Ana Paula Pereira Da Silva

Ana Paula Pereira Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 461390

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJSP, TJMG, TJMT, TJPR
Nome: ANA PAULA PEREIRA DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016465-06.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Maria Solange de Oliveira - Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Vistos. 1. Fls. 150/151: Recebo como emenda à inicial. Defiro a gratuidade processual à autora. 2. Alega a autora, em síntese, que estão sendo realizados descontos do seu benefício previdenciário em nome da parte ré, com os quais não anuiu, requerendo, assim, a antecipação dos efeitos da tutela para que sejam cessados os descontos. A tutela provisória comporta provimento. Com efeito, os elementos constantes dos autos evidenciam a probabilidade do direito reclamado, além do perigo de dano, na medida em que a parte autora nega a existência de relação jurídica que justifique o desconto mensal em seu benefício previdenciário, bem como, expressa manifestação de vontade em não mais se sujeitar às cobranças. Registre-se, ainda, a ausência do perigo de irreversibilidade dos efeitos da tutela de urgência. Assim, defiro o pedido de tutela provisória determinando a SUSPENSÃO do desconto a título de Contribuição ambec 0800 023 1701, no valor de R$ 45,00 mensal, do benefício previdenciário da parte autora (MARIA SOLANGE DE OLIVEIRA, CPF: 132.619.968-46). A fim de conferir efetividade à tutela antecipada, oficie-se ao INSS para suspensão dos descontos do benefício previdenciário da parte autora. Via digitalmente assinada da decisão servirá como MANDADO e OFICIO, devendo a parte interessada comprovar seu encaminhamento, comprovando nos autos. 3. Fls. 38/67: Deu-se a ré por citada. Anote-se. No caso de pessoa jurídica, é pacífico o entendimento jurisprudencial de que, para a obtenção do benefício, é indispensável a demonstração cabal de sua hipossuficiência financeira. Diante disso, deverá a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar sua alegada hipossuficiência financeira, mediante apresentação de documentos contábeis atualizados, especialmente os balanços e demonstrativos de resultado do exercício (DRE) referentes aos 03 últimos anos, sob pena de indeferimento do pedido. Em quinze dias, comprovem os advogados da requerida, por documento, que a parte foi cientificada da renúncia ao mandato que outorgou, ficando ressalvado que continuará representando-a até 10 dias contados da data da juntada aos autos da prova da cientificação, devendo regularizar a representação processual no mesmo prazo. 4. Decorridos, tornem conclusos. - ADV: ANA PAULA PEREIRA DA SILVA (OAB 461390/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002220-96.2025.8.26.0609 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.T.S.F. - S.M.F. - Aviso do Cartório ao requerido em complemento ao ato ordinatório anterior: Visto que atua em causa própria, trazer aos autos comprovação da qualificação como advogado. Cópia de registro na ordem. - ADV: SIDNEI MIGUEL FERRAZONI (OAB 201770/SP), ANA PAULA PEREIRA DA SILVA (OAB 461390/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500516-59.2023.8.26.0609 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - VICTOR HUGO RIBEIRO DE OLIVEIRA - Certidão de honorários disponível ao nobre defensor em fls.126. Nada Mais - ADV: ANA PAULA PEREIRA DA SILVA (OAB 461390/SP)
  4. Tribunal: TJMT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PEIXOTO DE AZEVEDO SENTENÇA Processo: 1003043-36.2024.8.11.0023. REQUERENTE: MARLI ALVES MARCELO REQUERIDO: UNIVERSO ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por MARLI ALVES MARCELO em face de UNIVERSO ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, todos devidamente qualificados nos autos. Este juízo determinou a emenda da inicial à autora, para que apresentasse nos autos procedimento com as respectivas deliberações do requerimento na seara administrativa sob a demanda dos autos, sob pena de indeferimento da inicial. Em consulta aos expedientes nota-se que a parte autora, apesar de devidamente intimada, não cumpriu a determinação, deixando transcorrer o prazo in albis: Vieram os autos conclusos. Fundamento e decido. Nos termos do artigo 320, do CPC, a petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, sendo considerados como documentos indispensáveis aqueles que são pressupostos da ação . Além disso, conforme preconiza o artigo 321, do referido código, quando a petição inicial não preencher os requisitos legais ou quando referida peça apresentar defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, o Juízo deve determinar sua emenda. Ademais, cumpre ressaltar que, uma vez não cumprindo a parte Autora com a devida diligência determinada, o juiz indeferirá a petição inicial, nos termos do que preconiza o parágrafo único, do art. 321, in verbis: Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. No caso em análise, nota-se que este juízo concedeu prazo de 15 (quinze dias) à autora para realizar as adequações necessárias, o que não ocorreu até o presente momento, comprovado o decurso do prazo. Neste sentido, há também entendimento jurisprudencial admitindo ser cabível a extinção do feito sem resolução do mérito, vejamos: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA -ANÁLISE INCIDENTAL DO PEDIDO - INTELIGÊNCIA DO ART. 101, § 1º, DO CPC - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS - DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL - DILIGÊNCIA NÃO CUMPRIDA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - ARTIGO 321, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Considerando que a discussão do recurso diz respeito, exclusivamente, à concessão ou não dos benefícios da justiça gratuita, não se exige o prévio recolhimento do preparo, a teor do artigo 101, § 1º, do CPC. Ausente a documentação que comprova a condição de hipossuficiência alegada, deve ser indeferido o benefício da justiça gratuita requerido . A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, sob pena de seu indeferimento. