Mariah Rei Amorim
Mariah Rei Amorim
Número da OAB:
OAB/SP 460624
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARIAH REI AMORIM
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006073-59.2024.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Andrea Caetano Louzada Doreto - Vistos A ordem de bloqueio não foi cumprida por insuficiência de fundos, conforme protocolos de fls. 142 e seguintes. Indique, a exeqüente, bens do executado, suscetíveis de penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: MARIAH REI AMORIM (OAB 460624/SP), MARCELA SAES PUBLIO (OAB 446195/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008178-09.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Revisão - I.W.S.R. - N.C.R. - Vistos. Fls. 94/96: Defiro o pedido de expedição de ofício ao INSS para que informe se o autor - Isaque Winston Santos Ribeiro, CPF: 444.928.738-05 - possui vínculo empregatício. Esta decisão devidamente assinada servirá como ofício. Intime-se. - ADV: ISABELA DOS ANJOS PINTO (OAB 494957/SP), MARIAH REI AMORIM (OAB 460624/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003307-96.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edson Lopes de Almeida - Em base de tais ponderações, pois, indefiro a inicial apresentada. O processo, em conseqüência, é de ser julgado extinto, sem apreciação de mérito, nos termos do que dispõe o artigo 485, I, do CPC. Sem custas, ou verbas sucumbenciais, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.I.C. - ADV: MARIAH REI AMORIM (OAB 460624/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003506-72.2024.8.26.0024 (processo principal 1006478-03.2021.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.G.Y.S. - A.Y.S. - Manifeste-se o exequente acerca da impugnação de fls. retro, no prazo de 3 (três) dias e, após, vista ao Ministério Público. - ADV: MARIAH REI AMORIM (OAB 460624/SP), GUSTAVO FABRICIO DOMINGOS CASSIMIRO (OAB 342993/SP), NATALIA DUARTE AGOSTINHO (OAB 340476/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003373-76.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - João Miguel Amorim Junior - Vistos. Tendo em vista que o link, de acesso à mídia digital, disponibilizados na inicial, não permite o acesso livre ao conteúdo informado, exigindo login e senha de plataforma específica, regularize-o, o autor, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: MARIAH REI AMORIM (OAB 460624/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003055-93.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - B.S.A. - Ciência às partes acerca da designação de audiência de tentativa de conciliação agendada para o dia 09/09/2025 às 13h00min no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC-Rua 13 de Maio, 1182, Centro, Andradina/SP, (18)3721-1364, de modo virtual. O comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. - ADV: MARIAH REI AMORIM (OAB 460624/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002345-73.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - Pedra Agroindustrialsa (Usina Ipê) - Celso Luiz Deliberto - - Jose Ferreira de Oliveira - Vistos. 1. Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação, no prazo de 15 dias, considerando a alegação defato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado na inicial, aapresentação de preliminares (art. 337, CPC) e/ou a apresentação de documentos (artigos 350, 351 e 437 do CPC). 2. Sem prejuízo, diga especificamente se pretende a produção de alguma outra prova, justificando a pertinência da providência requerida em relação aos pontos de controvérsia, ou se concorda com o julgamento do feito de forma antecipada. 3. Determino que a parte requerida manifeste-se, também em 15 dias, sobre as provas que pretende produzir, ainda que para ratificar eventual prova específica já requerida em sua defesa, e com alerta de que poderá haver julgamento antecipado e preclusão se não houver manifestação. 4. Advirto que requerimentos genéricos, sem o devido apontamento do que se pretende com a prova em relação ao processo poderão ser desconsiderados, com julgamento do processo no estado em que se encontra. 5. Com relação ao pedido de gratuidade efetuado pelo réu, O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". É obrigação legal do magistrado exercer assídua fiscalização sobre a cobrança das custas (art. 35, VII, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional). A declaração de pobreza prevista no art. 99, § 3º do CPC, por sua vez, estabelece mera presunção relativa de impossibilidade de arcar com as custas. Deste modo, concedo à parte 15 dias para que esclareça sua real situação econômica (incluindo de eventual cônjuge/companheiro/convivente) e comprove nos autos a efetiva impossibilidade de pagar as custas do processo, indicando especialmente i) sua renda mensal total e a renda mensal per capita de sua residência (incluindo cônjuge, companheiro ou convivente); ii) se é proprietária, assim como seu cônjuge, convivente ou companheiro, de bens móveis de valor (veículos etc) ou imóveis; iii) se possui aplicações financeiras, assim como seu cônjuge, convivente ou companheiro; iv) se faz parte de alguma pessoa jurídica ou se exerce atividade empresarial, ainda que sem registro formal, assim como seu cônjuge, companheiro ou convivente. Além disso, determino a apresentação de extratos de conta bancária e de utilização de cartão de crédito dos últimos 3 meses e, caso cabível ou não esteja nos autos, sua última declaração de imposto de renda ou da pessoa jurídica da qual faça parte. Para integral da determinação sobre os extratos, deve a parte obrigatoriamente