Aléxia Jirardi Domingues
Aléxia Jirardi Domingues
Número da OAB:
OAB/SP 461192
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aléxia Jirardi Domingues possui 56 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ALÉXIA JIRARDI DOMINGUES
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
INTERDIçãO (6)
DIVóRCIO CONSENSUAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004913-35.2024.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Família - M.B.L. - M.C.A.L. - Manifeste-se a patrona da parte autora em termos de prosseguimento, bem como, sobre a devolução da carta precatória certidão negativa (fl. 198). - ADV: LUIS GUSTAVO LIMA DE OLIVEIRA (OAB 113285/SP), ALÉXIA JIRARDI DOMINGUES (OAB 461192/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002044-36.2023.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Família - L.C.R. - P.S.O. - Vistos. A sentença já serviu de ofício para desconto das pensões alimentícias em folha de pagamento, cabendo à parte autora seu encaminhamento ao(à) empregador(a) do(a) réu(ré), como ali consignado. Assim, nada a deliberar acerca do pedido de fl. 223. Isso posto, arquivem-se os autos. Int. - ADV: GISELI DA CRUZ PADILHA RIBEIRO (OAB 226572/SP), ALÉXIA JIRARDI DOMINGUES (OAB 461192/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003261-17.2023.8.26.0400 - Divórcio Consensual - Família - A.C.S.A. - J.A.A. - Vistos. 1. Cumpra-se o v. acórdão, dando-se ciência às partes. 2. Considerando o trânsito em julgado, ficam as partes cientes de que eventual cumprimento de sentença deve tramitar em formato digital, como incidente processual apartado, devendo o(a) Defensor(a) acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe "156-Cumprimento de Sentença". 3. No mais, providencie-se o necessário à baixa e arquivamento definitivo do feito, com lançamento de movimentação específica, porquanto a consulta e extração de cópia, em caso de necessidade, pode ocorrer ainda que arquivados estejam. Intimem-se. - ADV: ALÉXIA JIRARDI DOMINGUES (OAB 461192/SP), DIEGO ANDRE DE SOUZA EMILIO (OAB 440227/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001385-56.2025.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Jhonatas Henrique Victorasso - Fls.97: Manifeste-se a requerente. - ADV: ALÉXIA JIRARDI DOMINGUES (OAB 461192/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003518-54.2025.4.03.6324 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto AUTOR: JOSE PIRES BITENCOURT Advogado do(a) AUTOR: ALEXIA JIRARDI DOMINGUES - SP461192 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos. 1. Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, em que pretende a parte autora a concessão do benefício previdenciário por incapacidade. 2. Considerando a necessidade de constatação da alegada incapacidade da parte autora, determino a antecipação da prova e designando o dia 08/09/2025 às 11h20min - CAIO TULIO BARRETO MOLINA - Medicina legal e perícia médica, para a realização do exame pericial, na sala de perícias médicas deste Juizado, localizada na Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Universitário, São José do Rio Preto/SP. Ressalvo que a especialização médica constante do cadastro no sistema não restringe ou vincula a atuação do perito médico no exame pericial. Fica o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a), ainda, que é de sua responsabilidade a comunicação dos atos processuais ao autor, incumbindo ao(à) mesmo(a) as diligências necessárias. O perito judicial deverá apresentar o laudo médico no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, acompanhado das respostas aos quesitos do Juízo e das partes. Conforme estabelece o art. 28, § 1º, I e II, da Resolução CJF n. 305/2014, fixo o valor do laudo pericial em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) em razão da complexidade do trabalho realizado e ausência de profissional inscrito na AJG na Subseção Judiciária ou Comarca com interesse em realizar perícias neste Juizado. Cumprido regularmente o encargo, requisite-se o pagamento. 3. A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento de identificação pessoal (original) com foto e de todos os documentos médicos que possuir, referentes ao seu estado de saúde (na impossibilidade de fazê-lo, deverá comunicar essa situação previamente ao Juízo). Em observância às orientações das autoridades sanitárias para prevenção da Covid-19, RECOMENDA-SE às partes que, no dia da perícia: a) compareçam ao Fórum utilizando máscara de proteção; b) observem rigorosamente o horário de agendamento, devendo chegar com no máximo 15 (quinze) minutos de antecedência ao horário agendado, para que se evite aglomeração de pessoas na espera. Advirtam-se, ainda, de que o comparecimento à perícia médica sem o uso de máscara, com febre ou qualquer dos sintomas de gripe ou de Covid-19 ensejará a não admissão ao recinto e a não realização da perícia médica, que será então oportunamente reagendada. Em caso de não comparecimento, a ausência deverá ser justificada documentalmente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 4. Juntado laudo desfavorável, dê-se ciência à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias (dispensada a ciência do INSS nos termos do Ofício nº 203/2014) e tornem conclusos para sentença. Com a juntada de laudo favorável à parte autora, CITE-SE o INSS, INTIMANDO-SE em seguida a parte autora para ciência e manifestação sobre eventual proposta de acordo. Formalizado o acordo, venham conclusos para homologação. Inviável a conciliação, abra-se conclusão imediata para julgamento com prioridade. 5. O pedido de assistência judiciária gratuita será apreciado em sentença (não havendo necessidade de antecipação dos honorários periciais, que, por ora, serão suportados pelo Sistema AJG, diante da alegada hipossuficiência da parte autora). São José do Rio Preto, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000719-43.2023.8.26.0400 (processo principal 0001541-81.2013.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Registro Civil das Pessoas Naturais - J.E.B.P. - F.N.P. - Vistos. Considerando a manifestação da parte exequente, bem como considerando os dados indicados na pesquisa de fls. 267, cópia desta decisão serve de ofício para a empresa Pires Supermercado de Cajobi LTDA para que desconte mensalmente o valor correspondente a 25% do salário-mínimo vigente à época de cada desconto dos rendimentos líquidos do requerido F. N. P., para que sejam depositandos na conta bancária da representante legal da menor. Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da determinação e para a resposta. A resposta ao ofício deverá ser encaminhada por meio digital, preferencialmente por intermédio do órgão de representação judicial (pelo peticionamento eletrônico), observando-se o disposto no Art.1.206-A das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça. Caso o destinatário do ofício não possa efetuar o peticionamento eletrônico, a resposta deverá ser encaminhada exclusivamente ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (olimpia2@tjsp.jus.br), sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Para conferência da autenticidade do documento, deverá a Autoridade Destinatária consultar os dados informados à margem direita do documento, em conformidade com a Lei 11.419/2016. O ofício deve ser encaminhado pela parte exequente, comprovando nos autos o envio no prazo de 10 dias contados da publicação desta decisão. Considerando as limitações de inserção de dados em decisões decorrentes da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709/2018 (vide Comunicados CG 590/2021 e 591/2020 DJE de 04/03/2021, pp.08/10), o responsável pelo encaminhamento deverá instruir o ofício com a qualificação do requerido e com os dados bancários para o depósito da pensão alimentícia. Intime-se. - ADV: JOSÉ FRANCISCO DEPIERI (OAB 300361/SP), ALÉXIA JIRARDI DOMINGUES (OAB 461192/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001739-81.2025.8.26.0400 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.G.M. - Manifeste-se a parte autora, em 5 dias, tendo em vista o teor da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: ALÉXIA JIRARDI DOMINGUES (OAB 461192/SP)
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