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial .(TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: 10178464820248110015, Relator.: ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, Data de Julgamento: 06/11/2024, Terceira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/11/2024) grifei. E ainda: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL . VÍCIO VERIFICADO NA PETIÇÃO INICIAL NÃO SANADO. APLICAÇÃO DO ART. 321, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO . CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 . A petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Dessa maneira, para ser recebida, deve estar necessariamente acompanhada dos documentos reputados essenciais ou justificar a ausência deles, consoante entendimento do julgador. 2. Contudo, deve-se oportunizar à parte a emenda da petição inicial, caso esteja em desacordo com as exigências legais . Somente se não for cumprida a diligência exigida no prazo legal previsto, poderá o juiz indeferir a petição inicial. 3. No caso em tela, verifica-se que foi oportunizada a parte autora a apresentação de emenda à inicial por duas vezes. Entretanto, em que pese o apelante ter apresentado a emenda à inicial, deixou de fazê-la por completo, deixando de apresentar documentos reputados essenciais para a propositura da ação . Assim, transcorrido o prazo sem que o mencionado defeito fosse sanado, e sem qualquer justificativa para tal, o Juízo de piso não poderia agir de outra forma senão extinguir o feito. 4. A extinção do feito não encontra óbice nos princípios da celeridade e economia processuais, nem nos fins sociais perseguidos pela lei, porquanto não se prestigia a conduta desidiosa ou negligente de uma parte processual, capaz de procrastinar ao seu exclusivo alvedrio uma demanda judicial, sem que o conflito de interesses alcance uma solução. 5 . RECURSO DESPROVIDO. (TJ-DF 07129525720218070003 1664203, Relator.: ALFEU MACHADO, Data de Julgamento: 08/02/2023, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: 03/03/2023) grifei. Conforme se verifica no despacho de ID. 182025714, fora solicitado à parte autora que apresentasse nos autos procedimento com as respectivas deliberações do requerimento na seara administrativa sob a demanda dos autos, sob pena de indeferimento da inicial. Desta feita, sendo oportunizada a emenda da inicial e sendo descumprido o comando, impõe-se a extinção do feito, nos termos da fundamentação supra. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 330 c/c art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e despesas processuais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. PEIXOTO DE AZEVEDO, 30 de abril de 2025. JOÃO ZIBORDI LARA Juiz Substituto
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002220-96.2025.8.26.0609 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.T.S.F. - S.M.F. - AVISOS DO CARTÓRIO: 1) Posto que tempestiva, manifeste-se a requerente acerca da Contestação p. 31-35. Prazo: 15 dias. 2) Regularize o requerido, sua representação processual, sob pena de nulidade. - ADV: SIDNEI MIGUEL FERRAZONI (OAB 201770/SP), ANA PAULA PEREIRA DA SILVA (OAB 461390/SP)
  6. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 43) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003022-31.2024.8.26.0609 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.N. - Vistos. Diante das inúmeras tentativas enviadas no sentido de citar o requerido pessoalmente, inclusive por intermédio da expedição de ofícios para obtenção de endereços, todas infrutíferas, DEFIRO o pleito do(a) requerente. Cite-se a parte ré por edital, anotando-se, este com o prazo de 30 (trinta) dias, constando o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, que fluirá a partir do prazo do edital. Providencie-se o necessário. Int. - ADV: ANA PAULA PEREIRA DA SILVA (OAB 461390/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1019692-95.2024.8.26.0011; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 9ª Câmara de Direito Privado; CÉSAR PEIXOTO; Foro Regional de Pinheiros; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1019692-95.2024.8.26.0011; Associação; Apelante: Cebap – Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas; Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS); Apelado: José Nilton Alves; Advogada: Ana Paula Pereira da Silva (OAB: 461390/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003022-31.2024.8.26.0609 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.N. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ANA PAULA PEREIRA DA SILVA (OAB 461390/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008529-70.2024.8.26.0609 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.N.S.S. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ANA PAULA PEREIRA DA SILVA (OAB 461390/SP)
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