Edson Bruck Pereira

Edson Bruck Pereira

Número da OAB: OAB/SP 461608

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 66
Total de Intimações: 81
Tribunais: TJRS, TJSP, TJBA, TJPB, TRF3, TJPR
Nome: EDSON BRUCK PEREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1062004-63.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Carlos Henrique Gomes de Almeida - Vistos. Até a presente data, o IMESC não atendeu à solicitação de agendamento de perícia/entrega de laudo, alegando incorreção no preenchimento do formulário. No entanto, a autarquia deixou de apontar objetivamente qual a inconsistência ocorrida. Diligencie a serventia para o preenchimento do ofício, que deve ser dentro dos padrões estabelecidos pelo Comunicado Conjunto nº 321/2023 (categoria 7, modelo 504811 -Ofício - IMESC - Solicitação de Perícia Médica - Medicina Legal), valendo-se, inclusive, dos canais de suporte disponibilizados no mencionado comunicado. Cumpra-se com celeridade. Intime-se. - ADV: EDSON BRUCK PEREIRA (OAB 461608/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035198-54.2024.8.26.0224 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Gisele Martins da Silva - Beatriz Martins da Silva Santos Machado - - Carolaine Stefany Martins da Silva Santos Machado - - Fernanda Carolina da Silva Santos Machado - - Mateus da Silva dos Santos Machado - Vistos. Fl. 81: Defiro. Oficie-se, nos termos requeridos. Os ofícios deverão ser impressos e encaminhados pela parte, comprovando-se o protocolo em cinco dias contados da intimação da liberação do documento nos autos digitais. Intime-se. - ADV: EDSON BRUCK PEREIRA (OAB 461608/SP), EDSON BRUCK PEREIRA (OAB 461608/SP), EDSON BRUCK PEREIRA (OAB 461608/SP), EDSON BRUCK PEREIRA (OAB 461608/SP), EDSON BRUCK PEREIRA (OAB 461608/SP), SONAIRA ROCHA OLIVEIRA BRUCK (OAB 476357/SP), SONAIRA ROCHA OLIVEIRA BRUCK (OAB 476357/SP), SONAIRA ROCHA OLIVEIRA BRUCK (OAB 476357/SP), SONAIRA ROCHA OLIVEIRA BRUCK (OAB 476357/SP), SONAIRA ROCHA OLIVEIRA BRUCK (OAB 476357/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000464-78.2022.8.26.0543 (processo principal 1000646-52.2019.8.26.0543) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Junior Cruz de Lima - Digam as partes, cf. determinado na r. Decisão de pgs. 112 dos autos, tendo em vista o resultado das pesquisas realizadas nos autos. Nada Mais. Santa Isabel, 27 de junho de 2025. Eu, ___, MARIA LUCIANE MARTINS RODRIGUES, Escrevente Técnico Judiciário - ADV: EDSON BRUCK PEREIRA (OAB 461608/SP), SONAIRA ROCHA OLIVEIRA BRUCK (OAB 476357/SP), ERCILIA MONTEIRO DOS REIS (OAB 117268/SP), KATIA APARECIDA MORAIS DO NASCIMENTO LIMA (OAB 315334/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000464-78.2022.8.26.0543 (processo principal 1000646-52.2019.8.26.0543) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Junior Cruz de Lima - Vistos. Fls retro: defiro. Encaminhem-se os autos para requisição da restrição à circulação de veículo automotor (RENAJUD) de titularidade do(s) executado(s), até o valor do débito exequendo (fls. 81). Em seguida, providencie o cartório judicial o resultado da diligência, intimando-se as partes para manifestação, indicando o credor os bens livres e suscetíveis de penhora, em 10 (dez) dias, ciente de que todas as intimações são veiculadas, unicamente, pela imprensa oficial. Int. - ADV: SONAIRA ROCHA OLIVEIRA BRUCK (OAB 476357/SP), EDSON BRUCK PEREIRA (OAB 461608/SP), KATIA APARECIDA MORAIS DO NASCIMENTO LIMA (OAB 315334/SP), ERCILIA MONTEIRO DOS REIS (OAB 117268/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001641-31.2024.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Usucapião de bem móvel - Loreni Salete Fortes - BANCO ITAULEASING S.A. e outro - Vistos. Fls. 118: Tratando-se de valor incontroverso, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, desde que juntado formulário eletrônico corretamente preenchido. Fls. 124: Já houve determinação de expedição de ofício/mandado na sentença, que inclusive serve para tanto, após o transito em julgado. Com o transito em julgado, cumpra-se o quanto determinado, arquivando-se os autos em seguida. Int. - ADV: EDSON BRUCK PEREIRA (OAB 461608/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014824-17.