será realizada por videoconferência, por meio da ferramenta Microsof Teams, via computador ou smartphone. Devem as partes indicar o endereço eletrônico (e-mail) de cada pessoa que participará do ato, qualificando-as, inclusive com contato telefônico, além de juntar cópia da Carteira da OAB de cada advogado e de documento de identificação pessoal com foto dos demais participantes. Após, será enviado link de acesso pessoal e intransferível no endereço eletrônico de cada participante, que será utilizado para ingresso na audiência virtual no dia e horário agendados. O link de acesso é suficiente para o ingresso no ato, não havendo necessidade das partes, advogados e testemunhas instalarem o Microsoft Teams em seus computadores. No dia e horário agendados, todas os participantes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado em seus endereços eletrônicos, com vídeo e áudio habilitados. O manual de participação na audiência virtual poderá ser obtido na URL abaixo: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf Int. - ADV: ISABEL CRISTINA SILVA ROCHA (OAB 406552/SP), TANIA KAROLINY RIBEIRO DOS ANJOS (OAB 462009/SP), TANIA KAROLINY RIBEIRO DOS ANJOS (OAB 462009/SP), LAÍSA TORRES MARINHO (OAB 493715/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004697-52.2025.8.26.0590 - Inventário - Inventário e Partilha - Fabiane Martins Gonçalves Sergio - - Lidiane Martins Gonçalves - - Mario Torres Gonçalves - - Jose Torres Gonçalves - Vistos. Por ora, junte o requerente a certidão de registro de testamento. Com a providencia, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: TANIA KAROLINY RIBEIRO DOS ANJOS (OAB 462009/SP), TANIA KAROLINY RIBEIRO DOS ANJOS (OAB 462009/SP), TANIA KAROLINY RIBEIRO DOS ANJOS (OAB 462009/SP), TANIA KAROLINY RIBEIRO DOS ANJOS (OAB 462009/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010884-81.2022.8.26.0590 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - T.A.A. - - R.C.A. - Vistos. Fls. 109/125: Manifeste-se a exequente acerca do petitório em referência, inclusive acerca da proposta de acordo ofertada, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: TANIA KAROLINY RIBEIRO DOS ANJOS (OAB 462009/SP), TANIA KAROLINY RIBEIRO DOS ANJOS (OAB 462009/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006665-41.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Stephanie Lee Elizabeth Flores - Vistos. Considerando a data em que designada a perícia, 18.03.2025, tornem os autos à UPMA, com presteza, para que o perito apresente o laudo pericial em derradeiros 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: TANIA KAROLINY RIBEIRO DOS ANJOS (OAB 462009/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010775-34.2024.8.26.0002 (processo principal 1017113-12.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mateus dos Anjos Silva - Vistos. Trata-se de pedido de penhora de cota-parte de imóvel de propriedade de Ricardo Zago dos Santos, sócio da parte executada. De início, em se tratando a parte executada de empresário individual (fl. 19 dos autos principais), não há separação patrimonial entre a empresa, mera ficção jurídica, e a figura de seu sócio, sendo possível, portanto, a penhora de bens do sócio por dívidas da pessoa jurídica, uma vez se tratar, na realidade, de um único patrimônio. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que rejeita o pedido de pesquisa de bens em nome da microempresa da executada. Inconformismo. Acolhimento. Microempresa, constituída como "empresário individual", que não possui personalidade jurídica própria ou distinta de seu sócio. Confusão patrimonial. Desnecessidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Observância do conteúdo do art. 797 do CPC. Precedentes. Decisão reformada. Agravo provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2266976-05.2022.8.26.0000; Relator (a):Rômolo Russo; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/04/2023; Data de Registro: 10/04/2023). Ante o exposto: DOU POR penhorada a cota-parte pertencente ao executado (1/6) do imóvel objeto da Matrícula nº 115.608 do 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Fica a penhora, desde logo, aperfeiçoada com a presente decisão, independentemente da lavratura de termo, constituindo-se o(a) devedor(a) como depositário(a). Averbe-se a penhora pelo sistema ARISP (deverá o interessado, se o caso recolher a taxa e os emolumentos do Registro de Imóveis), intimando-se oportunamente o credor, através de ato ordinatório, para que adote as providencias necessárias junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Caso não conste nos autos deverá o patrono do credor infomar seu endereço eletrônico, dado essencial para transmissão da ordem de averbação, e para que o patrono seja notificado dos procedimentos que serão realizados pela ARISP. Se não for possível pelo sistema ARISP, EXPEÇA-SE MANDADO. Se houver credor hipotecário e co-proprietários, deverá haver intimação, por carta, devendo o credor(a) providenciando o recolhimento da taxa necessária, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Intime(m)-se o(as) executado(as) pelo correio, mediante prévio recolhimento da taxa respectiva, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Havendo averbação de penhora oriunda de outros Juízos, oficie-se comunicando a penhora ora determinada. CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO JUDICIAL, CABENDO AO EXEQUENTE SEU ENCAMINHAMENTO A CADA JUÍZO INDICADO NA MATRÍCULA DO REGISTRO DE IMÓVEIS acompanhada de cópias do Processo. Após as providências anteriores e efetivas todas intimações, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Int São Paulo, 17 de junho de 2025. Fernanda Regina Balbi Lombardi Juiz(a) de Direito (assinatura digital) - ADV: SONIA GONÇALVES SALVADOR (OAB 445650/SP), TANIA KAROLINY RIBEIRO DOS ANJOS (OAB 462009/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002170-83.2023.