Aléxia Jirardi Domingues
Aléxia Jirardi Domingues
Número da OAB:
OAB/SP 461192
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aléxia Jirardi Domingues possui 61 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
ALÉXIA JIRARDI DOMINGUES
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
INTERDIçãO (6)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001123-26.2025.8.26.0400 (processo principal 1003608-16.2024.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Dissolução - P.F.R.S. - J.F.S. - A decisão de fls. 21/22 indeferiu a inclusão das dívidas referentes ao imóvel. Em sendo assim, providencie a exequente nova emenda à inicial, para exclusão de tais dívidas e indicação precisa do montante de responsabilidade do executado com relação às demais, o que é o objeto do presente cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: ALÉXIA JIRARDI DOMINGUES (OAB 461192/SP), LEONARDO APARECIDO COSTA (OAB 511733/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003574-12.2022.8.26.0400 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - A.O.L. - J.O. - Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO formulado na presente ação, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para determinar à requerida que forneça à parte autora o medicamento descrito na inicial - "insulina degludeca 100UI/ml" - na quantidade indicada à fl. 17, de forma contínua, pelo interstício temporal necessário ao seu tratamento, sem quaisquer ônus, mediante apresentação periódica de receita médica atualizada no mínimo a cada seis meses ao órgão competente pelo próprio paciente. Sucumbente em maior parte, CONDENO a parte requerida ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), em atenção ao disposto no art. 85, § 8º, do CPC (Tema 1076 STJ - item ii, "a"). Sem custas e despesas processuais, nos termos do artigo 141, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Sentença sujeita a reexame necessário (art. 496, I, § 3°, II). Interposta ou não apelação no prazo legal, remetam-se os autos ao E. TJSP (§ 1°, art. 496, CPC). Transitada em julgado e cumprida as determinações, arquivem-se os presentes autos observando-se as formalidades legais. Fl. 232 - Pedido de pagamento de 50% dos honorários periciais pela parte requerida. Indefiro, ao passo que a prova pericial foi determinada a pedido da parte autora, a quem pertence o ônus probatório. Comunique-se ao IMESC. Sirva-se desta sentença, por cópia digitada, como ofício e mandado. Publique-se. Registrada eletronicamente. Intimem-se. Certifique-se. - ADV: ALÉXIA JIRARDI DOMINGUES (OAB 461192/SP), ALÉXIA JIRARDI DOMINGUES (OAB 461192/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002678-32.2023.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Família - R.F.P.S. - Vistos. Providencie-se a pesquisa do CPF da parte ré no sistema INFOJUD, observando os dados de qualificação constantes do documento de fl. 12. Com a informação nos autos, expeça-se o necessário à inscrição do débito em dívida ativa, arquivando os autos na sequência. Int. - ADV: ALÉXIA JIRARDI DOMINGUES (OAB 461192/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001878-33.2025.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Fixação - E.V.L.S. - - E.S.L. - - M.J.L. - Manifeste-se a parte autora, sobre a resposta de ofício de fls. 36. - ADV: ALÉXIA JIRARDI DOMINGUES (OAB 461192/SP), ALÉXIA JIRARDI DOMINGUES (OAB 461192/SP), ALÉXIA JIRARDI DOMINGUES (OAB 461192/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000435-47.2025.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Raphael Luís Medeiro Moreira - Ante o exposto, acolho a impugnação à justiça gratuita e julgo IMPROCEDENTE a ação proposta por Raphael Luís Medeiro Moreira contra a Prefeitura Municipal de Severínia, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Indefiro a justiça gratuita à parte autora. Sem condenação em custas e verbas da sucumbência nesta fase (art. 55, Lei nº 9.099/95). Transitada em julgado, arquivem os autos. Publique-se e intimem. - ADV: ALÉXIA JIRARDI DOMINGUES (OAB 461192/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002442-12.2025.8.26.0400 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.V.S. - Vistos. 1. Fls. 22/24 e 274/30: recebo como emendas a inicial. Anote-se. 2. Arbitro os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do salário líquido do(a) requerido(a) ou 30% do salário mínimo nacional vigente, se desempregado(a), a partir da citação, devidos a(o)(s) menor(es) em tal patamar ante a ausência de prova robusta acerca da possibilidade da requerida e que deverá ser pago até o dia 10, de cada mês, mediante recibo. Expeça-se o necessário. 