Ronaldo Chaves Gaudio
Ronaldo Chaves Gaudio
Número da OAB:
OAB/SP 461878
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSP
Nome:
RONALDO CHAVES GAUDIO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1141121-24.2022.8.26.0100 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Credito Cecres- Sicoob Cecres - Fls. 264/271: Ciência à parte interessada acerca do resultado da pesquisa realizada. Manifeste-se, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. - ADV: RONALDO CHAVES GAUDIO (OAB 461878/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1068026-24.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito Cecres - Sicoob Cecres - Gustavo Alberto de Freitas - Vistos. Com vistas a dar maior efetividade à alienação do veículo I/BMW 220I CATACTIVEFLEX , PLACAS GJV-6F28 e com base no art. 840, §1°, CPC, nomeio o exequente como depositário. Portanto, expeça-se mandado de busca e apreensão, cabendo ao exequente indicar o endereço da diligência, e informar preposto para acompanhamento, disponibilizando telefone e e-mail, que também deverão constar no Mandado. Custas já recolhidas às fls. 299-300. Int. - ADV: RODRIGO LOPES DA ROCHA (OAB 235252/RJ), RONALDO CHAVES GAUDIO (OAB 461878/SP), LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 257696/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), ANDRE LUIZ ESTEVES TOGNON (OAB 139512/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000042-17.2024.8.26.0161 (apensado ao processo 1006737-04.2023.8.26.0161) (processo principal 1006737-04.2023.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Cooperativa de Crédito Cecres - Sicoob Cecres - Claudionor Guerino Marchi - Vistos. Cumpra-se o 1º parágrafo de fls. 22, no que tange à pesquisa de bens do executado pelo sistema Renajud. Quanto ao Infojud, reporto-me ao 2º parágrafo da decisão de fls. 22. No mais, a pesquisa nas modalidades DOI não trará nenhum resultado útil ao processo. Intime-se. - ADV: SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 94153/SP), RONALDO CHAVES GAUDIO (OAB 461878/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 257696/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010655-21.2022.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Credito Cecres- Sicoob Cecres - Maria do Socorro Santos - Ronaldo Chaves Gaudio - Inicialmente, proceda-se como determinado à fl. 186 (transferência do valor de R$ 6.806,38 para conta judicial e liberação do valor excedente bloqueado). Os documentos de fls. 218/225 não comprovam a quitação do débito. Reporto-me à decisão de fls. 216/217. Diga a exequente quanto ao prosseguimento, em cinco dias, requerendo o que de direito. - ADV: RONALDO CHAVES GAUDIO (OAB 461878/SP), MICHEL FERNANDEZ (OAB 456166/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 257696/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1137417-03.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Cooperativa de Creditos Cecres - Sicob Cecres - Helio da Silva Pereira - Ficam as partes intimadas do trânsito em julgado da sentença. Encerrada a fase de conhecimento, o início de eventual cumprimento de sentença deverá se dar por meio de requerimento próprio, cadastrado como petição intermediária, com os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil. A propósito, o art. 917, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça dispõe que O pedido de cumprimento de sentença condenatória processar-se-á, em regra, nos próprios autos da ação de conhecimento. Todavia, nos termos do artigo 1.286 das NSCGJ, inserido pelo Provimento CG nº 16/2016, o cumprimento de sentença deve tramitar em formato digital e ser cadastrado como incidente processual, com numeração própria e independente, atribuída diretamente pela z. Serventia (art. 917 e art. 1.286, §3º da NSCGJ). Assim, a parte interessada deve requerer o cumprimento de sentença em formato digital, por meio de "Petição Intermediária", com indicação do número do processo de conhecimento (físico ou digital) do qual é dependente, categoria "Execução de Sentença", tipo da petição "Cumprimento de Sentença" (Cód. 156) ou "Cumprimento Provisório de Sentença" (Cód. 157). Recolha a parte as custas eventualmente em aberto. Após, os autos serão arquivados, observadas as cautelas legais. - ADV: RONALDO CHAVES GAUDIO (OAB 461878/SP), ERIC FABIANO PRAXEDES CORRÊA (OAB 264461/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 257696/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000967-23.2025.8.26.0405 (processo principal 1032126-35.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito Cecres- Sicoob Cecres - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes , para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito e, em consequência, resolvo o mérito da ação em que são partes aquelas inicialmente nominadas, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Não tendo as partes em seu pedido, feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, § único do CPC) e determino que publicada esta pela imprensa,fica suspenso, em arquivo, o andamento da presente ação, até que se noticie o cumprimento integral da obrigação. P.R.I. - ADV: LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 257696/SP), RONALDO CHAVES GAUDIO (OAB 461878/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003251-88.2023.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa Econ Crédito Mútuo Empregados Sabesp e Em Empresas Saneam. Ambiental Est de São Paulo - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$30.378,19 (trinta mil trezentos e setenta e oito reais e dezenove centavos), acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e juros de mora à taxa de 1% ao mês, contadas desde a data da elaboração das planilhas de fls.99 e 113, nos termos do artigo 487, I, do CPC. A partir de 30/08/2024, nos moldes do artigo 406 do Código Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.905/2024, deverá ser aplicado o IPCA para a correção monetária e, em relação aos juros moratórios, a taxa legal (SELIC menos IPCA). Em razão da sucumbência, arcará a ré com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor total da condenação. P.I.C. - ADV: RONALDO CHAVES GAUDIO (OAB 116213/RJ), GIORGIO VILELA SANTONI (OAB 92780/RJ), RONALDO CHAVES GAUDIO (OAB 461878/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029767-79.2022.