Andressa Zorzenoni Moran
Andressa Zorzenoni Moran
Número da OAB:
OAB/SP 460901
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andressa Zorzenoni Moran possui 145 comunicações processuais, em 100 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJPA, TRF3, TJSC e outros 11 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
100
Total de Intimações:
145
Tribunais:
TJPA, TRF3, TJSC, TJAC, TJRJ, TJSP, TJPR, TJDFT, TJRR, TJAL, TJMA, TJMG, TJPE, TJGO
Nome:
ANDRESSA ZORZENONI MORAN
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
145
Últimos 90 dias
145
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (53)
MONITóRIA (47)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (37)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
EXECUçãO FISCAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 145 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 1ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5037018-50.2024.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: ABMAX EDUCACIONAL LTDA CPF: 24.903.368/0001-28 RÉU: WESLEY FELIPE MARTINS DA CRUZ PEREIRA CPF: 139.423.866-58 SENTENÇA Cuida-se de ação monitória ajuizada por ABMAX EDUCACIONAL LTDA. em desfavor de WESLEY MARTINS DA CRUZ PEREIRA visando ao recebimento de valores oriundos de contrato de prestação de serviços educacionais, parcelas de 20/02/2023 a 20/08/2025. Aduz, por fim, que o valor atualizado do débito é de R$2.746,99 (dois mil, setecentos e quarenta e seis reais e noventa e nove centavos). Pugnou pela expedição de mandado de pagamento e requereu as condenações de estilo. Com a inicial vieram documentos. Citado (ID 10368814978), o réu quedou-se inerte, razão pela qual declarada a sua revelia. Intimadas a especificarem provas, a autora pugnou pelo julgamento antecipado da lide. É o relatório. Decido. O processo tramitou regularmente, não havendo preliminares a serem apreciadas ou nulidades a serem sanadas. É sabido que a ação monitória é proposta com base em prova escrita, sem eficácia de título executivo extrajudicial. A prova escrita, exigida pelo artigo 700, do CPC, é todo documento que, embora não prove diretamente o fato constitutivo, permite ao órgão judiciário deduzir, através de presunção, a existência do direito alegado. Com efeito, preceitua o artigo 700, do CPC: Art. 700 - A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro; II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer. Conforme se infere dos autos, o réu teve pleno conhecimento da ação e foi devidamente citada para apresentar defesa. Dessa forma, tendo deixado transcorrer o prazo sem apresentação de defesa, presumem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, com a consequente aplicação dos efeitos da revelia (art. 344, CPC). O fundamento do procedimento monitório é o misto de cognição e execução em que basta a existência de alguma prova documental a corroborar o alegado crédito. Da análise dos autos, verifico que a documentação é hábil ao processamento da ação pelo procedimento monitório. No caso dos autos, além da presunção relativa de veracidade dos fatos, observo que a pretensão da autora vem amparada em provas escritas, quais sejam, o contrato assinado pelo réu (ID 10263970941) e a planilha de débitos (ID 10263967528). Não há prova do pagamento. Decoto os honorários constantes da planilha, por ausência de prova escrita da sua estipulação. Dispositivo Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, constituindo de pleno direito título executivo judicial, para condenar a requerida ao pagamento da quantia já atualizada pela autora no importe de R$2.746,99, corrigida monetariamente pelos índices definidos no contrato (ID 10263970941 – pág. 6/9 – cláusula 5.8). Por fim, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, I do CPC. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC. P.R.I. Solicitado o cumprimento da sentença, devidamente acompanhado de planilha de débito atualizada e demais documentações necessárias, altere-se a classe processual para fazer constar Cumprimento de Sentença. Considerando o disposto no artigo 513, §2º, II do CPC, intime-se o executado, revel na fase de conhecimento, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço da citação ou outro constante nos autos, para que, no prazo de quinze dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento, honorários de advogado de dez por cento e execução forçada. Decorrido o prazo e não havendo manifestação do executado, intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito, devendo atentar para o pagamento das diligências, porventura, solicitadas, bem como anexar planilha de cálculo atualizada do débito, sob pena de arquivamento, sem nova intimação. Requerida certidão com base no art. 517 do CPC e Provimento Conjunto nº 108 do TJMG, desde já fica autorizada a expedição, decorrido o prazo para pagamento voluntário, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Requerida inclusão do nome do executado no SERASAJUD, defiro