Maria Cristina Pereira
Maria Cristina Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 460619
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Cristina Pereira possui 14 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARIA CRISTINA PEREIRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (2)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1508586-17.2021.8.26.0292 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Silva Augusto de Oliveira - Vistos. Recebo a exceção de pré-executividade. Não havendo arguição à indisponibilidade de ativos financeiros, converto em penhora o bloqueio do numerário de fls. 21/22, dispensando a lavratura de auto de penhora, que se considerará efetivada com a transferência para conta judicial, que ora determino. Dê-se vista à exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a peça em questão. Para apreciação do pedido de gratuidade da justiça, apresente o executado, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia de seus dois últimos demonstrativos de pagamento de aposentadoria, sob pena de indeferimento. Intimem-se. - ADV: MARIA CRISTINA PEREIRA (OAB 460619/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011485-46.2025.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Guilherme Nunes Vieira - Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, tendo em vista a falta de interesse de agir, nos termos do artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Em decorrência da sucumbência e princípio da causalidade, condeno a parte requerida ao pagamento de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios que fixo em 15% do valor atualizado da causa, observados o artigo 98, § 3º. do Novo Código de Processo Civil. Certifique a Serventia se houve o pagamento integral pelo vencido da taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, intimando-se o responsável para pagamento do débito, se o caso, observando-se os casos de beneficiário da assistência judiciária gratuita, e, em caso de inadimplência, providencie a extração da certidão para fins de inscrição da dívida ativa, nos termos do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Ressalto que o valor das custas e despesas serão devidamente atualizadas, desde a data de ocorrência do fato gerador. Defiro ao requerido os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Após regularizados, arquivem-se com baixa definitiva. P.I. CUMPRA-SE. - ADV: MARIA CRISTINA PEREIRA (OAB 460619/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0050503-48.2012.8.26.0602 (602.01.2012.050503) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escola Superior de Educação Sorocaba - Ana Claudia Valpeleiro Cintra - "À PARTE CONTRÁRIA - Manifestar-se, em 15 dias, sobre a petição retro - ADV: DONIZETI EMANUEL DE MORAIS (OAB 89860/SP), MARIA CRISTINA PEREIRA (OAB 460619/SP), CESAR DAVI MANETTA (OAB 145465/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008198-46.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Giovanna Thaize Nunes - Suelen Regina Marques Fernandes Silva e outro - 3. Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos da parte autora, para: (i) Condenar a parte ré, solidariamente, no pagamento à autora do valor de R$ 118,19, a título de dano material emergente, relativo a despesas com medicamentos utilizados no período da convalescença e com transporte e remoção (ii) Condenar a parte ré, solidariamente, no pagamento à autora do valor de R$ 5.917,79, a título de dano material emergente, relativo ao conserto da motocicleta (iii) Condenar a parte ré, solidariamente, no pagamento à autora do valor relativo a despesas com tratamento médico e fisioterápico que, comprovadamente, é de R$ 600,00. (iv) Condenar a parte ré, solidariamente, no pagamento ao autor, a título de lucros cessantes, do valor do salário que o autor recebia na data do acidente, durante todo o período de afastamento até a o retorno do autor ao trabalho, em valor a ser apurado em liquidação de sentença, nele incluído o 13º salário, as férias acrescidas de 1/3 e os depósitos de FGTS que deixaram de ser feitos no período Assevera-se que a Lei 14.905/2024 trouxe novas regras para cálculo de juros legais de mora e correção monetária com vigência a partir de 30.08.2024, conforme alterações realizadas nos artigos 406 e 389, ambos do CC, as quais devem ser observadas. Assim, até 29.08.2024, inclusive, a correção monetária é calculada pela Tabela Prática do E. TJ/SP desde o desembolso ou desde cada competência e os juros de mora, quando aplicáveis, são devidos no patamar de 1% ao mês a contar da