Ariana Nogueira Schineider
Ariana Nogueira Schineider
Número da OAB:
OAB/SP 460907
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
348
Total de Intimações:
410
Tribunais:
TRF3, TJPA, TJPR, TJRS, TJSP, TJMG, TJES, TRF6, TRF4, TJSC, TRF1, TRF2, TJBA, TJMT, TJRJ
Nome:
ARIANA NOGUEIRA SCHINEIDER
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 410 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1042448-71.2024.8.26.0602; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Sorocaba; Vara: 7ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1042448-71.2024.8.26.0602; Assunto: Bancários; Apelante: Daniele Maria Dias Oliveira (Justiça Gratuita); Advogado: Paulo Henrique Meneghini (OAB: 489824/SP); Advogada: Ariana Nogueira Schineider (OAB: 460907/SP); Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A; Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TRF2 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051685-15.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : LUZIA CRISTINA SOUSA DA SILVA ADVOGADO(A) : ARIANA NOGUEIRA SCHINEIDER (OAB SP460907) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c art. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022352-82.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ronaldo Chaves de Almeida - Banco C6 S/A - Nota de Cartório: Fl. 240: Ciência ao requerido do teor da certidão de fl. 238. - ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 524462/SP), ARIANA NOGUEIRA SCHINEIDER (OAB 460907/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031443-69.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Eduardo Torres Santos - Banco Itaucard S.A - Nota de cartório: aos 06/06/2025 ocorreu o trânsito em julgado da r. sentença de fls. 125/134; os autos permanecerão disponíveis pelo prazo de 30 (trinta) dias para início da execução via incidente de Cumprimento de sentença: no portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública". Decorrido o prazo de 30 dias, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), ARIANA NOGUEIRA SCHINEIDER (OAB 460907/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000104-03.2025.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Fabio Augusto Cardoso - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada pelo requerido, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. Int. - ADV: ARIANA NOGUEIRA SCHINEIDER (OAB 460907/SP), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8009420-17.2024.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO REQUERENTE: MARIO ROBERTO MARTINS Advogado(s): REQUERIDO: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A Advogado(s): DECISÃO Vistos. Defiro a justiça gratuita. Como é cediço, para que seja concedida decisão liminar, é necessária a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, requisitos indispensáveis a esse tipo de tutela. Nesse sentido, com base nas provas acostadas aos autos, o art. 300 do Código de Processo Civil autoriza ao magistrado a conceder a tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em análise, a documentação trazida aos autos é suficiente para demonstrar a verossimilhança das alegações da parte autora, sobretudo no que diz respeito à abusividade dos juros remuneratórios fixados no contrato. Insta consignar que o contexto fático narrado identifica nítida relação de consumo, em que o consumidor representa a parte vulnerável envolvida, razão pela qual se deve dar especial relevância à palavra do mesmo, pois, na maioria dos casos, se vê impossibilitado de apresentar um farto conjunto probatório. Desta feita, haja vista que a medida pleiteada não é dotada de caráter de irreversibilidade, não vislumbro qualquer prejuízo no deferimento sem a oitiva do requerido. Destaque, todavia, que a simples propositura de ação revisional não tem o condão de afastar a mora contratual, conforme dispõe a Súmula 380 do STJ. Ademais, a matéria em análise possui regramento específico inserto no Código de Processo Civil que, em seu art. 330, §§ 2º e 3º prevê que em casos tais, o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados. Tal previsão praticamente repete o §1º, do art. 285-B, presente na antiga sistemática processual civil. Veja-se o citado dispositivo legal da novel legislação: Art. 330. A