desde já. Requerida pesquisa de bens em órgãos conveniados, SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, junte-se planilha atualizada do débito e guia paga para execução das diligências, desde já deferidas. Para pesquisa via RENAJUD, deverá o exequente comprovar pesquisa prévia no site do DETRAN, indicando que o executado é proprietário de veículos. Efetivado bloqueio por meio dos sistemas conveniados, intime-se o executado, na forma do artigo 841 do CPC. Esclareço que novas consultas ficarão a depender da demonstração, pelo exequente, de indícios de alteração da fortuna do executado. Requerida penhora de imóveis, apresente o exequente certidão atualizada da matrícula do imóvel que pretende penhorar. Para indisponibilidade de bens, deverá o exequente comprovar pesquisa anterior no SAEC (disponibilizada no sítio eletrônico https://registradores.onr.org.br), por seu próprio meio. Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se nos termos do Provimento 301/2015. Intimem-se. Contagem, data da assinatura eletrônica. VINICIUS MIRANDA GOMES Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Contagem
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011405-36.2024.8.26.0602 (processo principal 1000805-36.2024.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Abmax Educacional Ltda - Manifeste-se a parte autora sobre as pesquisas realizadas e juntada aos autos, no prazo de 5 dias - ADV: ANDRESSA ZORZENONI MORÁN (OAB 460901/SP), ANDRESSA ZORZENONI MORÁN (OAB 460901/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016730-22.2024.8.26.0554 - Monitória - Prestação de Serviços - Abmax Educacional Ltda - Ciência do teor da certidão de fls. 98, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. * - ADV: ANDRESSA ZORZENONI MORÁN (OAB 460901/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001300-22.2025.8.26.0222 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Abmax Educacional Ltda - Vistos. 1. Homologo o acordo celebrado entre as partes (fls. 34/37), para que produza os jurídicos e legais efeitos, ficando suspensa a execução até o cumprimento integral do acordo, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. 2. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Remetam-se os autos à fila "Processo Suspenso", anotando-se, na observação da fila, o termo final do acordo e lançando-se a movimentação "Autos no Prazo" (código 60975). 3. O cumprimento do acordo deverá ser oportunamente noticiado pelo credor. 4. Ultrapassados cinco dias do vencimento da última parcela, intime-se a parte exequente pelo DJE a informar em 05 dias o cumprimento do avençado. Decorrido este prazo sem manifestação, presumir-se-á o pagamento integral da dívida, oportunidade em que os autos voltarão conclusos para extinção da execução, nos moldes do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 5. Comunicado o descumprimento da avença, o processo retomará seu curso (art. 922, parágrafo único, do Código de Processo Civil), lançando-se, no sistema SAJ a movimentação pertinente (código 12066 - "Levantada a Suspensão ou Sobrestamento dos Autos"), conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 343/2022. Intimem-se. - ADV: ANDRESSA ZORZENONI MORÁN (OAB 460901/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1520116-87.2023.8.26.0602 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fernando Issobe - Manifeste-se o executado, ora excipiente, no prazo de 5 dias úteis. No silêncio, conclusos. - ADV: ANA PAULA PESCATORI BISMARA GOMES (OAB 215234/SP), ANDRESSA ZORZENONI MORÁN (OAB 460901/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004886-95.2024.8.26.0068 (processo principal 1016887-32.2023.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Abmax Educacional Ltda - Para a realização das diligências solicitadas, fica o interessado intimado a complementar, no prazo legal, a taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei Estadual nº 11.608/2003, por meio da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - código 434-1, no valor de 1 cota de pesquisa correspondente a 1 UFESP por sistema e por CPF/CNPJ, cujo valor foi fixado pelo Provimento CSM n° 2.684/2023, anexo V. Deve, ainda, o exequente complementar as custas postais, observando o novo valor por carta unipaginada com AR digital de R$ 34,35. Fica o interessado intimado de que no silêncio os autos serão remetidos ao arquivo, implicando, ressalvadas as hipóteses legais, no recolhimento da respectiva taxa para desarquivamento. Observação: alguns serviços possuem custo de 2 ou 3 UFESPs por pesquisa/ordem/pessoa. - ADV: ANDRESSA ZORZENONI MORÁN (OAB 460901/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004754-37.2023.8.26.0268 - Monitória - Espécies de Contratos - Abmax Educacional Ltda - Manifeste-se a parte Requerente, em 05 (cinco) dias, sobre a Certidão do Oficial de Justiça com diligência negativa, conforme fls. 141. (NSCGJ, art. 196, V). Nada Mais - ADV: ANDRESSA ZORZENONI MORÁN (OAB 460901/SP)