Pauliano Sousa De Arruda

Pauliano Sousa De Arruda

Número da OAB: OAB/SP 460018

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJSP
Nome: PAULIANO SOUSA DE ARRUDA

Processos do Advogado

Mostrando 2 de 12 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502051-34.2021.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Qualificada - H.S.R. - G.M.M. - Vistos. Diante da absolvição de Guilherme e do arquivamento do feito em relação a Herick, autorizo a devolução das fianças (f. 112 e 122). Expeça-se o necessário. Quanto às motocicletas apreendidas, indefiro a devolução, já que não demonstrada a propriedade dos bens. Em relação à Guilherme, não houve a juntada de qualquer documento comprobatório da propriedade do motociclo, sendo certo que o auto de exibição e apreensão de f. 22 indica que ela pertence a Auito dos Santos Urbano e, em relação a Herick, a motocicleta não lhe pertence, mas a Allan Kardec Herminio da Silva Junior, f. 344. Já decorridos mais de 90 dias do trânsito em julgado sem que os verdadeiros proprietários manifestassem interesse na sua restituição, aguarde-se por mais 5 dias manifestação dos Guilherme e Herick. Após, OFICIE-SE ao Delegado de Polícia Presidente da Comissão de Leilão do DECAP e/ou DETRAN, nos termos dos artigos 118 e seguintes do Código de Processo Penal, dos artigos 516 e seguintes das NSCGJ e ainda do disposto no Manual de Bens Apreendidos do CNJ, AUTORIZANDO desde já: (a) a alienação em leilão, depositando-se o produto da arrematação em favor do FUNAD, quando o bem tenha sido apreendido em procedimento envolvendo crimes tipificados na Lei 11.343/06, ou ao FUNPEN, nos demais casos (NSCGJ, art. 517, § 2º); (b) a destruição (reciclagem ecológica) dos bens de baixo valor ou em estado que não permita a sua venda. 6. Tratando-se de veículo cujo estado de conservação ou a adulteração de sinal identificador inviabilize a identificação do proprietário, ou cuja regularização administrativa não tenha sido providenciada no prazo de 90 dias a contar da data da apreensão, DETERMINO a compactação e, após, a venda em leilão judicial como sucata. Oficie-se ao Delegado de Polícia Presidente da Comissão de Leilão do DECAP e/ou DETRAN. Feita a alienação, comunique-se a autoridade de trânsito para fins de cumprimento do disposto na Resolução n° 11/98 do CONTRAN (NSCGJ, art. 516, §§ 3º e 4º). Intime-se. - ADV: FELIPE ARAUJO FERREIRA (OAB 462926/SP), ALEKSANDRA VALENTIM SILVA (OAB 265070/SP), ALEKSANDRA VALENTIM SILVA (OAB 265070/SP), PAULIANO SOUSA DE ARRUDA (OAB 460018/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1501496-80.2022.8.26.0628 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Itapecerica da Serra - Apelante: LUCAS SENA DOS SANTOS - Apelante: LEONARDO ALLES - Apelante: Vinicius Pedroso Alves - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ely Amioka - Afastaram a matéria preliminar e negaram provimento aos recursos das Defesas, mantendo íntegra a r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Oportunamente, expeça-se mandado de prisão em desfavor do réu Leonardo Alles. V.U. - - Advs: Cesar Henrique Urbina Bianco (OAB: 405819/SP) - Zacarias Muniz de Oliveira (OAB: 464712/SP) - Pauliano Sousa de Arruda (OAB: 460018/SP) (Defensor Dativo) - 10º Andar
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