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Erick Belchior Lima - Vanessa Guedes de Araújo - Vistos. ERICK BELCHIOR LIMA, propôs a presente ação em face de VANESSA GUEDES DE ARAÚJO, alegando, em síntese, que prestou serviços advocatícios à requerida, consistentes na representação extrajudicial da ré relativa à rescisão do contrato de locação descrito na exordial, e que, apesar da efetiva atuação, não recebeu os honorários devidos. Sustenta que os serviços foram prestados com base em contrato verbal e que o valor devido, conforme tabela da OAB/SP, totaliza R$ 9.935,73. O autor esclarece que os serviços prestados seriam aqueles elencados a fls. 16, consistentes em: a) Consulta em condições excepcionais (com exame de documentos), no valor de R$ 1.055,71; b) Unidade da hora intelectual, no valor de R$ 793,90; c) Cobrança, no valor de R$1.111,45; d) Atos, no valor de R$3.175,59. Juntou link para acesso às gravações a que faz alusão, fls. 31. Requereu, além da condenação da ré ao pagamento do valor principal, a incidência de juros, correção monetária, multa, honorários advocatícios, bem como a concessão da gratuidade de justiça, a expedição de certidão para averbação premonitória e protesto, e a inversão do ônus da prova. Com a petição inicial vieram documentos (fls. 35 e seguintes). A fls. 64, foram concedidos os benefícios da gratuidade de justiça ao autor e determinada a citação da ré. A fls. 83/84, foi certificada a existência de diversas ações entre as mesmas partes, com objeto distintos. A fls. 85, foi determinada a livre distribuição dos autos, na medida em que inexistiria razão para distribuição direcionada. A fls. 88 e seguintes, o autor opôs embargos de declaração. A fls. 96, os embargos foram rejeitados. A fls. 97/98, o autor informa a distribuição de recurso de agravo de instrumento sob o nº 2191483-51.2024.8.26.0000, ao qual fora concedido efeito suspensivo, fls. 102. A fls. 106/111, consta a decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou provimento ao recurso. A fls. 112, foi determinada a livre distribuição dos autos. Citada, a parte requerida apresentou contestação (fls. 124/152), na qual alegou, preliminarmente, a inépcia da petição inicial, a inadequação da via eleita, diante da existência de contrato escrito entre as partes, a litispendência e conexão com as ações ilustradas a fls. 133, além de impugnar o valor da causa e a gratuidade de justiça concedida ao autor. No mérito, sustenta que é psicóloga e atende no mesmo local em que o autor, tendo inclusive prestado serviços ao filho do autor, por um certo período. Narra que, com o fim turbulento do seu relacionamento, necessitou de serviços jurídicos atinentes ao término da relação, vindo a contratar o autor para representar os seus interesses nos processos que decorreram deste término, além de outras questões. Aduz que as contratações foram realizadas de forma escrita, pelo valor de R$6.000,00, havendo um adendo e o pagamento da quantia total de R$ 7.700,00 pela ré a autor. Aduz, todavia, que o autor se apropriou indevidamente de valores referentes a alimentos devidos ao filho da requerida, no valor total de R$19.184,32, em 05/09/2022, não prestando contas. Afirma que, quando tomou conhecimento acerca do exposto, suspendeu o pagamento dos honorários que fazia de forma parcelada ao autor (ver fls. 139), bem como enviou um e-mail revogando os poderes que lhe havia outorgado. Alega que os documentos anexados pelo próprio autor demonstram que não houve sequer resposta informal acerca do destino do referido numerário e, que o autor não a representou em processo extrajudicial de despejo, uma vez que nunca chegou a ocorrer despejo. Afirma que, conforme própria declaração do Sr. Marcio Firmino (locador), ele não recebeu nenhuma contranotificação ou resposta de suposto advogado da requerida. Alega que efetuou uma representação contra o réu na OAB, que tramita sob o número 2508862023004198-7, ainda pendente de julgamento e, movido de violenta emoção, o réu proferiu ameaças de morte em desfavor da ré, caso ela prosseguisse com a representação. Narra que, em seguida, o autor distribuiu 15 ações de arbitramento de honorários contra a ré, apesar da ré ter quitado os honorários que foram avençados. Requereu, ao final, a improcedência do pedido, a condenação do autor por litigância de má-fé e a revogação da gratuidade de justiça. Réplica apresentada às fls. 910/933, na qual o autor reiterou os fundamentos da inicial, impugnou os documentos e argumentos da contestação, reafirmou a existência de contrato verbal e a inadimplência da requerida e, requereu o julgamento antecipado da lide ou, subsidiariamente, a produção de prova