trazer relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) emitido pelo Banco Central por meio da ferramenta "Registrato", de todas as contas ativas atualmente e os extratos respectivos. Eventual justificativa de que se trata de "pessoa simples" e sem acesso à internet ou serviços correlatos não será aceita, até porque encontra-se a parte representada por advogado(a), que deve desempenhar função essencial e indispensável à administração da Justiça (CF 133), o qual tem o dever de auxiliar os clientes hipossuficientes para obtenção de documentos e de cumprir as determinações legais com exatidão (CPC 77, IV). Ressalto que a medida, além de ser necessária para cumprimento de dever de ofício do magistrado conforme já assinalado, está baseada em recomendação da Corregedoria Geral de Justiça (Comunicado CG 02/2017 e sucessivos outros, de caráter público e reservado). O não cumprimento integral da presente poderá ensejar o indeferimento da isenção. Intime-se. Aguarde-se no prazo por 15 dias. - ADV: JORGE MINORU FUGIYAMA (OAB 144243/SP), MARIAH REI AMORIM (OAB 460624/SP), FERNANDO HENRIQUE CASSARO (OAB 307280/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003055-93.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - B.S.A. - Vistos. Fls. 22/23: recebo os autos para processamento. Fls. 29/32: recebo como emenda à inicial. Anote-se. 1. Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. Trata-se de pedido de guarda c/c tutela de urgência em que B. de S. A. move em face de C. H. S. dos S. Narra a autora ter mantido união estável com o Requerido, da qual adveio dois filhos menores: H. V. A. dos S., atualmente com 11 anos de idade, e H. H. A. dos S., com 6 anos. Relata que, o Requerido reside em Três Lagoas/MS, e que após ser cobrado acerca do pagamento da pensão alimentícia nos autos nº 1002525-89.2025.8.26.0024, encaminhou mensagens de áudio com ameaças à autora, afirmando preferir ir para a prisão do que pagar pensão. Sustenta que em uma das visitas, o requerido reteve os menores de forma indevida, impedindo o retorno das crianças à residência materna, o que resultou em faltas escolares e ausência em consultas médicas previamente agendadas. A Requerente informa que, ao tentar reaver os filhos, foi ameaçada pelo genitor, que afirmou que acionaria a polícia e o conselho tutelar caso ela comparecesse para buscá-los. Assevera que, após reiteradas tentativas de reaver a guarda dos filhos, arcou com despesas que não podia suportar para buscá-los pessoalmente, encontrando-se atualmente os menores sob sua guarda de fato. É o breve relatório. 3. Para a concessão de toda e qualquer tutela de urgência exige-se a presença de dois requisitos: o fumus boni iuris (verossimilhança da alegação) e o periculum in mora (perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo), tal como previsto no art. 300 do CPC. No presente caso não vislumbro o perigo na demora das alegações da parte, posto que não há qualquer comprovação nos autos acerca das alegações iniciais, sendo necessária a instalação do contraditório, reservando a possibilidade de nova análise após a oferta da defesa e eventuais documentos. 4. Isso posto, indefiro a antecipação da tutela. 5. Encaminhe-se os autos ao setor de conciliação/CEJUSC para tentativa de solução consensual de conflito entre as partes. 6. Designada data para audiência, intime-se a parte autora via DJE, e expeça-se mandado para citação e intimação da parte requerida, ficando autorizadas as diligências nos termos do art. 212 e seus §§ do CPC. Proceda-se à carga com anotação de "urgente". Encaminhe-se com a citação senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 7. Anote-se no mandado que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da data designada para a realização da audiência, inclusive em caso de ausência de uma das partes. Cientifiquem-se as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 8. Sobrevindo acordo, dê-se vista ao Ministério Público. 9. Caso seja infrutífera a composição, decorrido in albis o prazo para contestação ou, após a réplica, com ou sem manifestação da parte autora, venham os autos conclusos. 10. EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA para citação e intimação do requerido. Int. - ADV: MARIAH REI AMORIM (OAB 460624/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002747-28.2023.8.26.0024 - Monitória - Pagamento - Fundação Educacional de Andradina - Kelly Caroline de Carvalho Martinez - VISTOS PARA SENTENÇA. HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito o acordo entabulado pelas partes às fls. 207/208. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Em caso de descumprimento do acordo a parte credora deverá dar início ao cumprimento de sentença. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Nada sendo requerido em cinco dias, arquive-se. Publique-se. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO COSTA SIQUEIRA (OAB 322493/SP), MARIAH REI AMORIM (OAB 460624/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005809-18.2019.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Norisvaldo Isac Coqueiro - Importadora de Ferramenta Rocha e outros - Intime-se a curadora especial nomeada, Dra. Mariah Rei Amorim(fls.321/322) para que junte aos autos, ou, indique em que página se encontra, o Ofício de Provimento de Nomeação da OAB, constando o nº RGI , para fins de expedição da certidão de honorários. Prazo:05(cinco)dias. - ADV: JAIME FRANCISCO MÁXIMO (OAB 196031/SP), MARIAH REI AMORIM (OAB 460624/SP), KAIQUE MENEGHETI MÁXIMO (OAB 405986/SP)
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