petição inicial será indeferida quando: (...) § 2o Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito. § 3o Na hipótese do § 2o, o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados. O citado dispositivo legal visa minimizar os efeitos da judicialização do débito, de sorte que o valor tido por incontroverso deverá ser pago diretamente à instituição financeira, haja vista que tal parcela do débito é nitidamente tida por devida pelo próprio autor. Assim, para elidir os efeitos da mora e, consequentemente, obstar a inscrição nos órgãos de cadastro de inadimplentes, mister se faz o pagamento do valor incontroverso diretamente à instituição credora enquanto que o montante tido por controverso deverá ser depositado em juízo. Tal entendimento, inclusive, mostra-se em consonância com o adotado por este eg. Tribunal de Justiça, conforme se verifica dos seguintes julgados: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DECISÃO QUE INDEFERE MEDIDA LIMINAR. REQUERIMENTO DE DEPÓSITO DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS NO VALOR INCONTROVERSO. IMPOSSIBILIDADE. PAGAMENTO DA QUANTIA INCONTROVERSA DIRETAMENTE AO CREDOR, NO TEMPO E MODO CONTRATADOS E DEPÓSITO JUDICIAL DA QUANTIA CONTROVERTIDA. OBSERVÂNCIA DO §3º, DO ART. 330 DO CPC DE 2015. REVISÃO DE ENTENDIMENTO ANTERIOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Revendo entendimento anterior, passo a adotar o regramento estatuído pelo §3º, do art. 330, do CPC/2015, que impõe ao mutuário o pagamento da fração incontroversa diretamente à instituição financeira, na forma contratada. II - Consoante entendimento majoritário deste Tribunal, para fins de elidir os efeitos da mora, deve o mutuário proceder ao depósito em juízo do montante que entende exceder a legalidade. III - Recurso Conhecido e Parcialmente Provido. (Classe: Agravo de Instrumento,Número do Processo: 0015616-44.2016.8.05.0000, Relator(a): Maria de Lourdes Pinho Medauar, Primeira Câmara Cível, Publicado em: 30/11/2016) AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DECISÃO ANTECIPATÓRIA DA TUTELA OBSTANDO EFEITOS DA MORA. VEDAÇÃO À INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES E MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE CONDICIONAMENTO AO DEPÓSITO EM JUÍZO DOS VALORES CONTRATADOS. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 285-B DO CPC/1973 E 330, §§2º E 3º DO CPC/2015. PAGAMENTO DIRETO AO CREDOR DOS VALORES INCONTROVERSOS. DEPÓSITO DOS VALORES CONTROVERTIDOS. PEDIDO RECURSAL SUBSIDIÁRIO. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. DEFERIMENTO DO DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES CONTRATADOS. DECISÃO QUE MERECE REFORMA PARCIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (Classe: Agravo de Instrumento,Número do Processo: 0001548-89.2016.8.05.0000, Relator(a): Pilar Celia Tobio de Claro, Primeira Câmara Cível, Publicado em: 15/07/2016) Vê-se que o autor juntou laudo pericial que conclui ser devida a parcela no importe de R$ 627,32 (seiscentos e vinte e sete reais e trinta e dois centavos) ao invés daquela no valor de R$ 719,07 (setecentos e dezenove reais e sete centavos), pactuada contratualmente. Assim, faz-se necessário reformar em parte a decisão para fins de adequação à orientação já firmada por este Tribunal de Justiça para situações semelhantes. Em razão de todo exposto, CONCEDE-SE A TUTELA ANTECIPADA, para determinar a sustação das cobranças das parcelas do financiamento e a retirada/impedimento de inscrição do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, condicionados os efeitos da liminar, contudo, ao pagamento do valor incontroverso das parcelas diretamente à instituição financeira, no mesmo modo e tempo como contratado e, no que se refere ao valor controvertido, seja este depositado mensalmente em juízo, sob pena de revogação da medida. Destaque-se que o caso em testilha envolve controvérsia decorrente de relação de consumo, no conceito do art. 3º da Lei 8.078/90, diante das circunstâncias concretas apuradas e com fito de facilitara defesa dos direitos do consumidor, estando presentes, segundo as regras de experiência comum do art. 375 CPC, elementos de verossimilhança quanto à matéria técnica e diante da hipossuficiência da parte reclamante, inverte-se o ônus