oral. Instadas a especificarem provas, a parte autora requereu a produção de prova testemunhal e o depoimento pessoal da ré (fls. 960/962); a parte ré, por sua vez, requereu a produção de prova testemunhal, juntada de novos documentos e o depoimento pessoal do autor (fls. 938/953). A fls. 970 e seguintes, a ré juntou documentos para comprovar a situação deficitária alegada. Manifestação do autor a fls. 992/1.001. É o relatório. Decido. Inicialmente, antes de analisar as impugnações à gratuidade ofertadas por ambas as partes, vislumbro a necessidade de apresentação de outros documentos. Com efeito, verifica-se que o autor seria advogado e, conforme demonstrado pela ré a fls. 148, atuaria de forma expressiva perante a Justiça Estadual, o que, a princípio, seria incompatível com a alegação de incapacidade financeira, levando-se como parâmetro os honorários pleiteados em face da ré nestes autos. Por outro lado, a exordial veio desacompanhada de qualquer documento que comprova a situação deficitária alegada. No que tange à ré, observo que o autor indicou a existência de outras contas cujos extratos não teriam sido apresentados e a isenção no que tange à declaração de imposto de renda não restou demonstrada por meio de documento oficial. Desta feita, apresentem as partes, em quinze dias: i) extrato das contas correntes onde recebem seus honorários que abarque os últimos três meses; ii) as duas últimas declarações de renda à Receita Federal. Caso não estejam obrigados entregar a declaração de bens, deverá juntar aos autos cópia de documento emitido pelo site da Receita Federal, na qual conste que seu CPF não está incluído na base de dados de processamento de declaração de bens daquele órgão e; iii) relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://www3.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses. Após, tornem conclusos para análise relativa à concessão/revogação da benesse de gratuidade às partes. I DA INÉPCIA DA INICIAL E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA Afasto a preliminar de inépcia, eis que a petição vestibular foi elaborada com suficiente técnica para os fins colimados. Consta da inicial a narrativa dos fatos, da qual decorrem logicamente os pedidos, tanto é assim que foi possível à ré apresentar combativa defesa. Não há dúvidas de que esta ação tem por objeto o recebimento de contraprestação pelos serviços advocatícios descritos na exordial e a resistência da ré está caracterizada a teor da contestação apresentada. A demanda, portanto, mostra-se necessária, útil e adequada aos fins a que se destina, não sendo demais recordar que, de acordo com a teoria da asserção, as condições da ação são analisadas à luz da argumentação exordial. Saber se o autor possui ou não o direito alegado, é tema relativo ao mérito e como tal será tratado. II DA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA Afasto a impugnação ao valor dado à causa, na medida em que o valor atribuído pelo autor está de acordo com o proveito econômico pretendido, atendendo ao disposto do artigo 292 do CPC. III DA CONEXÃO/LITISPENDÊNCIA Não há que se falar em conexão ou litispendência entre esta ação e aquelas ilustradas a fls. 133, na medida em que, conforme certificado a fls. 83/84, as demais ações envolvendo as mesmas partes possuem causa de pedir e pedidos distintos, inexistindo risco de serem proferidas decisões contraditórias ou conflitantes. Note-se que o E. Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão proferida nos autos do recurso de agravo de instrumento nº 2191483-51.2024.8.26.0000, por ocasião da manutenção da decisão que determinou a livre distribuição do feito, também verificou a inexistência de conexão, porque distintos os objetos (106/111). Partes capazes e bem representadas, dou o feito por saneado. Observo que há controvérsia entre as partes acerca dos fatos, especialmente em relação à suposta contratação verbal suscitada na peça vestibular e efetiva prestação de serviços pelo autor. Assim, para dar solução ao conflito, defiro a produção de prova testemunhal. Observo que o autor já arrolou suas testemunhas a fls. 691, assim deverá esclarecer no prazo de quinze dias, se possui alguma relação de parentesco ou amizade, com as testemunhas arroladas, lembrando-se que testemunhas incapazes, impedidas ou suspeitas não serão ouvidas. No mesmo prazo de quinze dias, a ré deverá arrolar suas testemunhas, já esclarecendo se possui alguma relação de parentesco