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito Cecres - Sicoob Cecres - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem de fato produzir neste feito, justificando-as, ou informem se pretendem o julgamento antecipado. Digam, ainda, se têm interesse na designação interesse na realização de audiência de conciliação (art. 139, inc. V, do Código de Processo Civil), considerando que não foi realizada audiência prévia com a aludida finalidade. Eventual oposição à audiência virtual também deverá ser manifestada, uma vez que o silêncio será interpretado como anuência à solenidade virtual. Prazo comum de 05 dias. (A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: 38022 Indicação de Provas). Int. - ADV: RONALDO CHAVES GAUDIO (OAB 461878/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027697-95.2022.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Cooperativa de Credito Cecres- Sicoob Cecres - Vistos, Recolha a parte exequente, no prazo de 15 dias, as custas necessárias à intimação da parte executada. Após, expeça-se carta de intimação à parte executada para, nos termos do artigo 774, inciso V, do CPC, indicar bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, no prazo de 15 dias, sob pena de ficar caracterizado ato atentatório à dignidade da Justiça. Int. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), RONALDO CHAVES GAUDIO (OAB 461878/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006207-02.2023.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cooperativa de Credito Cecres- Sicoob Cecres - José Fernando Lacerda - É certo que o artigo 774, V do Código de Processo Civil impõe à parte executada o ônus de indicar bens à penhora, se existentes, esclarecendo, pois, igualmente eventual inexistência, sob pena também da incidência multa, desta vez pelo silêncio contrário à cooperação. É dizer, só não incidirá à multa caso haja motivação adequada quanto à inexistência de bens. Entendo, porém, que essa obrigação é personalíssima, não podendo ser transferida ao patrono da parte executada. E isso até mesmo em analogia à S. 410 do Superior Tribunal de Justiça, vez que se trata de obrigação processual de se fazer. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO PARA NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA. Insurgência em relação à decisão que indeferiu a intimação pessoal do devedor para nomeação de bens à penhora. Acolhimento. Ato de natureza personalíssima, que deve ser dirigido à própria parte, por ensejar prática de ato atentatório à dignidade da Justiça. Precedentes do C. STJ e deste E. TJSP. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2239394-93.2023.8.26.0000; Relator (a):Donegá Morandini; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/10/2023; Data de Registro: 20/10/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Condenação do executado em multa de 20% do valor do débito por não indicar bens à penhora, nos termos do disposto do artigo 774, inciso V do Código de Processo Civil Inconformismo Procedência Para configuração de ato atentatório à dignidade da justiça e incidência da multa, não basta a intimação do advogado, sendo necessária a intimação pessoal da parte Impossibilidade de aplicação da multa Decisão reformada Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2157974-66.2023.8.26.0000; Relator (a):Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bebedouro -3ª Vara; Data do Julgamento: 26/09/2023; Data de Registro: 26/09/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. Cumprimento de sentença Execução de honorários sucumbenciais Ausência de indicação de bens à penhora Aplicação de multa pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça Artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil Descabimento - Indicação de bens à constrição que é ato personalíssimo do devedor, sendo insuficiente sua intimação na pessoa de seu advogado, em face da gravidade da sanção Necessidade da presença de elemento subjetivo (dolo ou culpa grave) para a caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça Precedentes Exclusão da multa - Decisão reformada. 2. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2152029-98.2023.8.26.0000; Relator (a): Osvaldo de Oliveira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central Cível - 13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/08/2023; Data de Registro: 14/08/2023) ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA -Conduta prevista no artigo 774, incisos II, III e V, do CPC- Não caracterização- Intimação pessoal do executado- Ausência Afastamento da penalidade- Necessidade: - De rigor o afastamento da multa prevista no artigo 774 e respectivos incisos, do Código de Processo Civil, pela falta de indicação de que houve a tentativa de opor-se à execução; de dificultar a penhora e ainda, por não indicar os bens, quer pela ausência de intimação pessoal, que se torna necessária por constituir verdadeira obrigação de fazer. RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2124231-02.2022.8.26.0000; Relator (a):Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sumaré -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/08/2022; Data de Registro: 10/08/2022) Ante o exposto, indefiro o pedido. No silêncio, em 30 dias, aguarde-se em arquivo. Int. - ADV: PAULO CESAR PEREIRA (OAB 479788/SP), LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 257696/SP), RONALDO CHAVES GAUDIO (OAB 461878/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)