Saulo Djavan Costa De Oliveira

Saulo Djavan Costa De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 459096

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 50
Tribunais: TJSP, TJSC
Nome: SAULO DJAVAN COSTA DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013763-86.2023.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cristiano de Souza Castro - Antonio Adriano de Oliveira - Fls. 162: Informe a parte autora, em tempo hábil para a audiência, a qualificação da testemunha José Antônio da Costa. Expeça-se mandado de intimação, em caráter URGENTE dada a proximidade da audiência, em nome do requerido para prestar depoimento pessoal, conforme solicitado em fls. 131. - ADV: SAULO DJAVAN COSTA DE OLIVEIRA (OAB 459096/SP), ANA CAROLINA RAPHAEL (OAB 478525/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006298-09.2024.8.26.0344 (processo principal 1012635-02.2021.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - J.A.L.M. - Fls. 232/234. Ciência ao requerente. - ADV: SAULO DJAVAN COSTA DE OLIVEIRA (OAB 459096/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015970-56.2015.8.26.0344 (processo principal 4002446-89.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - CRISTIANE COSTA - AMURAMIR DE OLIVEIRA SANTOS SILVA - Manifestar a requerente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de página 301. - ADV: JOSE MARIO DE OLIVEIRA (OAB 152011/SP), SAULO DJAVAN COSTA DE OLIVEIRA (OAB 459096/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0048234-82.2015.8.26.0100 (processo principal 1097855-02.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - F.I.I.G.P.S. - E.G.M. - - M.A. - - P.E.B. - - A.A.B. - Z.L. - P.M.I. - J.A.T. - Vistos. Fls. 940/942: Defiro a expedição de mandado de penhora, avaliação e depósito em bens da executada, devendo a mesma recair livremente sobre bens móveis que guarnecem o imóvel do devedor, com exceção daqueles revestidos da impenhorabilidade, tantos quantos bastem para garantir a presente execução, devendo também ser procedida a intimação dos executados de que têm o prazo de quinze dias para interposição de impugnação. Proceda, portanto, o cartório à expedição do competente mandado, a ser cumprido no endereço indicado a fls. 940/942, desde que recolhidas as diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: STEPHANIE SERAPHIM MOREIRA (OAB 433157/SP), DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP), OVIDIO NUNES FILHO (OAB 43013/SP), KAYAN LOURENÇO (OAB 319299/SP), RENAN BUZZETTO (OAB 409374/SP), SAULO DJAVAN COSTA DE OLIVEIRA (OAB 459096/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), ALVARO TSUIOSHI KIMURA (OAB 103789/SP), ALVARO TSUIOSHI KIMURA (OAB 103789/SP), ALVARO TSUIOSHI KIMURA (OAB 103789/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015495-05.2023.8.26.0344 - Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas - S.C.S.N.A. e outros - L.P.S. - Prossigam-se nos autos 1508065-42.2023.8.26.0344,. Arquivando-se o presente. Int. - ADV: OVIDIO NUNES FILHO (OAB 43013/SP), LILIAN SOUSA NAKAO (OAB 343015/SP), SAULO DJAVAN COSTA DE OLIVEIRA (OAB 459096/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020641-90.2024.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Maggioni & Silva Comércio de Mármores e Granitos Ltda - Vistos. Fls. 71/74. Homologo o acordo firmado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, SUSPENDO o processo, com fundamento no artigo 922, do CPC até o termo final para o cumprimento previsto para 20/07/2025. Na hipótese de eventual inadimplemento o credor poderá postular o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, com base nos títulos executivos originais. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Intime-se. - ADV: SAULO DJAVAN COSTA DE OLIVEIRA (OAB 459096/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005142-86.2025.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Maggioni & Silva Comércio de Mármores e Granitos Ltda - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 26/06/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 2ª Vara Cível do Foro de Catanduva, em que são partes: parte autora/exequente - MAGGIONI SILVA COMÉRCIO DE MÁRMORES E GRANITOS LTDA, CNPJ 36852976000130, e parte ré/executado - ALLAN MARTINES MINICELLI, CPF 31938054830, cujo valor da causa é: R$ 21.168,31(VINTE E UM MIL E CENTO E SESSENTA E OITO REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV: SAULO DJAVAN COSTA DE OLIVEIRA (OAB 459096/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006298-09.2024.8.26.0344 (processo principal 1012635-02.2021.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - J.A.L.M. - Manifeste-se o requerente sobre a resposta de Oficio de fls. 225. - ADV: SAULO DJAVAN COSTA DE OLIVEIRA (OAB 459096/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010594-28.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Josefa Aparecida da Silva - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. 1- Fls. 168/174: Nas fls. 160/161 foi proferida decisão determinando a realização de perícia grafotécnica e documentoscópica nos contratos juntados pelo Requerido, tudo com o objetivo de se apurar a autenticidade dos referidos documentos. 2- Assim sendo, considerando que quem produziu os mencionados documentos foi o Banco-Requerido, incumbe a estes o ônus do pagamento dos honorários periciais conforme dispõe o art. 429, inciso II, do Código de Processo Civil, in verbis: "Incumbe o ônus da prova, quando: II- se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento." Na jurisprudência dos Areópagos tem-se entendido que: "Por tratar-se de questão pertinente à falsidade documental, o ônus da prova não obedece à regra geral do CPC/1973 - art. 333 - (CPC/2015, art. 373), mas ao disposto no CPC/1973 - art. 389, II (CPC/2015, art. 429, II), que determina que, em se tratando de contestação de assinatura, o ônus da prova incumbe à parte que produziu o documento". (2º TACIVIL, 10ª Câmara, Ag. 828694-0/0-Campinas-SP, Rel. Juiz Gomes Varjão, j. em 14.04.2004, v.u, DJE de 03.05.2004, in "Comentários ao Código de Processo Civil", de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 2015, págs. 1050/1051). 3- Assim sendo, mantenho a decisão de fls. 160/161 (CPC, art. 8º). 4- No mais, diante do teor da certidão de fls. 175, intime-se novamente a Srª. Perita para que, no prazo de 05 (cinco) dias, estime o valor dos honorários periciais, conforme art. 465, § 2º, I, do CPC, cuja importância deverá ser depositada pelo Banco-Requerido. 5- Intime-se. - ADV: SAULO DJAVAN COSTA DE OLIVEIRA (OAB 459096/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), OVIDIO NUNES FILHO (OAB 43013/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019377-38.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Camila Linda Brumati - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Vistos. Diante do recurso adesivo apresentado, fica o apelado intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 1.010 do CPC. Int. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), SAULO DJAVAN COSTA DE OLIVEIRA (OAB 459096/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP)
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