da prova em face do fornecedor de serviços, à luz do artigo 6º, VIII, da Lei 8.078/90, como regra de procedimento. (STJ, Segunda Seção. EREsp 422.778-SP, Rel.originário Min. João Otávio de Noronha, Rel. para o acórdão Min. Maria Isabel Gallotti (art. 52, IV, bdo RISTJ) julgados em 29/12/2012), determinando-se a juntada dos instrumentos contratuais pela parte ré." Tratando-se de lide que envolve direito indisponível que, em regra, não admite autocomposição e/ou levando em consideração que a prática do foro revela o reduzido índice de sucesso da mediação em casos semelhantes, deixo de designar de imediato a audiência de conciliação na forma do art. 334 do NCPC. CITE(M)-SE a(s) parte(s) Requerida(s) e INTIME(M)-SE para apresentar contestação no prazo legal, com data de início na forma do art. 231 do CPC, advertindo(as) acerca dos efeitos da REVELIA (art. 344, 345 e 346 do CPC). Findo o prazo, intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para se manifestar(em), para os fins isolada ou cumulativamente previstos nos arts. 338, 348, 350 e 351, CPC. Caso ambas as partes manifestem, expressamente, interesse na composição consensual, voltem conclusos para designação da audiência de conciliação ou mediação, com a inclusão em pauta. Do contrário, INTIME-AS para que indiquem, de forma fundamentada, as provas que pretendem produzir ou se têm interesse no julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do CPC. Façam-se as demais intimações necessárias, inclusive o Ministério Público, caso necessário. Confiro a força de mandado e de ofício. Cumpra-se. Porto Seguro, data do sistema. CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ Juiz de Direito em Substituição
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 1004786-48.2023.8.26.0363; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Mogi-Mirim; Vara: 2ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1004786-48.2023.8.26.0363; Assunto: Bancários; Apelante: Elaine Cristina Tobias Tomé; Advogada: Ariana Nogueira Schineider (OAB: 460907/SP); Apelado: Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento; Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 58885/PR); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003935-63.2025.8.26.0037 (processo principal 1014128-57.2024.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Bancários - Josiel Braga - OMNI S/A - Credito, Financiamento e Investimento - "Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do credor, conforme determinação retro." "Diga o exequente sobre o prosseguimento do feito, em 10 dias. No silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo." - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), THIAGO FONSECA DOS SANTOS (OAB 460530/SP), ARIANA NOGUEIRA SCHINEIDER (OAB 460907/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 1027605-21.2024.8.26.0564; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Bernardo do Campo; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1027605-21.2024.8.26.0564; Assunto: Bancários; Apelante: Maria das Neves Lima (Justiça Gratuita); Advogada: Ariana Nogueira Schineider (OAB: 460907/SP); Apelado: Banco Agibank S/A; Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006194-18.2023.8.26.0220 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guaratinguetá - Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Apelado: Raphael da Silva Henrique (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Maria Salete Corrêa Dias - Negaram provimento ao recurso. V. U. - REVISIONAL DE FINANCIAMENTO VEICULAR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO RÉU. SEGURO. VERIFICAÇÃO DE VENDA CASADA. PRÊMIO INCLUÍDO NO PRÓPRIO VALOR FINANCIADO. SEGURO GARANTIDO POR EMPRESA QUE COMPÕE O MESMO GRUPO ECONÔMICO DA APELANTE, A EVIDENCIAR A AUSÊNCIA DE LIBERDADE DE ESCOLHA NA CONTRATAÇÃO. NULIDADE DAS CLÁUSULAS QUE IMPUSERAM SUA COBRANÇA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Roberto Teixeira Trino Júnior (OAB: 87929/RJ) - Paulo Henrique Meneghini (OAB: 489824/SP) - Ariana Nogueira Schineider (OAB: 460907/SP) - Bruno Aguiar de Jesus (OAB: 359805/SP) - Thiago Fonseca dos Santos (OAB: 460530/SP) - Nayara Olinda Cavalcante (OAB: 486109/SP) - 3º Andar
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