ou amizade, com as testemunhas arroladas. As partes também deverão informar o endereço eletrônico de suas testemunhas. Indefiro a colheita de depoimento pessoal, na medida em que as versões trazidas pelas partes estão bem delimitadas nos autos e a própria animosidade existente entre os litigantes revela que não há a menor possibilidade de confissão, que é o escopo da colheita do depoimento pessoal. Nesse contexto, para o caso concreto, inútil a colheita de depoimento pessoal requerido. Consigno que, na mesma audiência, serão reproduzidos os arquivos juntados por meio dos links ilustrados a fls. 31, nos moldes do parágrafo único do artigo 434 do CPC. A necessidade de produção de outras provas será analisada durante a referida audiência. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ERICK BELCHIOR LIMA (OAB 382005/SP), EDSON BRUCK PEREIRA (OAB 461608/SP), SONAIRA ROCHA OLIVEIRA BRUCK (OAB 476357/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001590-09.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Igor Morais de Sousa - Bravo's Multimarcas - - Banco Pan S/A - INTIMAÇÃO: Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 15 (quinze) dias, em réplica à contestação. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), EDSON BRUCK PEREIRA (OAB 461608/SP), SONAIRA ROCHA OLIVEIRA BRUCK (OAB 476357/SP), BRUNO FELIX XAVIER (OAB 386082/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000550-37.2023.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Raimundo Nonato Oliveira Neto - Manifeste-se o Requerente, em 05 dias, sobre o resultado do mandado. - ADV: EDSON BRUCK PEREIRA (OAB 461608/SP), ARIANE CONCEIÇÃO DA SILVA (OAB 446500/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000550-37.2023.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Raimundo Nonato Oliveira Neto - Manifeste-se o Requerente, em 05 dias, sobre o resultado do mandado. - ADV: EDSON BRUCK PEREIRA (OAB 461608/SP), ARIANE CONCEIÇÃO DA SILVA (OAB 446500/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2125443-53.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Maria das Graças Eloi - Agravado: Município de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - Interessada: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo - Decisão n°: 27 A autora interpôs agravo de instrumento contra a r. decisão, proferida por juiz plantonista, que indeferiu tutela de urgência visando ao atendimento imediato por oncologista (fls. 58/59). Pediu, preliminarmente, justiça gratuita, por não ter condição financeira de pagar as custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e familiar. Alega que o documento juntado aos autos atesta a urgência e a gravidade de seu quadro clínico. Fez anteriormente tratamento com cistostomia, procedimento cirúrgico de abertura direta na bexiga para a drenagem da urina, mas teve piora significativa e estava há uma semana sem evacuar. Procurou atendimento, mas a consulta foi marcada somente para o dia 9.5.25. Requereu tutela antecipada recursal para marcação de consulta emergencial, e, ao final, o provimento do recurso para torná-la definitiva (fls. 1/21). O recurso foi processado com efeito ativo para deferir a tutela de urgência e determinar a marcação de consulta imediata com oncologista para avaliação de seu quadro clínico (fls. 26/ 28). Posteriormente, a Fazenda do Estado de São Paulo noticiou a extinção do processo, em razão do falecimento da agravante (fls. 34/35). Com base na certidão de óbito, o juiz julgou extinto o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, e homologou a desistência da ação (fls. 78/80 do processo digital nº 1000724-11.2025.8.26.0228). Trata-se de direito personalíssimo e intransmissível; portanto, o falecimento da autora prejudica o julgamento do agravo de instrumento, conforme jurisprudência pacífica desta Seção: AGRAVO DE INSTRUMENTO Fornecimento de medicamento Óbitodo Autor Extinção do feito, nos termos do Art. 485, IX, do CPC Perda do objeto por fato superveniente Direito Personalíssimo eIntransmissível Agravo prejudicado (Agravo de Instrumento nº 2092436-46.2020.8.26.0000, Rel. Des. Marrey Uint, publicado em 10/7/2020) Do exposto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso. Int. São Paulo, 24 de junho de 2025. - Magistrado(a) Fausto Seabra - Advs: Edson Bruck Pereira (OAB: 461608/SP) - Sonaira Rocha Oliveira Bruck (OAB: 476357/SP) - 1° andar
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