Anna Paula Martin Saeta

Anna Paula Martin Saeta

Número da OAB: OAB/SP 458701

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJSP
Nome: ANNA PAULA MARTIN SAETA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 2195464-54.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Lins; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Cumprimento Provisório de Sentença; Nº origem: 0000368-42.2025.8.26.0322; Assunto: Prestação de Serviços; Agravante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.; Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP); Agravada: Ivone Morato Gonçalves; Advogada: Anna Paula Martin Saeta (OAB: 458701/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004764-39.2025.8.26.0071 (processo principal 1000946-96.2024.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Anna Paula Martin Saeta - Juliana Alessandra Rocha Teodoro - - Aparecida Conceição Rocha Teodoro - VISTOS. Em face do conteúdo da petição de fls. 36, da exequente, noticiando que as executadas quitaram integralmente o débito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, ante a satisfação da obrigação. Presente a hipótese do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, certifique-se desde já o trânsito em julgado, anotando-se no sistema a extinção do processo e arquivando-se os autos, uma vez que, sendo as executadas beneficiárias da gratuidade da justiça (fls. 108, autos principais) - o que deverá ser anotado -, não há custas finais a serem eventualmente contadas e recolhidas. P.I.C. - ADV: ANNA PAULA MARTIN SAETA (OAB 458701/SP), ADALBÉRICA COSTA LIMA PIVATO BAPTISTÃO (OAB 282957/SP), ADALBÉRICA COSTA LIMA PIVATO BAPTISTÃO (OAB 282957/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1003050-84.2024.8.26.0322 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Lins - Apte/Apdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Apda/Apte: Ivone Morato Gonçalves (Justiça Gratuita) - Apelado: Claro S/A - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) para que apresente(m) contrarrazões ao(s) recurso(s). - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Anna Paula Martin Saeta (OAB: 458701/SP) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003637-18.2024.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Patrícia Alvares Queiroz - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Trata-se de embargos de declaração opostos por Patrícia Alvares Queiroz alegando a existência de omissão na sentença de fls. 137/141, pois petição inicial pugnou fosse a ré compelida a restaurar sua conta, e muito embora tenha conseguido o acesso durante a instrução processual, a ordem deve constar no dispositivo para que, caso tenha restringido seu perfil novamente possa executar o título. Afirmou que a condenação em honorários é irrisória, razão pela qual os honorários devem ser fixados por equidade (fls. 143/144). DECIDO. Conheço dos embargos, pois tempestivos. Diante da omissão, de rigor o acolhimento dos embargos para que passe a constar, diante da procedência dos pedidos, a confirmação da tutela de urgência deferida às fls. 38/39. Contudo, em relação aos honorários advocatícios não verifico omissão, contradição ou obscuridade, devendo eventual irresignação ser objeto de recurso próprio. Daí porque, ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração opostos por Patrícia Álvares Queiroz, para que o dispositivo da sentença passe a conter a seguinte redação: "Daí porque, ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por PATRÍCIA ÁLVARES QUEIROZ para, confirmada a tutela deferida initio litis, condenar FACEBOOK SERVIÇOS ON LINE DO BRASIL LTDA. ao pagamento de indenização por danos morais que fixo no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de correção monetária a partir desta data, e de juros de mora a contar da citação". Fica, no mais, mantido o julgado nos termos em que lançado. Int.. - ADV: ANNA PAULA MARTIN SAETA (OAB 458701/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003637-18.2024.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Patrícia Alvares Queiroz - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Trata-se de embargos de declaração opostos por Patrícia Alvares Queiroz alegando a existência de omissão na sentença de fls. 137/141, pois petição inicial pugnou fosse a ré compelida a restaurar sua conta, e muito embora tenha conseguido o acesso durante a instrução processual, a ordem deve constar no dispositivo para que, caso tenha restringido seu perfil novamente possa executar o título. Afirmou que a condenação em honorários é irrisória, razão pela qual os honorários devem ser fixados por equidade (fls. 143/144). DECIDO. Conheço dos embargos, pois tempestivos. Diante da omissão, de rigor o acolhimento dos embargos para que passe a constar, diante da procedência dos pedidos, a confirmação da tutela de urgência deferida às fls. 38/39. Contudo, em relação aos honorários advocatícios não verifico omissão, contradição ou obscuridade, devendo eventual irresignação ser objeto de recurso próprio. Daí porque, ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração opostos por Patrícia Álvares Queiroz, para que o dispositivo da sentença passe a conter a seguinte redação: "Daí porque, ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por PATRÍCIA ÁLVARES QUEIROZ para, confirmada a tutela deferida initio litis, condenar FACEBOOK SERVIÇOS ON LINE DO BRASIL LTDA. ao pagamento de indenização por danos morais que fixo no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de correção monetária a partir desta data, e de juros de mora a contar da citação". Fica, no mais, mantido o julgado nos termos em que lançado. Int.. - ADV: ANNA PAULA MARTIN SAETA (OAB 458701/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 1029672-17.2023.8.26.0071; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; FÁBIO FRESCA - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Bauru; Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1029672-17.2023.8.26.0071; Perdas e Danos; Recorrente: Abel Luiz de Melo; Advogada: Anna Paula Martin Saeta (OAB: 458701/SP); Recorrente: Anna Augusta Ellias Ávares; Advogada: Anna Paula Martin Saeta (OAB: 458701/SP); Recorrido: Departamento de Água e Esgoto de Bauru - Dae; Advogado: Henrique Laranjeira Barbosa da Silva (OAB: 205287/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005717-03.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1007543-81.2024.8.26.0071) (processo principal 1007543-81.2024.8.26.0071) - Cumprimento Provisório de Decisão - Práticas Abusivas - Arthur Gabriel Moura Pavani - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Esclareça o exequente, no prazo de 15 dias, os motivos que ensejaram a instauração do presente incidente de cumprimento de sentença, considerando que no incidente nº 0014877-86.2024.8.26.0071 já foi formulado pedido de intimação da executada para pagamento da multa arbitrada. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ANNA PAULA MARTIN SAETA (OAB 458701/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005717-03.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1007543-81.2024.8.26.0071) (processo principal 1007543-81.2024.8.26.0071) - Cumprimento Provisório de Decisão - Práticas Abusivas - Arthur Gabriel Moura Pavani - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Esclareça o exequente, no prazo de 15 dias, os motivos que ensejaram a instauração do presente incidente de cumprimento de sentença, considerando que no incidente nº 0014877-86.2024.8.26.0071 já foi formulado pedido de intimação da executada para pagamento da multa arbitrada. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ANNA PAULA MARTIN SAETA (OAB 458701/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002844-30.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - F.H.V.M. - L.I.D. e outros - Vistos. Intime-se as partes requeridas para que, no prazo de 10 dias, se manifestem quanto ao teor da petição e documentos acostados às fls. 230/242. Intime-se. - ADV: ANNA PAULA MARTIN SAETA (OAB 458701/SP), MATHEUS ROSSI DE SOUZA (OAB 501852/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008265-98.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1007371-08.2025.8.26.0071) (processo principal 1007371-08.2025.8.26.0071) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Michele Ferrari - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Anote-se que se trata de cumprimento provisório de multa, permitido o levantamento do valor somente após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte (art. 537, §3º do CPC). Na forma do artigo 513, §2º, CPC, intime-se o executado, na pessoa do advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ANNA PAULA MARTIN SAETA (OAB 458701/SP)
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