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Fixação - S.A.S. e outro - U.R.S. - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo a que chegaram as partes, noticiado às fls.150/151 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Procedimento Comum Cível proposta por Sophia Almeida Santana e outro contra Ueliton Rocha de Santana com fundamento no artigo 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do CPC, o ato das partes é incompatível com a vontade de recorrer, assim, a presente sentença servirá como certidão de trânsito em julgado. Diante do acordo celebrado entre as partes, ora homologado, fica prejudicada a audiência designada (fls.145). Libere-se a pauta. Oportunamente, arquivem-se os autos em definitivo, dispensando-se as partes de pagamento de eventuais custas remanescentes (art. 90, §3º, CPC). Publique-se e intime-se. - ADV: TANIA KAROLINY RIBEIRO DOS ANJOS (OAB 462009/SP), RENAN JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 499667/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012745-84.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Camila de Souza Cerqueira Machado - Vistos. 1 Recebo a petição e documentos de fls. 65/90 e 93/118 como emenda à inicial. 2 Ante os documentos de fls. 66/90, concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 3 Em sede liminar, a autora narra, em síntese, ser cliente da instituição financeira requerida e a consultar seu extrato bancário em 11/03/2025, percebeu que os valores que estavam ali depositados haviam sido utilizados para satisfação de débitos denominados renegociação 3/4. Não reconhecendo a operação, diz ter contato sua gerente bancária e foi informada que os débitos decorrem de uma renegociação de cheque especial firmada em dezembro de 2024, decorrente de débito na qual figurou como avalista. Aduz que segundo a gerente, o contrato estaria vinculado à uma pessoa jurídica da qual foi sócia, mas dela já havia se retirado em dezembro de 2023, isto é, antes da renegociação. Diz não ter assinado qualquer documento que formalizasse essa responsabilidade e jamais autorizou a utilização de seus dados pessoais e bancários para garantir a obrigação contratual de terceiros. Aponta que o gerente reconheceu que o débito havia ocorrido de forma indevida e que o valor correspondia a aproximadamente R$ 6.800,00, que ainda não foi estornado. Por isso, requer a concessão de tutela de urgência, para o fim de compelir o requerido a cessar imediatamente quaisquer cobranças e débitos automáticos na conta da autora relacionados à dívida da empresa mencionada bem como, afaste qualquer vínculo jurídico da requerente como avalista, fiadora ou corresponsável pela operação renegociada. A tutela de urgência antecipada deve ser deferida quando houver probabilidade do direito, além de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, o que ocorreu no caso em tela. Isto porque, num juízo de cognição sumária que o momento permite, os documentos que instruem a inicial evidenciam os descontos em conta bancária da autora (fls. 57/59), capaz de suprimir integralmente o saldo ali existente. Conquanto não seja possível, de plano, identificar irregularidade na responsabilização da autora pelo débito contraído pela sociedade da qual fez parte, considerando a alegação da autora no sentido de que não teria anuído com essa responsabilidade, não parece razoável permitir que a satisfação desta dívida ocorra de maneira ilimitada sobre todo o capital existente em sua conta bancária pessoal, sem que os fatos seja melhor esclarecidos sob a luz do contraditório. Assim, evidenciada a probabilidade do direito invocado, sendo evidente o perigo de dano, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que a requerida se abstenha de efetivar novos descontos em conta bancária da autora para satisfação da dívida que ensejou os descontos noticiados no extrato de fls. 57/59, aparentemente decorrente de contrato firmado com MACHADO ANALISES C V LTDA, até o final julgamento da lide, sob pena de multa que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), por desconto indevido. 4 Cite-se a(s) parte(s) requerida(s) para que, caso queira(m) apresente(m) contestação, no prazo de quinze dias. Sendo a parte requerida pessoa jurídica cadastrada junto ao Portal Eletrônico do TJSP ou possuindo Domicílio Judicial Eletrônico, a citação deverá ser feita por meio eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto n° 466/2024, observando-se o art. 246 do CPC. Sendo pessoa física ou pessoa jurídica não cadastrada, a citação será feita por mandado (ou carta de citação), destinada aos endereços constantes da inicial, servindo esta decisão de mandado/carta para todos os fins. Se a ação não for contestada validamente e tempestivamente, "presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor" (art. 344 do CPC). O réu, na contestação, deverá juntar toda a documentação que tiver em defesa de suas razões. Apresentada contestação, à réplica, e, em seguida, conclusão para deliberações ou julgamento conforme o estado do processo. O réu, na contestação, deverá também indicar precisamente a prova que pretende produzir, de forma adequadamente fundamentada, não se admitindo indicação genérica; o autor, por sua vez, na réplica, em face das controvérsias concretamente caracterizadas pela contestação, especificará a prova genericamente mencionada na petição inicial, sempre de forma adequadamente fundamentada. Intime-se. - ADV: TANIA KAROLINY RIBEIRO DOS ANJOS (OAB 462009/SP)
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