citação. A partir de 30.08.2024, inclusive, a correção monetária é calculada pelo IPCA, acrescentando-se a título de juros de mora o resultado obtido pela subtração do IPCA da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) de acordo com a metodologia e forma de aplicação definidos pelo Conselho Monetário Nacional, nos termos do art. 406, §§ 1º e 2º do CC. Caso a variação do IPCA seja superior à SELIC, não haverá aplicação de taxa de juros negativa, na linha do que dispõe o art. 406, §3º do CC. (v) Condenar a parte ré, solidariamente, no pagamento à autora, a título de danos estéticos, de uma indenização no valor de R$ 5.000,00, corrigido com os juros e correção monetária nos termos da lei 14.905/24, ambos desde a data desta sentença; e (vi) Condenar a parte ré, solidariamente, no pagamento à autora, a título de danos morais, de uma indenização no valor de R$ 10.000,00, corrigidos com os juros e correção monetária nos termos da lei 14.905/24, ambos desde a data desta sentença. Condeno os réus no pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao patrono do autor no importe de 10% do valor da condenação com fundamento no art. 85, §2º do CPC. Tendo em vista que o autor decaiu de parcela mínima de sua pretensão, fica isento do ônus da sucumbência. Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado desta sentença, na fase seguinte de cumprimento (art. 523 do CPC), deverá a parte vencedora, nos termos do Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG 438/2016, providenciar o peticionamento eletrônico - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no portal e-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença, dispensada a anexação dos documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, haja vista o art. 1.285, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. - ADV: JAMYLLE MAURICIO ANDRADE (OAB 394945/SP), JAMYLLE MAURICIO ANDRADE (OAB 394945/SP), MARIA CRISTINA PEREIRA (OAB 460619/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030813-30.2023.8.26.0602 - Inventário - Inventário e Partilha - C.A.S. - C.A.S. e outro - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público da manifestação de fls. 200/203, para que se manifeste no prazo legal. Int. - ADV: VIVIAN RAMPIM CABRERA DE ALMEIDA (OAB 408813/SP), MARIA CRISTINA PEREIRA (OAB 460619/SP), FERNANDA CARDOSO DE FARIA ALMEIDA (OAB 442604/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2298481-43.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: J. de O. L. (Representando Menor(es)) e outro - Agravado: M. R. de S. - Magistrado(a) Elcio Trujillo - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. PERDA DO OBJETO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU O CUMPRIMENTO IMEDIATO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CAUTELAR, IMPEDINDO A MUDANÇA DE RESIDÊNCIA DO MENOR SEM CONSENTIMENTO DO GENITOR E AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, ALÉM DE RECONHECER A INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO PARA MANUTENÇÃO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO E A ADEQUAÇÃO DA DECISÃO QUANTO À RESIDÊNCIA DO MENOR.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A PERDA DO OBJETO DO AGRAVO É EVIDENTE, CONSIDERANDO QUE A GENITORA CONCORDOU COM A DECISÃO E INFORMOU QUE O MENOR ESTÁ RESIDINDO COM O PAI NA COMARCA DE SOROCABA/SP.4. NÃO HÁ MAIS CONTROVÉRSIA A SER DIRIMIDA, POIS A SITUAÇÃO FÁTICA FOI ALTERADA, TORNANDO O RECURSO PREJUDICADO.IV. DISPOSITIVO E TESE5. JULGO PREJUDICADO O AGRAVO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A PERDA DO OBJETO DO RECURSO OCORRE QUANDO A SITUAÇÃO FÁTICA SE ALTERA, ELIMINANDO A CONTROVÉRSIA INICIAL. 2. A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DEVE SER OBSERVADA CONFORME O DOMICÍLIO DO MENOR.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 300. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maria Cristina Pereira (OAB: 460619/SP) - Murilo de Oliveira Perim Sanches (OAB: 424032/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011485-46.2025.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Guilherme Nunes Vieira - Vistos. Fls. 193: A autora postula a homologação de acordo firmado com o requerido, no entanto juntou aos autos apenas o termo de devolução de veículo (fls. 194/195). Para homologação de acordo é necessário juntar aos autos o respectivo termo de acordo. Assim, esclareça a autora no prazo de 15 dias. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), MARIA CRISTINA PEREIRA (OAB 460619/SP)
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