3. Não se justifica a falta de tentativa de conciliação prévia, razão pela qual imprescindível essa etapa legal, em especial, em tempos que se impõe diálogo, cortesia e escuta atenta. Para tanto, designo sessão de CONCILIAÇÃO para o dia 10 de julho de 2025, às 13h30min., que será realizada pelo CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos, de forma virtual através da ferramenta Microsoft TEAMS, via computador ou smartphone. Ainda, a audiência poderá ser presencial, a pedido. O NÃO COMPARECIMENTO PODERÁ GERAR MULTA. No mais, informe o(a) subscritor(a) da inicial, em até 10 dias, seu endereço eletrônico e/ou telefone celular com aplicativo whatsapp, bem como do(a) requerente e requerido(a), se possível, para comunicação do ato e participação na audiência designada. Ademais, o princípio da cooperação é imperativo desde a petição inicial (art. 6º, CPC), que não se encontra com toda à qualificação completa (endereço eletrônico, possível de localização até mesmo em redes sociais). No entanto, com fulcro no art. 319, §§ 1º ao 3º, CPC, em caso negativo de obtenção de citação válida, após prova da impossibilidade pela parte autora, autorizo busca pelo SIEL e congêneres para localização da parte requerida. 4. O link para acesso à reunião virtual será enviado ao endereço eletrônico, previamente fornecido pelas partes, a todos os participantes. E, para facilitar o acesso, no mesmo e-mail deverá ser enviado link para acesso ao manual de participação em audiências virtuais. 5. Intime-se o(a) autor(a), na pessoa de seu advogado, e CITE(m)-se os(a) requeridos(a) a fim de que compareçam à audiência, ante a especificidade da causa, por oficial de justiça (arts. 246, II, e 695, §3º, CPC) ou outro meio hábil que poderá ser suprimida pelo comparecimento em audiência de conciliação, ficando cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, se o caso). 6. Caso seja infrutífera a conciliação, o prazo para contestação (de 15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência (física ou virtual). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação. 7. Nos termos da Resolução nº 957/2025 do TJSP, notadamente § 1º, por ora mantenho a remuneração do conciliador em R$ 100,00 (cem reais), às expensas da parte autora, cujo pagamento deverá ser realizado diretamente ao conciliador por meio de transferência bancária/PIX, mediante comprovação nos autos em até 5 (cinco) dias após a realização da audiência frutífera ou infrutífera, por simetria à Portaria NUPEMEC nº 001/2023 e Ordem de Serviço nº 02/2023. Inconciliados, oficie-se ao empregador da requerida para que forneça ao Juízo cópia dos seus 6 últimos holerites bem como para desconto dos alimentos fixados, devendo a parte autora informar conta para crédito, bem como autorizo o acesso PREVJUD ou ofício ao INSS em nome da requerida. 8. Em suas manifestações, poderá a parte utilizar-se do tipo de documento que melhor se aproxime/assemelhe ao seu requerimento dentre os disponíveis no sistema e-SAJ. 9. Documentos originais que embasam a presente demanda deverão ficar sob a guarda da parte autora. Havendo informação de 'link' de mídia(s) na petição inicial ou posteriores manifestações das partes, deverá a mesma, depositá-la(s) em Cartório com cópia da a parte contrária. 10. Ciência ao Ministério Público. 11. Cópia da presente decisão, digitalmente assinada, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Dilig. - ADV: ALÉXIA JIRARDI DOMINGUES (OAB 461192/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000719-43.2023.8.26.0400 (processo principal 0001541-81.2013.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Registro Civil das Pessoas Naturais - J.E.B.P. - F.N.P. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) autora(s)/exequente(s): (x) manifestar-se, no prazo de 15(quinze) dias úteis, sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) por meio de acesso ao(s) sistema(s) acessado(s) e nesta data liberado(s) nos autos, sob pena de arquivamento/extinção. O(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) será(ão) liberado(s) observando o disposto no Art.1.263 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, tendo acesso apenas o(s) Advogado(s) que efetivamente foi(ram) cadastrado(s) nos autos. - ADV: ALÉXIA JIRARDI DOMINGUES (OAB 461192/SP), JOSÉ FRANCISCO DEPIERI (OAB 300361/SP)